revogada pela lei nº 2611/1989

 

LEI Nº 2549, DE 21 de AGOSTO de 1989 - Promulgado p/Câmara

 

Projeto de Lei nº 71/89

 

Declara Zona Z-3, a área localizada à esquerda da Rodovia Presidente Dutra, direção Rio-São Paulo, compreendida entre as divisas dos Municípios de Taubaté e São José dos Campos.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada Zona "Z"3", toda a área localizada esquerda da Rodovia Presidente Dutra, sentido Rio - São Paulo, entre as divisas de Taubaté e São José dos Campos, demarcada na planta em escala 1:10.000, mencionada no art. 5º da Lei nº 1.863, de 11 de outubro de 1979, em substituição a Zona "Z 7".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de agosto de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.