Art. 1º Fica declarada
Zona "Z"3", toda a área localizada esquerda da Rodovia
Presidente Dutra, sentido Rio - São Paulo, entre as divisas de Taubaté e São
José dos Campos, demarcada na planta em escala 1:10.000, mencionada no art. 5º da Lei nº 1.863, de 11 de outubro de 1979,
em substituição a Zona "Z 7".
Art. 2º As despesas com
a execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.