Lei Complementar nº 2, de 04 de junho de 1990

 

Projeto de Lei Complementar nº 02/90

 

Dispõe sobre o Zoneamento Urbano do Município

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Esta lei dispõe sobre a divisão da área urbana e de expansão urbana do município em zonas de uso e estabelece as condições que deverão ser obedecidas na aprovação das novas edificações e na utilização destas e das existentes à data de aprovação desta lei, tendo em vista os seguintes objetivos:

 

I                assegurar a reserva de espaços necessários ao desenvolvimento das diferentes atividades urbanas;

II               assegurar a concentração equilibrada de atividades e pessoas na área urbana mediante o controle do uso e do aproveitamento dos terrenos;

 

III              preservar o meio ambiente urbano e o bem estar da coletividade;

 

IV              estimular e orientar o desenvolvimento urbano.

Art. 2º  Para os efeitos desta lei, fica o território municipal dividido em:

 

1.            I                              área urbana, cuja delimitação do perímetro está efetuada por lei própria, observados os requisitos do Código Tributário Nacional e da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º  A área rural destinada às atividades extrativas agrícolas, pastoris e agro-industriais poderá ser desmembrada para constituir unidades com destinação, ficando, neste caso, sujeita aos dispositivos desta lei e no que couber ao Código de Edificações e à Lei de Loteamento.

 

Art. 4º  O desmembramento a que se refere o artigo anterior poderá se destinar a um dos seguintes usos:

 

2.            I                              Os destinados à instalação de estabelecimentos comerciais, tais como:

 

a)       postos de abastecimento de combustível, oficinas mecânicas, garagens e similares;

b)       lojas, armazéns, restaurantes, hotéis, motéis e similares;

c)       silos, depósitos e similares.

 

3.            II                             Os destinados a fins industriais, tais como:

 

4.            a)   barragens, represas e açudes;

b)       oleodutos, aquedutos, estações elevatórias, estação de tratamento de água, estação de tratamento de esgotos, instalações produtoras e de transmissão de energia elétrica, instalações transmissoras de radio, de televisão e similares.

c)       extrações de minerais metálicos e não metálicos e similares;

d)       instalação de indústrias em geral.

 

5.            III                            Os destinados à instalação de serviços comunitários na zona rural, tais como:

 

a)       portos fluviais ou lacustres, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias e similares;

b)       colégios, asilos, educandários, patronatos, centros de educação física e similares;

c)       centros sociais, culturais, recreativos, assistenciais e similares;

d)       postos de saúde, ambulatórios, sanatórios, hospitais, creches e similares;

e)       igrejas, templos e capelas de qualquer culto reconhecido, cemitérios e similares;

f)       conventos, mosteiros ou organizações similares de ordens religiosas reconhecidas;

g)       áreas de recreação pública, “camping”, cinemas, teatros e similares.

 

IV               Os destinados a loteamento para expansão urbana desde que situado, no todo ou em parte, até o máximo de 2000 m (dois mil metros) do perímetro urbano e seja acessível pelas vias urbanas existentes e dotado de projeto de infra-estrutura básica, aprovado pela municipalidade, observando a Lei de Loteamento.

 

V                Os destinados a loteamento para formação de núcleo urbano desde que ele venha a servir, por sua situação ou condições peculiares, para localização de serviços comunitários das áreas circunvizinhas, devendo ser aprovado pela Municipalidade, observada a Lei de Loteamento Urbano;

 

6.            VI                            Os destinados a loteamentos em Sítios de Recreio, nas zonas de uso declaradas de expansão urbana para esse fim, em áreas que, comprovadamente, tenham perdido suas características produtivas, tornando-se anti-econômico o seu aproveitamento rural.

