LEI Nº 2789, de 28 DE MAIO DE 1991

 
Projeto de Lei nº 67/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre concessão de auxílio, no corrente exercício, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Casa da Criança de Caçapava.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido à Casa da Criança de Caçapava, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a pintura de sua sede.

 

Art. 2º  Para atender à execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único.  o valor do crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

700                               SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703                               Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.007    Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110                              Obras e Instalações                                                  2.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.