REVOGADA PELA LEI Nº 3509/1997

 

LEI Nº 2230, de 18 de março de 1986

 

Projeto de Lei nº 3/86

 

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 2141, de 21 de novembro de 1984, e dá outras providências.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 4º, da Lei nº 2141, de 21 de novembro de 1984, que institui a Contribuição de Melhoria, passa ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º  O custo da obra seres rateado entre os contribuintes de conformidade com a testada do terreno, computando-se as laterais a caso de imóvel beneficiado com frente para duas ou mais vias ou logradouro públicos".

 

Art. 2º  O artigo 7º, da Lei nº 2141, de 21 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º  O pagamento da Contribuição de Melhoria será feito de uma só vez, ou em até 18 (dezoito) prestações iguais, nos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento, observando-se entre o pagamento de uma e outra prestação, o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, acrescidos de juros de lei.

 

Art. 3º  O § 3º do artigo 7º, da LEI nº 2141, de 21 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

 

"  Serão concedidos 10% (dez por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem o pagamento da Contribuição de Melhoria à vista".

 

Art. 4º  Esta lei entrará a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de março de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.