Art. 1º Fica denominada de
"Dona Domitila de Freitas Guimarães", a Rua nº 2, do Parque Residencial Eldorado.
Artigo alterado pela Lei nº 2832/1991
Art. 2º O Executivo
Municipal expedirá decreto determinando a via pública que receberá a
denominação discriminada no artigo 1º desta Lei.
Artigo revogado pela Lei nº 2832/1991
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo renumerado pela Lei nº 2832/1991
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Artigo renumerado pela Lei nº 2832/1991
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.