 

Art. 5º  As áreas urbanas e de expansão urbana, ficam divididas em zonas de uso e localização, limites e perímetros, traçados em três plantas Geral da Cidade e do Município, em escalas de 1:5.000, 1:10.000 e 1:50.000 as quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º  As zonas de uso referidas no Artigo anterior obedecem à seguinte classificação e características:

 

I                Z1              zona estritamente residencial;

II               Z2              zona predominantemente residencial;

III              Z3              zona residencial de uso diversificado;

IV              Z4              zona comercial central;

V               Z5              zona estritamente industrial;

VI              Z6              zona institucional;

VII             Z7              zona da várzea de uso agrícola;

VIII            Z8              zona comercial secundaria “A”;

IX              Z9              zona comercial secundária “B”;

X               Z10            corredor comercial “A”;

XI              Z11            corredor comercial “B”;                         

XII             Z12            zona marginal;

XIII            Z13            zona residencial vertical;

XIV             Z-14          Zona Rural destinada às atividades agrícolas, pastoris e agroindustriais.

Inciso alterado pela Lei Complementar nº 9/1990

 

Parágrafo único. os usos permitidos e demais características de cada zona esta discriminados no Quadro Anexo, o qual faz parte integrante desta lei.

 

Art. 7º  Para aplicação do disposto no Quadro referido no artigo anterior, são estabelecidas as categorias de uso seguintes:

 

I                R1–residencial singular – habitação familiar em uma única unidade por lote, podendo esta conter edificações acessórias ou edículas, desde que não constituam domicílio independente.

 

II               R2–residencial geminado – habitações familiares agrupadas horizontalmente, todas com frente para via oficial, obedecendo as seguintes disposições:

 

7.            a)   máximo de 6 (seis) habitações;

b)       recuo mínimo de 1,50 m (um metro e meio) em ambas as divisas laterais do agrupamento;

c)       frente mínima de sete metros e área mínima de 140,00 m2 (cento e quarenta metros quadrados) para o lote correspondente a cada unidade do agrupamento;

d)       edícula ou edificação secundaria isolada da edificação principal, de pelo menos 1,50 m (um metro e meio), não podendo constituir domicilio independente;

 

III              R3–residencial coletivo (apartamentos), habitações familiares agrupadas verticalmente em edifícios de uso em condomínio, com obrigatoriedade de garagem para autos de uso particular dos moradores, na proporção de uma vaga para cada apartamento e representada no projeto de aprovação da edificação.

 

IV              R4–conjunto residencial – habitações familiares isoladas, geminadas ou de agrupamento vertical, sujeitas a normas especiais estabelecidas por órgãos competentes.

 

V               C1              comercial local                 estabelecimentos destinados à venda de produtos de pequeno porte e cuja localização em zonas residenciais constitui fator de comodidade para as mesmas, tais como:

 

8.            a)   comércio de alimentação: açougue, aves e ovos, bar, frios, laticínios, padarias, peixarias, quitanda, supermercados e similares;

b)       comércio diversificado: armarinho, bazar, boutique, farmácia, floricultura, jornais e revistas, material escolar e assemelhados.

 

9.            VI                            C2– comercial central – estabelecimentos cuja instalação, quando em edifícios existentes na zona central definida nesta Lei, possa ser feita sem ampliação da área dos mesmos, ou em edifícios novos, sem restrição, tais como: os destinados à venda de produtos, exceto os perigosos, acessórios para autos, bicicletas, calçados, carros novos e usados, discos e fitas, eletrodomésticos, ferragens, materiais de construção, móveis, rádios e aparelhos de som, roupas de vestir, tecidos, televisores, tintas, utilidades domésticas, vidros e assemelhados.

 

VII              C3.–comércio sujeito a restrições - estabelecimentos destinados a restrições - estabelecimentos destinados à venda de produtos de grande porte e perigosos, cuja instalação implique na obediência a controle de poluição ambiental, de níveis de ruído ou cujo funcionamento provoque congestionamento de tráfego e outros incômodos à vizinhança, tais como: produtos agropecuários, equipamentos pesados, carvão à lenha, gás engarrafado, graxas e lubrificantes, inseticidas para uso agrícola, combustíveis e outros cuja localização na zona central ou em áreas residenciais seja desaconselhada por normas de segurança ou de proteção ao meio ambiente.

