LEI COMPLEMENTAR N.º 277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Projeto de Lei Complementar nº 10/2008
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos públicos
permanentes e em comissão e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Público do Município de Caçapava, a que se refere a Lei Complementar nº 124/99, os seguintes empregos públicos permanentes e em comissão:
I – Empregos Permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
03 |
Supervisor de Ensino |
S 4 |
SME
|
06 |
Professor Orientador Pedagógico |
S 3 |
SME
|
II – Empregos em Comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
04 |
Diretor de Escola |
S 4 |
SME
|
04 |
Vice-Diretor de Escola |
S 3 |
SME
|
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.