LEI Nº 2747, de 23 DE JANEIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 01/91

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária destinada a atender despesas com a concessão de subvenção às Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos no corrente ano.

 

josé miranda campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentaria vigente:

 

600                               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

605                               Divisão de Cultura

 

605.3231.08480312.034    Subvenções

 

3231                              Subvenções Sociais                                       Cr$ 2.000.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

700                               SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703                               Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.007    Pavimentação, colocação de Guias e Sarjetas, Galerias Pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110                              Obras e Instalações                                      Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício às agremiações carnavalescas de Caçapava as seguintes subvenções:

 

I  -  de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a cada Bloco Carnavalesco;

 

II  -  de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), a cada Escola de Samba.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de janeiro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.