 

VIII             S1–serviços de âmbito local – estabelecimentos cuja localização em zonas residenciais constitui fator de comodidade para as mesmas, tais como:

 

10.        a)   serviços profissionais: consultórios, escritórios e estúdios de profissionais liberais, autônomos e qualificados;

b)       serviços pessoais de saúde e higiene: banhos, duchas e saunas, barbeiros, cabeleireiros, fisioterapia e hidroterapia, institutos de beleza, manicures, massagens, pedicures e calistas, tratamento e limpeza de pele e assemelhados;

c)       serviços de educação: academia de ginástica e esportes, auto-escola, escola de datilografia, de arte, de dança e música, e assemelhados.

d)      Serviços de estúdio e oficinas, alfaiates, amoladores, aparelhos eletrodomésticos portáteis (reparos), calçados sob medida, chaveiros, costureira, eletricistas, encanadores, estofadores, fotógrafos, lavanderias e tinturarias, lustradores, moldureiros, tapeceiros, técnicos de radio e tv, vidraceiros e assemelhados.

 

IX              S2–serviços diversificados de zona central – estabelecimentos cuja instalação, quando em edifícios existentes na zona central definida nesta Lei, possa ser feita sem ampliação da área dos mesmos, e em edifícios novos sem restrições, tais como:

 

11.        a)   serviços de escritórios e negócios: agências bancarias, agências de passagens, de turismo, de propaganda, bancos, cartórios, escritórios de profissionais e técnicos e assemelhados;

b)       serviços pessoais e de saúde: clínicas médicas, institutos psicotécnicos, laboratórios de análises clínicas e postos de medicina preventiva ou assemelhados;

c)       serviços de alimentação: confeitaria, choperia, churrascaria, doceria, lanchonetes, restaurantes, sorveteria e assemelhados;

d)       serviços de hospedagem, hotéis e pensões;

e)       serviços de diversões: bilhares, boliches, diversões eletrônicas, “discoteques”, salão de baile, “sambão”, tiro ao alvo e assemelhados;

f)       serviços de arrendamento, distribuição e guarda de bens moveis, aluguel de caminhões, aluguel de veículos, depósito de materiais de empresas de prestação de serviços, estacionamento de veículos, garagem automática, guarda de veículos e assemelhados;

g)       serviços públicos: garagens depósitos, estacionamentos para veículos, oficinas de manutenção, estações reguladoras de tensão e de telecomunicações e outros serviços públicos em geral.

 

X       -        S3–serviços sujeitos a restrições – estabelecimentos destinados à prestação de serviços cuja instalação implique na obediência a controles relativos à poluição ambiental, a níveis de ruído, ou cujo funcionamento provoque congestionamento de tráfego e outros incômodos à vizinhança, tais como:

 

12.        a)   garagens para empresa de transportes, empresas de mudanças, garagens de caminhões, ônibus, tratores e máquinas afins;

b)       serviços de depósitos e armazenagem: armazém de estocagem de mercadorias, depósitos de materiais de empresas de construção, depósitos de resíduos industriais, depósitos de sucata e assemelhados.

 

XI              S4–Serviços de oficinas de conservação, manutenção, limpeza, reparo e recondicionamento de: aquecedores, ar condicionados, artefatos de metal, automóveis, barcos, caldeiras, caminhões e ônibus, carpintaria, clicheria, compressores, dourações, embalagem e encaixotamento, equipamentos domésticos, equipamentos profissionais, ferreiros, laqueadores, máquinas em geral, marcenarias, marmoarias, mecânicos, motores, moveis, pinturas de placas e cartazes, serralheiros, soldagens, torneadores, vidraçaria e assemelhados;

 

XII             E1–Equipamentos de vizinhança – espaços, estabelecimentos e instalações institucionais cuja localização em zonas residenciais constitui fator de comodidade para as mesmas, tais como:

 

13.        a)   educação – ensaio básico, pré-primário, maternal, jardim de infância e parques infantis com recreação programada.

b)       lazer e cultura – anfiteatros, áreas para recreação, clubes e salões para esporte;

c)       saúde – centro de saúde, postos de puericultura, postos de vacinação, hospital e assemelhados;

d)       assistência social – creches, asilos e assemelhados;

e)       cultos – conventos, igrejas, templos.

