Art. 1º Esta lei dispõe sobre a divisão da área urbana e de expansão urbana do município em zonas de uso e estabelece as condições que deverão ser obedecidas na aprovação das novas edificações e na utilização destas e das existentes à data de aprovação desta lei, tendo em vista os seguintes objetivos:
I
– assegurar a reserva de
espaços necessários ao desenvolvimento das diferentes atividades urbanas;
II – assegurar a concentração equilibrada de
atividades e pessoas na área urbana mediante o controle do uso e do
aproveitamento dos terrenos;
III – preservar o meio
ambiente urbano e o bem estar da coletividade;
IV – estimular e orientar o desenvolvimento
urbano.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, fica o território municipal dividido em:
1.
I – área
urbana, cuja delimitação do perímetro está efetuada por lei própria, observados
os requisitos do Código Tributário Nacional e da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A área rural destinada às atividades extrativas agrícolas, pastoris e agro-industriais poderá ser desmembrada para constituir unidades com destinação, ficando, neste caso, sujeita aos dispositivos desta lei e no que couber ao Código de Edificações e à Lei de Loteamento.
Art. 4º O desmembramento a que se refere o artigo anterior poderá se destinar a um dos seguintes usos:
2.
I – Os
destinados à instalação de estabelecimentos comerciais, tais como:
a) postos de abastecimento de combustível,
oficinas mecânicas, garagens e similares;
b) lojas, armazéns,
restaurantes, hotéis, motéis e similares;
c) silos, depósitos e similares.
3.
II – Os
destinados a fins industriais, tais como:
4.
a) barragens, represas e açudes;
b) oleodutos, aquedutos, estações
elevatórias, estação de tratamento de água, estação de tratamento de esgotos,
instalações produtoras e de transmissão de energia elétrica, instalações
transmissoras de radio, de televisão e similares.
c) extrações de minerais metálicos e não
metálicos e similares;
d) instalação de indústrias em geral.
5.
III – Os
destinados à instalação de serviços comunitários na zona rural, tais como:
a) portos fluviais ou lacustres, aeroportos,
estações ferroviárias ou rodoviárias e similares;
b) colégios,
asilos, educandários, patronatos, centros de educação física e similares;
c) centros
sociais, culturais, recreativos, assistenciais e similares;
d) postos de
saúde, ambulatórios, sanatórios, hospitais, creches e similares;
e) igrejas,
templos e capelas de qualquer culto reconhecido, cemitérios e similares;
f) conventos,
mosteiros ou organizações similares de ordens religiosas reconhecidas;
g) áreas de
recreação pública, “camping”, cinemas, teatros e similares.
IV – Os destinados a loteamento para expansão
urbana desde que situado, no todo ou em parte, até o máximo de
V – Os
destinados a loteamento para formação de núcleo urbano desde que ele venha a
servir, por sua situação ou condições peculiares, para localização de serviços
comunitários das áreas circunvizinhas, devendo ser aprovado pela
Municipalidade, observada a Lei de Loteamento Urbano;
6.
VI – Os
destinados a loteamentos em Sítios de Recreio, nas zonas de uso declaradas de
expansão urbana para esse fim, em áreas que, comprovadamente, tenham perdido
suas características produtivas, tornando-se anti-econômico o seu
aproveitamento rural.
Art. 5º As áreas urbanas e de expansão urbana, ficam divididas em zonas de uso e localização, limites e perímetros, traçados em três plantas Geral da Cidade e do Município, em escalas de 1:5.000, 1:10.000 e 1:50.000 as quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 6º As zonas de uso referidas no Artigo anterior obedecem à seguinte classificação e características:
I – Z1 – zona estritamente residencial;
II – Z2 – zona predominantemente residencial;
III – Z3 – zona residencial de uso diversificado;
IV – Z4 – zona comercial central;
V – Z5 – zona estritamente industrial;
VI – Z6 – zona institucional;
VII – Z7 – zona da várzea de uso agrícola;
VIII – Z8 – zona comercial secundaria “A”;
IX – Z9 – zona comercial secundária “B”;
X – Z10 – corredor comercial “A”;
XI – Z11 – corredor comercial “B”;
XII – Z12 – zona marginal;
XIII – Z13 – zona residencial vertical;
XIV – Z-14
– Zona
Rural destinada às atividades agrícolas, pastoris e agroindustriais.
Inciso alterado pela Lei Complementar nº 9/1990
Parágrafo único. os usos permitidos e demais características de cada zona esta discriminados no Quadro Anexo, o qual faz parte integrante desta lei.
Art. 7º Para aplicação do disposto no Quadro referido no artigo anterior, são estabelecidas as categorias de uso seguintes:
I – R1–residencial singular – habitação familiar em uma única unidade por lote, podendo esta conter edificações acessórias ou edículas, desde que não constituam domicílio independente.
II – R2–residencial geminado – habitações familiares agrupadas horizontalmente, todas com frente para via oficial, obedecendo as seguintes disposições:
7.
a) máximo de 6 (seis) habitações;
b) recuo mínimo de
c) frente mínima de sete metros e área
mínima de
d) edícula ou edificação secundaria isolada
da edificação principal, de pelo menos
III – R3–residencial coletivo (apartamentos), habitações familiares agrupadas verticalmente em edifícios de uso em condomínio, com obrigatoriedade de garagem para autos de uso particular dos moradores, na proporção de uma vaga para cada apartamento e representada no projeto de aprovação da edificação.
IV – R4–conjunto residencial – habitações familiares isoladas, geminadas ou de agrupamento vertical, sujeitas a normas especiais estabelecidas por órgãos competentes.
V – C1 – comercial local – estabelecimentos destinados à venda de produtos de pequeno porte e cuja localização em zonas residenciais constitui fator de comodidade para as mesmas, tais como:
8.
a) comércio de alimentação: açougue, aves e
ovos, bar, frios, laticínios, padarias, peixarias, quitanda, supermercados e
similares;
b) comércio diversificado: armarinho, bazar,
boutique, farmácia, floricultura, jornais e revistas, material escolar e
assemelhados.
9.
VI – C2–
comercial central – estabelecimentos cuja instalação, quando em edifícios
existentes na zona central definida nesta Lei, possa ser feita sem ampliação da
área dos mesmos, ou em edifícios novos, sem restrição, tais como: os destinados
à venda de produtos, exceto os perigosos, acessórios para autos, bicicletas,
calçados, carros novos e usados, discos e fitas, eletrodomésticos, ferragens,
materiais de construção, móveis, rádios e aparelhos de som, roupas de vestir,
tecidos, televisores, tintas, utilidades domésticas, vidros e assemelhados.
VII – C3.–comércio
sujeito a restrições - estabelecimentos destinados a restrições -
estabelecimentos destinados à venda de produtos de grande porte e perigosos,
cuja instalação implique na obediência a controle de poluição ambiental, de
níveis de ruído ou cujo funcionamento provoque congestionamento de tráfego e
outros incômodos à vizinhança, tais como: produtos agropecuários, equipamentos
pesados, carvão à lenha, gás engarrafado, graxas e lubrificantes, inseticidas
para uso agrícola, combustíveis e outros cuja localização na zona central ou em
áreas residenciais seja desaconselhada por normas de segurança ou de proteção
ao meio ambiente.
VIII – S1–serviços
de âmbito local – estabelecimentos cuja localização em zonas residenciais
constitui fator de comodidade para as mesmas, tais como:
10.
a) serviços profissionais: consultórios,
escritórios e estúdios de profissionais liberais, autônomos e qualificados;
b) serviços pessoais de saúde e higiene:
banhos, duchas e saunas, barbeiros, cabeleireiros, fisioterapia e hidroterapia,
institutos de beleza, manicures, massagens, pedicures e calistas, tratamento e
limpeza de pele e assemelhados;
c) serviços de educação: academia de ginástica
e esportes, auto-escola, escola de datilografia, de arte, de dança e música, e
assemelhados.
d) Serviços de estúdio e oficinas, alfaiates, amoladores, aparelhos eletrodomésticos portáteis (reparos), calçados sob medida, chaveiros, costureira, eletricistas, encanadores, estofadores, fotógrafos, lavanderias e tinturarias, lustradores, moldureiros, tapeceiros, técnicos de radio e tv, vidraceiros e assemelhados.
IX – S2–serviços diversificados de zona central – estabelecimentos cuja instalação, quando em edifícios existentes na zona central definida nesta Lei, possa ser feita sem ampliação da área dos mesmos, e em edifícios novos sem restrições, tais como:
11.
a) serviços de escritórios e negócios: agências
bancarias, agências de passagens, de turismo, de propaganda, bancos, cartórios,
escritórios de profissionais e técnicos e assemelhados;
b) serviços pessoais e de saúde: clínicas
médicas, institutos psicotécnicos, laboratórios de análises clínicas e postos
de medicina preventiva ou assemelhados;
c) serviços de alimentação: confeitaria,
choperia, churrascaria, doceria, lanchonetes, restaurantes, sorveteria e
assemelhados;
d) serviços de
hospedagem, hotéis e pensões;
e) serviços de
diversões: bilhares, boliches, diversões eletrônicas, “discoteques”, salão de
baile, “sambão”, tiro ao alvo e assemelhados;
f) serviços de
arrendamento, distribuição e guarda de bens moveis, aluguel de caminhões,
aluguel de veículos, depósito de materiais de empresas de prestação de
serviços, estacionamento de veículos, garagem automática, guarda de veículos e
assemelhados;
g) serviços públicos: garagens depósitos,
estacionamentos para veículos, oficinas de manutenção, estações reguladoras de
tensão e de telecomunicações e outros serviços públicos em geral.
X - S3–serviços sujeitos a restrições – estabelecimentos destinados à prestação de serviços cuja instalação implique na obediência a controles relativos à poluição ambiental, a níveis de ruído, ou cujo funcionamento provoque congestionamento de tráfego e outros incômodos à vizinhança, tais como:
12.
a) garagens para empresa de transportes,
empresas de mudanças, garagens de caminhões, ônibus, tratores e máquinas afins;
b) serviços de depósitos e armazenagem:
armazém de estocagem de mercadorias, depósitos de materiais de empresas de
construção, depósitos de resíduos industriais, depósitos de sucata e
assemelhados.
XI – S4–Serviços de oficinas de conservação, manutenção, limpeza, reparo e recondicionamento de: aquecedores, ar condicionados, artefatos de metal, automóveis, barcos, caldeiras, caminhões e ônibus, carpintaria, clicheria, compressores, dourações, embalagem e encaixotamento, equipamentos domésticos, equipamentos profissionais, ferreiros, laqueadores, máquinas em geral, marcenarias, marmoarias, mecânicos, motores, moveis, pinturas de placas e cartazes, serralheiros, soldagens, torneadores, vidraçaria e assemelhados;
XII – E1–Equipamentos de vizinhança – espaços, estabelecimentos e instalações institucionais cuja localização em zonas residenciais constitui fator de comodidade para as mesmas, tais como:
13.
a) educação – ensaio básico, pré-primário,
maternal, jardim de infância e parques infantis com recreação programada.
b) lazer e cultura – anfiteatros, áreas para
recreação, clubes e salões para esporte;
c) saúde – centro de saúde, postos de
puericultura, postos de vacinação, hospital e assemelhados;
d) assistência social –
creches, asilos e assemelhados;
e) cultos – conventos, igrejas, templos.
XIII – E2–Equipamentos de zona central – estabelecimento cuja instalação, quando em edifícios da zona central definida nesta lei, possa ser feita sem aumento de área dos mesmos e, em edifícios novos, sem restrição, tais como:
a) educação – ensino básico, segundo grau, profissional, superior e pós-graduação;
b) lazer e cultura – biblioteca, cinema, museu, pinacoteca, salões para exposição e convenções, teatros.
c) saúde – casa de saúde, hospital e assemelhados;
d) assistência social – centros de orientação familiar, profissional e assemelhados;
14.
e) culto, igrejas, locais de culto e templos;
f) administração e serviços públicos:
administração federal, estadual e municipal, delegacias de ensino e policial,
junta eleitorais e militares, posto de identificação, vara distrital e outros;
g)
transporte e comunicação – estação
transmissora telegráfica e de rádio, central telefônica e correios.
15.
XIV – E3
– Equipamentos sujeitos a restrições: estabelecimentos que apresentam
incomodidade para a vizinhança e cuja localização exige segregação, não podendo
ser situada em zonas residenciais ou comerciais, tais como:
16.
a) lazer e cultura – arenas, autódromos,
estádios, hipódromos, velódromos, jardim zoológico, iates, pedalinhos e
assemelhados.
b) usos especiais – aeroportos, bases
aéreas, bases militares, estações de tratamento de esgotos, sub-estações
elétricas, telecomunicações, depósito de petróleo e gás, usina elétrica, de
gás, tratamento de lixo, de resíduos industriais e assemelhados;
17.
XV – E4–Equipamento
comunitário – cemitério, velório e necrotério.
XVI – I1
– indústria leve – estabelecimento industrial compatível com a vida urbana,
podendo situar-se em zonas residenciais e comerciais, desde que possam
funcionar sem produzir ruídos, vibrações, odor, fumaça, poeira ou resíduos
incômodos à vizinhança e que sejam enquadradas na classificação constante do
anexo I e II desta lei.
XVII – I2 – indústria diversificada –
indústrias cujo funcionamento é incômodo para a vizinhança, não podendo ser
situada em zonas residenciais e que estejam enquadradas na classificação
constante dos anexos I e II desta Lei.
XVIII – I3
– indústria pesada – indústrias cujo funcionamento é incompatível com a vida
urbana, exigindo segregação em zonas de uso exclusivo e estejam enquadradas na
classificação constante dos anexos I e II desta lei.
Art. 8º Os usos sujeitos a restrições só poderão ser autorizados se obedecerem os padrões específicos estabelecidos por lei, decreto ou regulamentação especifica relativos à poluição, níveis de ruídos, congestionamento de tráfego e tratamentos especiais das construções e instalações ou espaços utilizados.
Art. 9º Nenhum imóvel poderá ser ocupado para fins industriais sem prévia expedição, pela Prefeitura, de licença de localização, a que se refere a legislação pertinente, na qual serão declaradas as categorias de uso para as quais o imóvel poderá ser utilizado.
Art. 10 Para efeitos de permanência, alteração ou substituição, os usos legalmente existentes à data da publicação desta lei são classificados como:
18.
I – conforme
– o uso, ocupação ou aproveitamento do lote que adequando-se as características
estabelecidas para a zona em que se situa, seja nela permitido.
II – não
conforme – o uso, ocupação ou aproveitamento do lote que inadequando-se às
características estabelecidas para a zona em que se situa, seja nela proibido.
§ 1º o uso Não Conforme será tolerado desde que sua existência regular, anteriormente a data da publicação desta lei, seja devidamente comprovada, ficando proibidas as ampliações ou reformas e substituições de uso que aumentam o grau de inadequações.
§ 2º o uso Não Conforme não poderá ser tolerado, renovado ou substituído, se estiver interrompido por mais de 180 dias, a partir da aprovação desta lei, ou se permanecer interrompido por igual período.
Art. 11 Ficam consideradas como zona urbana na categoria de Zona Residencial de uso Diversificado as áreas abrangidas pelos povoados de Caçapava Velha e planta geral do município.
Art. 12 Todo expediente administrativo, visando ampliar ou alterar loteamento residencial já aprovado, ainda sem despacho DECISÓRIO, PROTOCOLADO antes da aprovação desta lei, que não se enquadre nas disposições ora estatuídas, será decidido de acordo com a legislação anterior.
Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente, a Lei Municipal nº 1863 de 11 de outubro de 1979 e modificações posteriores.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
I 1 = indústria leve
I 2 = indústria
diversificada
I 3 = indústria pesada
Código categoria obs
0.0 |
Extração de mineral |
00.11 |
Tipo |
00.12 |
|
00.13 |
|
00.14 |
|
00.2 |
Tipo |
00.21 |
|
00.22 |
|
00.23 |
|
00.24 |
|
00.29 |
|
00.3 |
Tipo |
00.31 |
|
00.32 |
|
00.33 |
|
01 |
Agropecuária |
01.1 |
Tipo |
01.11 |
|
01.12 |
|
01.13 |
|
01.14 |
|
01.15 |
|
01.16 |
|
01.17 |
|
01.18 |
|
01.3 |
Tipo |
01.31 |
|
01.32 |
|
01.33 |
|
01.34 |
|
01.35 |
|
01.39 |
|
01.5 |
Tipo |
01.51 |
|
01.52 |
|
01.53 |
|
01.54 |
|
01.55 |
|
01.56 |
|
01.57 |
|
01.58 |
|
01.7 |
Tipo |
01.71 |
|
01.72 |
|
01.73 |
|
01.79 |
|
02 |
Extração
vegetal |
02.1 |
Tipo |
02.11 |
|
02.12 |
|
02.13 |
|
02.14 |
|
02.19 |
|
03 |
Pesca
e aquicultura |
03.1 |
Tipo |
03.11 |
|
03.3 |
Tipo |
03.31 |
|
03.32 |
|
03.33 |
|
03.34 |
|
03.35 |
|
03.36 |
|
03.37 |
|
03.39 |
|
10 |
Ind.
Prod. Minerais n/metálicos |
|
10.1 |
Tipo |
|
10.11 |
2 |
|
10.12 |
1 |
|
10.13 |
1 |
|
10.2 |
Tipo |
|
10.21 |
1 |
Proibida |
10.3 |
tipo |
|
10.31 |
3 |
Proibida |
10.32 |
3 |
Proibida
|
10.4 |
Tipo |
|
10.41 |
2 |
|
10.42 |
1 |
|
10.43 |
1 |
|
10.44 |
1 |
|
10.45 |
1 |
|
10.46 |
3 |
|
10.47 |
2 |
|
10.48 |
2 |
|
10.49 |
2 |
|
10.5 |
Tipo |
|
10.51 |
2 |
|
10.52 |
2 |
|
10.53 |
2 |
|
10.54 |
2 |
|
10.55 |
2 |
|
10.59 |
2 |
|
10.6 |
Tipo |
|
10.61 |
2 |
|
10.62 |
2 |
|
10.63 |
2 |
|
10.64 |
2 |
|
10.65 |
2 |
|
10.66 |
2 |
|
10.67 |
2 |
|
10.69 |
2 |
|
10.7 |
Tipo |
|
10.71 |
3 |
|
10.72 |
3 |
|
10.9 |
Tipo |
|
10.99 |
3 |
|
11 |
Indústria
metalúrgica |
|
11.0 |
Tipo |
|
11.01 |
3 |
Proibida |
11.02 |
3 |
Proibida |
11.03 |
3 |
Proibida |
11.04 |
3 |
Proibida |
11.05 |
3 |
|
11.06 |
3 |
Proibida |
11.07 |
3 |
Proibida |
11.08 |
3 |
|
11.1 |
Tipo |
|
11.11 |
3 |
Proibida |
11.12 |
3 |
Proibida |
11.13 |
3 |
Proibida |
11.14 |
3 |
Proibida |
11.15 |
3 |
Proibida |
11.16 |
3 |
|
11.17 |
3 |
Proibida |
11.18 |
3 |
|
11.2 |
Tipo |
|
11.21 |
3 |
Proibida |
11.22 |
3 |
Proibida |
11.3 |
Tipo |
|
11.31 |
2 |
|
11.32 |
2 |
|
11.4 |
Tipo
|
|
11.41 |
2 |
|
11.42 |
2 |
|
11.43 |
3 |
|
11.5 |
Tipo |
|
11.51 |
1 |
|
11.52 |
1 |
|
11.53 |
2 |
|
11.6 |
Tipo |
|
11.61 |
2 |
|
11.62 |
1 |
|
11.63 |
2 |
|
11.64 |
1 |
|
11.69 |
1 |
|
11.7 |
Tipo |
|
11.71 |
1 |
|
11.72 |
2 |
|
11.73 |
1 |
|
11.8 |
Tipo
|
11.81 |
3 |
11.82 |
2 |
11.9 |
Tipo |
11.91 |
3 |
12 |
Indústria
mecânica |
12.1 |
Tipo |
12.11 |
2 |
12.12 |
1 |
12.13 |
3 |
12.14 |
1 |
12.15 |
1 |
12.2 |
Tipo |
12.21 |
2 |
12.22 |
2 |
12.23 |
2 |
12.24 |
1 |
12.25 |
1 |
12.26 |
2 |
12.27 |
2 |
12.28 |
2 |
12.3 |
Tipo |
12.31 |
2 |
12.32 |
2 |
12.33 |
2 |
12.34 |
2 |
12.35 |
2 |
12.36 |
2 |
12.37 |
2 |
12.38 |
2 |
12.4 |
Tipo |
12.41 |
2 |
12.42 |
2 |
12.43 |
2 |
12.44 |
2 |
12.45 |
2 |
12.46 |
1 |
12.47 |
2 |
12.48 |
2 |
12.5 |
Tipo |
12.51 |
1 |
12.52 |
2 |
12.53 |
2 |
12.59 |
2 |
12.6 |
Tipo |
|
12.61 |
1 |
|
12.7 |
Tipo |
|
12.71 |
2 |
|
12.72 |
2 |
|
12.73 |
2 |
|
12.8 |
Tipo
|
|
12.81 |
1 |
|
12.82 |
1 |
|
12.9 |
Tipo |
|
12.91 |
2 |
|
12.92 |
3 |
Proibida
|
12.93 |
3 |
Proibida
|
12.94 |
3 |
Proibida
|
12.99 |
3 |
Proibida
|
13 |
Ind. mat. Elet. Eletron. Comunic. |
|
13.1 |
Tipo |
|
13.11 |
2 |
|
13.2 |
Tipo |
|
13.21 |
1 |
|
13.22 |
1 |
|
13.23 |
1 |
|
13.24 |
1 |
|
13.25 |
1 |
|
13.26 |
1 |
|
13.3 |
Tipo |
|
13.31 |
1 |
|
13.4 |
Tipo |
|
13.41 |
1 |
|
13.42 |
1 |
|
13.43 |
1 |
|
13.44 |
1 |
|
13.5 |
Tipo |
|
13.51 |
1 |
|
13.6 |
Tipo |
13.61 |
1 |
13.62 |
1 |
13.63 |
1 |
13.64 |
1 |
13.7 |
Tipo |
13.71 |
1 |
13.8 |
Tipo |
13.81 |
1 |
13.82 |
1 |
13.83 |
1 |
13.84 |
1 |
13.85 |
1 |
13.86 |
1 |
13.87 |
1 |
13.88 |
1 |
13.9 |
Tipo |
13.91 |
1 |
14 |
Ind. de material transportes |
14.1 |
Tipo |
14.11 |
2 |
14.12 |
2 |
14.2 |
Tipo |
14.21 |
2 |
14.22 |
2 |
14.23 |
2 |
14.3 |
Tipo |
14.31 |
2 |
14.32 |
2 |
14.33 |
1 |
14.34 |
1 |
13.35 |
1 |
14.4 |
Tipo |
14.41 |
2 |
14.42 |
1 |
14.5 |
Tipo |
14.51 |
1 |
14.9 |
Tipo |
14.99 |
1 |
15 |
Indústria
de madeira |
15.1 |
Tipo |
15.11 |
1 |
15.12 |
1 |
15.13 |
1 |
15.21 |
Tipo |
15.22 |
1 |
15.23 |
1 |
15.24 |
1 |
15.29 |
1 |
15.3 |
Tipo |
15.31 |
1 |
15.32 |
1 |
15.4 |
Tipo
|
15.41 |
1 |
15.5 |
Tipo
|
15.51 |
1 |
15.52 |
1 |
15.53 |
1 |
15.54 |
1 |
15.59 |
1 |
15.6 |
Tipo
|
15.61 |
1 |
15.7 |
Tipo |
15.71 |
1 |
15.8 |
Tipo
|
15.81 |
2 |
15.82 |
2 |
16 |
Indústria
do mobiliário |
|
16.1 |
Tipo
|
|
16.11 |
1 |
|
16.12 |
1 |
|
16.13 |
1 |
|
16.2 |
Tipo
|
|
16.21 |
1 |
|
16.3 |
Tipo
|
|
16.31 |
1 |
|
16.4 |
Tipo
|
|
16.41 |
1 |
|
16.5 |
Tipo
|
|
16.51 |
1 |
|
16.9 |
Tipo
|
|
16.99 |
1 |
|
17 |
Indústria
de papel papelão |
|
17.1 |
Tipo
|
|
17.11 |
3 |
Proibida |
17.2 |
Tipo
|
|
17.21 |
3 |
Proibida |
17.22 |
3 |
Proibida |
17.23 |
3 |
Proibida |
17.24 |
3 |
Proibida |
17.3 |
Tipo
|
|
17.31 |
3 |
|
17.32 |
3 |
|
17.33 |
1 |
|
17.39 |
1 |
|
17.4 |
Tipo
|
|
17.41 |
1 |
|
18 |
Indústria
de borracha |
|
18.1 |
Tipo
|
|
18.11 |
2 |
|
18.2 |
Tipo
|
|
18.21 |
2 |
|
18.22 |
2 |
|
18.23 |
2 |
|
18.24 |
2 |
|
18.25 |
2 |
|
18.26 |
2 |
|
18.27 |
2 |
|
18.3 |
Tipo
|
|
18.31 |
2 |
|
19 |
Indústria
de couro e peles |
|
19.1 |
Tipo
|
|
19.11 |
3 |
Proibida |
19.2 |
Tipo
|
|
19.21 |
1 |
|
19.22 |
1 |
|
19.23 |
1 |
|
19.29 |
1 |
|
20 |
Indústria
química |
|
20.0 |
Tipo
|
|
20.01 |
2 |
Proibida |
20.02 |
2 |
Proibida |
20.03 |
2 |
Proibida |
20.04 |
2 |
Proibida |
20.1 |
Tipo
|
|
20.11 |
3 |
Proibida |
20.12 |
3 |
Proibida |
20.13 |
3 |
Proibida |
20.14 |
3 |
Proibida |
20.2 |
Tipo
|
|
20.21 |
3 |
Proibida |
20.22 |
3 |
Proibida |
20.23 |
3 |
Proibida |
20.24 |
3 |
|
20.25 |
3 |
|
20.26 |
3 |
|
20.3 |
Tipo
|
|
20.31 |
3 |
Proibida
|
20.32 |
2 |
Proibida
|
20.4 |
Tipo
|
|
20.41 |
3 |
Proibida
|
20.42 |
3 |
Proibida
|
20.5 |
Tipo |
|
20.51 |
2 |
|
20.6 |
Tipo |
|
20.61 |
2 |
|
20.7 |
Tipo |
|
20.71 |
2 |
|
20.72 |
2 |
|
20.73 |
3 |
|
20.74 |
3 |
|
20.75 |
3 |
|
20.76 |
3 |
|
20.8 |
Tipo |
|
20.81 |
3 |
Proibida
|
20.82 |
2 |
Proibida
|
20.83 |
2 |
Proibida
|
20.84 |
2 |
|
20.85 |
2 |
|
20.86 |
2 |
|
20.9 |
Tipo |
|
20.99 |
3 |
Proibida
|
21 |
Indústria
farmacêutica |
|
21.1 |
Tipo |
|
21.11 |
1 |
|
21.12 |
1 |
|
21.2 |
Tipo
|
|
21.21 |
1 |
|
22 |
Refino
de petróleo e álcool |
|
22.1 |
Tipo
|
|
22.11 |
3 |
Proibida
|
22.2 |
Tipo
|
|
22.21 |
3 |
Proibida
|
20 |
Ind.
