LEI Nº 2806, de 23 DE JULHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 83/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

Crédito Especial aberto pela Lei nº 2752/1991

 

Para execução das obras de construção do Centro Esportivo da Vila Santa Isabel              20.000.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500                               SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

502                               Divisão de Saúde e Higiene

502.3111.13754282.041    Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde

3111                              Pessoal Civil                                                       20.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de julho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.