LEI Nº 2784, de 17 DE MAIO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 27/91
Autor: Vereador José Urzedo da Cruz

 

Introduz modificações no artigo 1º - "caput" e suprime o parágrafo único do artigo 2º da Lei Nº 2760, de 05 de março de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 1º "caput", da Lei Nº 2760, de 05 de marco de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  A Prefeitura Municipal fará adequar os passeios públicos e calçadões da Zona Comercial Central da cidade para facilidade de acesso a deficientes físicos."

 

Art. 2º  Fica suprimido o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Nº 2760, de 05 de março de 1991.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.