Lei nº 2378, de 08 de dezembro de 1987

 

Projeto de Lei nº 81/87

 

Dispõe sobre a reclassificação do Cargo de Contínuo, constante da Lei Municipal nº 2.155, de 30/04/85 e dá outras providências.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Cargo de contínuo, referência 1 a 18, constante do Quadro “Situação Nova”, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.155, de 30 de abril de 1985, passa a ser reclassificado com o título Contínuo-Porteiro, referência 11 a 28, com o aproveitamento do seu atual ocupante.

 

Art. 2º  As atribuições do cargo reclassificado serão estabelecidas através de Ato do Presidente da Câmara.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, de 08 de dezembro 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.