LEI Nº 2809, de 07 DE AGOSTO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 94/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 13% (treze por cento) a partir de 1º de agosto de 1991:

 

I  -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente

 

II  -  os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudo;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 1.155,70 (um mil, cento e cinquenta e cinco cruzeiros e setenta centavos) por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de agosto de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


TABELA ANEXA À LEI Nº ....

 

REFERÊNCIA

VALOR

1

48.640,86

II

52.045.72

III

55.689,02

IV

59.587,21

V

63.758,39

VI

68.221.43

VII

72.996,93

VIII

78.106,72

IX

83.574,21

X

89.424,48

XI

95.684,12

XII

102.382,05

XIII

109.548,82

XIV

117.217,28

XV

125.422.47

XVI

134.202,01

XVII

143.596,17

XVIII

153.648,01

XIX

164.403,23

XX

175.911,50

XXI

188.225,34

XXII

201.401,04

XXIII

215.499,17

XXIV

230.583,56

XXV

246.724,92

XXVI

263.995,70

XXVII

282.475,35

XXVIII

302.250,51

XXIX

323.406,15

XXX

346.044,59

XXXI

370.267,67

XXXII

388.781,18

XXXIII

408.220,10

XXXIV

428.631,06

XXXV

450.062,66