LEI Nº 2748, de 13 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 04/91

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

josé miranda campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 19.000,000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentarias vigentes:

 

600                                  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

606                                  Divisão de Esportes e Recreação

 

606.4110.08460211.039       Prosseguimento das obras de construção de 1 (um) Campo de Futebol na Vila Paraíso

 

4110                                Obras e Instalações                                                          10.000.000,00

 

606.4110.08460811.041 Desapropriação, construção de 1 (um) Campo de Futebol no Parque Residencial Nova Caçapava

 

4110                                Obras e Instalações                                                9.000.000,00

 

TOTAL                                                                                        19.000.000,00

 

Parágrafo único.   o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes no superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1990.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de fevereiro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.