de materiais plástico |
|
23.1 |
Tipo
|
|
23.11 |
1 |
|
23.12 |
2 |
|
23.2 |
Tipo
|
|
23.21 |
1 |
|
23.22 |
1 |
|
23.23 |
1 |
|
23.24 |
1 |
|
23.25 |
1 |
|
23.26 |
1 |
|
23.27 |
1 |
|
23.29 |
1 |
|
24 |
Indústria
têxtil |
|
24.1 |
Tipo
|
|
24.11 |
1 |
|
24.12 |
1 |
|
24.13 |
1 |
|
24.2 |
Tipo
|
|
24.21 |
1 |
|
24.22 |
1 |
|
24.23 |
1 |
|
24.24 |
1 |
|
24.25 |
1 |
|
24.26 |
1 |
|
24.3 |
Tipo
|
|
24.31 |
1 |
|
24.32 |
1 |
|
24.33 |
1 |
|
24.34 |
1 |
|
24.35 |
1 |
|
24.4 |
Tipo |
|
24.41 |
1 |
|
24.42 |
1 |
|
24.43 |
1 |
|
24.44 |
1 |
|
24.49 |
1 |
|
25.1 |
Tipo
|
|
25.11 |
1 |
|
25.12 |
1 |
|
25.13 |
1 |
|
25.14 |
1 |
|
25.19 |
1 |
|
25.2 |
Tipo
|
|
25.21 |
1 |
|
25.22 |
1 |
|
25.3 |
Tipo |
|
25.31 |
1 |
|
25.32 |
1 |
|
25.33 |
1 |
|
25.34 |
1 |
|
25.4 |
Tipo |
|
25.41 |
1 |
|
25.42 |
1 |
|
25.43 |
1 |
|
25.44 |
1 |
|
25.45 |
1 |
|
25.49 |
1 |
|
25.5 |
Tipo |
|
25.51 |
1 |
|
25.52 |
1 |
|
26 |
Ind.
de produtos alimentares |
|
26.0 |
Tipo
|
|
26.01 |
2 |
|
26.02 |
2 |
|
26.03 |
2 |
|
26.04 |
2 |
|
26.05 |
2 |
|
26.06 |
2 |
|
26.07 |
2 |
|
26.08 |
2 |
|
26.1 |
Tipo |
|
26.11 |
2 |
|
26.12 |
2 |
|
26.13 |
2 |
|
26.3 |
Tipo |
|
26.31 |
2 |
|
26.32 |
2 |
|
26.33 |
2 |
|
26.39 |
2 |
|
26.4 |
Tipo
|
|
26.41 |
2 |
|
26.42 |
2 |
|
26.43 |
2 |
|
26.44 |
2 |
|
26.5 |
Tipo |
|
26.51 |
2 |
|
26.52 |
2 |
|
26.53 |
2 |
|
26.54 |
2 |
|
26.55 |
2 |
|
26.59 |
2 |
|
26.6 |
Tipo
|
|
26.61 |
2 |
|
26.62 |
2 |
|
26.7 |
Tipo |
|
26.71 |
2 |
|
26.8 |
Tipo |
|
26.81 |
2 |
|
26.82 |
2 |
|
26.83 |
1 |
|
26.9 |
Tipo
|
|
26.91 |
1 |
|
26.92 |
2 |
|
26.93 |
1 |
|
26.94 |
1 |
|
26.95 |
2 |
|
26.99 |
2 |
Proibida |
27 |
Indústria
de bebidas |
|
27.11 |
2 |
|
27.12 |
2 |
|
27.2 |
Tipo
|
|
27.21 |
2 |
|
27.22 |
2 |
|
27.23 |
2 |
|
27.3 |
Tipo |
|
27.31 |
2 |
|
27.32 |
2 |
|
27.4 |
Tipo |
|
27.41 |
1 |
|
27.42 |
1 |
|
27.43 |
1 |
|
28 |
Indústria
de fumo |
|
28.1 |
Tipo |
|
28.11 |
2 |
|
28.12 |
2 |
|
28.13 |
2 |
|
28.19 |
2 |
|
29 |
Indústria
editorial gráfica |
|
29.1 |
Tipo
|
|
29.11 |
1 |
|
29.12 |
1 |
|
29.13 |
1 |
|
29.2 |
Tipo
|
|
29.21 |
1 |
|
29.22 |
1 |
|
29.23 |
1 |
|
29.29 |
1 |
|
29.3 |
Tipo
|
|
29.31 |
1 |
|
29.32 |
1 |
|
29.33 |
1 |
|
29.39 |
1 |
|
29.4 |
Tipo |
|
29.41 |
1 |
|
30 |
Indústrias
diversas |
|
30.0 |
Tipo |
|
30.01 |
1 |
|
30.1 |
Tipo |
|
30.11 |
1 |
|
30.12 |
1 |
|
30.13 |
1 |
|
30.2 |
Tipo |
|
30.21 |
1 |
|
30.22 |
1 |
|
30.23 |
1 |
|
30.24 |
1 |
|
30.3 |
Tipo |
30.31 |
1 |
30.32 |
1 |
30.33 |
1 |
30.34 |
1 |
30.4 |
Tipo |
30.41 |
1 |
30.42 |
1 |
30.43 |
1 |
30.5 |
Tipo |
30.51 |
1 |
30.6 |
Tipo |
30.61 |
1 |
30.62 |
1 |
30.7 |
Tipo |
30.71 |
1 |
30.72 |
1 |
30.73 |
1 |
30.8 |
Tipo
|
30.81 |
1 |
30.82 |
1 |
30.83 |
1 |
30.84 |
1 |
30.85 |
1 |
30.86 |
1 |
30.87 |
1 |
30.88 |
1 |
30.89 |
1 |
31 |
Indústria
de calçados |
31.1 |
Tipo |
31.11 |
1 |
31.2 |
Tipo |
31.21 |
1 |
31.22 |
1 |
31.23 |
1 |
31.3 |
Tipo |
31.31 |
1 |
31.32 |
1 |
31.4 |
Tipo |
31.41 |
1 |
33 |
Indústria
da construção |
33.1 |
Tipo
|
33.11 |
1 |
33.12 |
1 |
33.13 |
1 |
33.14 |
1 |
33.15 |
1 |
33.19 |
1 |
33.2 |
Tipo |
33.21 |
1 |
33.22 |
1 |
33.23 |
1 |
33.24 |
1 |
33.25 |
1 |
33.26 |
1 |
33.27 |
1 |
33.28 |
1 |
33.3 |
Tipo |
33.31 |
1 |
33.32 |
1 |
33.33 |
1 |
33.39 |
1 |
34 |
Serv.
Ind. de utilid. Pública |
34.1 |
Tipo
|
34.11 |
1 |
34.2 |
Tipo |
34.21 |
1 |
34.3 |
Tipo |
34.31 |
1 |
34.4 |
Tipo |
34.41 |
1 |
SETOR |
ATIVIDADE
ECONÔMICA |
00. |
Extração de Minerais |
01. |
Agropecuária |
02. |
Extração Vegetal |
03. |
Pesca e Aquicultura |
10. |
Indústria de Produtos Minerais
não-metálicos |
11. |
Indústria Metalúrgica |
12. |
Indústria Mecânica |
13. |
Indústria de Material Elétrico, Eletrônico
e Comunicação |
14,. |
Indústria de Material de Transporte |
15. |
Indústria de Madeira |
16. |
Indústria do Mobiliário |
17. |
Indústria de Papel, Papelão e Celulose |
18. |
Indústria de Borracha |
19. |
Indústria de Couros, Peles e Assemelhados |
20. |
Indústria Química |
21. |
Indústria de Produtos Farmacêuticos e
Veterinários |
22. |
Refino do Petróleo e Destilados de Álcool |
23. |
Indústria de Produtos de Matérias
Plásticas |
24. |
Indústria Têxtil |
25. |
Indústria do Vestuário, Artefatos de
Tecidos e de Viagem |
26. |
Indústria de Produtos Alimentares |
27. |
Indústria de Bebidas |
28. |
Indústria de Fumo |
29. |
Indústria Editorial e Gráfica |
30. |
Indústria Diversas |
31. |
Indústria de Calçados |
33. |
Indústria da Construção |
34. |
Serviços Industriais de utilidade Pública |
41. |
Comércio Varejista (continua) |
42
|
|
43. |
Comércio Atacadista (continua) |
44. |
Comércio Atacadista (continuação) |
47. |
Serviços de Transportes |
48. |
Serviços de Comunicação |
51. |
Serviços de Alojamento e Alimentação |
52. |
Serviços de Reparação, Manutenção e
Instalação |
53. |
Serviços Pessoais |
54. |
Serviços de Radiodifusão, Televisão e
Diversões |
55. |
Serviços Auxiliares Diversos |
56. |
Serviços de Saúde |
57. |
Serviços de Administração, Locação e
Arrendamentos de Bens e |
|
Serviços, Loteamento e Incorporação de
bens Imóveis |
58. |
Holding - Controladoras e participações
Societárias |
59. |
Instituições Financeiras, Sociedades
Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Privada |
60. |
Escritórios Centrais e Regionais de
Gerência e Administração |
61. |
Serviços Comunitários e Sociais |
63. |
Ensino |
64. |
Cooperativas |
70. |
Serviços de Administração Pública |
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
00. |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
00.1 |
Extração de Minerais Metálicos |
00.11 |
Extração e pelotização de minérios de
ferro (itabirito, |
|
hematita, canga, etc) |
00.12 |
Extração de minérios não-ferrosos
(bauxita, cobre, |
|
cassiterita, manganês, etc) |
|
EXCLUSIVE - minerais preciosos (cod.00.13) e radiativos
|
|
(cod.00.14) |
00.13 |
Extração de minerais radioativos (urânio,
tório, areia |
|
monazítica, etc) |
00.2 |
Extração de Minerais Não-Metálicos |
|
EXCLUSIVE - petróleo, gás natural e
combustíveis minerais (grupo |
|
00.3) |
00.21 |
Extração de minerais para fabricação de
adubos e fertilizantes e |
|
para elaboração de outros produtos
químicos |
00.22 |
Extração de pedras e materiais em bruto
para construção |
00.23 |
Extração de sal marinho e sal-gema |
00.24 |
Extração de pedras preciosas e
semi-preciosas |
00.29 |
Extração de minerais não-metálicos não
especificados ou não |
|
classificados |
00.3 |
Extração de Petróleo, Gás Natural e
Combustíveis Minerais |
00.31 |
Extração de petróleo e gás natural |
00.32 |
Extração de carvão mineral |
00.39 |
Extração de combustíveis minerais não
especificados ou não |
|
classificados |
01. |
AGROPECUÁRIA |
01.1 |
Agricultura |
01.11 |
Cultura de cereais, leguminosas e
oleaginosas (arroz, milho, |
|
sorgo, trigo, aveia, feijão, soja,
amendoim, dendê, girassol, |
|
mamona, jojoba, etc) |
01.12 |
Fruticultura (cajú, maçã, coco, laranja,
guaraná, capuaçu, açaí, etc) |
01.13 |
Cacauicultura |
01.14 |
Cafeicultura |
01.15 |
Cultura da cana-de-açúcar |
01.16 |
Horticultura, culturas condimentais,
aromáticas e medicinais |
01.17 |
Cultura de raízes e tubérculos (mandioca,
batata, etc) |
01.18 |
Cultura do fumo |
01.3 |
Outros Tipos de Culturas Vegetais |
01.31 |
Cultura de sementes e mudas |
01.32 |
Cultura de plantas têxteis (juta, malva,
cânhamo, sisal, rami, |
|
algodão, etc) |
01.33 |
Floricultura |
01.34 |
Heveacultura (cultura de seringueiras) |
01.35 |
Silvicultura, plantio, replantio e
manutenção de matas |
|
(reflorestamento) |
01.39 |
Culturas vegetais não especificadas ou não
classificadas |
1.5 |
Pecuária |
01.51 |
Bovinocultura de corte |
01.52 |
Bovinocultura de leite |
01.53 |
Equideocultura - criação de cavalos |
01.54 |
Suinocultura - criação de porcos |
01.55 |
Ovinocultura - criação de ovelhas |
01.56 |
Caprinocultura - criação de cabras |
01.57 |
Bufalinocultura - criação de búfalos |
01.58 |
Cunicultura - criação de coelhos |
01.7 |
Outros Tipos de Criação Animal |
01.71 |
Avicultura - criação de aves |
01.72 |
Apicultura - criação de abelhas |
01.73 |
Sericicultura - criação de bichos-da-seda |
01.79 |
Criação animal não especificada ou não
classificada |
02. |
EXTRAÇÃO VEGETAL |
02.1 |
Extração de Produtos Vegetais Não
Cultivados |
02.11 |
Extração de madeiras |
02.12 |
Extração de látex da seringueira |
02.13 |
Extração de fibras |
02.14 |
Extração de substâncias tanantes, produtos
aromáticos, medicinais |
|
e tóxicos |
02.19 |
Extração vegetal não especificada ou não
classificada |
03. |
PESCA E AQUICULTURA |
03.1 |
Pesca |
03.11 |
Pesca de captura ou extração (fluvial,
costeira, oceânica, etc) |
03.3 |
Aquicultura |
03.31 |
Piscicultura (truticultura, cipinocultura,
cultivo de peixes |
|
ornamentais, etc) |
03.32 |
Carcinocultura - cultivo de camarões
marinhos e de água doce |
03.33 |
Ostricultura - cultivo de ostras |
03.34 |
Mitilicultura - cultivo de mexilhões |
03.35 |
Helicicultura - cultivo de caracóis |
|
INCLUSIVE - escargots |
03.36 |
Ranicultura - cultivo de rãs |
03.37 |
Cultivo de algas |
03.39 |
Cultivos aquáticos não especificados ou
não classificados |
10. |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO -
METÁLICOS |
10.1 |
Britamento, Aparelhamento e Execução de
Trabalhos em Pedras |
10.11 |
Britamento de pedras |
10.12 |
Aparelhamento de pedras para construção
(meios-fios, |
|
paralelepípedos, pedras lavradas e
mármores, etc) |
10.13 |
Execução de trabalhos em pedras (em
mármore, granito, ardósia, |
|
alabastro, etc) |
|
INCLUSIVE - artísticos |
10.2 |
Beneficiamento de Minerais Não-Metálicos |
10.21 |
Beneficiamento de metais não-metálicos
(gesso de gipsita, mica |
|
ou malacacheta, quartzo do cristal de
rocha, talco de esteatita, |
|
nitratos naturais, etc) |
10.3 |
Fabricação de Clinquer, Cimento e Cal |
10.31 |
Fabricação de clinquer e cimento |
10.32 |
Fabricação de cal (virgem e hidratada) |
10.4 |
Fabricação de Material Cerâmico |
10.41 |
Fabricação de artefatos cerâmicos ou de
barro cozido para |
|
construção (telhas, tijolos, lajotas,
canos, manilhas, conexões, etc) |
|
EXCLUSIVE - revestimentos (cod.10.43) e
louça sanitária |
|
(cod.10.46) |
10.42 |
Fabricação de artefatos cerâmicos ou em
barro cozido para uso |
|
doméstico (panelas, talhas, filtros,
moringas, velas filtrantes, etc) |
|
EXCLUSIVE - para serviços de mesa
(cod.10.44) |
10.43 |
Fabricação de revestimentos cerâmicos
(ladrilhos, mosaicos, |
|
azulejos, pastilhas, lajotas, etc) |
10.44 |
Fabricação de cerâmica para serviço de
mesa (para jantar, chá, |
|
café, bolo, etc) |
10.45 |
Fabricação de materiais refratários
(aluminosos, silicosos, |
|
silico-aluminosos, grafitosos,
pós-exotérmicos, “chamote”, etc) |
10.46 |
Fabricação de louça sanitária (vasos
sanitários, bidês, pias, |
|
porta-toalhas, etc) |
10.47 |
Fabricação de produtos cerâmicos para
instalações elétricas, |
|
interruptores, chaves elétricas, etc) |
10.49 |
Fabricação de produtos cerâmicos não
especializados ou não |
|
classificados |
10.5 |
Fabricação de Estruturas de Cimento, de
Fibrocimento, e de Peças |
|
de Amianto, Gesso e Estuque |
10.51 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de
cimento armado |
|
(postes, estacas, vigas, dormentes, etc) |
10.52 |
Fabricação de artefatos de cimento para
construção (tijolos, |
|
lajotas, canos, manilhas, etc) |
|
EXCLUSIVE - estruturas pré-moldadas e
cimento armado (cod.10.51) |
10.53 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento
(telhas, cumieiras, |
|
chapas, canos, conexões, caixas, etc) |
10.54 |
Fabricação de artefatos, peças e
acessórios de amianto |
|
EXCLUSIVE - acessórios para segurança no
trabalho(grupo 25.2) |
10.55 |
Fabricação de artefatos, peças e ornatos
de gesso e estuque |
10.59 |
Fabricação de artefatos de cimento não
especificados ou não |
|
classificados |
10.6 |
Fabricação de Vidro e Cristal |
10.61 |
Fabricação de vidro e cristal |
|
EXCLUSIVE - de segurança (cod.10.62) |
10.62 |
Fabricação de vidro de segurança |
|
EXCLUSIVE - para indústria automotiva |
10.63 |
Fabricação de vidros para embalagem e
acondicionamento (frascos, |
|
ampolas, garrafas, etc) |
10.64 |
Fabrica de artefatos de vidro e de cristal
para uso doméstico |
|
(serviços de mesa, copa e cozinha) |
10.65 |
Fabricação de espelhos |
10.66 |
Fabricação de artefatos de vidro e cristal
para produtos da |
|
indústria de material elétrico e
iluminação (bulbos e tubos para |
|
válvulas e lâmpadas, base e peças para
lustres, miçangas, globos, |
|
etc) |
10.67 |
Fabricação de fibra de lã de vidro e de
seus artefatos (tecidos |
|
de fibra de vidro, mantas, irregulares,
isolantes térmicos para |
|
ambientes e para aplicações industriais,
etc) |
10.69 |
Fabricação de artefatos de vidro e
cristal, não especificados ou |
|
não classificados |
|
EXCLUSIVE - artefatos para usos
odonto-médico-hospitalar e |
|
laboratorial(grupo 30.1) |
10.7 |
Fabricação de Materiais Abrasivos e
Artefatos de Grafita |
10.71 |
Fabricação de materiais abrasivos (lixas,
pedras para afiar, |
|
esferas de vidro, rebolos e pó preparado
para esmeril, etc) |
|
EXCLUSIVE - granalha e pó metálico
(cod.11.2) |
10.72 |
Fabricação de artefatos de grafita (anéis,
mancais, candinhos, etc) |
|
EXCLUSIVE - para instalações elétricas
(cod.13.25) e minas para |
|
lápis (cod.30.83) |
10.9 |
Fabricação de Produtos Minerais
Não-Metálicos Não Especificados ou Não Classificados |
10.99 |
Fabricação de produtos de minerais não
metálicos não |
|
especificados ou não classificados |
|
EXCLUSIVE - lapidação de pedras, joalheria
e bijouterias (grupo |
|
30.3) |
11. |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
11.0 |
Siderurgia |
11.01 |
Produção de ferro-gusa e ferro-esponja |
11.02 |
Produção de aço em formas primárias e
semi-acabadas (lingotes, |
|
tarugos, placas, etc) |
11.03 |
Produção de ferroligas em formas primárias
ou semi-acabadas |
11.04 |
Produção de laminados planos e não-planos
de aço ao carbono |
|
ligado e aços especiais (chapas,
folhas-de-flandres, tiras e |
|
fitas, barras, vergalhões, perfis,
trilhos, canos e produtos |
|
tubulares sem costura, etc) |
11.05 |
Produção de canos sem costura |
11.06 |
Produção de fundidos de ferro e aço
(cilindros, moldes e peças |
|
moldadas, peças fundidas para válvulas,
registros, torneiras, |
|
artefatos fundidos de ferro para uso
doméstico, etc) |
|
INCLUSIVE - estanhos ou esmaltadas |
|
EXCLUSIVE - canos e tubos (cod.11.04 ou
11.05) |
11.07 |
Produção de forjados de aço (conexões,
cilindros, moldes e peças |
|
moldadas, peças forjadas para válvulas,
registros, torneiras, etc) |
11.08 |
Produção de relaminados, trefilados e
retrefilados de aço e |
|
perfis estampados (chapas, barras,
vergalhões, etc) |
|
EXCLUSIVE - canos e tubos (cod.11.04 ou
1.05) |
11.1 |
Metalurgia dos Metais Não-Ferrosos |
|
EXCLUSIVE - metais preciosos e ligas |
11.11 |
Produção de metais não ferrosos em formas
primárias (alumínio, |
|
chumbo, estanho, zinco, etc) |
|
EXCLUSIVE - metais preciosos (cod.11.08) |
11.12 |
Produção de ligas de metais não-ferrosos
em formas primárias |
|
(bronze, latão, tombak, zamak, etc) |
|
EXCLUSIVE - metais preciosos (cod.11.18) |
11.13 |
Produção de laminados e extrudados de
metais não-ferrosos e suas |
|
ligas (placas, discos, chapas, barras,
vergalhões, canos, tubos, |
|
bobinas, etc) |
11.14 |
Produção de fundidos de metais
não-ferrosos e suas ligas |
|
(cilindros, formas, moldes, peças fundidas
para válvulas, |
|
registros, torneiras, etc) |
|
EXCLUSIVE - metais preciosos (cod.11.18) |
11.15 |
Produção de forjados de metais
não-ferrosos e suas ligas |
|
(cilindros, formas, moldes, peças forjadas
para válvulas, |
|
torneiras, etc) |
|
EXCLUSIVE - metais preciosos (cod.11.18) |
11.16 |
Produção de relaminados e retrefilados de
metais não-ferrosos e |
|
suas ligas (discos, chapas, barras,
arames, fios não-elétricos, etc) |
|
EXCLUSIVE - metais preciosos (cod.11.18) |
11.17 |
Produção de soldas e ânodos para
galvanoplastia (eletrodos, |
|
fios, tubos e barras para soldar, etc) |
11.18 |
Metalurgia dos metais preciosos, sua ligas
e transformados |
|
(formas primárias, fundição, laminação,
trefilação, etc) |
11.2 |
Metalurgia de Pó e Granalha |
11.21 |
Fabricação de pó metálico e de peças
sintetizadas |
11.22 |
Fabricação de granalha |
11.3 |
Fabricação de Estruturas Metálicas e de
Ferragens Eletrotécnicas |
11.31 |
Fabricação de estruturas metálicas (para
edifícios, galpões, |
|
silos, pontes, viadutos, obras de arte,
para antenas de |
|
emissoras de rádio e televisão, para
extração de petróleo, etc) |
11.32 |
Fabricação de ferragens eletrotécnicas
para instalações de rede |
|
e subestações de energia elétrica e
telecomunicações (cintas ou |
|
abraçadeiras para postes, parafusos,
espaçador-amortecedor de |
|
vibrações para linhas de alta tensão,
hastes de aterramento, |
|
varas de manobras, conectores, cruzetas,
pinos para isoladores, |
|
caixas metálicas para conexão e derivação,
etc) |
|
EXCLUSIVE - canos e eletrodutos ou
condutores (cod.11.04 ou |
|
cod.11.05) |
11.4 |
Fabricação de Artefatos de Trefilados de
Ferro, Aço e Metais |
|
Não-Ferrosos |
|
EXCLUSIVE - móveis (grupo 16.2) |
11.41 |
Fabricação de artefatos de trefilados de
ferro, aço e metais |
|
não-ferrosos (correntes, cabos de aço,
molas, pregos, tachas, |
|
arames, etc) |
|
EXCLUSIVE - produtos padronizados e os
obtidos em tornos |
|
automáticos (cod.11.42) |
11.42 |
Fabricação de produtos padronizados e
trefilados de ferro, aço |
|
e metais não-ferrosos (parafusos, pinos,
rebites, porcas, |
|
arruelas, etc) |
|
EXCLUSIVE - obtidos em tornos automáticos |
11.43 |
Fabricação de palha de lã (esponja) de aço
e de metais não- |
|
ferrosos |
11.5 |
Estamparia, Funilaria e Embalagens
Metálicas |
11.51 |
Fabricação de artefatos de metal estampado
(armações para |
|
guarda-chuva, pias, banheiras, rolhas
metálicas, artefatos de |
|
mesa, copa e cozinha, etc) |
|
INCLUSIVE - esmaltados ou estanhados |
|
EXCLUSIVE - talheres (cod.11.71) |
11.52 |
Fabricação de artefatos de funilaria de
ferro, aço e metais não- |
|
ferrosos (baldes, calhas e condutores para
água, regadores, etc) |
|
EXCLUSIVE - brinquedos (cod.30.61) |
11.53 |
Fabricação de embalagens metálicas de
ferro, aço e metais não - |
|
ferrosos (latas, tubos, bisnagas para
acondicionamento, etc) |
|
EXCLUSIVE - tanques, reservatórios e
recipientes metálicos |
|
(cod.11.61) |
11.6 |
Fabricação de Tanques, Reservatórios,
Recipientes Metálicos, |
|
Artigos de Caldeira, Serralharia, Peças e
Acessórios |
11.61 |
Fabricação de tanques, reservatórios e
recipientes metálicos |
|
(bujões para gás, garrafas para oxigênio e
o outros gases, |
|
latões para transporte de leite, tanques e
reservatórios |
|
subterrâneos para combustíveis ou
lubrificantes, tambores, etc) |
|
EXCLUSIVE - embalagens metálicas
(cod.11.53) e caldeira pesada |
|
(cod.12.13) |
11.62 |
Fabricação de ferragens para construção,
móveis, arreios, bolsas, |
|
malas e valises (cadeados, fechaduras e
guarnições, dobradiças, |
|
ferrolhos, trincos e cremonas, lâminas
para chaves, etc) |
11.63 |
Fabricação de cofres, caixa de segurança,
portas e |
|
compartimentos blindados |
|
EXCLUSIVE - carroçarias para veículos
(cod.14.33) |
11.64 |
Fabricação de esquadrias, portões, portas,
marcos, batentes, |
|
grades e basculantes de metal |
11.69 |
Fabricação de artefatos de serralheria e
de calderaria não |
|
especificados ou não classificados |
11.7 |
Fabricação de Ferramentas Manuais,
Artefatos de Cutelaria e de |
|
Metal para Escritório e para Usos Pessoal
e Doméstico |
11.71 |
Fabricação de artefatos de cutelaria
(talheres, lâminas de |
|
barbear, facas, navalhas, tesouras,
canivetes, armas brancas, |
|
alicates para unhas, etc) |
|
EXCLUSIVE - facões para trabalhos
agrícolas e jardinagem |
|
(cod.11.72) |
11.72 |
Fabricação de ferramentas manuais
(enxadas, picaretas, martelos, |
|
alicates, ancinhos, serrotes, cavadeiras,
chaves de fenda e |
|
inglesas, foices, limas, machos, molhos,
marretas, etc) |
|
EXCLUSIVE - Ferramentas para máquinas |
11.73 |
Fabricação de artefatos de metal para
escritório e para usos |
|
pessoal e doméstico (suporte para
carimbos, escaninhos para |
|
cartões de ponto, grampos e clips para
papel e para cabelo, |
|
percevejos, aparelhos para barbear
não-elétrico, saca-rolhas, |
|
abridores de lata e garrafas, espremedores
de alho, quebra - |
|
nozes, etc) |
|
EXCLUSIVE - para móveis (grupo 16.2) |