 

XIII            E2–Equipamentos de zona central – estabelecimento cuja instalação, quando em edifícios da zona central definida nesta lei, possa ser feita sem aumento de área dos mesmos e, em edifícios novos, sem restrição, tais como:

 

a)      educação – ensino básico, segundo grau, profissional, superior e pós-graduação;

b)      lazer e cultura – biblioteca, cinema, museu, pinacoteca, salões para exposição e convenções, teatros.

c)      saúde – casa de saúde, hospital e assemelhados;

d)      assistência social – centros de orientação familiar, profissional e assemelhados;

14.        e)   culto, igrejas, locais de culto e templos;

f)       administração e serviços públicos: administração federal, estadual e municipal, delegacias de ensino e policial, junta eleitorais e militares, posto de identificação, vara distrital e outros;

g)       transporte e comunicação – estação transmissora telegráfica e de rádio, central telefônica e correios.

 

15.        XIV                          E3 – Equipamentos sujeitos a restrições: estabelecimentos que apresentam incomodidade para a vizinhança e cuja localização exige segregação, não podendo ser situada em zonas residenciais ou comerciais, tais como:

 

16.        a)   lazer e cultura – arenas, autódromos, estádios, hipódromos, velódromos, jardim zoológico, iates, pedalinhos e assemelhados.

b)       usos especiais – aeroportos, bases aéreas, bases militares, estações de tratamento de esgotos, sub-estações elétricas, telecomunicações, depósito de petróleo e gás, usina elétrica, de gás, tratamento de lixo, de resíduos industriais e assemelhados;

 

17.        XV                           E4–Equipamento comunitário – cemitério, velório e necrotério.

 

XVI             I1 – indústria leve – estabelecimento industrial compatível com a vida urbana, podendo situar-se em zonas residenciais e comerciais, desde que possam funcionar sem produzir ruídos, vibrações, odor, fumaça, poeira ou resíduos incômodos à vizinhança e que sejam enquadradas na classificação constante do anexo I e II desta lei.

 

XVII            I2 – indústria diversificada – indústrias cujo funcionamento é incômodo para a vizinhança, não podendo ser situada em zonas residenciais e que estejam enquadradas na classificação constante dos anexos I e II desta Lei.

 

XVIII           I3 – indústria pesada – indústrias cujo funcionamento é incompatível com a vida urbana, exigindo segregação em zonas de uso exclusivo e estejam enquadradas na classificação constante dos anexos I e II desta lei.

 

Art. 8º  Os usos sujeitos a restrições só poderão ser autorizados se obedecerem os padrões específicos estabelecidos por lei, decreto ou regulamentação especifica relativos à poluição, níveis de ruídos, congestionamento de tráfego e tratamentos especiais das construções e instalações ou espaços utilizados.

 

Art. 9º  Nenhum imóvel poderá ser ocupado para fins industriais sem prévia expedição, pela Prefeitura, de licença de localização, a que se refere a legislação pertinente, na qual serão declaradas as categorias de uso para as quais o imóvel poderá ser utilizado.

 

Art. 10  Para efeitos de permanência, alteração ou substituição, os usos legalmente existentes à data da publicação desta lei são classificados como:

 

18.        I                              conforme – o uso, ocupação ou aproveitamento do lote que adequando-se as características estabelecidas para a zona em que se situa, seja nela permitido.

 

II               não conforme – o uso, ocupação ou aproveitamento do lote que inadequando-se às características estabelecidas para a zona em que se situa, seja nela proibido.

 

§ 1º  o uso Não Conforme será tolerado desde que sua existência regular, anteriormente a data da publicação desta lei, seja devidamente comprovada, ficando proibidas as ampliações ou reformas e substituições de uso que aumentam o grau de inadequações.

