LEI Nº 2760, de 05 DE MARÇO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 116/90

 

Dispõe sobre a adequação de passeios públicos e calçadões para facilidade de acesso a deficientes físicos.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A Prefeitura Municipal fará adequar os passeios públicos e calçadões da Zona Comercial Central da cidade para facilidade de acesso a deficientes físicos.

Caput alterado pela Lei nº 2784/1991

 

Art. 2º  A adequação dos passeios públicos e calçadões, a que se refere o artigo anterior, será feita mediante o rebaixamento do meio-fio com rampa ligada à faixa de travessia.

 

Parágrafo único.  o rebaixamento do meio-fio deverá observar o traçado e a metragem dos croquis que fazem parte integrante desta lei.

Parágrafo revogado pela Lei nº 2784/1991

 

Art. 3º  Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento do disposto nesta lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de março de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.