11.8 |
Tratamento Térmico e Químico de Metais e
Serviços de |
|
Galvonotécnica |
11.81 |
Tratamento térmico e químico de metais
(tempera, recozimento, |
|
cementação) |
11.82 |
Serviços de galvonotécnica (cobreagem,
cromagem, douração, |
|
estanhagem, zincagem, niquelagem,
prateacão, chumbagem, |
|
esmaltagem, etc) |
11.9 |
Beneficiamento de Sucata Metálica |
11.91 |
Beneficiamento de sucata metálica |
12. |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
12.1 |
Fabricação de Caldeiras Geradoras de
Vapor, Máquinas Motrizes |
|
Não-Elétricas, Equipamentos de Transmissão
para Fins |
|
Industriais, Caldeiraria Pesada, Peças e
Acessórios |
12.11 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor |
12.12 |
Fabricação de máquinas mortizes não
elétricas (turbinas e |
|
máquinas a vapor, rodas e turbinas
hidráulicas, motores de |
|
combustão interna, moinhos de vento,
máquina eólicas, produtoras |
|
de energia motriz, etc) |
12.13 |
Caldeiraria pesada para as indústrias
mecânicas, de construção |
|
naval e de veículos ferroviários, para
fins hidromecânicos e |
|
outras aplicações industriais (partes e
peças estruturais para |
|
turbinas, moinhos, fornos, painéis de
escotilha, mastros, grades, |
|
comportas, etc) |
|
EXCLUSIVE - artigos de caldeiraria leve
(cod.11.61) |
12.14 |
Fabricação de equipamentos de transmissão
para fins industriais |
|
(mancais, eixos, embreagens, engrenagens,
ampliadores e redutores |
|
de velocidade, rolamentos, etc) |
12.15 |
Fabricação de peças e acessórios para
máquinas mortizes não - |
|
elétricas e para equipamentos de
transmissão para fins |
|
industriais |
|
INCLUSIVE - para construção naval e
veículos ferroviários |
12.2 |
Fabricação de Máquinas, Aparelhos e
Equipamentos, Peças e |
|
Acessórios (continua) |
12.21 |
Fabricação
de carneiros hidráulicos, de bombas |
|
centrifugas e de válvulas industriais
(bombas rotativas, |
|
válvulas automáticas de pressão, pistão e
diafragma, etc) |
12.22 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para |
|
instalações hidráulicas |
12.23 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para |
|
instalações térmicas (estufas, secadores,
condensadores, calandras, |
|
colunas de retificação, destiladores, etc) |
|
INCLUSIVE - alimentados pôr energia solar |
12.24 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos de |
|
refrigeração e ventilação (para
instalações de ar |
|
condicionado, refrigeradores e geladeiras
comerciais, câmaras e |
|
balcões frigorificos, sorveteiras,
compressores herméticos, |
|
unidades centrais de ar refrigerado,
ventiladores, exaustores, |
|
aspiradores industriais, etc) |
12.25 |
Fabricação de utensílios e ferramentas
para máquinas industriais |
|
e fabricação de caixas, modelos e matrizes
de metal para |
|
fundição (placa para tornos, ferramentas
diamantadas, “bits”, |
|
bedames, extrusores, estampo e matrizes
para prensas e outras |
|
máquinas, machos, cossinetes, frezas, etc) |
12.26 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria metalúrgica |
|
(laminadores, trefilados, etc) |
12.27 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria de obras em |
|
metais e carbonetes metálicos (limadoras,
afiadoras, cravadeiras, |
|
retifinados, tornos, etc) |
12.28 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria da madeira |
|
(plainas, serras, desengrossadeiras,
laminadores, lixadeiras, |
|
tornos para madeira, furadeira de coluna,
etc) |
12.3 |
Fabricação de Máquinas, Aparelhos e
Equipamentos, Peças e Acessórios (continua) |
12.31 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria de produtos |
|
alimentares (masseiras, cilindros,
cortadeiras, prensas, máquinas |
|
para fatiar pães e frios, aparelhos para
abate de animais, serra |
|
para ossos, moinho para carnes, máquinas
para encher salsichas, |
|
lingüiças e outros embutidos, depiladores
para suínos, |
|
depenadeiras para aves, desnatadeiras,
pasteurizadores, batedores |
|
de manteiga, descascadores, picadores,
filtros, etc) |
|
EXCLUSIVE - para a indústria de bebidas
(cod.12.32) |
12.32 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria do açúcar, |
|
para destilarias de álcool e aguardentes e
para a indústria de |
|
bebidas (moendas, cozinhadores, filtros,
cristalizadores, |
|
centrifugas, engenhos, alambiques,
dosadores, misturadores, |
|
engarrafadoras, arrolhadoras, rotuladoras,
etc) |
12.33 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria têxtil e de |
|
confecções (maçaroqueiras, rinques de
fiação, fusos, |
|
bobinadeiras, urdideiras, teares,
engomadeiras, máquinas |
|
industriais de costura, casear, pregar
botões, plissar, |
|
sanfonizar, etc) |
12.34 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria do couro e do |
|
calçado (alisadores para couros, prensas,
cortadeiras, |
|
pespontadeiras montadeiras de calçados,
etc) |
12.35 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria de celulose, |
|
papel e papelão (despolpadeiras,
clarificadores, empastadores, etc) |
12.26 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria gráfica e para |
|
indústria de artefatos de papel e
cartonagem (guilhotinas, |
|
máquinas impressoras, litografia, fundição
de tipos, clicheria e |
|
chapas de impressão, fabricação de sacos,
bolsas, caixas de |
|
papel, envelopes, cadernos, etc) |
12.37 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
mineração, pedreiras, |
|
prospecção e extração de petróleo
(britadores, perfuratizes, |
|
aparelhos de prospecção, etc) |
|
EXCLUSIVE - a construção de plataformas
marítimas (cod.14.11) e |
|
sua montagem (cod.33.14) |
12.38 |
Fabricação de máquina e aparelhos para
indústria da construção, |
|
marmorarias, artefatos de cimento, olarias
e cerâmica |
|
(betoneiras, vibradores, misturadores,
modeladores, etc) |
12.4 |
Fabricação de Máquinas, Aparelhos e
Equipamentos, Peças e |
|
Acessórios (continua) |
12.41 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria de artigos de |
|
plástico e borracha (máquina de extrudar,
soldar, prensar, |
|
laminadores, cortadores, vulcanizdores,
etc) |
12.42 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria de perfumaria, |
|
sabão e velas (cozinhadores e prensas para
sabão e sabonetes, |
|
cilindros, misturadores, etc) |
12.43 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústrias de fumo |
|
(picadores de fumo, máquinas par cigarro,
etc) |
12.44 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
agricultura |
|
(arados, grades, adubadores, semeadeiras,
cultivadores, |
|
ceifadeiras, pulverizadores e
polvilhadeiras para fungicidas e |
|
inseticidas, extintores de formigas, etc) |
12.45 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para |
|
beneficiamento ou preparação de produtos
agrícolas (máquinas de |
|
beneficiar, debulhadoras para milho,
moinho para cereais, |
|
instalações para beneficiamento de frutas,
etc) |
12.46 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
materiais para criação |
|
animal (incubadoras, criadeiras,
campânulas, caixas e |
|
classificadores para ovos, comedores,
bebedouros, colmeias, |
|
fumigadores, criadeiras para cobaias,
coelhos, codornas e outros |
|
pequenos animais, ordenhadoras,
tosquiadores de lã, etc) |
12.47 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para postos de |
|
gasolina, para transporte e elevação de
carga e pessoas |
|
(elevadores, lubrificantes, bombas
injetoras, máquinas e |
|
aparelhos para lavar carros,
empilhadeiras, carregadores, |
|
guindastes, guinchos, cabrestantes, pontes
e escadas rolantes, |
|
transportadores, balanças, etc) |
12.48 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para o |
|
exercício de artes, esportes e ofícios
(cadeiras articuladas |
|
para barbeiros e cabeleireiros, secadores
e aparelhos para |
|
alisar ou enrolar cabelos, pistolas para
pintura, máquinas para |
|
vitrificar, encerar, lavar e outros
processos de recuperação de |
|
pisos, etc) |
12.5 |
Fabricação de Máquinas, Aparelhos e
Equipamentos, Peças e |
|
Acessórios (continua) |
12.51 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
utensílios para escritório |
|
(máquinas de escrever, somar, calcular,
contabilidade, |
|
registradoras, autenticadora de cheques,
endereçar, selagem |
|
automática de correspondências,
perfuradoras e grampeadoras de |
|
papel, etc) |
|
EXCLUSIVE - eletrônicos (cod.13.62) |
12.52 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para
uso doméstico máquinas |
|
de costura, fogões, aparelhos de ar
condicionado, |
|
refrigeradores, freezers, máquinas de
lavar, secar, etc) |
|
EXCLUSIVE - aparelhos elétricos e pequeno
porte (cod.13.41) |
12.53 |
Fabricação de peças e acessório para
máquinas, aparelhos e |
|
equipamentos |
12.59 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos não |
|
especificados ou não classificados |
12.6 |
Fabricação de Cronômetros e Relógios,
Peças e Acessórios |
12.61 |
Fabricação de cronômetros e relógios,
peças e acessórios |
|
EXCLUSIVE - eletrônicos (cod.13.71) |
12.7 |
Fabricação de Tratores, Máquinas e
Aparelhos de Terraplanagem |
12.71 |
Fabricação de tratores para trabalhos
agrícolas (tratores de |
|
rodas ou esteiras, etc) |
12.72 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de
terraplanagem e |
|
pavimentação (escavadoras, rolos
compressores, caminhões- |
|
betoneiras e caminhões fora-de-estrada,
etc) |
12.73 |
Fabricação de peças e acessórios para
tratores, máquinas e |
|
aparelhos de terraplanagem |
12.8 |
Serviço Industrial de Usinagem, Soldas e
Semelhantes e a |
|
Reparação ou Manutenção de Máquinas,
Aparelhos e Equipamentos |
12.81 |
Serviços industriais de usinagem e soldas |
12.82 |
Reparação ou manutenção de máquinas,
aparelhos e equipamentos |
|
industriais |
|
EXCLUSIVE - elétricos e eletrônicos
(cod.13.91) |
12.9 |
Fabricação de Armas, Munições e
Equipamentos Militares |
12.91 |
Fabricação de armas de fogo e acessórios
(revolveres, pistolas, |
|
fuzis, metralhadoras, espingardas,
carabinas, rifles para caça e |
|
esporte, etc) |
|
EXCLUSIVE - munições (cod.12.92) |
12.92 |
Fabricação de munições para armas de fogo |
12.93 |
Fabricação de equipamentos bélicos, peças
e acessórios |
|
(metralhadoras, armas, canhões, tanques,
carros de combate, |
|
foguetes, etc) |
|
EXCLUSIVE - munições (cod.12.94) |
12.94 |
Fabricação, carregamento e montagem de
munições para equipamento |
|
INCLUSIVE - produção de bombas, torpedos,
minas, granadas, |
|
cargas de profundidade e foguetes bazuca |
12.99 |
Fabricação de materiais bélicos e
equipamentos militares não |
|
especificados ou não classificados |
|
EXCLUSIVE - veículos (setor 14), material
elétrico, eletrônico e |
|
de comunicação (setor 13), aparelhos e
equipamentos óticos e |
|
fotográficos (grupo 30.2), peças do
vestuário (setor 25) |
13. |
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO
E DE |
|
COMUNICAÇÃO |
13.1 |
Fabricação de Máquinas, Aparelhos e
Equipamentos para Geração, Transmissão, Distribuição, Medição e Controle de
Energia |
|
Elétrica |
13.11 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para geração, |
|
transmissão, distribuição, medição e
controle de energia |
|
elétrica, peças e acessórios (geradores,
transformadores, |
|
subestações, cubículos e cabines para
entrada de força e |
|
medição, quadros de comando ou
distribuição, pára-raios de |
|
proteção de linhas e de rede de
distribuição, medidores de |
|
energia, conversores, disjuntores, chaves,
seccionadores, |
|
computadores, reguladores de voltagem,
isoladores, amperímetros, |
|
voltímetros, wattimetros, etc) |
|
EXCLUSIVE - para instalações elétricas
(cod.13.25) |
13.2 |
Fabricação do Material Elétrico |
|
EXCLUSIVE - para veículos (cod.13.31) |
13.21 |
Fabricação de condutores elétricos (fios,
cabos, etc) |
13.22 |
Fabricação de componentes elétricos
(microtransformadores, |
|
micromotores, relés térmicos e/ou
magnéticos, termostatos, etc) |
13.23 |
Fabricação de motores elétricos |
13.24 |
Fabricação de lâmpadas, peças e acessórios |
13.25 |
Fabricação de material para instalações
elétricas (isoladores, |
|
fusíveis, cigarras e campainhas,
interruptores, tomadas, pinos, |
|
plugues, caixas para fusíveis, minuterias,
equipamentos |
|
herméticos para iluminação subaquática,
etc) |
|
INCLUSIVE - lustres, abajures, luminárias,
arandelas, calhas, |
|
fluorescentes, refletores |
|
EXCLUSIVE - lâmpadas, peças e acessórios
(cod.13.24) |
13.26 |
Fabricação de pilhas, acumuladores e seus
complementos |
|
EXCLUSIVE - para veículos (cod.13.31) |
13.3 |
Fabricação Material Elétrico para
Veículos, Peças e Acessórios |
13.31 |
Fabricação de material elétrico para
veículos, peças e |
|
acessórios (dínamos, motores de arranque,
sistemas de partida, |
|
bobinas, velas de ignição, baterias e
acumuladores, faróis, |
|
reguladores de tensão, relés, fusíveis,
condensadores, buzinas, etc) |
13.4 |
Fabricação de Aparelhos Elétricos, Peças e
Acessórios |
|
EXCLUSIVE - odonto-médico-hospitalares
(grupo 30.1) |
13.41 |
Fabricação de aparelhos elétricos para uso
doméstico e pessoal |
|
(barbeadores, lanternas, cortadores e
secadores de cabelo, |
|
aparelhos de massagem, aspiradores de pó,
batedeiras elétricos, |
|
fornos e aquecedores, ozonizadores,
chuveiros, enceradeiras, |
|
liquidificadores, torradeiras,
ventiladores, exaustores, |
|
ferramentas elétricas, etc) |
|
EXCLUSIVE - máquinas de costura, fogões,
aparelhos de ar |
|
condicionado, refrigeradores, freezers,
máquina de lavar e secar |
|
(cod.12.52) |
13.42 |
Fabricação de aparelhos e utensílios
elétricos para fins |
|
industriais e comerciais (fornos elétricos
para metalurgia, |
|
estufas, esterilizadores, fogões
industriais e comerciais, |
|
máquinas para coar café, máquinas para
aparelhos de soldar |
|
elétrica, dispositivos de partida,
reguladores de velocidade, |
|
freios eletro-magnéticos, etc) |
13.43 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos
elétricos para fins |
|
eletroquímicos e para outros usos técnicos
(carregadores de |
|
bateria, aparelhos para galvanoplastica,
etc) |
13.44 |
Fabricação de peças e acessórios para
máquinas e aparelhos |
|
elétricos |
|
EXCLUSIVE - para comunicação (cod.13.88) |
13.5 |
Fabricação de Material Eletrônico Básico |
13.51 |
Fabricação de material eletrônico básico
(válvulas e tubos |
|
eletrônicos, cinescópios, transistores,
núcleos magnéticos, |
|
circuitos impressos, diodos, tríodos,
células fotoelétricas, |
|
capacitores, resistências e flashes
eletrônicos, etc) |
|
EXCLUSIVE - discos e fitas magnéticas
virgens (cod.13.86) peças |
|
e acessórios para aparelhos e equipamentos
eletrônicos |
|
(cod.13.64) e para equipamentos de
comunicação (cod.13.88) |
13.6 |
Fabricação de Máquinas, Aparelhos e
Equipamentos para |
|
Informática, Peças e Acessórios |
|
EXCLUSIVE - aparelhos e equipamentos para
comunicação (grupo |
|
13.8) e para uso odonto-médico-hospitalar
(grupo 30.10) |
13.61 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos de sistemas |
|
eletrônicos para processamento de dados de
uso geral |
|
(computadores de pequeno, médio e grande
porte) |
13.62 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos de sistemas |
|
eletrônicos dedicados à automação
gerencial, comercial ou |
|
industrial (equipamentos de sistemas
contábeis para |
|
processamento de textos, entrada de dados,
fotocomposição, |
|
calculadoras, máquinas de escrever,
unidades centrais para |
|
supervisão, controle, equipamentos de
sistemas digitais de |
|
controle distribuindo, equipamentos de
comando numérico |
|
computadorizado, etc) |
13.63 |
Fabricação de equipamentos periféricos
para máquinas eletrônicas |
|
(terminais de vídeo, caixas registradoras
eletrônicas, |
|
impressoras, leitoras, unidades de fita e
de disco magnético, |
|
monitores de vídeo, teclados, plotadoras,
mesas digitalizadoras, |
|
unidade de controle de comunicações,
processador/leitor de |
|
microfilme, sintetizador de voz,
perfuradoras de cartões e de |
|
fitas de papel, placas de memória,
interfaces, etc) |
13.64 |
Fabricação de peças e acessórios para
máquinas, aparelhos e |
|
equipamentos para informática |
|
EXCLUSIVE - material eletrônico básico e
para comunicação (grupo |
|
13.5 e 13.8) |
13.7 |
Fabricação de Cronômetros e Relógios
Eletrônicos, Peças e |
|
Acessórios |
13.71 |
Fabricação de cronômetros e relógios
eletrônicos, peças e |
|
acessórios |
13.8 |
Fabricação de Aparelhos e Equipamentos
para Comunicação e |
|
Entretenimento, Peças e Acessórios |
13.81 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de
telefonia e rádio - |
|
telefonia (ramais de mesa e centrais
telefônicas, mesas |
|
computadores, aparelhos de teleimpressão,
radiocomunicação, |
|
radiotelefonia, radiotelegrafia, para
estações de microondas e |
|
repetidoras, rastreamento de satélites e
aparelhos telefônicos, |
|
sistema de intercomunicação, ditafones,
etc) |
13.82 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de
sinalização, alarme e |
|
publicidade (semáforo, faróis marítimos,
aparelhos e instalações |
|
para sinalização de ferrovias e
aeroportos, aparelhos de alarme, |
|
radares, sonares e aparelhos eletrônicos
para controle de |
|
tráfego, painéis e placas luminosas, etc) |
13.83 |
Fabricação de aparelhos para transmissão
de imagem e som |
13.84 |
Fabricação de aparelhos para recepção,
reprodução, imagem e som |
|
(televisores, toca-discos/fitas,
gravadores, radioreceptores, |
|
filmadoras, videos cassetes, etc) |
13.85 |
Fabricação de antenas para transmissões e
recepção de imagem e |
|
som |
13.86 |
Fabricação de fitas magnéticas virgens |
|
INCLUSIVE - discos laser e fitas cassete |
13.87 |
Fabricação de aparelhos para jogos e
diversões eletrônicas |
13.88 |
Fabricação de peças e acessórios para
aparelhos e equipamentos |
|
de comunicação, imagem, som e
entretenimento |
|
EXCLUSIVE - fabricação de material
eletrônico básico (grupo |
|
13.5) |
13.9 |
Reparação e Manutenção de Máquinas,
Aparelhos e Equipamentos |
|
Industriais, Comerciais, Elétricos e
Eletrônicos |
13.91 |
Reparação ou manutenção de máquinas,
aparelhos e equipamentos |
|
industriais, comerciais, elétricos e
eletrônicos |
14. |
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
14.1 |
Construção e Reparação de Embarcações e
Estruturas Flutuantes, |
|
Reparação de Caldeiras, Máquinas, Turbinas
e Motores Marítimos |
14.11 |
Construção e reparação de embarcações e de
estruturas flutuantes |
|
(embarcações de grande, médio e pequeno
porte, barcos-farol, |
|
dragas desembarcadouros, diques, bóias,
plataformas para torre |
|
de perfuração de petróleo, etc) |
|
EXCLUSIVE - montagem de plataformas
flutuantes (cod.33.14) |
14.12 |
Reparação de caldeiras, máquinas, turbinas
e motores marítimos |
14.2 |
Construção e Reparação de Veículos
Ferroviários e Fabricação de |
|
Peças e Acessórios |
14.21 |
Construção de veículos ferroviários |
14.22 |
Fabricação de peças e acessórios para
veículos ferroviários |
|
EXCLUSIVE - material plástico (cod.23.24) |
14.23 |
Reparação de caldeiras, motores e veículos
ferroviários |
14.3 |
Fabricação de Veículos Rodoviários, Peças
e Acessórios |
14.31 |
Fabricação de veículos automotores
rodoviários (automóveis, |
|
camionetas e utilitários, caminhões,
ônibus e microônibus, |
|
cavalos mecânicos e outras unidades
motrizes) |
|
EXCLUSIVE - motociclos e ciclomotores
(cod.14.34 e 14.35) |
14.32 |
Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores |
|
rodoviários (embreagens, cilindros,
cabeçotes, bielas, bombas e |
|
filtros de óleo e gasolina, radiadores,
carburadores, sistema de |
|
marchas, transmissão, direção e suspensão,
etc) |
|
EXCLUSIVE - de vidro (cod.17.41), borracha
(cod.18.25), plástico |
|
(cod.23.24), táximetro e
velocímetro(cod.30.01) |
14.33 |
Fabricação de cabines e carroçerias para
veículos automotores, |
|
rodoviários, peças e acessórios |
|
INCLUSIVE - fibra de vidro |
14.34 |
Fabricação de motociclos, peças e
acessórios |
|
EXCLUSIVE - peças e acessórios de vidro
(cod.10.62), instalações |
|
elétricas (grupo 13.3), papel (cod.17.41),
borracha (cod.18.25), |
|
plástico (cod.23.24) |
14.35 |
Fabricação de bicicletas, triciclos e
ciclomotores, peças e |
|
acessórios |
|
EXCLUSIVE - peças e acessórios de vidro
(cod.10.62), borracha |
|
(cod.18.25), plástico (cod.23.24) |
14.4 |
Construção e Reparação de Aviões,
