LEI Nº 2792, de 12 DE JUNHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 72/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 9% (nove por cento), a partir de 1º de junho de 1991:

 

I  -  os valores das referências dos cargos e, empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente lei:

 

II  -  os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudo;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 929,76 (novecentos e vinte e nove cruzeiros e setenta e seis centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de junho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


TABELA ANEXA À LEI Nº ........./91

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

39.131,23

II

41.271,05

III

44.202,11

IV

47.932,22

V

51.293,95

VI

54.224,50

VII

52.726,41

VIII

62.237,26

IX

67.235,29

X

71.942,46

XI

76.972,37

XII

22.366,29

XIII

22.132,60

XIV

94.301,92

XV

100.903,04

XVI

107.966,22

XVII

115.523,27

XVIII

123.610,63

XIX

132.263,25

XX

141.521,72

XXI

151.422,27

XXII

162.022,19

XXIII

173.370,21

XXIV

125.505,62

XXV

192.491,49

XXVI

212.325,92

XXVII

227.252,90

XXVIII

243.162,12

XXIX

260.121,94

XXX

272.394,62

XXXI

297.222,27

XXXII

312.776,49

XXXIII

322.415,21

XXXIV

344.235,93

XXXV

362.077,76