LEI Nº 2765, de 03 DE ABRIL DE 1991

 

Projeto de Lei nº 033/91

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 1º de abril de 1991:

 

I  -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente lei;

 

II  -  os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudo;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 782,56 (setecentos e oitenta e dois cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de abril de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


TABELA ANEXA À LEI Nº

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

32.936,48

II

35.242,03

III

37.709,04

IV

40.348,64

V

43.173,09

VI

46.195,18

VII

49.428,84

VIII

52.888,86

IX

56.591,10

X

60.552,53

XI

64.791,16

XII

69.326,56

XIII

74.179,45

XIV

79.372,04

XV

84.928,07

XVI

90.873,01

XVII

97.234,13

XVIII

104.040,60

XIX

111.323,33

XX

119.116,00

XXI

127.454,15

XXII

136.375,89

XXIII

145.922,24

XXIV

156.136,42

XXV

167.066,31

XXVI

178.760,98

XXVII

191.274,22

XXVIII

204.664,69

XXIX

218.989,94

XXX

234.319,23

XXXI

250.721,55

XXXII

263.257,62

XXXIII

276.420,51

XXXIV

290.241,50

XXXV

304.753,61