Fabricação e Reparação de |
|
Turbinas e Motores de Aviação, Peças e
Acessórios |
14.41 |
Construção e reparação de aviões |
14.42 |
Fabricação de peças, acessórios, turbinas
e motores para aviões |
14.5 |
Fabricação de Bancos e Estoques para
Veículos |
14.51 |
Fabricação de bancos e estofados para
veículos |
|
EXCLUSIVE - capas e capotas (cod.24.23) |
14.9 |
Fabricação de Veículos não Especificados
ou Não Classificados, |
|
Peças e Acessórios |
14.99 |
Fabricação de veículos rodoviários não
especificados ou não |
|
classificados, peças e acessórios
(carroças, carretas, carros e |
|
carrinhos de mão para transporte de carga
e para supermercados, |
|
térmicos para transportes de sorvetes,
etc) |
15. |
INDÚSTRIA DE MADEIRA |
15.1 |
Desdobramento de Madeira |
15.11 |
Serrarias (pranchas, tábuas, barrotes,
caibros, vigas, sarrafos, |
|
tacos e parquetes para assoalhos,
aplainados para caixa e |
|
engradados, etc) |
15.12 |
Produção de lâminas de madeira ou de
madeira folhada |
15.13 |
Produção de lã de madeira para fins
industriais e comerciais |
15.2 |
Produção de Casas de Madeira
Pré-Fabricadas e Fabricação de |
|
Estruturas de Madeira e Artefatos de
Carpintaria |
15.21 |
Produção de casas de madeira
pré-fabricadas e fabricação de |
|
estruturas de madeira e de vigamentos para
construção |
|
EXCLUSIVE - montagens (cod.33.25) |
15.22 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de
peças para instalações |
|
industriais e comerciais (portas, janelas,
batentes, marcos, |
|
venezianas, alizares, balcões, bancadas,
etc) |
|
EXCLUSIVE - móveis (cod.16.11) |
15.23 |
Fabricação de caixas de madeira |
15.24 |
Fabricação de urnas e caixões montuários |
15.29 |
Fabricação de artefatos de madeira e
carpintaria não |
|
especificados ou não classificados |
15.3 |
Fabricação de Chapas e Placas de Madeira
Aglomerada, Prensada ou Compensada |
15.31 |
Fabricação de chapas e placas de madeira
aglomerada ou prensada, |
|
revestidas ou não com material plástico |
15.32 |
Fabricação de chapas de madeira
compensada, revestidas ou não |
|
com material plástico |
15.4 |
Tanoaria e Fabricação de Artefatos de
Madeira Arqueada |
15.41 |
Tanoaria e fabricação de artefatos de
madeira arqueada (barris, |
|
dornas, pipas, bastidores, aduelas, etc) |
15.5 |
Fabricação de Artefatos de Madeira |
15.51 |
Fabricação de artefatos de madeira
torneada (cabos para |
|
ferramentas e utensílios, carretéis,
carretilhas, argolas, bases |
|
para abajures, lustres, etc) |
15.52 |
Fabricação de saltos e soldas de madeira |
15.53 |
Fabricação de formas e modelos de madeira |
|
EXCLUSIVE - madeira arqueada (cod.15.41) |
15.54 |
Fabricação de molduras e execução de obras
de talha (molduras de |
|
madeira para quadros e espelhos, imagens,
figuras, objetos de |
|
adorno, etc) |
|
EXCLUSIVE - móveis (cod.16.11) |
15.59 |
Fabricação de artefatos de madeira não
especificados ou não |
|
classificados |
15.6 |
Fabricação de Artefatos de Bambu, Vime,
Junco, Xaxim e Palha |
|
Trançada |
15.61 |
Fabricação de artefatos de bambu, vime,
xaxim e palha trançada |
|
(peneiras, cestos, jacás, esteiras, palha
preparada para |
|
cigarro, etc) |
15.7 |
Fabricação de Artefatos de Cortiça |
15.71 |
Fabricação de artefatos de cortiça
(rolhas, lâminas, grânulos, etc) |
15.8 |
Produção de Lenha e Carvão Vegetal |
15.81 |
Produção de lenha |
15.82 |
Produção de carvão vegetal |
16. |
INDÚSTRIA DA MOBILIÁRIA |
16.1 |
Fabricação de Móveis de Madeira, Vime e
Junco |
16.11 |
Fabricação de móveis de madeira ou com sua
predominância |
|
(envernizados, encerrados, esmaltados e
laqueados, recoberto ou |
|
não com lâminas de material plástico ou
estofados, gabinetes |
|
para máquinas e aparelhos, etc) |
|
EXCLUSIVE - de uso específico como
equipamento odonto-médico - |
|
hospitalar (cod.30.11) e modulados de
madeira (cod.16.12) |
16.12 |
Fabricação de modulados de madeira
(envernizados, encerrados, |
|
recobertos ou não com lâminas de material
plástico, etc) |
|
INCLUSIVE - armários suspensos ou
embutidos |
16.13 |
Fabricação de móveis de vime e junco ou
com sua predominância |
16.2 |
Fabricação de Móveis de Metal |
16.21 |
Fabricação de móveis de metal ou com sua
predominância e de |
|
peças e armações metálicas para móveis |
|
EXCLUSIVE - de uso específico como
equipamento odonto-médico- |
|
hospitalar (cod.30.11) |
16.3 |
Fabricação de Móveis de Material Plástico |
16.31 |
Fabricação de móveis de material plástico
ou com sua |
|
predominância |
|
EXCLUSIVE - de uso específico como
equipamento odonto-médico - |
|
hospitalar (cod.30.11) |
16.4 |
Fabricação de Artigos de Colchoaria |
16.41 |
Fabricação de artefatos de colchoaria
(colchões, travesseiros, |
|
almofadas, edredons, etc) |
16.5 |
Fabricação de Persianas e Artefatos do
Mobiliário |
16.51 |
Fabricação de persianas e artefatos do
mobiliário |
16.9 |
Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário
Não Especificados ou |
|
Não Classificados |
16.99 |
Fabricação de móveis e peças do mobiliário
não especificados ou |
|
não classificados |
17. |
INDÚSTRIA DE PAPEL, PAPELÃO E CELULOSE |
17.1 |
Fabricação de Celulose, Pasta Mecânica,
Termomecânica, |
|
Quimitermomecânica e seus Artefatos |
17.11 |
Fabricação de celulose, pasta mecânica,
termomecânica, |
|
quimitermomecânica e seus artefatos |
17.2 |
Fabricação de Papel, Papelão e Cartolina |
17.21 |
Fabricação de papel para impressão,
escrita e desenho |
17.22 |
Fabricação de papel para embalagem e
acondicionamento |
|
INCLUSIVE - aluminizado |
17.23 |
Fabricação de papel para fins sanitários |
17.24 |
Fabricação de papelão, cartão e cartolina |
17.3 |
Fabricação de Artefatos e Embalagem de
Papel, Papelão, Cartão e |
|
Cartolina |
|
EXCLUSIVE - peças e acessórios para
máquinas e meios de |
|
transporte (grupo 17.4) |
17.31 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão,
cartão e cartolina |
|
para escritório (ofício, carbono,
estêncil, envelopes, bobinas |
|
para máquinas, guias, fichas, pastas, etc) |
17.32 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão,
cartão, cartolina |
|
para revestimento (papel de parede, telhas
de papelão, etc) |
17.33 |
Fabricação de embalagens de papel,
papelão, cartão e cartolina |
|
(sacos, sacolas, embalagens para cigarros,
balas e alimentos, |
|
caixas, cartuchos, tubos, etc) |
17.39 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão,
cartão e cartolina |
|
não especificados ou não classificados |
17.4 |
Fabricação de Peças e Acessórios
Confeccionados em Papel, |
|
Papelão, Cartão e Cartolina para Máquinas
e Meios de Transporte |
17.41 |
Fabricação de peças e acessórios
confeccionados em papel, |
|
papelão, cartão e cartolina para máquinas
e meios de transporte |
|
(juntas, gavetas, isolantes acústicos,
etc) |
|
INCLUSIVE - artefatos de fibras prensada
ou isolante |
18. |
INDÚSTRIA DE BORRACHA |
18.1 |
Beneficiamento de Borracha Natural |
18.11 |
Beneficiamento de borracha natural
(lavagem, laminação, |
|
prensagem em blocos, granulação,
centrifugação, etc |
|
INCLUSIVE - vulcanização de latices
naturais e a regeneração |
18.2 |
Fabricação de Artefatos de Borracha |
|
INCLUSIVE - vestuário e calçados (setor 25
e cod.31.22) |
18.21 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar
e recondicionamento de |
|
pneus (recauchutagem) |
18.22 |
Fabricação de material para
recondicionamento de pneumáticos |
|
(camelbacks, borrachas para ligações,
manchões, etc) |
18.23 |
Fabricação de laminados e placas de
borracha (passadeiras, |
|
tapetes, capachos, lâminas, etc) |
18.24 |
Fabricação de saltos e soldas de borracha
para calçados |
18.25 |
Fabricação de artefatos de borracha para
veículos, máquinas e |
|
aparelhos (correios, canos, tubos,
mangueiras, mangotes, etc) |
18.26 |
Fabricação de artefatos de borracha para
uso industrial |
|
(guarnições, anéis, buchas, tampas,
composto para revestimento de |
|
peças e tanques, etc) |
|
EXCLUSIVE - veículos, máquinas e aparelhos
(cod.18.25) |
18.27 |
Fabricação de artefatos de borracha para
uso pessoal e doméstico |
|
(chupetas, bolsas para água, bóias
infláveis, câmaras-de-ar para |
|
bolas esportivas, etc) |
|
EXCLUSIVE - material para consumo
odonto-médico-hospitalar e |
|
laboratorial (cod.30.13) |
18.3 |
Fabricação de Espuma e Artefatos de Espuma
de Borracha |
18.31 |
Fabricação de espuma e artefatos de espuma
de borracha natural |
|
ou sintética |
|
EXCLUSIVE - artefatos de colchoaria
(cod.16.41) e espuma de |
|
material plástico) |
19. |
INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E ASSEMELHADOS |
19.1 |
Beneficiamento de Couros e Peles |
19.11 |
Beneficaimento de couro e peles (secagem,
salga, curtimentos e |
|
outras preparação de couro e pele de qualquer animal |
19.2 |
Fabricação de Artefatos de Couro, Peles e
Assemelhados |
19.21 |
Fabricação de artefatos de selaria em
couro e assemelhados para |
|
animais, coleiras, etc) |
19.22 |
Fabricação de correias de couro, seus
artefatos e assemelhados |
|
para máquinas (tacos para teares,
arruelas, calços, retentores, etc) |
19.23 |
Fabricação de couro para calçados (viras,
palmilhas, contra - |
|
cortes, saltos, etc) |
19.29 |
Fabricação de artefatos de couro, peles e
assemelhados não |
|
especificados ou não classificados |
|
EXCLUSIVE - vestuários, artefatos de
viagem, calçados (setores |
|
25 e 31) |
20. |
INDÚSTRIA QUÍMICA |
20.0 |
Produção de Elementos e Produtos Químicos |
|
EXCLUSIVE - produtos derivados do
processamento do petróleo, de |
|
rochas oleígenas e do carvão mineral
(grupo 20.1); óleos |
|
essenciais vegetais e de derivados da
destilação da |
|
madeira(cod.20.71) |
20.01
|
Fabricação de químicos orgânicos (ácidos
graxos, aminas graxas, |
|
glicerina, sorbitol, etc) |
20.02 |
Fabricação de químicos inorgânicos (cloro,
soda caústica, |
|
cloreto de cálcio, barrilha, etc) |
20.03 |
Fabricação de organo-inorgânicos
(estearato de alumínio, |
|
acetato de sódio, hexacloretano, etc) |
20.04 |
Fabricação de gases industriais (orgônio,
acetileno, nitrogênio, |
|
etc) |
20.1 |
Fabricação de Produtos Químicos Derivados
do Processamento do |
|
Petróleo de Rochas Oleigenas, Carvão
Mineral e do Álcool |
|
EXCLUSIVE - produção e distribuição de gás
natural (GLN) |
|
(cod.34.21) |
20.11 |
Fabricação de produtos orgânicos básicos e
intermediários, |
|
petroquímicos e derivados do carvão e do
álcool |
|
EXCLUSIVE - fertilizantes (grupo 20.32),
materiais polimerizadas |
|
para extrusão de fios (cod.20.25) |
20.12 |
Fabricação de produtos da destilação do
carvão mineral (alcatrão |
|
de hulha, coque, etc) |
20.13 |
Fabricação de óleos e graxas lubrificantes
e aditivos |
20.14 |
Fabricação de produtos derivados do
asfalto (asfaltos oxidados e |
|
modificados, emulsões asfálticas, etc) |
20.2 |
Fabricação de Materiais Plásticos,
Resinas, Borracha Sintética, |
|
Fios e Fibras Artificiais e Sintéticas e
Plastificantes |
20.21 |
Fabricação de resinas termoplásticas
(polietilenos, pvc, |
|
polipropileno, etc) |
20.22 |
Fabricação de resinas (resinas fenólicas,
melamínicas, |
|
uretânicas e maleicas) |
|
EXCLUSIVE - termo plásticas (cod.20.21) |
20.23 |
Fabricação de plastificantes (ftalato de
octila, maleato de |
|
butila, etc) |
20.24 |
Fabricação de fios e fibras artificiais e
sintéticas |
|
EXCLUSIVE - fibras de vidro (cod.10.67) |
20.25 |
Fabricação de matéria polimerizadas para
extrusão de fios |
20.26 |
Fabricação de borrachas e látices
sintéticos (polibutadieno, |
|
sbr, látex de sbr, etc) |
20.3 |
Fabricação de Produtos Químicos para
Agricultura |
20.31 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
|
EXCLUSIVE - defensivos domésticos
(cod.20.83) |
20.32 |
Fabricação de fertilizantes |
|
EXCLUSIVE - ácido sulfúrico, nitrico,
fosfórico (grupo (20.0), |
|
amônia (cod.20.11), pó calcário
(cod.10.21) e rocha fosfática |
|
(cod.00.21) |
20.4 |
Fabricação de Pólvora, Explosivos e
Detonantes, Fósforos de |
|
Segurança e Artigos Pirotécnicos |
20.41 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e
detonantes |
|
EXCLUSIVE - munição (grupo 12.9) |
20.42 |
Fabricação de fósforo de segurança e
artigos pirotécnicos |
20.5 |
Fabricação de Corantes e Pigmentos |
20.51 |
Fabricação de corantes e pigmentos
(corantes básicos, diretos, |
|
dispersos, alvejantes óticos, luminóforos,
etc) |
20.6 |
Fabricação de Tintas, Esmaltes, Lacas,
Impermeabilizantes, |
|
Solventes, Secantes e Massas Preparadas p/
Pintura e Acabamento |
20.61 |
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas,
vernizes, solventes, |
|
secantes, impermeabilizantes, massas
preparadas para pintura e |
|
acabamento |
20.7 |
Fabricação de Substâncias de Produtos
Químicos |
20.71 |
Fabricação de óleos essenciais vegetais e
de outros derivados da |
|
destilação da madeira (eucalipto, gerânio,
hortelã, pinho, pau - |
|
de-rosa, alcatrão |
20.72 |
Fabricação de concentrados aromáticos
naturais, artificiais e |
|
sintéticos (soluções concentradas de
essências aromáticas e |
|
aditivos para indústrias alimentícias,
perfumaria, fumo, etc) |
20.73 |
Fabricação de colas, adesivos, selantes e
substâncias afins |
20.74 |
Fabricação de substâncias tanantes e
mordentes (ácido tânico, |
|
extrato de acácia negra, barbatimão,
mangues, quebracho, pau - |
|
campeche, sais básicos de cromo, etc) |
20.75 |
Fabricação de ceras naturais (carnaúba,
ouricuri, etc) |
20.76 |
Fabricação de gelatinas (uso alimentício,
farmacêutico, |
|
fotográfico, etc) |
20.8 |
Fabricação de Sabões, Detergente,
Desinfetantes, Defensivos |
|
Domésticos, Preparações para Limpeza e
Polimento, Perfumaria, |
|
Cosméticos e Outras Preparações para
Toaletes e Velas |
20.81 |
Fabricação de sabões e detergentes |
20.82 |
Fabricação de desinfetantes (água
sanitária, creolina, |
|
naftalina, etc) |
20.83 |
Fabricação de defensivos domésticos
(inseticidas, fungicidas, |
|
germicidas, carrapaticidas, raticidas,
etc) |
|
EXCLUSIVE - defensivos agrícolas |
20.84 |
Produção de preparações para limpeza e
polimento (pastas de |
|
limpeza, ceras para pisos, pastas para
calçados, líquidos para |
|
polimento de metais, etc) |
20.85 |
Fabricação de produtos de perfumaria,
cosméticos e outras |
|
preparações para toalete (água de colônia,
loções, produtos para |
|
maquilagem, cremes e óleos para pele,
depiladores, esmaltes, |
|
desodorantes, sabonetes, xampus, etc) |
20.86 |
Fabricação de velas |
20.9 |
Fabricação de Produtos Químicos Não
Especificados ou Não |
|
Classificados |
20.99 |
Fabricação de produtos químicos não
especificados ou não |
|
classificados |
21. |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
VETERINÁRIOS |
21.1 |
Fabricação de Produtos Farmacêuticos |
21.11 |
Fabricação de produtos farmacêuticos
(aminoácidos, enzimas, |
|
penicilina, sacarina, sulfas, etc) |
|
EXCLUSIVE - homeopáticos (cod.21.12) |
21.12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos
homeopáticos |
21.2 |
Fabricação de Produtos Veterinários |
21.21 |
Fabricação de produtos veterinários |
22. |
REFINO DO PETRÓLEO E DESTILAÇÃO DE ÁLCOOL |
22.1 |
Fabricação de Produtos do Refino do
Petróleo |
22.11 |
Fabricação de produtos do refino do
petróleo (gasolina, óleo |
|
diesel, querosene, gasóleo, glp, nafta,
parafina, metano, |
|
propano, cimento, asfáltico, óleos
básicos, etc) |
22.2 |
Destilação de Álcool pôr Processamento de
Cana-de-Açúcar, |
|
Mandioca, Madeira e Outros Vegetais |
22.21 |
Destilação de álcool por processamento de
cana-de-açúcar, |
|
mandioca, madeira e outros vegetais |
23. |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS
PLÁSTICAS |
23.1 |
Fabricação de Laminados e Espuma de
Material Plástico |
23.11 |
Fabricação de laminados de material
plásticos (plástico |
|
em lençol, tecido e placas de material
plástico, filmes |
|
tubulares, fita ráfia, etc) |
|
EXCLUSIVE - pisos (cod.23.21) |
23.12 |
Fabricação de espuma de material plástico |
23.2 |
Fabricação de Artefatos de Material
Plástico |
|
EXCLUSIVE - móveis (cod.16.31) |
23.21 |
Fabricação de artefatos de material
plástico para uso na |
|
indústria de construção (chapas, telhas,
pisos, material para |
|
revestimento, etc) |
23.22 |
Fabricação de artefatos de material
plástico para uso na |
|
indústria mecânica |
23.23 |
Fabricação de artefatos de material
plástico para produtos da |
|
indústria de material elétrico e
eletrônico (bases para |
|
isoladores, chaves elétricas,
porta-fuzíveis, interruptores e |
|
receptáculos, fitas e disco
não-magnetizados para gravação, etc) |
23.24 |
Fabricação de peças e acessórios de
material plástico para |
|
veículos (para aeronaves, embarcações,
veículos ferroviários, |
|
automotores, bicicletas, motocicletas,
triciclos, etc) |
23.25 |
Fabricação de artefatos de material
plástico para uso doméstico |
|
e pessoal |
|
INCLUSIVE - solados e saltos |
|
EXCLUSIVE - vestuários e calçados (setor
25 e cod.31.23) |
23.26 |
Fabricação de artefatos de material
plástico para embalagem e |
|
acondicionamento (sacos, caixas, garrafas,
frascos, tampas, |
|
rolhas, etc) |
23.27 |
Fabricação de manilhas, canos, tubos e
conexões de material |
|
plástico |
|
INCLUSIVE - eletrodutos e conduítes |
23.29 |
Fabricação de artefatos de material
plástico não |
|
especificados ou não classificados |
24. |
INDÚSTRIA TÊXTIL |
24.1 |
Beneficiamento de Fibras Têxteis,
Fabricação de Estopa, |
|
Materiais para Estofo e Recuperação de
Resíduos Têxteis |
24.11 |
Beneficiamento de fibras têxteis vegetais
(algodão, juta, ramí, |
|
sisal, linho, etc) |
24.12 |
Beneficiamento de materiais têxteis de
origem animal (lã, pêlos |
|
e crinas) |
24.13 |
Fabricação de estopa, materiais para
estofo e recuperação de |
|
resíduos têxteis |
24.2 |
Fiação |
24.21 |
Fiação de algodão |
|
INCLUSIVE - suas mesclas |
24.22 |
Fiação de seda animal |
|
INCLUSIVE - suas mesclas |
24.23 |
Fiação de lã |
|
INCLUSIVE - suas mesclas |
24.24 |
Fiação de fibra dura (linho, rami, malva,
caroá, juta, etc) |
|
INCLUSIVE - suas mesclas |
24.25 |
Fiação e tecelagem com fibras artificiais
e sintéticas (raion, |
|
viscose, acetato, etc) |
24.26 |
Fabricação de linhas e fios para coser e
bordar e tinturaria |
|
de fios |
24.3 |
Fabricação de Tecidos |
24.31 |
Tecelagem plana |
24.32 |
Tecelagem de malha |
24.33 |
Tecelagem de fita ráfia de polipropileno,
polietileno e de |
|
outros materiais plásticos |
24.34 |
Produção de tecidos acabados (estampados,
tintos, alvejados, |
|
flanelados, sonorizados, mercerizados,
etc) |
24.35 |
Fabricação de tecidos especiais (feltros,
entretelas, veludos, |
|
felpudos acamurçados, impermeáveis,
agulhados, prensados, etc) |
24.4 |
Fabricação de Artefatos Têxteis |
24.41 |
Fabricação de acessórios têxteis para
confecções (passamanaria, |
|
franjas, galões, pingentes, vieses, fitas
elásticas, fitas de |
|
tecidos, filós, rendas, bordados, etc) |
|
EXCLUSIVE - linhas de fios (cod.24.26) |
24.42 |
Fabricação de cordoaria (cordas, cabos,
cordéis, barbante, etc) |
24.43 |
Fabricação de sacos de tecido e de fibras
têxteis |
|
INCLUSIVE - redes para embalagens |
24.44 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria
(tapetes, passadeiras, |
|
capachos, etc) |
24.49 |
Fabricação de artefatos têxteis não
especificados ou não |
|
classificados |
25. |
INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, ARTEFATOS DE
TECIDOS E VIAGEM |
|
INCLUSIVE - acessórios do vestuário |
25.1 |
Confecções de Roupas (tecidos, malha,
couro, plástico, etc) |
|
EXCLUSIVE - profissionais e para segurança
no trabalho |
|
(cod.25.2) |
25.11 |
Confecções de roupas (trajes passeio,
gala, esporte, agasalhos, |
|
etc) |
|
EXCLUSIVE - infanto-juvenil (cod.25.12),
interiores (cod.25.13), |
|
banho (cod.25.14) |
25.12 |
Confecções de roupas do vestuário infantil |
|
INCLUSIVE - recém-nascidos |
|
EXCLUSIVE - banho (cod.25.14) |
25.13 |
Confecções de peças interiores do
vestuário (anáguas, calcinhas, |
|
sutiãs, pijamas, camisolas, cuecas, etc) |
|
EXCLUSIVE - infanto-juvenil (cod.25.12) |
25.14 |
Confecções de roupas para banho (calções,
maiôs, biquínis, |
|
roupões, etc) |
25.19 |
Confecções de roupas e agasalhos não
especificados ou não |
|
classificados |
25.2 |
Confecções de Roupas e Acessórios
Profissionais e para |
|
Segurança no Trabalho |
25.21 |
Confecções de roupas profissionais e para
segurança no trabalho |
|
(uniformes, macacões, aventais,
vestimentas revestidas de |
|
amianto, chumbo, borracha, etc) |
25.22 |
