Art. 1º Fica majorada, de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), a subvenção concedida no corrente exercício à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava – APAE - para manutenção de escolas para excepcionais.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
602.3231.08490312.034 Subvenções
3231 Subvenções Sociais 35.000.000,00
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
502 Divisão de Saúde e Higiene
502.3111.13754282.041 Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde
3111 Pessoal Civil 35.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.