Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR EMMANUEL, entidade beneficente declarada de utilidade pública, com sede nesta cidade, um auxílio de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado à construção de muro no imóvel onde será edificada a sede própria da entidade.
Art. 2º Para
atender ao disposto no artigo anterior fica aberto, na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único. o valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
502 Divisão de Saúde e Higiene
502.3111.13754282.041 Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde
3111 Pessoal Civil 2.500.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.