Fabricação de acessórios profissionais e
para segurança do |
|
trabalho (capacetes, máscaras, óculos,
protetores auditivos, |
|
cintos, luvas, etc) |
25.3 |
Fabricação de Artefatos de Tricô, Crochê e
Acessórios do |
|
Vestuário |
25.31 |
Fabricação de artefatos de tricô e crochê
(blusas, pulôveres, |
|
luvas, etc) |
25.32 |
Fabricação de meias |
25.33 |
Fabricação de chapéus, gorros, boinas e
bonés |
|
EXCLUSIVE - segurança no trabalho
(cod.25.22) |
25.34 |
Fabricação de acessórios do vestuário
(gravatas, lenços, cintos, |
|
suspensórios, luvas, etc) |
|
EXCLUSIVE - tricô (cod.25.31), meias
(cod.25.32) e para |
|
segurança no trabalho (grupo 25.2) |
25.4 |
Confecções de Artefatos de Tecidos |
25.41 |
Confecções de roupas de cama, mesa, copa e
banho |
25.42 |
Confecções de bandeiras, estandartes e
flâmulas |
25.43 |
Confecções de artefatos de lona, tecidos
de acabamento especial |
|
(toldos, barracas, velames, capas e
capotas para veículos, etc) |
25.44 |
Confecções de redes |
|
EXCLUSIVE - embalagens (cod.24.43) pesca
(cod.30.71) |
25.45 |
Fabricação de sombrinhas, guarda-chuvas e
guarda-sóis |
25.49 |
Confecções de artefatos de tecidos não
especificados ou não |
|
classificados |
25.5 |
Fabricação de Artefatos de Viagem Para
Transporte de Objetos e |
|
Uso Pessoal |
25.51 |
Fabricação de artefatos de viagem (malas,
valises, etc) |
25.52 |
Fabricação de artefatos para transporte de
objetos de uso |
|
pessoal (bolsas, sacolas, carteiras,
pastas, etc) |
26. |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES |
26.0 |
Beneficiamento, Moagem, Torrefação e
Fabricação de Produtos |
|
Alimentares de Origem Vegetal |
|
INCLUSIVE - acondicionamento e embalagem |
26.01 |
Beneficiamento de produtos alimentares de
origem vegetal (café, |
|
arroz, mate, chá-da-índia, amendoim,
milho, amêndoas, castanhas, etc) |
26.02 |
Moagem de trigo, fabricação de farinha de
trigo e derivados de |
|
trigo em grão |
26.03 |
Torrefação e moagem de café |
26.04 |
Fabricação de café solúvel |
26.05 |
Fabricação de produtos do milho (fubá,
farinha, canjica, quirera, |
|
amido, etc) |
|
EXCLUSIVE - dextrose (cod.26.13), óleo
(cod.26.43) |
26.06 |
Fabricação de produtos da mandioca
(farinha, raspas, amido, |
|
féculas para gomas e colas, etc) |
26.07 |
Fabricação de farinhas e seus derivados
(aveia, araruta, |
|
centeio, cevada, arroz, batata, etc) |
|
EXCLUSIVE - trigo (cod.26.02), milho
(cod.26.05), mandioca |
|
(cod.26.06) |
26.08 |
Fabricação de mate solúvel |
26.1 |
Fabricação e Refinação de Açúcar |
26.11 |
Moagem de cana, fabricação e refinação de
açúcar (cristal, |
|
demerara, somenos, pulverização, etc) |
|
INCLUSIVE - mel rico, melaço, melado e
rapadura |
26.12 |
Fabricação de glicose de cana-de-açúcar |
26.13 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose)
e de beterraba |
26.2 |
Fabricação de Derivados do Beneficiamento
do Cacau , Balas, |
|
Caramelos, Pastilhas, Drops e Gomas de
Mascar |
26.21 |
Fabricação de derivados do beneficiamento
do cacau (manteiga, |
|
pasta, bombons, chocolates, balas, etc) |
|
EXCLUSIVE - licor (cod.27.23) |
26.22 |
Fabricação de balas, caramelos, pastilhas
e drops |
|
EXCLUSIVE - de cacau (cod.26.21) |
26.23 |
Fabricação de gomas de mascar |
26.3 |
Fabricação de Alimentos e Produção de
Conservas e Doces |
26.31 |
Preparação de alimentos conservados
(feijoada, almôndegas, |
|
ravioli, molhos para massas e sopas,
hortaliças enlatadas, |
|
flocos preparados, batatas fritas,
amendoim e castanha de caju |
|
torradas e salgados, etc) |
|
INCLUSIVE - congelados, desidratados,
concentrados e liofilizados |
|
EXCLUSIVE - dietéticos (cod.26.95) |
26.33 |
Fabricação de doces em massa, pastas ou em
calda (goiaba, |
|
marmelada, bananada, pessegada, doces de
coco, batata, amendoim, |
|
etc) |
|
INCLUSIVE - geléia de mocotó |
26.39 |
Preparação de alimentos e conservas não
especificadas ou não |
|
classificados |
26.4 |
Preparação de Especiarias, de Condimentos,
de Sal, Fabricação de |
|
Óleos Vegetais e Vinagres |
26.41 |
Preparação de especiarias e condimentos
(baunilha, canela, |
|
colorau, sal preparado com alho, pimenta,
mostarda, páprica, |
|
maionese, ovo em pó, massa de tomate, etc) |
26.42 |
Preparação do sal para alimentação |
|
EXCLUSIVE - extração (cod.00.23) |
26.43 |
Fabricação de óleos vegetais e preparação
de gorduras para |
|
alimentação (óleos de amendoim, babaçu,
caroço de algodão, |
|
gergelim, girassol, milho, arroz, soja,
dendê, tucum, azeite de |
|
oliva, gordura de coco, margarina vegetal,
gorduras compostas, etc) |
26.44 |
Fabricação de vinagres (de álcool, vinho,
frutas, etc) |
26.5 |
Abate de Animais em Matadouros,
Frigorifícos, Preparação de |
|
Conservas de Carne |
26.51 |
Abate e frigorificação de bovinos |
26.52 |
Abate e frigorificação de suinos |
26.53 |
Abate e frigorificação de equinos, ovinos
e caprinos |
26.54 |
Abate e preparação de aves e de pequenos
animais, conservas e |
|
sub-produtos |
26.55 |
Preparação de conservas de carne e
subprodutos (charque, |
|
produção de gorduras, óleos e graxas de
origem animal, carne |
|
seca, salgada, defumada, conservada,
extrato de carne, |
|
embutidos, sopas e caldos, etc) |
26.59 |
Abate e preparação de animais não
especificados ou não |
|
classificados |
26.6 |
Preparação do Pescado e Fabricação de
Conservas do Pescado |
26.61 |
Preparação do pescado (frigorificação,
congelado, defumado, |
|
salgado e seco) |
26.62 |
Fabricação de conservas do pescado (de
peixes, mariscos, |
|
camarões, sopas, caldos e farinha do
pescado, etc) |
|
INCLUSIVE - gorduras e óleos do pescado |
26.7 |
Resfriamento, Preparação e Fabricação de
Produtos do Leite |
26.71 |
Resfriamento, preparação e fabricação de
produtos do leite |
26.8 |
Fabricação de Massas, Pós Alimentícios,
Pães, Bolos, Biscoitos, |
|
Tortas |
|
EXCLUSIVE - dietéticos (cod.26.95) |
26.81 |
Fabricação de massas (para talharim,
ravioli, capelete, pizzas, |
|
bolos, tortas e biscoitos, casquinhas para
sorvetes, etc) |
26.82 |
Fabricação de pós alimentícios (para
pudim, gelatina, bolo, |
|
refresco, etc) |
26.83 |
Fabricação de pães, bolos, biscoitos,
tortas |
26.9 |
Fabricação de Produtos Alimentares
Diversos |
|
INCLUSIVE - rações balanceadas e alimentos
para animais |
26.91 |
Fabricação de sorvetes, tortas e bolos
gelados e coberturas |
26.92 |
Fabricação de fermento, leveduras e
coalhos |
26.93 |
Fabricação de gelo |
|
EXCLUSIVE - gelo-seco (cod.20.01) |
26.94 |
Fabricação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para |
|
animais |
26.95 |
Fabricação e preparação de alimentos
dietéticos |
|
EXCLUSIVE - leite e adoçantes (cod.26.71 e
21.11) |
26.99 |
Fabricação de produtos alimentares não
especificados ou não |
|
classificados |
27. |
INDÚSTRIA DE BEBIDAS |
27.1 |
Fabricação e Engarrafamento de Vinhos |
27.11 |
Fabricação e engarrafamento de vinhos de
uva |
27.12 |
Fabricação e engarrafamento de vinhos |
|
EXCLUSIVE - de uvas (cod.27.11) |
27.2 |
Fabricação e Engarrafamento de
Aguardentes, Licores e de Outras Bebidas Alcoólicas |
27.21 |
Fabricação e engarrafamento de aguardente
de cana-de-açúcar |
27.22 |
Fabricação e engarrafamento de aguardentes
(de frutas, de |
|
cereais, etc) |
|
EXCLUSIVE - de cana-de-açúcar (cod.27.21) |
27.23 |
Fabricação e engarrafamento de licores e
de outras bebidas |
|
alcoólicas (conhaque, rum, uísque, gim,
vodca, licores, etc) |
|
EXCLUSIVE - cervejas e chopes (cod.27.31) |
27.3 |
Fabricação e Engarrafamento de Cervejas,
Chopes e Malte |
27.31 |
Fabricação e engarrafamento de cervejas e
chopes |
27.32 |
Fabricação e engarrafamento de malte |
|
INCLUSIVE - de malte-uísque |
27.4 |
Fabricação e Engarrafamento de Bebidas
Não-Alcoólicas |
27.41 |
Fabricação e engarrafamento de
refrigerantes |
27.42 |
Gaseificação e engarrafamento de águas
minerais |
27.43 |
Fabricação e engarrafamento de refrescos e
xaropes (de sabores |
|
naturais e artificiais) |
|
EXCLUSIVE - sucos concentrados (cod.26.32) |
28. |
INDÚSTRIA DE FUMO |
28.1 |
Fabricação de Produtos do Fumo |
28.11 |
Preparação de fumo (em folha, rolo ou
corda) |
28.12 |
Fabricação de cigarros |
28.13 |
Fabricação de charutos e cigarrilhas |
28.19 |
Fabricação de produtos de fumo não
especificados ou não |
|
classificados |
29. |
INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA |
29.1 |
Edição de Jornais, Periódicos, Livros e
Manuais |
29.11 |
Edição de jornais |
29.12 |
Edição de periódicos (revistas, figurinos,
almanaques, etc) |
29.13 |
Edição de livros e manuais (científicos,
didáticos, técnicos, |
|
literários, etc) |
29.2 |
Fabricação de Material Impresso |
29.21 |
Fabricação de material impresso para uso
escolar (álbuns de |
|
desenho, mapas e cartas geográficas,
cadernos, cadernetas, |
|
ilustrações infantis, etc) |
|
EXCLUSIVE - livros (cod.29.13) |
29.22 |
Fabricação de material impresso para uso
industrial, comercial e |
|
publicitário (agendas, cartazes de
propaganda, rótulos, |
|
etiquetas, fichas, folhinhas, calendários,
etc) |
29.23 |
Fabricação de material impresso de
segurança (papel-moeda, |
|
apólices, ações, talões de cheques,
bilhetes de loteria, selos, |
|
estampilhas, etc) |
29.29 |
Fabricação de materiais impressos não
especificados ou não |
|
classificados |
29.3 |
Execução de Serviços Gráficos |
29.31 |
Impressão de jornais, livros, periódicos |
29.32 |
Impressão tipográfica, litográfica e “off
set” (em papel, |
|
papelão, cartolina, folhas metálicas, etc) |
29.33 |
Pautação, encadernação, douração e
plastificação |
29.39 |
Execução de serviços gráficos não
especificados ou não |
|
classificados |
29.4 |
Produção de Matrizes para Impressão |
29.41 |
Produção de matrizes para impressão
(clichês, estéreos, |
|
galvanos, fotolitos, linotipos, etc) |
|
EXCLUSIVE - carimbos (cod.30.83) |
30. |
INDÚSTRIAS DIVERSAS |
30.0 |
Fabricação de Instrumentos, Utensílios e
Aparelhos de Medição, |
|
para Uso Técnico e Profissional |
|
EXCLUSIVE - odonto-médico-hospitalares e
laboratoriais(grupo |
|
30.1) |
30.01 |
Fabricação de instrumentos, utensílios e
aparelhos de medição, |
|
para uso técnico e profissional (réguas,
altímetros, anemômetos, |
|
barômetros, bússolas, compassos,
densímetros, sismômetros, |
|
taxímetros, velocímetros, paquímetros,
micrômetros, hidrômetros, etc) |
30.1 |
Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e
Utensílios Odonto- |
|
Médico-Hospitalares e Laboratoriais |
30.11 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos
odonto-médico- |
|
hospitalares e laboratoriais (cadeiras e
equipos dentários, |
|
cadeiras e colunas de instrumentos para
oftalmologia, mesas para |
|
operações cirúrgicas, aparelhos
eletromédicos, para aplicação de |
|
raios, para ortopedia, implantes,
fotômetros de chama, |
|
espectrofotômetro, medidor de PH ,
fotocolímetro, contador de |
|
células, etc) |
30.12 |
Fabricação de instrumental e acessórios
odonto-médico- |
|
hospitalares e laboratoriais
(estetoscópio, medidores de pressão |
|
arterial, bisturís , endoscópios, pinças,
tesouras, boticões, |
|
“forceps”, buretas, pipetas, etc) |
|
EXCLUSIVE - instrumentos óticos
(cod.30.23) |
30.13 |
Fabricação de material de consumo de
odonto-médico-hospitalares |
|
e laboratoriais (seringas e agulhas
hipodérmicas, odontológicas, |
|
sondas, catéteres, sulturas, descartáveis
em geral, cimentos e |
|
amálgamas, placas e lâminas para
laboratórios, etc) |
30.2 |
Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e
Material para Fotografia |
|
e de Ótica |
30.21 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e
cinematográficos peças e |
|
acessórios (máquinas fotográficas,
filmadoras, projetores |
|
cinematográficos, projetores de “slides”,
ampliadores e |
|
redutores de fotografia, etc) |
30.22 |
Fabricação de material fotográfico
(chapas, filmes virgens para |
|
fotografias e cinematografia, para raios
X, papéis sensíveis |
|
para reprodução fotográfica,
eletrostática, fototática, |
|
heliográfica, etc) |
30.23 |
Fabricação de instrumentos óticos, peças e
acessórios (lunetas, |
|
telescópios, oftalmômetros,
oftalmoscópios, optômetros, |
|
retinoscôpios, binóculos, espelhos
refletores, etc) |
30.24 |
Fabricação de material ótico (lentes de
contato, de projeção, |
|
fotográficas, para óculos, prismas óticas,
armações de óculos, |
|
lupas, etc) |
30.3 |
Lapidação de Pedras e Semipreciosas,
Joalheria, Ouriversaria, |
|
Bijuterias e Cunhagem de Moedas e Medalhas |
30.31 |
Lapidação de pedras preciosas e
semipreciosas |
30.32 |
Joalheria e ouriversaria |
30.33 |
Fabricação de bijuterias |
30.34 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
30.4 |
Fabricação de Instrumentos Musicais |
30.41 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças
e acessórios (pianos, |
|
órgãos, pianolas, instrumentos musicais de
corda, sopro, etc) |
30.42 |
Fabricação de discos fonográficos gravados |
|
EXCLUSIVE - gravação de acetato
(cod.55.75) |
30.43 |
Fabricação de fitas magnéticas gravadas
(músicas, textos, etc) |
|
EXCLUSIVE - gravação de matrizes
(cod.55.75) |
30.5 |
Fabricação de Vassouras, Broxas, Pincéis,
Escovas e Espanadores |
30.51 |
Fabricação de vassouras, broxas, pincéis,
escovas e espanadores |
|
EXCLUSIVE - para higiene pessoal
(cod.30.88) |
30.6 |
Fabricação de Brinquedos e Equipamentos de
Uso do Bebê, Peças e Acessórios |
30.61 |
Fabricação de brinquedos, peças e
acessórios |
30.62 |
Fabricação de equipamentos de uso de bebê
(carrinhos, bebê- |
|
conforto, banheiras, etc) |
30.7 |
Fabricação de Artefatos e Equipamentos
para Caça, Pesca, Esporte e Aparelhos Recreativos |
30.71 |
Fabricação de artefatos e equipamentos
para a caça e pesca |
|
(armadilhas, equipamentos para caça
submarina, varas, linhas e |
|
redes de pesca, anzóis, tarrafas,
chumbadas, etc) |
|
EXCLUSIVE - armas de fogo e munições
(grupo 12.9) |
30.72 |
Fabricação de artefatos e equipamentos
para esporte (bolas, |
|
máscaras, raquetes, alvos, tacos, patins,
pranchas, remo, |
|
caiaque, etc) |
30.73 |
Fabricação de artefatos e equipamentos
para jogos recreativos |
|
(de dama, xadrez, baralho, dominó,
pedalinho, bochas, boliche, |
|
bilhar, etc) |
|
EXCLUSIVE - para jogos e diversões
eletrônicas (cod.13.87) |
30.8 |
Fabricação de Artefatos Diversos |
30.81 |
Fabricação de aviamentos para costura
(botões, colchetes de |
|
gancho, de pressão, fecho éclair, fivelas,
alfinetes, agulhas, |
|
ilhoses, etc) |
|
EXCLUSIVE - acessórios para confecção
(cod.24.41) |
30.82 |
Fabricação de artefatos de pêlos, plumas,
chifres e garras |
|
EXCLUSIVE - escovas e pincéis (cod.30.51)
para higiene pessoal |
|
(cod.30.88) |
30.83 |
Fabricação de artefatos de escritório
(canetas, lápis, |
|
lapiseiras, carimbos, almofadas, cargas
para canetas, minas para |
|
lápis e lapiseiras, borrachas, corretores,
fichários, porta- |
|
canetas, etc) |
|
EXCLUSIVE - de metal (cod.11.73) e papelão
(cod.17.31) |
30.84 |
Fabricação de artefatos escolares (giz,
globos geográficos, |
|
figuras geométricas, quadros negros, etc) |
|
EXCLUSIVE - livros (cod.29.13) e material
escolar impresso |
|
(cod.29.21) |
30.85 |
Fabricação de painéis e placas para
propaganda e sinalização |
|
(“out-door”, placas de automóveis, de
transito, etc) |
30.86 |
Fabricação de filtros para cigarros |
30.87 |
Fabricação de perucas e cílios postiços |
30.88 |
Fabricação de produtos para higiene
pessoal (escovas e fios |
|
dentais, cotonetes, absorventes, fraldas,
escovas para cabelo, etc) |
|
EXCLUSIVE - fraldas de tecidos (cod.25.12) |
30.89 |
Fabricação de artefatos diversos não
especificados ou não |
|
classificados |
31. |
INDÚSTRIA DE CALÇADOS |
31.1 |
Fabricação de Calçados de Couro e
Assemelhados |
|
EXCLUSIVE - para dança, esportes e
segurança no trabalho (grupo |
|
31.3) |
31.11 |
Fabricação de calçados de couro e
assemelhados (social, |
|
clássico, mocassim, botas, botinas,
sandálias, chinelos, |
|
tamancos, etc) |
31.2 |
Fabricação de Calçados de Materiais
Diversos |
|
EXCLUSIVE - de couros e assemelhados
(grupo 31.1) e para dança, |
|
esporte e segurança no trabalho (grupo
31.3) |
31.21 |
Fabricação de calçados de tecidos |
31.22 |
Fabricação de calçados de borracha |
31.23 |
Fabricação de calçados de plástico |
31.3 |
Fabricação de Calçados para Usos Especiais |
31.31 |
Fabricação de calçados para dança e
esportes (sapatilhas para |
|
balé, chuteiras, tênis para esportes,
botas para esqui, etc) |
31.32 |
Fabricação de calçados para segurança no
trabalho |
31.4 |
Confecções de Partes e Componentes de
Calçados |
31.41 |
Confecções de partes e componentes para
calçados |
|
EXCLUSIVE - cortes de couro (cod.19.23) |
33. |
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO |
33.1 |
Construção Civil |
33.11 |
Construção de edifícios (industriais,
comerciais e de serviços, |
|
residenciais, de caráter cultural,
educacional, esportivo, |
|
recreativo, assistencial, institucional,
etc) |
33.12 |
Construções várias (rodovias, ferrovias,
terminais rodoviários, |
|
ferroviários, marítimos e fluviais,
aeroportos, campos de pouso, |
|
hangares, portos, eclusas, dutos, etc) |
33.13 |
Construção de grandes estruturas e de
obras de arte (barragens, |
|
açudes, obras de irrigação, drenagem,
pontes, viadutos, elevados, |
|
túneis, usinas hidrelétricas,
termoelétricas, termonucleares, etc) |
33.14 |
Montagens industriais e instalação de
máquinas e equipamentos |
|
(para o sistema de transformação, para o
sistema de produção, |
|
transmissão e distribuição de energia
elétrica, |
|
telecomunicações, etc) |
33.15 |
Urbanização (de vias urbanas, praças,
parques, estádios, piscinas, |
|
pistas de competição, represas,
reservatórios, diques, aquedutos, |
|
poços artesianos, estações de tratamento,
redes de esgoto, etc) |
33.19 |
Construção civil não especificada ou não
classificada |
33.2 |
Atividades Auxiliares da Construção
(continua) |
33.21 |
Atividade geométrica (escavações,
rebaixamento de lençóis |
|
d’água, reforços de estrutura, cortinas de
proteção de encostas, |
|
injeções, sondagens, perfurações, etc) |
33.22 |
Concretagem de estruturas, armações de
ferro, formas para |
|
concreto e escoramento |
33.23 |
Instalações (elétricas, de sistema de ar
condicionado, de |
|
ventilação, de refrigeração, hidráulicas,
sanitárias, de gás, de |
|
sistema de prevenção contra incêndio, de
pára-raios, de |
|
segurança, de alarme, etc) |
33.24 |
Montagem e instalação de elevadores e
escadas rolantes |
33.25 |
Montagem de estruturas, pré-moldados, e de
treliçados |
33.26 |
Terraplanagem, pavimentação de estradas e
vias urbanas |
33.27 |
Preparação do leito de linhas férreas
(calçamento, colocação de |
|
dormentes, assentamento de trilhos, etc) |
33.28 |
Sinalização de tráfego (em rodovias,
ferrovias, centros urbanos, |
|
de balizamento e orientação para pouso de
aeronaves e de |
|
equipamentos para orientação à navegação
marítima, fluvial e |
|
lacustre) |
33.3 |
Atividades Auxiliares da Construção
(continua) |
33.31 |
Atividades específicas da construção
(cobertura, |
|
alvenaria, pisos, pintura, revestimento,
vidraçaria, etc) |
33.32 |
Drenagem e aterro hidráulico |
33.33 |
Demolições (de prédios, de viadutos, etc) |
33.39 |
Atividades da construção não especificados
ou não classificados |
34. |
SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA |
34.1 |
Geração e Distribuição de Energia Elétrica |
34.11 |
Geração e distribuição de energia elétrica |
34.2 |
Produção e Distribuição Canalizada de Gás |
34.21 |
Produção e distribuição canalizada de gás |
|
EXCLUSIVE - comércio de gás engarrafado
(cod.43.33 e 44.32) |
34.3 |
Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário |
34.31 |
Abastecimento de água e esgotamento
sanitário |
34.4 |
Limpeza Pública, Remoção e Beneficiamento
do Lixo |
34.41 |
Limpeza pública, remoção e beneficiamento
do lixo |
41. |
COMÉRCIO VAREJISTA (continua) |
41.1 |
Comércio Varejista de Produtos
Alimentícios, Bebidas e Fumo |
|
EXCLUSIVE - produtos alimentícios para
animais (cod.41.23), |
|
mercadorias em geral (grupo 42.1) e
serviços de alimentação |
|
(grupo 51.2) |
41.11 |
Comércio varejista de produtos
hortigranjeiros (legumes, |
|
verduras, raízes e tubérculos, ovos, aves,
pequenos animais para |
|
alimentação, etc) |
41.12 |
Comércio varejista de laticínios |
41.13 |
Padarias, “bonbonnières”, confeitarias |
41.14 |
Açougues |
41.15 |
Peixarias |
41.16 |
Comércio varejista de bebidas (alcoólicas,
