LEI Nº 2315, de 02 DE abril DE 1987 – Promulgada P/ câmara

 

Projeto de Lei nº 4/87

 

Modifica a redação do artigo 2º, da Lei nº 1.799, de 3 de julho de 1978.

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 2º, da Lei nº 1.799, de 3 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º  Os terrenos para novas instalações de que trata o artigo anterior não poderá ter área inferior a 600 m2 (seiscentos metros quadrados), com exceção dos terrenos destinados às oficinas mecânicas para veículos em geral, que poderá ter área não inferior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de abril de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.