LEI Nº 2782, de 15 DE MAIO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 53/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre majoração do valor da subvenção concedida à Liga Caçapavense de Futebol.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a subvenção concedida à Liga Caçapavense de Futebol, no corrente exercício, majorada, de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para 4.350.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º  A fim de atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar Cr$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

600                                  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

606                                  Divisão de Esportes e Recreação

 

606.3231.08460312.034       Subvenções

 

3231                                Subvenções Sociais                               3.750.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

700                                  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703                                  Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.007       Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110                                Obras e Instalações                               3.750.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.