refrigerantes, água |
|
mineral, etc) |
41.17 |
Comércio varejista de fumo, tabacarias |
41.19 |
Comércio varejista de produtos
alimentícios não especificados ou |
|
não classificados |
41.2 |
Comércio Varejista de Produtos Químicas,
Farmacêuticos, |
|
Veterinários e Odontológicos |
41.21 |
Farmácias, drogarias, floras medicinais e
ervanários |
41.22 |
Perfumarias e comércio varejista de
produtos de higiene pessoal |
41.23 |
Comércio varejista de produtos
veterinários, produtos químicos |
|
de uso na agropecuária, forragens, rações
e produtos |
|
alimentícios para animais (vacinas, soros,
adubos, fertilizantes, |
|
corretivos do solo, fungicidas,
pasticidas, etc) |
41.24 |
Comércio varejista de produtos de higiene,
limpeza e conservação |
|
domiciliar (inseticidas, sabões,
polidores, desinfetantes, |
|
ceras, produtos para conservação de
piscinas, etc) |
41.25 |
Comércio varejista de produtos
odontológicos (porcelanas, massas, |
|
dentes artificiais, etc) |
41.29 |
Comércio varejista de produtos químicos
não especificados ou não |
|
classificados |
41.3 |
Comércio Varejista de Tecidos e Artefatos,
Roupas e Acessórios |
|
do Vestuário e Artigos de Armarinho |
41.31 |
Comércio varejista de tecidos |
41.32 |
Comércio varejista de artefatos de tecidos
( roupa de cama, mesa, |
|
banho, cozinha, redes, toldos, estopas,
barbantes, sacaria, etc) |
41.33 |
Comércio varejista de artigos do vestuário |
|
EXCLUSIVE- profissionais e para segurança
no trabalho(cód.41.36) |
41.34 |
Comércio varejista de complementos e
acessórios do vestuário |
|
EXCLUSIVE- bijouterias (cod.42.52) |
41.35 |
Comércio varejista de calçados |
41.36 |
Comércio varejista de roupas para uso
profissional e para |
|
segurança no trabalho ( uniformes, luvas,
carpetes, protetores |
|
auditivos, etc) |
41.37 |
Comércio varejista de artigos de armarinho |
41.4 |
Comércio Varejista de Móveis, Artigos de
Colchoaria, Tapeçaria e |
|
de Decoração |
41.41 |
Comércio varejista de móveis, objetos de
arte, de decoração e de |
|
antiguidades |
41.42 |
Comércio varejista de artigos de cochoaria
(colchões, |
|
travesseiros, etc) |
41.43 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria
(tapetes, passadeiras, |
|
cortinas, etc) |
|
INCLUSIVE- persianas e acessórios |
41.44 |
Comércio varejista de artigos para os
serviços de mesa, copa e |
|
cozinha (louças, faqueiros, cristais, etc) |
41.5 |
Comércio Varejista de Ferragens,
Ferramentas, Produtos |
|
Metalúrgicos e de Vidro |
41.51 |
Comércio varejista de ferragens,
ferramentas, produtos |
|
metalúrgicos e artigos de cutelaria
(arames, canos, tubos, enxadas, |
|
pás, alicates, serrotes, tesouras,
canivetes, etc) |
|
INCLUSIVE- cofres e extintores de incêndio |
41.52 |
Comércio varejista de bombas e
compressores |
|
INCLUSIVE- carneiro hidráulico |
41.53 |
Comércio varejista de vidros, espelhos,
vitrais e molduras |
|
EXCLUSIVE- vidros para veículos
(cod.41.82) |
41.6 |
Comércio Varejista de Madeira, de Material
de Construção e para |
|
Pintura |
41.61 |
Comércio varejista de madeira beneficiaria
e artefatos de |
|
madeira (madeira serrada, folheada,
compensada, aglomerada, tábuas, |
|
tacos, portas, etc) |
41.62 |
Comércio varejista de material de
construção (cal, cimento, areia, |
|
pedras, artigos de cerâmica, de borracha,
sanitários, etc) |
41.63 |
Comércio varejista de material para
pintura ( tintas, esmaltes, |
|
lacas, vernizes, massas, pincéis, broxas,
rolos, etc) |
41.7 |
Comércio Varejista de Material Elétrico e
Eletrônico |
41.71 |
Comércio varejista de material elétrico e
eletrônico (fios, |
|
fusíveis, interruptores, tomadas, pilhas,
chaves elétricas, |
|
reguladores de voltagem, bobinas,
transistores, válvulas, tubos |
|
eletrônicos, acessórios para rádio e
televisores, lustres, etc) |
|
EXCLUSIVE- para veículos (cod.41.82) |
41.8 |
Comércio Varejista de Veículos, Peças e
Acessórios |
41.81 |
Comércio varejista de veículos |
|
EXCLUSIVE- bicicletas e triciclos
(cod.41.83) |
41.82 |
Comércio varejista de peças e acessórios
para veículos |
|
EXCLUSIVE- para bicicletas e triciclos
(cod.41.83) |
41.83 |
Comércio varejista de bicicletas,
triciclos, peças e acessórios |
42. |
COMÉRCIO VAREJISTA ( continuação ) |
42.1 |
Comércio Varejista de Mercadorias em Geral |
42.11 |
Comércio varejista independente de
mercadorias em geral |
|
(mercearias, mercados, etc) |
42.12 |
Comércio de mercadorias em geral, em rede
de varejo |
|
(supermercados, lojas de departamentos,
etc) |
42.13 |
Bazares |
42.2 |
Comércio Varejista de Máquinas, Aparelhos
e Equipamentos |
|
EXCLUSIVE- fotográficos e cinematográficos
(cod.42.54) |
42.21 |
Comércio varejista de máquinas e aparelhos
para escritórios, |
|
para uso comercial, técnico e
profissional, peças e acessórios |
|
(máquinas de escrever, calcular, somar, de
contabilidade, |
|
registradoras, balanças, aparelhos para
preparar café, máquinas |
|
para venda automática, etc) |
|
EXCLUSIVE- equipamentos de informática
(cod.42.23) |
42.22 |
Comércio varejista de aparelhos e
equipamentos para comunicação, |
|
peças e acessórios |
42.23 |
Comércio varejista de equipamentos de
informática, peças e |
|
acessórios (computadores, periféricos,
fitas magnéticas, |
|
discos, etc) |
42.24 |
Comércio varejista de máquinas, aparelhos
e equipamentos para |
|
uso na agropecuária, peças e acessórios
(tratores, arados, |
|
cultivadores, adubadores, pulverizadores,
incubadoras, |
|
criadeiras, ordenhadeiras, desnatadeiras,
debulhadores, etc) |
42.25 |
Comércio varejista de máquinas e aparelhos
de uso doméstico |
|
(fogões, aquecedores, máquinas de costura,
de lavar, de secar, |
|
rádios, som, televisores, gravadores, etc) |
42.26 |
Comércio varejista de máquinas, aparelhos
e equipamentos |
|
odonto-médico-hospitalares e laboratoriais |
|
INCLUSIVE- ortopédicos e para correção de
defeitos físicos |
42.3 |
Comércio Varejista de Combustíveis e
Lubrificantes |
42.31 |
Comércio varejista de combustíveis de
origem vegetal ( lenha, |
|
carvão vegetal, serragem, etc ) |
|
EXCLUSIVE- álcool carburante (cod.42.32) |
42.32 |
Comércio de álcool carburante, gasolina e
demais derivados do |
|
refino do petróleo |
|
EXCLUSIVE- gás liquefeito (cod.42.33) |
42.33 |
Comércio varejista de gás liquefeito de
petróleo (GLP ) |
|
EXCLUSIVE- distribuição canalizada
(cod.34.21) |
42.39 |
Comércio varejista de combustíveis e
lubrificantes não |
|
especificados ou não classificados |
42.4 |
Comércio Varejista de Papel, Papelão,
Livros, Artigos Escolares |
|
e de Escritório |
42.41 |
Papelarias, comércio de papel, papelão,
cartolina, cartão e seus |
|
artefatos, artigos escolares e de
escritório |
42.42 |
Livrarias, bancas de jornais, comércio de
livros, de jornais, de |
|
revistas e outras publicações |
|
EXCLUSIVE- usados (cod.42.65) |
42.5 |
Comércio Varejista de Artigos Diversos
(continua) |
42.51 |
Comércio varejista de instrumentos
musicais e acessórios, discos |
|
e fitas magnéticos gravados |
42.52 |
Joalherias, relojoarias e comércio
varejista de bijouterias |
42.53 |
Óticas |
42.54 |
Comércio varejista de material fotográfico
e cinematográfico |
|
INCLUSIVE- máquinas e equipamentos |
42.55 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos
recreativos, peças e |
|
acessórios |
42.56 |
Comércio varejista de artigos desportivos,
de caça, pesca e |
|
“ camping “ |
42.57 |
Comércio varejista de artigos religiosos
ou de culto e funerário |
42.58 |
Comércio varejista de couros, peles e seus
artefatos |
|
EXCLUSIVE- calçados (cod.41.35) |
42.6 |
Comércio Varejista de Artigos Diversos (
continuação ) |
42.61 |
Comércio varejista de borracha, plástico,
espuma e seus |
|
artefatos |
42.62 |
Comércio varejista de plantas e flores |
42.63 |
Comércio varejista de animais vivos para
criação doméstica, |
|
acessórios para criação de animais e
artigos de jardinagem |
|
(cachorros, gatos, pássaros, peixes
ornamentais, aquários, |
|
sementes para flores e hortas, etc) |
42.64 |
Comércio varejista de bilhetes de loteria
(federal e estadual) |
|
EXCLUSIVE- loterias esportivas e de
números-loto (cod.55.77) |
42.65 |
Comércio varejista de artigos usados |
|
EXCLUSIVE- veículos (cod.41.81) e móveis
(cod.41.41) |
42.66 |
Comércio varejista de artesanato e de
souvenires |
42.67 |
Comércio varejista de artigos de cerâmica
e gesso |
|
EXCLUSIVE- para construção (cod.41.62) |
42.68 |
Comércio varejista de artigos pirotécnicos |
42.69 |
Comércio varejista de artigos não
especificados ou não |
|
classificados |
42.7 |
Comércio Varejista de Artigos Importados |
42.71 |
Comércio varejista de artigos importados |
43. |
COMÉRCIO ATACADISTA ( continua ) |
43.0 |
Comércio Atacadista de Produtos Extrativos
e Agropecuários |
|
EXCLUSIVE- produtos alimentícios (grupo
43.1) |
43.01 |
Comércio atacadista de produtos extrativos
de origem mineral em |
|
bruto (minerais metálicos e não metálicos,
sal marinho, sal gema ) |
|
EXCLUSIVE- combustíveis ( cód 43.03 ),
minerais preciosos e |
|
semipreciosos (cod.43.02) e minerais não
metálicos em bruto para |
|
a construção(cod.43.62) |
43.02 |
Comércio atacadista de minerais preciosos
e semipreciosos em |
|
bruto (ouro, preta, platina, gemas
preciosas, diamantes, etc) |
43.03 |
Comércio atacadista de combustíveis
minerais em bruto (carvão |
|
mineral, petróleo crú, gás natural) |
43.04 |
Comércio atacadista de produtos e resíduos
de origem vegetal e |
|
animal em bruto, para fins têxteis
(algodão em caroço, juta, |
|
sisal, lã, peles, crinas, e cerdas de
animais ) |
43.05 |
Comércio atacadista de produtos de origem
vegetal, não |
|
beneficiados, destinados à indústria
alimentar (soja em grão, |
|
café em coco, arroz em casca, trigo em
grão, etc) |
43.06 |
Comércio atacadista de madeiras em bruto
ou semi-aparelhadas |
|
(toras, dormentes, etc) |
43.07 |
Comércio atacadista de animais vivos (
bovinos, suínos, |
|
caprinos, etc) |
|
EXCLUSIVE- aves e pequenos animais
destinados à alimentação |
|
(cod.43.11) e criação doméstica
(cod.44.63) |
43.09 |
Comércio atacadista de produtos extrativos
e agropecúarios não |
|
especificados ou não classificados |
43.1 |
Comércio Atacadista de Produtos
Alimentícios e Bebidas |
|
EXCLUSIVE- produtos alimentícios para
animais (cod.43.26) e |
|
mercadorias em geral (cod.44.11) |
43.11 |
Comércio atacadista de produtos
hortigranjeiros ( legumes, |
|
verduras, raizes e tubérculos, frutas e
ovos, aves e pequenos |
|
animais vivos para alimentação ) |
43.12 |
Comércio atacadista de laticínios |
43.13 |
Comércio atacadista de pães, bolos,
biscoitos, tortas, sorvetes |
|
e bombons |
|
EXCLUSIVE- fabricação ( cód.26.21; 26.83 e
26.91 ) |
43.14 |
Comércio atacadista de carnes, aves e
animais abatidos |
43.15 |
Comércio atacadista de pescados,
crustáceos e moluscos |
43.16 |
Comércio atacadista de bebidas
(alcoólicas, refrigerantes, água |
|
mineral, etc) |
43.17 |
Comércio atacadista de cereais
beneficiados e leguminosas |
43.18 |
Comércio atacadista de produtos
alimentícios industrializados |
43.19 |
Comércio atacadista de produtos
alimentícios não especificados |
|
ou não classificados |
43.2 |
Comércio Atacadista de Produtos Químicos,
Farmacêuticos, |
|
Veterinários e Odontológicos |
43.21 |
Comércio atacadista de produtos
farmacêuticos, da flora |
|
medicinal e dos ervanários |
43.22 |
Comércio atacadista de produtos de
perfumaria e de higiene |
|
pessoal |
43.23 |
Comércio atacadista de produtos
veterinários |
43.24 |
Comércio atacadista de produtos de
higiene, limpeza e |
|
conservação domiciliar (inseticidas,
sabões, polidores, |
|
desinfetantes, ceras, produtos para
conservação de piscinas, etc) |
43.25 |
Comércio atacadista de produtos
odontológicos ( porcelanas, |
|
massas, dentes artificiais, etc ) |
43.26 |
Comércio atacadista de produtos químicos
de uso na agropecúaria |
|
e produtos alimentícios para animais |
43.29 |
Comércio atacadista de produtos químicos
não especificados ou |
|
não classificados |
43.3 |
Comércio Atacadista de Fibras Vegetais
Beneficiadas, Fios |
|
Têxteis, Tecidos, Artefatos de Tecidos,
Roupas e Acessórios, |
|
Vestuário e Artigos de Armarinho |
43.31 |
Comércio atacadista de fibras vegetais
beneficiadas, fios |
|
têxteis e tecidos |
43.32 |
Comércio atacadista de artefatos de
tecidos (roupas de cama, |
|
mesa, banho, cozinha, redes, toldos,
estopas, barbantes, |
|
sacarias, etc) |
43.33 |
Comércio atacadista de artigos de
vestuário |
|
EXCLUSIVE- profissionais e para segurança
no trabalho |
|
(cód.43.36) |
43.34 |
Comércio atacadista de complementos e
acessórios do vestuário |
|
EXCLUSIVE- bijouterias (cod.44.52) |
43.35 |
Comércio atacadista de calçados |
43.36 |
Comércio atacadista de roupas para uso
profissional e para |
|
segurança no trabalho (uniformes, luvas,
capacetes, protetores |
|
auditivos, etc) |
43.37 |
Comércio atacadista de artigos de
armarinho |
43.4 |
Comércio Atacadista de Móveis, Artigos de
Colchoaria, Tapeçaria |
|
e de Decoração |
43.41 |
Comércio atacadista de móveis, objetos de
arte, de decoração e |
|
de antiguidades |
43.42 |
Comércio atacadista de artigos de
colchoaria ( colchões, |
|
travesseiros, etc ) |
43.43 |
Comércio atacadista de artigos de
tapeçaria ( tapetes, |
|
passadeiras, cortinas, etc ) |
|
INCLUSIVE- persianas e acessórios |
43.44 |
Comércio atacadista de artigos para os
serviços de mesa, copa e |
|
cozinha (louças, faqueiros, cristais, etc) |
43.5 |
Comércio Atacadista de Ferragens,
Ferramentas, Produtos |
|
Metalúrgicos e de Vidros |
43.51 |
Comércio atacadista de ferragens,
ferramentas, produtos |
|
metalúrgicos e artigos de cutelaria
(arames, canos, tubos, |
|
enxadas, pás, alicates, serrotes,
tesouras, canivetes, etc) |
|
INCLUSIVE- cofres e extintores de incêndio |
43.52 |
Comércio atacadista de bombas e
compressores |
|
INCLUSIVE- carneiro hidráulico |
43.53 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos,
vitrais e molduras |
|
EXCLUSIVE- vidros para veículos
(cod.43.82) |
43.6 |
Comércio Atacadista de Madeira, de
Material de Construção e para |
|
Pintura |
43.61 |
Comércio atacadista de madeira beneficiada
e artefatos de |
|
madeira (madeira serrada, folheada,
compensada, aglomerada, |
|
tábuas, tacos, portas, etc) |
43.62 |
Comércio atacadista de material de
construção ( cal, cimento, |
|
areia, pedras, artigos de cerâmica, de
plástico, de borracha, |
|
sanitários, etc ) |
43.63 |
Comércio atacadista de material para
pintura ( tintas, esmaltes, |
|
lacas, vernizes, massas, pincéis, broxas,
rolos, etc ) |
43.7 |
Comércio Atacadista de Material Elétrico e
Eletrônico |
43.71 |
Comércio atacadista de material elétrico e
eletrônico ( fios, |
|
fusíveis, interruptores, tomadas, pilhas,
chaves elétricas, |
|
reguladores de voltagem, bobinas,
transistores, válvulas, tubos |
|
eletrônicos, acessórios para rádios e
televisores, lustres, etc) |
43.8 |
Comércio Atacadista de Veículos, Peças e
Acessórios |
43.81 |
Comércio atacadista de veículos |
|
EXCLUSIVE- bicicletas e triciclos
(cod.43.83) |
43.82 |
Comércio atacadista de peças e acessórios
pata veículos |
|
EXCLUSIVE- para bicicletas e triciclos
(cod.43.83) |
43.83 |
Comércio atacadista de bicicletas e
triciclos, peças e |
|
acessórios |
44. |
COMÉRCIO ATACADISTA ( continuação ) |
44.1 |
Comércio Atacadista de Mercadorias em
Geral |
44.11 |
Comércio atacadista de mercadorias em
geral |
44.2 |
Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos
e Equipamentos |
|
EXCLUSIVE- fotográficos e cinematográficos
(cod.44.54) |
44.21 |
Comércio atacadista de máquinas e
aparelhos para escritórios, |
|
para uso comercial, técnico e
profissional, peças e acessórios |
|
(máquinas de escrever, calcular, somar ,
de contabilidade, |
|
registradoras, balanças, aparelhos para
preparar café, máquinas |
|
para venda automática, etc) |
|
EXCLUSIVE - equipamentos de informática
(cod.44.23) |
44.22 |
Comércio atacadista de aparelhos e
equipamentos para |
|
comunicação, peças e acessórios |
44.23 |
Comércio atacadista de equipamentos de
informática, peças e |
|
acessórios (computadores, periféricos,
disquetes, fitas |
|
magnéticas, discos, etc) |
44.24 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos
e equipamentos para |
|
uso na agropecuária, peças e acessórios
(tratores, arados, |
|
cultivadores, adubadores, pulverizadores,
incubadoras, |
|
criadeiras, ordenhadeiras, desnatadeiras,
debulhadores, etc) |
44.25 |
Comércio atacadista de máquinas e
aparelhos de usos domésticos |
|
(fogões, aquecedores, máquinas de costura,
de lavar, de secar, |
|
rádios, som, televisores, gravadores, etc) |
44.26 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos
e equiopamentos |
|
odonto-médico-hospitalares e laboratoriais |
|
INCLUSIVE - ortopédicos e para correção de
defeitos físicos |
44.27 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos
e equipamentos para |
|
uso industrial, peças e acessórios |
44.3 |
Comércio Atacadista de Combustíveis e
Lubrificantes |
44.31 |
Comércio atacadista de combustíveis de
origem vegetal (lenha, |
|
carvão vegetal, serragem, etc) |
|
EXCLUSIVE - álcool carburante (cod.44.32) |
44.32 |
Comércio atacadista de álcool carburante,
gasolina, gás, e |
|
demais derivados do refino do petróleo |
|
EXCLUSIVE - distribuição canalizada de gás
(cod.34.21) |
44.39 |
Comércio atacadista de combustíveis e
lubrificantes não |
|
especificados ou não classificados |
44.4 |
Comércio Atacadista de Papel, Papelão,
Livros, Artigos Escolares |
|
e de Escritórios |
44.41 |
Comércio atacadista de papel, papelão,
cartolina, cartão e seus |
|
artefatos, artigos escolares e de
escritório |
44.42 |
Comércio atacadista de livros, jornais,
revistas e outras |
|
publicações |
44.5 |
Comércio Atacadista de Artigos Diversos
(continua) |
44.51 |
Comércio atacadista de instrumentos
musicais e acessórios, |
|
discos e fitas magnéticas gravadas |
44.52 |
Comércio atacadista de metais preciosos,
jóias, relógios, pedras |
|
preciosas e semipreciosas lapidadas e
bijuterias |
44.53 |
Comércio atacadista de artigos de ótica |
44.54 |
Comércio atacadista de material
fotográfico e cinematográfico |
|
INCLUSIVE - máquinas e equipamentos |
44.55 |
Comércio atacadista de brinquedos e
artigos recreativos, peças e |
|
acessórios |
44.56 |
Comércio atacadista de artigos
desportivos, de caça, pesca e |
|
“camping” |
44.57 |
Comércio atacadista de artigos religiosos
ou de culto e |
|
funerários |
44.58 |
Comércio atacadista de couros, peles, e
seus artefatos |
|
EXCLUSIVE - calçados (cod.43.35) |
44.6 |
Comércio Atacadista de Artigos Diversos
(continua) |
44.61 |
Comércio atacadista de borracha, plástico,
espuma e seus |
|
artefatos |
44.62 |
Comércio atacadista de plantas e flores |
44.63 |
Comércio atacadista de animais vivos para
criação doméstica, |
|
acessórios para criação de animais e
artigos de jardinagem |
|
(cachorros, gatos, pássaros, peixes
ornamentais, aquários, |
|
gaiolas, viveiros, coleiras, sementes para
flores e hortas, etc) |
44.64 |
Comércio atacadista de artigos de
tabacaria e fumo em folha |
|
beneficiado |
44.69 |
Comércio atacadista de artigos não
especificados ou não |
|
classificados |
44.7 |
Importação e Exportação de Produtos |
44.71 |
Importação e comércio atacadista de
produtos importados |
44.72 |
Exportação de produtos |
47. |
SERVIÇOS DE TRANSPORTES |
47.1 |
Transporte Rodoviário |
47.11 |
Transporte rodoviário de passageiros |
47.12 |
Empresas de táxi |
47.13 |
Transporte de mudanças |
47.14 |
Transporte de carga em geral |
47.2 |
Transporte Ferroviário e Metroviário |
47.21 |
Transporte ferroviário e metroviário |
47.3 |
Transporte Hidroviário |
47.31 |
Transporte marítimo |
47.32 |
Transporte hidroviário, por vias internas
(rios, canais, lagoas, |
|
etc) |
47.4 |
Transporte Aéreo |
47.41 |
Transporte aéreo regular e regional |
47.42 |
Transporte aéreo por vôos e fretados |
47.5 |
Transportes Especiais |
47.51 |
Transporte por dutos |
47.52 |
Transportes por cabos-aéreos |
48. |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES |
48.1 |
Serviços Postais e Telegráficos |
48.11 |
Serviços postais e telegráficos |
48.2 |
Serviços de Telecomunicações |
48.21 |
Serviços de telecomunicações (telefonia,
telex, videotexto, etc) |
|
EXCLUSIVE - radiodifusão (cod.54.11) e
televisão (cod.54.12) |
51. |
SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
|
EXCLUSIVE - para animais domésticos
(56.31) |
51.1 |
