Lei nº 2344, de 02 de julho de 1987

 

Projeto de Lei nº 35/87

 

Dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento para casas de diversões eletrônicas (fliperamas)

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica expressamente vedada a concessão do alvará de funcionamento para novas casas de diversões eletrônicas (fliperamas) no Município de Caçapava, para estabelecimentos que se localizem a 250 (duzentos e cinqüenta) metros, contados a partir do ponto mais próximo de qualquer escola de ensino regular de 1º e 2º graus da rede oficial ou particular.

Artigo alterado pela lei nº. 2971/1992

 

Art. 2º  Não será renovado o alvará de funcionamento dos estabelecimentos atualmente existentes, que contrariam as disposições do artigo anterior.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de julho de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.