LEI Nº 2750, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1991
Projeto de Lei nº 06/91
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a conclusão das obras
de reforma da EEPSG "Prof. João Gonçalves Barbosa".
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender
despesas com a conclusão das obras de reforma da EEPSG "Prof. João
Gonçalves Barbosa", desta cidade.
Parágrafo
único. o crédito especial a que se refere este artigo será
coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria vigente:
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTES E RECREAÇÃO
602 Divisão de Ensino
602.4110.08421881.027 Reforma e ampliação de Prédios Escolares de
1º Grau
4110 Obras e
Instalações 15.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de fevereiro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.