Serviços de Alojamento |
51.11 |
Hotéis motéis |
51.12 |
Pensões, hospedarias, pousadas,
dormitórios, “camping” |
51.19 |
Serviços de alojamento não especificados
ou não classificados |
51.2 |
Serviços de Alimentação |
51.21 |
Restaurantes, churrascarias, pizzarias,
cantinas, pensões e |
|
alimentação |
51.22 |
Bares, botequins e cafés |
51.23 |
Lanchonetes, pastelarias, confeitarias,
casas de chá, de docês, |
|
salgados, de sucos de frutas e sorveterias |
51.24 |
Serviços de “buffet” |
51.25 |
Quiosques, “traillers” |
51.29 |
Serviços de alimentação não especificados
ou não classificados |
52. |
SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E
INSTALAÇÃO |
52.1 |
Serviços de Reparação, Manutenção e
Instalação |
52.11 |
Reparação de artigos de metal (serviços de
chaveiro, de amolar, |
|
de ferraria de reparação de armas de uso
pessoal, de caça, |
|
esportes, etc) |
52.12 |
Reparação, manutenção e instalação de
máquinas e de aparelhos |
|
EXCLUSIVE - indústrias (cod.12.82 e 13.91) |
52.13 |
Reparação e manutenção de motores e
veículos rodoviários |
52.14 |
Reparação de artigos de madeira e de
mobiliário |
|
EXCLUSIVE - serviços de montagem e
instalação de móveis |
52.14 |
Reparação de artigos de borracha, de
couro, de pele e de artigos |
|
de viagem |
|
EXCLUSIVE - reparação de calçados
(cod.52.17) |
52.16 |
Reparação de artigos e acessórios do
vestuário e de artigos de |
|
tecidos |
|
INCLUSIVE - coberturas de botões,
“ajours”, plissês, colocação |
|
de ilhoses |
|
EXCLUSIVE - reparação de calçados
(cod.52.17) |
52.17 |
Reparação de calçados |
52.18 |
Reparação de jóias e relógios |
52.19 |
Serviços de reparação. manutenção e
instalação não especificados |
|
ou não classificados |
53. |
SERVIÇOS PESSOAIS |
53.1 |
Serviços Pessoais |
53.11 |
Lavanderias e tinturarias |
53.12 |
Cabeleireiros, barbeiros, salões de
beleza, serviços de |
|
pedicuros, manicuros e calistas |
53.13 |
Instituto de massagens, termas, saunas,
duchas e casas de banho |
53.14 |
Serviços de engraxataria |
53.15 |
Serviços funerários e cremação de corpos |
|
EXCLUSIVE - administração e conservação e
cemitérios (cod.57.12) |
53.19 |
Serviços não especificados ou não
classificados |
54. |
SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO E
DIVERSÕES |
54.1 |
Serviços de Radiodifusão e Televisão |
54.11 |
Serviços de radiodifusão |
|
INCLUSIVE - veiculação de propaganda e
locação e horário |
54.12 |
Serviços de televisão |
|
INCLUSIVE - retransmissoras, veiculação de
propaganda e locação |
|
de horário |
54.2 |
Serviços de Diversões |
54.21 |
Cinemas, teatros, salões para recitais e
concertos |
54.22 |
Casas de “show”, boates e danceterias |
54.23 |
Promoções e/ou produção de espetáculos
artísticos, culturais e |
|
esportivos |
54.24 |
Exploração de jogos recreativos e aluguel
de veículos de |
|
recreação |
54.25 |
Exploração de brinquedos mecânicos e
eletrônicos (fliperamas, |
|
máquinas eletrônicas, etc) |
54.26 |
Exploração de locais e instalações para
diversões, recreação e |
|
prática de esportes (parques de diversões,
circos, autódromos, |
|
rinques de patinação, quadras de esportes,
piscinas, etc) |
54.29 |
Serviços de diversões não especificados ou
não classificados |
55. |
SERVIÇOS AUXILIARES DIVERSOS |
55.1 |
Serviços Auxiliares de Agropecuária |
|
EXCLUSIVE - serviços de veterinária (grupo
56.3) |
55.11 |
Serviços auxiliares da agricultura |
55.12 |
Serviços auxiliares da pecuária |
55.13 |
Assistência técnica rural |
55.2 |
Serviços Auxiliares do Comércio |
|
EXCLUSIVE - serviços de intermediação na
compra e venda de bens |
|
imóveis (cod.57.11) |
55.21 |
Serviços de intermediação na compra e
venda de bens móveis |
|
(representação comercial) |
55.22 |
Administração de consórcios |
55.23 |
Administração de tiquetes de refeição |
55.29 |
Serviços auxiliares do comércio não
especificados ou não |
|
classificados |
55.3 |
Serviços Auxiliares Financeiros e de
Seguros e Capitalização |
55.31 |
Serviços auxiliares financeiros
(administração de cartões de |
|
crédito, casas de câmbio, compra e venda
de patentes e licenças, |
|
bolsas de valores, de mercadorias, de
metais preciosos, |
|
escritório de representação de bancos
estrangeiros, etc) |
55.32 |
Serviços de seguros e capitalização
(corretagem de seguros e |
|
capitalização) |
55.4 |
Serviços Auxiliares dos Transportes |
55.41 |
Serviços do transporte aéreo (exploração
de aeroportos, de |
|
campos de aterrissagem, instalações para
navegação aérea, carga |
|
e descarga, transito terrestre de
passageiros, guarda-volumes, |
|
limpeza de aeronaves, etc) |
55.42 |
Serviços auxiliares do transporte
rodoviário (exploração de |
|
terminais rodoferroviários, parques de
estacionamento e garagem, |
|
socorro e reboque, carga e descarga,
agenciamento de carga, |
|
guarda-volumes, etc) |
55.43 |
Serviços auxiliares do transporte
hidroviário (exploração de |
|
portos, terminais marítimos, atacadouros,
ancoradouros, serviços |
|
de rebocador em estuários e portos,
limpeza de cascos, |
|
escafandria e mergulho, carga e descarga,
agenciamento de carga, |
|
guarda-volumes, pilotagem e praticagem em
estuários e portos, |
|
etc) |
55.44 |
Serviços de armazenagem (armazéns gerais e
frigorificados, |
|
trapiches, silios, etc) |
|
EXCLUSIVE - frigoríficos de animais
abatidos (grupo 26.5 e 26.6) |
55.45 |
Agências de turismo e de venda de
passagens |
55.5 |
Serviços Técnicos Especializados
Auxiliares à Construção |
55.51 |
Serviços de escritórios de arquitetura,
engenharia, urbanismo e |
|
de paisagismo |
|
EXCLUSIVE - serviços de construção (grupo
33.2) |
55.52 |
Serviços de geodésia, geologia e
prospecção, administração e |
|
finalização de obras, levantamentos
topográficos, |
|
aerofotográficos, estudo e demarcação do
solo |
|
EXCLUSIVE - serviços de construção (grupo
33.2) |
55.6 |
Serviços Auxiliares de Higiene e Limpeza,
Decoração e Outros |
|
Serviços Executados em Prédios e
Domicílios |
55.61 |
Higiene, limpeza e outros serviços
executados em prédios e |
|
domicílios (dedetização, desinfeção,
desratização, ignifugação, |
|
tratamento de piscinas, manutenção de
jardins, etc) |
55.62 |
Decoração de ambientes-consultoria técnica
e projetos |
|
EXCLUSIVE - comércio de artigos de
decoração (cod.41.41) e |
|
atividades especificas da construção
(cod.33.31) |
55.7 |
Serviços Auxiliares Prestados a Empresas,
a Entidades e a |
|
Pessoas (continua) |
55.71 |
Serviços de processamento de dados para
terceiros (bureau de |
|
serviços) |
|
INCLUSIVE - preparo de software para
utilização, venda ou |
|
locação, assessoria e análise de sistemas |
55.72 |
Serviços de escritórios jurídicos,
contábeis, de auditoria, de |
|
assessoria técnica e financeira, de
levantamentos estatísticos e |
|
pesquisa de mercado |
55.73 |
Serviços de publicidade e propaganda
(coordenação de campanhas |
|
publicitárias, preparação de originais de
desenhos e anúncios |
|
gráficos, preparação de anúncios gravados,
musicados e filmados, |
|
elaboração de “jingles”, promoção de
vendas, etc) |
55.74 |
Serviços de divulgação e promoção
(distribuição de noticiário |
|
para imprensa, rádio e televisão, recortes
de jornais e |
|
revistas, alto-falantes, promoções e
execução de “stands”, |
|
expositores, feiras, galerias de arte,
musica ambiente, serviços |
|
de jornalismo, etc) |
55.75 |
Serviços auxiliares à produção de
películas cinematográficas e |
|
fitas para vídeo e som (filmagem,
revelação, copiagem, corte, |
|
montagem, mixagem, sonorização, gravação
de fitas e acetatos |
|
para produção de discos fonográficos e
fitas cassetes, etc) |
55.76 |
Serviços de fotografia para pessoas e
fotos sociais, estúdios de |
|
fotografia para fins comerciais,
industriais e de propaganda e |
|
laboratórios de revelação |
55.77 |
Agências de loterias esportivas e de
números (loto) |
|
EXCLUSIVE - comércio de bilhetes de
loteria (cod.42.64) |
55.78 |
Serviços de vigilância, segurança e
investigação |
55.8 |
Serviços Auxiliares prestados a Empresas,
a Entidades e Pessoas |
|
(continua) |
55.81 |
Serviços de despachantes, avaliadores e
peritos |
55.82 |
Serviços de microfilmagem e reprografia
(fac-simile, xerox, etc) |
55.83 |
Serviços de lavagem e lubrificação de
veículos |
55.84 |
Tingimento e estamparia (silk-screen,
serigrafia, etc) |
55.85 |
Facção de tecidos para confecção de roupas |
55.89 |
Serviços auxiliares prestados a empresas,
a entidades e pessoas |
|
não especificados ou não classificados |
56. |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
56.1 |
Serviços Médico-Hospitalar e Laboratorial |
56.11 |
Serviços médico-hospitalares (hospitais,
sanatórios, casas de |
|
repouso, de saúde, policlínicas,
ambulatórios, etc) |
56.12 |
Serviços de laboratórios (de análises
clínicas, de radiologia, |
|
etc) |
56.13 |
Serviços de fisioterapia e reabilitação |
56.2 |
Serviços Odontológicos |
56.21 |
Serviços odontológicos (clinicas
dentárias, laboratórios de |
|
prótese, etc) |
56.3 |
Serviços Veterinários |
56.31 |
Serviços veterinários (hospitais e
clinicas para animais, |
|
serviços de imunização, vacinação e
tratamento do pêlo e das |
|
unhas, serviços de alojamento e
alimentação para animais |
|
domésticos, etc) |
56.4 |
Serviços de Promoção de Planos de
Assistência Médica e |
|
Odontológica |
56.41 |
Serviços de promoção de planos de
assistência médica e |
|
odontológica |
56.9 |
Serviços Auxiliares de Saúde Não
Especificados ou Não |
|
Classificados |
56.99 |
Serviços auxiliares de saúde não
especificados ou não |
|
classificados |
57. |
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E
ARRENDAMENTO DE |
|
BENS E SERVIÇOS, LOTEAMENTO E INCORPORAÇÃO
DE BENS |
|
IMÓVEIS |
57.1 |
Serviços de Administração, Locação,
Arrendamento, Loteamento e Incorporação de Bens Imóveis |
57.11 |
Serviços de locação, arrendamento e
intermediação de bens |
|
imóveis (corretagem) |
57.12 |
Serviços de administração de bens imóveis
(administração de |
|
condomínios de centros comerciais, de
teatros, de cemitérios, etc) |
57.13 |
Loteamento e incorporação de imóveis |
57.2 |
Serviços de Administração, Locação e
Arrendamento de Bens Móveis e Serviços |
|
EXCLUSIVE - administração de consórcios
(cod.55.22), de tiquetes |
|
refeição (cod.55.23) e sociedades de
arrendamento mercantil |
|
cadastradas no Banco Central (cod.59.14) |
57.21 |
Serviços de locação e arrendamento de
veículos |
57.22 |
Serviços de locação e arrendamento de
máquinas, equipamentos e |
|
instalações |
|
INCLUSIVE - “leasing” |
57.23 |
Agenciamento e locação de mão-de-obra
)recrutamento, |
|
administração de treinamento de pessoal |
57.29 |
Serviços de administração, locação e
arrendamento de outros bens |
|
móveis e serviços não especificados ou não
classificados |
58. |
HOLDING - CONTROLADORAS DE PARTICIPADORAS
SOCIETÁRIAS |
58.1 |
Holding - Controladoras de Participações
Societárias |
58.11 |
Holding - Controladoras de Participação
Societárias |
59. |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADES
SEGURADORAS, DE |
|
CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA |
59.1 |
Instituições de Crédito, Investimentos,
Financiamento e |
|
Desenvolvimento |
59.11 |
Bancos comerciais e caixas econômicas |
59.12 |
Bancos de investimento, de fomento e de
desenvolvimento |
59.13 |
Sociedades de crédito, financiamento e
investimento |
|
(financeiras) |
59.14 |
Sociedades de arrendamento mercantil |
59.15 |
Sociedade de crédito imobiliário e
associação de poupança e |
|
empréstimo |
59.16 |
Cooperativas de crédito |
59.17 |
Sociedades e distribuidoras de títulos e
valores mobiliários |
59.18 |
Fundos mútuos, clubes e sociedades de
investimento |
|
INCLUSIVE - capital estrangeiro |
59.19 |
Instituições de crédito, investimento,
financiamento e |
|
desenvolvimento não especificado ou não
classificadas |
59.2 |
Seguros, capitalização e Entidades de
Previdência Privada |
59.21 |
Seguros |
59.22 |
Capitalização |
59.23 |
Previdência privada |
60. |
ESCRITÓRIOS CENTRAIS E REGIONAIS DE
GERÊNCIA E |
|
ADMINISTRAÇÃO |
60.1 |
Escritórios Centrais e Regionais de
Gerência e Administração |
|
(exclusive para empresas com mais de 01
estabelecimento) |
60.11 |
Escritórios de gerência e administração de
empresas industriais |
60.12 |
Escritórios de gerência e administração de
empresas comerciais |
60.13
|
Escritórios de gerência e administração de
empresas prestadoras |
|
de serviços |
60.14 |
Escritórios de gerência e administração
não especificados ou não |
|
classificados |
61. |
SERVIÇOS COMUNITÁRIOS E SOCIAIS |
61.1 |
Assistência Social |
61.11 |
Assistência social (associações
beneficientes, asilos, |
|
orfanatos, albergues, instituições de
caridade, etc) |
61.12 |
Serviços sociais da indústria e do
comércio |
61.2 |
Previdência Social |
61.21 |
Previdência social-instituições
governamentais e particulares |
|
(caixas de pecúlio e aposentadoria,
montepios, caixas, socorro e |
|
associação de beneficiência mutuária) |
61.3 |
Entidades de Classe e Sindicais |
61.31 |
Entidades de classe e sindicais |
61.4 |
Instituições Científicas e Tecnológicas |
61.41 |
Instituições científicas e tecnológicas |
61.5 |
Instituições Filosóficas e Culturais |
61.51 |
Instituições filosóficas e culturais e
culturais (bibliotecas, |
|
museus, jardins botânicos e zoológicos,
aquários, parques |
|
nacionais, reservas ecológicas, etc) |
61.6 |
Instituições Religiosas |
61.61 |
Instituições religiosas |
61.7 |
Entidades Desportivas e Recreativas |
61.71 |
Entidades desportivas e recreativas
(clubes desportivos e |
|
recreativos, estádios, acampamentos,
“camping”, hipódromos, etc) |
61.8 |
Organizações Cívicas e Políticas |
61.81 |
Organizações cívicas e políticas
(escritórios eleitorais, |
|
partidos políticos, etc) |
61.9 |
Serviços Comunitários e Sociais Não
Especificados ou Não |
|
Classificados |
61.99 |
Condomínios, serviços comunitários e
sociais não especificados |
|
ou não classificados |
63. |
ENSINO |
63.1 |
Ensino Regular |
63.11 |
Ensino regular (pré-escolar, primário e
segundo graus) |
63.2 |
Ensino Supletivo |
63.21 |
Ensino supletivo (primeiro e segundos
graus e suplência |
|
profissionalizante |
63.3 |
Educação Especial |
63.31 |
Educação especial para sub e superdotados
e deficiente físicos |
|
(pré-escolar, primeiro e segundos graus,
aprendizagem |
|
profissional) |
63.4 |
Ensino Superior |
63.41 |
Ensino superior (graduação,
extensão/aperfeiçoamento, mestrado, |
|
doutorado) |
63.5 |
Cursos Livres |
63.51 |
Idiomas |
63.52 |
Pré-vestibulares |
63.53 |
Técnico-profissionalizante |
|
INCLUSIVE - entidades de ensino
profissional ligadas à indústria |
|
e ao comércio |
63.54 |
Datilografia, taquigrafia, estenografia |
63.55 |
Auto-escola |
63.56 |
Artes, música |
63.57 |
Dança, esportes e ginástica |
63.59 |
Cursos livres não especificados ou não
classificados |
64. |
COOPERATIVAS |
64.1 |
Cooperativas |
64.11 |
Cooperativas de produção |
64.12 |
Cooperativas de beneficiamento,
industrialização e |
|
comercialização |
64.13 |
Cooperativas de eletrificação rural |
64.14 |
Cooperativas de compra e venda |
64.15 |
Cooperativas de serviços médicos e
odontológicos |
64.16 |
Cooperativas de seguros |
64.17 |
Cooperativas escolares |
64.18 |
Cooperativas habitacionais |
64.19 |
Cooperativas não especificadas ou não
classificadas |
70. |
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|
(órgão com atividade típica de
administração governamental) |
|
EXCLUSIVE - com atividades de produção de
bens ou serviços que |
|
deverão ser cadastrados nos setores
correspondentes. |
|
EX.: Ensino - Setor 63 |
70.1 |
Administração Pública Federativa |
70.11 |
Administração pública federal |
70.2 |
Administração Pública Estadual |
70.21 |
Administração pública estadual |
70.3 |
Administração Pública Municipal |
70.31 |
Administração pública municipal |
70.4 |
Cartórios |
Quadro Anexo
à Lei Complementar nº 02/90
Quadro
modificado pela Lei Complementar nº 20/1990
Zona |
Z-5 |
Denominação
da zona |
Zona
estritamente industrial |
Categoria
de uso permitidas: |
E.3
= (Art. – 07 – XIV) |
2 = (Art. – 07 – IX) === E.4
= (Art. – 07 – XV) |
3 = (Art. – 07 – X) === I.0
= (Art. – 07 – XIV) |
4 = (Art. – 07 – XI) === S.0
= (Art. – 07 – XXI) |
0 = (Art. – 07 – XX) === I.1
= (Art. – 07 – XVI) |
3 = (Art. – 07 – XX) === I.2
= (Art. – 07 – XVII) |
I.3
= (Art. – 07 – XVIII) |
Áreas
mínimas dos lotes |
RA
I.0/C 0/S.0 = |
RA
I.1 = |
As
diretrizes estabelecidas por esta Lei
Complementar 02/90 e suas modificações, somente serão aplicadas aos
loteamentos futuros, no caso de DESDOBRO, prevalecendo para loteamentos já
existentes e anteriormente aprovados as diretrizes estabelecidas na Lei 1863
de 11/10/79 e suas posteriores modificações. |
Frente
mínima dos lotes |
50.00
(cinqüenta) metros para indústrias I.3 |
Recuos |
Frontal |
10.00
(dez) metros |
lateral |
10.00
(dez) metros |
Deficientes
máximos permitidos |
Taxa
de ocupação Io = 0.50 |
IA
I2 = I.0 = 0.40 e I.3 = 0.30 |
A
relação entre as áreas de projeção da edificação e área do lote. |
Índice
de aproveitamento Ia = 1.00 |
A
relação entre a área total construída e a área do lote. |
Zona de uso Categorias de uso permitido |
Características que deverão ser cumpridas |
||||||
área mínima de lote m2 |
frente mínima de lote m |
Recuo frontal m |
Recuo lateral m |
Coeficientes máximos |
|||
Io |
Ia |
||||||
Z1 |
R1 |
300 |
10,00 |
5,00 |
1,00 |
0,65 |
1,50 |
Z2 |
R1 r2 r3 r4 c1 c2 s1 s2 e1 e2 |
140 |
7,00 |
5,00 |
*** |
0,65 |
1,50 |
R1 R2 R3 R4 C1 C2 C3 S1 S2 S3 S4 E1 E2 E4 I1 |
125/140 |
5,00 7,00 |
5,00 |
*** |
0,65 |
1,50 |
|
Z4 |
R1 R2 R3 R4 C1 C2 S1 S2 S3 E1 E2 |
250 |
8,00 |
*** |
*** |
0,75 |
3,50 |
Z5 |
S4 I1 I2 I3 E4 |
I1 = 5000 I2 = 10000 I3 = 40000 |
50,00 |
10,00 |
10,00 |
0,50 0,40 0,30 |
1,00 |
Z6 |
E1 E2 |
250 |
10,00 |
5,00 |
2,00 |
0,65 |
1,50 |
Z7 |
Proibido loteamento urbano ou industrial |
*** |
*** |
*** |
*** |
*** |
*** |
Z8 |
R1 R2 R3 C1 C2 C3 S1 S2 E1 E2 |
250 |
10,00 |
6,00 |
*** |
0,75 |
5,00 |
Z9 |
R1 R2 R3 C1 C2 C3 S1 S2 E1 E2 |
200 |
8,00 |
5,00 |
*** |
0,65 |
3,50 |
Z10 |
R1 R2 R3 C1 C2 S1 S2 E1 |
200 |
8,00 |
5,00 |
*** |
0,65 |
2,50 |
Z11 |
R1 R2 R3 C1 C2 S1 S2 E1 E2 |
250 |
10,00 |
5,00 |
*** |
0,65 |
2,50 |
Z12 |
R1 R2 R3 R4 C1 C2 C3 S1 S2 S3 S4 E1 E2 E3 |
200 |
14,00 |
5,00 |
*** |
0,65 |
4,00 |
Z13 |
R1 R2 R3
R4 (S2*-e, f, g, h) |
300 |
10,00 |
6,00 |
3,00 |
0,50 |
6,00 |
Z14 |
R1 |
5.000 |
30,00 |
15,00 |
*** |
*** |
*** |
Observação: * Na Zona de Uso Z3, onde consta área mínima do lote
“
Anexo alterado pela Lei Complementar nº 9/1990
z-1 zona estritamente residencial
z-2 zona
predominante residencial
z-3 zona
residencial uso diversificado
z-4 zona
comercial central
z-5 zona
estritamente industrial
z-6 zona
institucional
z-7 zona
de várzea
z-8 zona
comercial secundário “a”
z-9 zona
comercial secundário “a”
z-10 zona
corredor comercial “a”
z-11 zona corredor comercial “b”
z-12 zona marginal da via
Dutra
z-13 zona residencial vertical
z-14 zona rural p/ uso agrícola, pastoril e agroindustrial
Quadro anexo (categorias com * e
número verificar observações)
|
|||||||
Zona categorias categorias que deverão ser cumpridas
|
|||||||
de
uso |
área
mínima lote m2 |
frente
mínima lote m |
recuo
lateral m |
recuo
frontal m |
coeficientes
máximos Io
Ia |
||
Z1 |
R1 |
300 |
10(*01) |
1.0/3.0 |
4.00 |
0.65 |
1.50 |
Z2 |
R1 R2 R3 R4 C1 C2 S1 S2 E1 E1 |
140 |
7 |
/// |
4.00 |
0.65 |
1.50 |
Z3 |
R1 R2 R3 R4 C1 C2 C2 S1 S2 S3 S4E1 E2 E4 I1 |
(*02) 125/140 |
5/7 |
/// |
4.00 |
0.65 |
1.50 |
Z4 |
R1 R2 R3 R4 C1 C2 S1 S2 S3 E1 E2 |
250 |
8 |
/// |
|
0.75 |
3.50 |
Z5 |
S4 I1 I2 I3 E3 E4 |
I1=5000 I2 = 10000 I3=40000 |
/// /// 50 |
/// 10 10 |
/// 10 10 |
0.50 0.40 0.30 |
1.00 1.00 1.00 |
Z6 |
E1 E2 |
250 |
10 |
2.00 |
4.00 |
0.65 |
1.50 |
Z7 |
Proibido loteamento urbano ou industrial |
||||||
Z8 |
R1 R2 R3 C1 C1 C3 S1 S2 E1 E2 |
250 |
10 |
/// |
4.00 |
0.75 |
5.0 |
Z9 |
R1 R2 R3 C1 C2 C3 S1 S2 E1 E2 |
200 |
8 |
/// |
4.00 |
0.65 |
3.5 |
Z10 |
R1 R2 R3 C1 C2 S1 S2 E1 E2 |
200 |
8 |
/// |
4.00 |
0.65 |
2.5 |
Z11 |
R1 R2 R3 C1 C2 S1 S2 E1 E2 |
250 |
10 |
/// |
4.00 |
0.65 |
2.5 |
Z12 |
R1 R2 R3 R4 C1 C2 C3 S1 S2 S3 S4 E1 E2 I1 |
280 |
14 |
/// |
4.00 |
0.65 |
4.0 |
Z13 |
R1 R2 R3 R4 S1 (03*) S2* (S2–e, f, g, h) |
300 |
10(*04) |
/// |
(*05)4.00 |
0.50 |
6.0 |
VERIFICAR AS OBSERVAÇÕES 01, 02, 03, 04, 05,
06 E 07 NA FOLHA ANEXA.
19.
