Art. 1º Fica a subvenção concedida à Liga Caçapavense de Futebol, no corrente exercício, majorada, de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para 4.350.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º A
fim de atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
606 Divisão de Esportes e Recreação
606.3231.08460312.034 Subvenções
3231 Subvenções Sociais 3.750.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.4110.10585751.007 Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e Instalações 3.750.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.