Revogada pela Lei nº 2799/1991

LEI Nº 2787, de 27 DE MAIO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 65/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a concessão de autorização para aquisição dos direitos de posse de terreno pertencente à Rede Ferroviária Federal S/A, bem como sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 8.845.000,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a:

 

I  -  adquirir da Rede Ferroviária Federal S/A, pelo preço de avaliação, no montante de Cr$ 8.845.000,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) os direitos possessórios sobre um terreno com a área de 26.400 m2 (vinte e seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado neste município, no Bairro de Santa Luzia, com frente para a Rodovia "Dr. Edmir Viana Moura", antiga SP-66, definido como área A do desenho 41/SUPAT-3/88, constante do Edital de Concorrência Pública nº 0007/SR.3/91, expedido por aquela Autarquia Federal;

 

II  -  participar da Concorrência Pública nº 0007/SR.3/91, promovida pela Rede Ferroviária Federal S/A, no dia 28 de maio de 1991, às 9:00 horas, na cidade de São José dos Campos, através da Comissão de Licitação daquela autarquia, podendo para isso prestar a necessária caução de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a aquisição de que trata a presente lei e com a lavratura da competente escritura pública, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 8.845.000,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500                                  SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

508                                  Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3111.13754282.041       Programa SUS - Sistema Unificado de Saúde

 

3111                                Pessoal Civil                                                                                                                              8.845.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.