Na Zona Z-1 – os recuos laterais das construções
obedecerão as seguintes regras:
01 – recuos
de
02 – o
proprietário poderá optar por um recuo lateral de
03 – as
edículas não serão obrigadas a obedecer os recuos da construção principal.
04 – ficam
desobrigados às regras anteriores, os imóveis desdobrados com data anterior a
aprovação da presente lei.
Observação
número 02 (*02)
Na
Zona Z-
Para
os futuros loteamentos e desdobramentos a área mínima dos lotes será de
Observação
número 03 (*03)
Na
Zona Z-
Observação
número 04 (*04)
Na
Zona Z-13 os terrenos que se destinarem a construções térreas de até dois
pavimentos, são obrigadas ao recuo frontal de
O
terreno que se destinar a construção de três ou mais pavimentos, será obrigado
a obedecer um recuo frontal de
Observação
número 05 (*05)
Observação
número 06
Nos
lotes de esquina o recuo frontal para a rua considerada secundária, será de
metade do exigido para a rua principal.
Observação
número 07
Io – Relação
entre as áreas de projeção da edificação e a área do lote e chamado de “índice
de ocupação”.
Ia – É
a relação entre a área total construída e a área do lote é chamado “índice de
aproveitamento”.
Trecho 01
Tem início na Rua Cel. João
Dias Guimarães, lado direito, segue por esta Rua até a Rua Duque de Caxias,
ambos os lados, até a Rua Vinicius Morais, lado direto até encontrar a Avenida
Brasil, aí deflete à direita e segue pela referida Avenida até encontrar a Zona
Z-08 da Rua Dr. Odilon de Souza Miranda, confrontando com os fundos desta Zona
até a Rua Cel. João Dias Guimarães, ponto de partida.
Trecho 02
Tem início na Rua Duque de
Caxias, até encontrar a Rua João Nepomuceno de Freitas, segue por esta rua,
lado esquerdo até à Rua Major João Prudente, aí deflete à esquerda e segue por
esta rua, lado esquerdo até a Rua Luzia Olímpia Marcondes Pereira, aí deflete à
direita e segue por esta rua, lado direito até a Rua Antonio de Castro Junior,
Corredor Comercial, aí voltando pela Rua Luzia Olímpia Marcondes Pereira, lado
direito, segue por esta rua até a Rua Edgar Portes, aí deflete à direita e
segue pela Rua Edgar Portes ambos os lados até a Zona Comercial Secundária
Z-08; aí deflete à esquerda e segue limitando com a Zona Comercial Secundária
(Rua Benedito Gonçalves dos Santos) até encontrar a Rua Cel. João Dias
Guimarães, aí segue por esta rua lado direito até o cruzamento com a Rua Odilon
de Souza Miranda, ponto de partida.
Trecho 03
Tem início no cruzamento da
Rua Nações Unidas com o Corredor Comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, segue
pela Rua Nações Unidas, ambos os lados até a Rua 28 de Setembro aí deflete à
direita e segue por esta rua, lado direito até o Corredor comercial da Rua
Professor João Gonçalves Barbosa, aí deflete à direita e segue por esta rua
ambos os lados até a Rua Nações Unidas, ponto de partida.
Trecho 04
Tem início na Av. Cidade de
São Paulo com o Corredor Comercial da Rua Prof. João Gonçalves Barbosa, segue
pela Av. Cidade de São Paulo, lado direito até a Rua Prof. José Benedito de
Araújo, aí deflete à direita e segue por esta rua, lado direito até a Rua Dr.
Napoleão Mendes Laureano; aí deflete à esquerda e segue por esta rua lado
direito até encontrar o Corredor Comercial da Av. da Saudade; daí deflete a
direita e segue confrontando com o citado corredor até a Rua José Orestes do
Prado, aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Av. dos
Operários; aí deflete a direita e segue por esta Avenida, lado direito até
encontrar o Corredor Comercial da Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; aí deflete a
direita e segue confrontando com o citado corredor até o seu ponto de partida.
Trecho 05
Tem início na Rua Ari
Barroso com Corredor Comercial da Rua Gonçalves Dias, aí segue pela Rua Ari
Barroso, lado direito até a Rua Benedito Monteiro de Toledo; aí deflete à
direita e segue por esta Rua, lado direito até a Rua Padre José Benedito Alves
Monteiro, aí deflete a direita e segue por esta rua, lado direito, até o
Corredor Comercial da Rua Gonçalves Dias, aí deflete e segue confrontando com o
referido corredor até o seu ponto de partida.
Trecho 01
Tem início na Rua Estados
Unidos com a Rua Bolívia, segue pela Rua Estados Unidos, lado direito, até a
Rua Venezuela, aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a
Av. dos Bandeirantes, aí deflete a direita e segue por esta Avenida, lado direito
até a Rua Bolívia, aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados
até a Rua Estados Unidos; fica também inclusa nesta Zona as ruas sem saída,
Nicarágua, Honduras e México.
Trecho 02
Tem início na Rua
Nepomuceno de Freitas, com a Av. Duque de Caxias, segue pela Rua João
Nepomuceno, lado direito, até a Rua Major João Prudente, continua por esta rua,
ambos os lados até o Corredor Comercial da Rua Antonio de Castro Junior, aí
deflete à direita e segue confrontando com o referido Corredor até a Rua João
Batista Freire; aí deflete à direita e segue por esta Rua, lado direito até a
Av. Duque de Caxias; aí deflete à direita e segue por esta avenida, lado
direito até o ponto inicial.
Trecho 03
Tem início confrontando com
o Corredor Comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, aí segue por este corredor
até a Praça da Igreja de Nossa Senhora Aparecida, aí deflete à direita e segue
confrontando com a Zona Z-01 da Rua Luzia Olímpia Marcondes Pereira até a Rua
Arthur Portes, aí deflete à direita e segue confrontando com a zona Z-01 e zona
Z-08 da Rua Edgard Portes até seu ponto de partida.
Trecho 04
Tem seu início na Av.
Cidade de São Paulo com a Rua Prof. João Gonçalves Barbosa, segue pela Av.
Cidade de São Paulo, lado esquerdo até a Rua José Benedito de Araújo; aí
deflete à direita e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Dr. Napoleão
Mendes Laureano; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até
a Av. da Saudade, Corredor Comercial; aí deflete à esquerda e vai confrontando
com o Corredor Comercial da Rua D. Pedro II até a Praça Dr. Getúlio Vargas, aí
deflete à esquerda e segue confrontando com a zona Comercial Central, pela Rua
Cônego Rodovalho até o início da Rua 28 de Setembro, aí deflete à direita e
segue confrontando com a Zona Comercial Central da Rua Professor José Benedito
de Araújo até a Av. Cel. Manoel Inocêncio, aí deflete à esquerda e segue
confrontando com o Corredor Comercial da Av. Cel Manoel Inocêncio até a Rua
Nações Unidas, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Zona Z-01 da
Rua das Nações Unidas até a rua 28 de Setembro; aí deflete a direita e segue
por esta rua, lado esquerdo até o ponto de partida.
Trecho 05
Tem início na Rua
Sebastiana de Unhate com a Av. Cel. Alcântara, segue por esta Avenida, lado esquerdo,
até a Zona Comercial Central da Travessa Jaú, aí deflete à esquerda e segue
confrontando com a Zona Comercial da Travessa Jaú até a Rua Dd. Pedro II, aí
deflete à esquerda e segue confrontando com o Corredor Comercial da Rua D.
Pedro II e Av. da Saudade até a Rua Capitão Jorge Dias Velho; aí deflete à
esquerda e segue por esta rua ambos os lados até encontrar a Rede Ferroviária
Federal; aí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida Rede até seu
ponto de partida.
Trecho 06
Tem início confrontando com
o Corredor Comercial da Rua Gonçalves Dias, aí segue por esta rua até a Rua Ari
Barroso; aí deflete à direita e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua
Benedito Monteiro de Toledo; aí deflete à direita e segue por esta rua, lado
esquerdo até a Rua Padre José Benedito Alves Monteiro; aí deflete à esquerda e
segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Olímpio Santos Junior; aí deflete à
esquerda e segue por essa rua, ambos os lados até a Rua Ari Barroso; aí deflete
à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Benedito Monteiro de
Toledo, aí continua pela Rua Ari Barroso lado direito até o cruzamento com a
Rua Gonçalves Dias; aí segue pela Rua Ari Barroso, ambos os lados até a Avenida
Francisca Salles Damasco; aí deflete à esquerda e segue pela Rua Antônio dos
Santos, ambos os lados até a Zona Comercial Secundária da Rua Regente Feijó; aí
segue confrontando com a referida Zona até a Rede Ferroviária Federal; aí
deflete à esquerda e segue confrontando com a referida Rede até o ponto de
partida.
Trecho 07
Tem início na Avenida
Francisca Salles Damasco esquina com a Rua José Cassuta Pantaleão, segue pela
Avenida Francisca Salles, ambos os lados até a Rua Manoel Francisco dos Santos;
aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Cel. Jaime
Rolembeg de Lima; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até
a Rua Afonso Henrique; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os
lados até a Rua Rui Barbosa; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado
esquerdo até a Rua Cassuta Pantaleão, aí deflete à esquerda e segue por esta
rua, lado esquerdo até o ponto inicial.
Trecho 08
Tem início na Rua Joaquim
Manoel de Freitas, com o Corredor Comercial da Rua do Porto; segue por esta
rua, ambos os lados até a Rua Antonio Spinelli; aí deflete à direita e segue
por esta rua, ambos os lados até a bifurcação com a Rua Antonio Feliciano de
Barros; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua
Major Cândido Marcondes do Amaral; aí deflete à direita e segue por esta rua,
ambos os lados até a Rua Soldado José Alves de Abreu; aí deflete à esquerda e
segue por esta rua, ambos os lados até o Corredor Comercial da Rua José
Bonifácio; aí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido corredor
até o Corredor Comercial da Rua do Porto; segue confrontando com o referido
corredor até seu ponto de partida.
Trecho 09
Conjunto Residencial
Inocoop
Tem início na Rua Professor
Lucas Nogueira Garcez com Rua Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira,
segue pela Rua Lucas Garcez, lado direito, até a Rua Aldo Verdi; aí deflete à
direita e segue por esta rua, ambos os lados até o término do Conjunto
Residencial; aí deflete à direita e segue o limite do Conjunto até a Rua
Presidente Juscelino, aí deflete à direita e segue por esta rua ambos os lados,
até a rotatória de partido.
Zona de uso compreendida
por áreas já ocupadas e não definidas e espaços vazios na zona urbana,
necessitando de planejamento específico.
Tem início na Avenida Cel.
Alcântara com a Rua Dr. Freitas, segue pela Avenida Cel. Freitas, segue pela
Avenida Cel. Alcântara, lado direito, até o cruzamento com a Travessa Jaú; aí
deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua D. Pedro II;
aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Cônego
Rodovalho; aí deflete à esquerda e segue por esta rua e Rua 28 de setembro,
ambos os lados até a Rua Professor José Benedito de Araújo; aí deflete à
direita e segue por esta rua, ambos os lados, até a Av. Cel. Manoel Inocêncio;
aí deflete à direita e segue por esta Avenida, lado direito até a Av. Dr.
Pereira de Mattos; aí deflete à esquerda e segue por esta Avenida, lado direito
até a Rua Cel. João Dias Guimarães; aí deflete à direita e segue por esta rua,
lado direito até a Praça Dr. Pedro de Toledo; aí confrontando com a referida
Praça segue até a Rua Dr. Freitas, lado direito até seu ponto de partida.
Trecho 01
Tem início no km 133 divisa
com a Zona Urbana, segue perpendicular a Rodovia Presidente Dutra até a rede de
alta tensão da Eletropaulo junto à estrada João do Amaral Gurgel; aí deflete à direita
e segue pela faixa da Eletropaulo até a divisa de São José dos Campos; aí
deflete à direita e segue acompanhado a divisa até a Rodovia Presidente Dutra,
aí deflete à direita e segue pela citada Rodovia sentido São Paulo-Rio até o
ponto de partida.
Trecho 02
Tem início na Rodovia Dr.
Edmir Viana Moura, junto ao perímetro urbano, segue pela Estrada Municipal do
Tigrão até a Rodovia Presidente Dutra, aí deflete à direita e segue pela citada
Rodovia sentido Rio-São Paulo até o córrego de Divisa com São José dos Campos;
aí deflete à direita e segue pelo córrego
da Divisa e jusante até a Rede Ferroviária Federal, aí deflete à direita e
segue margeando a RFF até encontrar o perímetro urbano, aí deflete à direita e
segue até a Rodovia Dr. Edmir Viana Moura ponto de partida.
Trecho 03
Tem início na Divisa de
Caçapava-Taubaté junto a Rodovia Presidente Dutra lado esquerdo sentido Rio-São
Paulo, segue acompanhando a divisa entre os municípios até a rede da
Eletropaulo; aí deflete à direita acompanha a referida rede até a estrada de
Caçapava Velha, limite do perímetro urbano; aí deflete à direita e segue pela
referida estrada até a Rodovia Presidente Dutra, junto ao trevo de acesso a
Caçapava Velha; aí deflete à direita e segue pela Rodovia Presidente Dutra sentido
São Paulo-Rio até o ponto de partida.
Trecho 04
Tem início na Rodovia
Presidente Dutra no trevo de acesso a Caçapava Velha; aí segue acompanhando o
perímetro urbano até encontrar a Rede Ferroviária Federal; aí deflete à direita
e segue divisando a várzea do Rio Paraíba do Sul até a divisa de Taubaté; aí
deflete à direita e segue pelas referidas divisas até a Rodovia Presidente
Dutra; aí deflete à direita e segue pela referida Rodovia sentido Rio-São Paulo
até o ponto de partida.
Zona Z-06
Zona Industrial
Constitui-se esta zona de
todas as áreas do Poder Público Municipal que, na definição do artigo 66 do
Código Civil, sejam bens públicos, inclusive patrimoniais.
Zona Z-07
Zona de Várzea
Zona que por suas
características de Várzea, composta por terrenos de formação hidromórficas ou
de aluvião, se destina a usos agrícolas.
Zona Z-08
Zona Comercial Secundário
“A”
Tem início no cruzamento
das Avenidas Dr. Pereira de Mattos com a Cel. Manoel Inocêncio, segue pela Av.
Dr. Pereira de Mattos, lado esquerdo até passagem de servidão encontrando com a
Rua Cel. João Dias Guimarães; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado
esquerdo até encontrar a Rua Odilon de Souza Miranda; aí deflete à direita e
segue por esta rua pelo lado esquerdo até a Av. Brasil; neste ponto a zona
atravessa a Avenida Brasil, aí deflete à direita e segue esta Avenida no
sentido Rodovia Presidente Dutra ao centro da cidade, segue por esta Avenida
até encontrar a Ladeira São José; aí deflete à esquerda confrontando com o
Corredor Comercial da Av. José de Moura Resende; aí deflete à esquerda e segue
confrontando com a linha de alta tensão da Eletropaulo até encontrar a área
institucional, aí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida área ,
lado esquerdo, até a Av. Brasil; aí deflete à esquerda, segue margeando a
referida Avenida, lado esquerdo até encontrar o cruzamento com a Rua Presidente
Kennedy; aí deflete à direita segue em direção a Rua Odilon de Souza Miranda,
atravessando novamente a Avenida Brasil; aí segue pela Rua Odilon de Souza
Miranda até a Rua Cel. João Dias Guimarães; aí deflete à direita e segue
confrontando com a zona Z-01 da referida rua até a Rua Benedito Gonçalves dos
Santos; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua
Edgar Portes; aí deflete à esquerda e segue por esta rua ambos até encontrar
com a Avenida Cel. Manoel Inocêncio; aí deflete à esquerda e segue por esta
Avenida, lado esquerdo até seu ponto inicial.
Zona Z-09
Zona Comercial Secundário
“B”
Trecho 01
Tem início no cruzamento da
Rua Regente Feijó com a Travessa Humaitá, segue pela Regente Feijó, ambos os
lados até a Rua Marechal Deodoro; aí deflete à direita e segue pela Rua
Marechal Deodoro lado direito até o Corredor Comercial que faz frente para a
Rua Capitão Carlos de Moura; aí deflete à direita confrontando com o Corredor
Comercial “A” até a Rua Cel. Joaquim Francisco Pantaleão, aí deflete à direita
e segue pela referida rua, ambos os lados até a Rua Rui Barbosa, segue pela
Travessa Humaitá ambos os lados até a Rua Regente Feijó ponto de partida.
Trecho 02
Tem seu início na Rua
Marechal Deodoro junto ao Corredor Comercial “A”, com frente para a Rua Capitão
Carlos de Moura, segue pela Rua Marechal Deodoro, lado direito até o Corredor
Comercial “A” com frente para a Rua Jose Bonifácio; aí deflete à direita
confrontando com o Corredor Comercial “A” até a Rua Sargento Geraldo Bertti; aí
deflete à direita seguindo pela Rua Sargento Geraldo Bertti, em ambos os lados,
até a Rua Tenente Mesquita, aí deflete à direita e confronta com o Corredor
Comercial “A” da Rua Tenente Mesquita, aí deflete à direita e segue
confrontando com o Corredor Comercial “A” com frente para a Rua Cap. Carlos de
Moura até a Rua Marechal Deodoro, ponto de partida.
Zona Z-10
Zona Corredor Comercial “A”
Trecho 01
Ficam compreendidos todos
os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no
cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Marechal Deodoro, seguindo pela Rua
José Bonifácio até a Rua do Porto, seguindo nesta rua até o cruzamento da Rua
João Quirino da Costa, ambos os lados.
Trecho 02
Ficam compreendidos todos
os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no
cruzamento da Rua Cap. Carlos de Moura com a Rua Marechal Deodoro, seguindo
pela Rua Cap. Carlos de Moura ambos os lados, até o cruzamento da Rua Tenente
de Mesquita; aí defletindo à esquerda e seguindo pela Rua Tenente Mesquita,
ambos os lados, até a Rua José Bonifácio e Rua do Porto.
Trecho 03
Ficam compreendidos todos
os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no
cruzamento da Rua Ari Barroso com a Rua Gonçalves Dias, seguindo pela Rua
Gonçalves Dias ambos os lados, até o cruzamento da Rede Ferroviária Federal.
Trecho 4
Ficam compreendidos todos
os imóveis com testada para este corredor
comercial que tem o seu início no
cruzamento da Avenida da Saudade com a Rua Manoel Eufrázio de Toledo, seguindo pela
Av. da Saudade, ambos os lados até o cruzamento da Rua João Moreira da costa.
Trecho 5
Ficam compreendidos todos
os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no
cruzamento da Avenida Brasil com a Av. José de Moura Resende, seguindo pela Av.
José de Moura Resende, lado esquerdo até a Rua Olímpio Catão, neste ponto
continuando pela referida Avenida, ambos os lados até a Rua Estados Unidos.
Trecho 6
Ficam compreendidos todos
os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no
cruzamento da Av. Vera Cruz com a Rua Santo Antônio, seguindo pela Rua Santo
Antônio, ambos os lados, até a Praça Santo Antônio. Ficando também
compreendidos todos os imóveis com testada para a Praça Santo Antônio.
Zona Z–11
Zona Corredor Comercial “B”
Ficam compreendidos todos
os imóveis com testada para este Corredor, que tem o seu início no cruzamento
da Rua Professor José Benedito de Araújo com a Avenida Coronel Manoel
Inocêncio; seguindo pela referida Avenida lado esquerdo até a Rua Professor
João Gonçalves Barbosa; aí defletindo a esquerda e seguindo pela Rua Prof. João
Gonçalves Barbosa, lado esquerdo, até o início da Av. Brigadeiro Eduardo Gomes,
aí seguindo pela referida Avenida, lado esquerdo até o cruzamento da Avenida
dos Operários. Este Corredor também compreende a área que tem o seu início na
confluência da Av. Cel. Manoel Inocêncio com a Rua Edgar Portes, seguindo por
esta Avenida, lado direito até o cruzamento com a Rua Antonio de Castro Jr. aí
defletindo à direita e seguindo por esta rua, lado direito até encontrar a Rua
Duque de Caxias seu ponto final.
Zona z-12
Zona Marginal da Via Dutra
Trecho 01
Tem início no cruzamento da
Estrada Municipal da Câmara Municipal Velha sentido Rio São Paulo; segue
margeado a rodovia Br 116 rumo oeste até km 133 final do perímetro urbano, esta
zona é interrompida do trecho que vai da Av. dos Operários até Av. Brasil,
ficam compreendidos dentro desta Zona Z-12 todos os imóveis com testada para a
referida Rodovia Br 116 com profundidade máxima de
Trecho 02
Tem início no km 113, final
do perímetro urbano, junto a Rodovia Presidente Dutra; segue margeando esta
Rodovia, sentido São Paulo-Rio até o trevo de acesso à Estrada Municipal de
Caçapava Velha, final do perímetro urbano; ficam compreendidos dentro desta
área todos os imóveis com testada para a referida Rodovia Br 116, com
profundidade máxima de
Zona Z-13
Zona Residencial Vertical
Tem seu início no cruzamento
da Ladeira São José com a Rua Cel. João Dias Guimarães; segue por esta rua,
lado direito até a zona Z-08 da Rua Odilon de Souza Miranda; aí deflete à
direita e segue confrontando com esta rua até a Av. Brasil, aí deflete à
direita e segue por esta Avenida, lado direito até a Ladeira São José, aí
deflete à esquerda e segue com a Avenida Dr. José de Moura Resende lado direito
até a Rua Olimpio Catão, aí deflete à direita e segue com a Rua Olimpio Catao
lado direito até a divisa com a Rede Ferroviária Federal, aí deflete à direita
e segue com a referida RFF até a Praça Dr. Rodrigues Alves, aí deflete à
direita, lado direito até a Rua Dr. Freitas, aí deflete à direita e segue por
esta Rua, lado direito até a Rua Cap. João Ramos e segue pelo lado da Praça Dr.
Pedro de Toledo até a esquina da Ladeira São José com a Rua Cel. João Dias
Guimarães, ponto inicial.
Zona z-14
Zona rural para uso
agrícola
Fica compreendido como
sendo a Zona Rural, todo o território municipal, exceto a área inscrita no
perímetro urbano e as zonas que compõem a z-05,
Zona Estritamente Industrial.
As atividades industriais, com base na quantidade de combustível a ser queimada, em metros cúbicos por dia, para combustíveis líquidos e gasosos, e em toneladas por dia para combustível sólidos, e transformadas estas quantidades em unidade-padrão de combustível (u.p), segundo o método aqui descrito, serão classificadas em:
- Indústria Leve (I.1).............................até 0,2 U.P.
- Indústria Diversificada (I.2)................até 35,0 U.P.
- Indústria Pesada (I.3)....................... mais de 35,0 U.P.
A Unidade-Padrão de Combustível (U.P) fica definida pela seguinte fórmula:
onde:
U.P. = Unidade Padrão de Combustível.
X = Quantidade de combustível a ser queimada, em metros cúbicos por dia, para combustíveis líquidos e gasosos, e em toneladas por dia para combustíveis sólidos.
f.c. = Fator de conversão listado no Quadro constante deste anexo.
Para enquadramento das atividades industriais pelo combustível utilizado
Tipo de combustível |
Fator de conversão |
Densidade adotada |
|
Líquido m³ / dia |
BFP BTE DIESEL OC-4 MIST. 75 MIST. 50 MIST. 25 |
1,00 0,26 0,26 0,38 0,55 0,63 0,71 |
0,98 t/ m³ 0,92 t/ m³ 0,84 t/ m³ 0,87 t/ m³ 0,90 t/ m³ 0,93 t/ m³ 0,96 t/ m³ |
Gasoso m³ / dia |
GLP PROPANO |
0,0031 0,0029 |
|
Sólidos l/d |
COQUE ANTRACITO LENHA |
0,38 0,38 0,049 |
0,56 t/m³ 0,56 t/m³ 0,56 t/m³ |