LEI Nº 2799, de 24 DE JUNHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 78/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a concessão de autorização para aquisição dos direitos de posse de terreno pertencente à Rede Ferroviária Federal S/A, bem como sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 11.600.00,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a

 

I  -  adquirir da Rede Ferroviária Federal S/A, pelo preço de avaliação, no montante de Cr$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros) os direitos possessórios sobre um terreno com a área de 26.400m2 (vinte e seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado neste município, no Bairro de Santa Luzia, com frente para a Rodovia "Dr. Edmir Viana Moura", antiga SP-66, definido como área A do desenho 41/SUPAT-3/88, constante do Edital de Licitação nº 0021/SR-3/91, expedido por aquela Autarquia Federal;

 

II  -  participar da Concorrência Pública, promovida pela Rede Ferroviária Federal S/A, no dia 10 de julho de 1991, às 9:00 horas, na cidade de São José dos Campos, através da Comissão de Licitação daquela autarquia, podendo para isso prestar a necessária caução de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.

 

III  -  a construir uma escola de 1º grau no imóvel a que se refere o inciso I do presente artigo.

Inciso acrescido pela Lei nº 2804/1991

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a aquisição de que trata a presente lei e com a lavratura da competente escritura pública, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500                                  SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502                                  Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3111.13754282.041       Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde

 

3111                                Pessoal Civil                                  11.600.000.00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, a Lei nº 2787, de 27 de maio de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de junho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.