LEI COMPLEMENTAR N.º 277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei Complementar nº 10/2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e em comissão e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro do Magistério Público do Município de Caçapava, a que se refere a Lei Complementar nº 124/99, os seguintes empregos públicos permanentes e em comissão:

 

I – Empregos Permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

03

Supervisor de Ensino

S 4

SME

 

06

Professor Orientador Pedagógico

S 3

SME

 

 

 

II – Empregos em Comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

04

Diretor de Escola

S 4

SME

 

04

Vice-Diretor de Escola

S 3

SME

 

 

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei  Complementar correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de dezembro de 2008.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.