LEI Nº 2807, de 23 DE JULHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 84/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões der cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentaria vigente:

 

600                               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

604                               Seção de Merenda Escolar

604.4110.08424271.036    Desapropriação, construção de nova Cozinha Piloto para preparação da Merenda Escolar

4110                              Obras e Instalações                                                       130.000.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

500                               SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

502                               Divisão de Saúde e Higiene

502.3111.13754282.041    Programa SUS - Sistema Unificado de Saúde

3111                              Pessoal Civil                                                       130.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de julho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.