LEI Nº 2.408, de 06 de julho de 1988 – Promulgada p/ Presidente

 

Projeto de Lei nº 18/88

 

Modifica a redação do artigo 2º, da Lei nº 1799, de 03 de julho de 1978.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 2º, da LEI Nº 1799, de 03 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Os terrenos para novas instalações de que trata o artigo anterior não poderão ter área inferior a 600 m² (seiscentos metros quadrados), com exceção dos terrenos destinados especificamente a mini postos de abastecimento exclusivamente de combustíveis, com uma bomba de álcool a uma de gasolina que deverão ser de esquina, se localizarem nas vilas ou bairros, ter área mínima de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e que estejam de acordo com as exigências do Conselho Racional do Petróleo.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 1988.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.