 

§ 2º  o uso Não Conforme não poderá ser tolerado, renovado ou substituído, se estiver interrompido por mais de 180 dias, a partir da aprovação desta lei, ou se permanecer interrompido por igual período.

 

Art. 11  Ficam consideradas como zona urbana na categoria de Zona Residencial de uso Diversificado as áreas abrangidas pelos povoados de Caçapava Velha e planta geral do município.

 

Art. 12  Todo expediente administrativo, visando ampliar ou alterar loteamento residencial já aprovado, ainda sem despacho DECISÓRIO, PROTOCOLADO antes da aprovação desta lei, que não se enquadre nas disposições ora estatuídas, será decidido de acordo com a legislação anterior.

 

Art. 13  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente, a Lei Municipal nº 1863 de 11 de outubro de 1979 e modificações posteriores.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de maio de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

Anexo I

Código - categorias das indústrias

Anexo alterado pela Lei Complementar nº 15/1990

 

 

I 1 = indústria leve

 

I 2 = indústria diversificada

 

I 3 = indústria pesada

 

Código categoria obs

 

 

0.0

Extração de mineral

00.11

Tipo

00.12

 

00.13

 

00.14

 

00.2

Tipo

00.21

 

00.22

 

00.23

 

00.24

 

00.29

 

00.3

Tipo

00.31

 

00.32

 

00.33

 

01

Agropecuária

01.1

Tipo

01.11

 

01.12

 

01.13

 

01.14

 

01.15

 

01.16

 

01.17

 

01.18

 

 

 

01.3

Tipo

01.31

 

01.32

 

01.33

 

01.34

 

01.35

 

01.39

 

01.5

Tipo

01.51

 

01.52

 

01.53

 

01.54

 

01.55

 

01.56

 

01.57

 

01.58

 

01.7

Tipo

01.71

 

01.72

 

01.73

 

01.79

 

02

Extração vegetal

02.1

Tipo

02.11

 

02.12

 

02.13

 

02.14

 

02.19

 

03

Pesca e aquicultura

03.1

Tipo

03.11

 

03.3

Tipo

03.31

 

03.32

 

03.33

 

03.34

 

03.35

 

03.36

 

03.37

 

03.39

 

 

 

 

10

Ind. Prod. Minerais n/metálicos

10.1

Tipo

 

10.11

2

 

10.12

1

 

10.13

1

 

10.2

Tipo

 

10.21

1

Proibida

10.3

tipo

 

10.31

3

Proibida

10.32

3

Proibida

10.4

Tipo

 

10.41

2

 

10.42

1

 

10.43

1

 

10.44

1

 

10.45

1

 

10.46

3

 

10.47

2

 

10.48

2

 

10.49

2

 

10.5

Tipo

 

10.51

2

 

10.52

2

 

10.53

2

 

10.54

2

 

10.55

2

 

10.59

2

 

10.6

Tipo

 

10.61

2

 

10.62

2

 

10.63

2

 

10.64

2

 

10.65

2

 

10.66

2

 

10.67

2

 

10.69

2

 

10.7

Tipo

 

10.71

3

 

10.72

3

 

10.9

Tipo

 

10.99

3

 

 

11

Indústria metalúrgica

11.0

Tipo

 

11.01

3

Proibida

11.02

3

Proibida

11.03

3

Proibida

11.04

3

Proibida

11.05

3

 

11.06

3

Proibida

11.07

3

Proibida

11.08

3

 

11.1

Tipo

 

11.11

3

Proibida

11.12

3

Proibida

11.13

3

Proibida

11.14

3

Proibida

11.15

3

Proibida

11.16

3

 

11.17

3

Proibida

11.18

3

 

11.2

Tipo

 

11.21

3

Proibida

11.22

3

Proibida

11.3

Tipo

 

11.31

2

 

11.32

2

 

11.4

Tipo

 

11.41

2

 

11.42

2

 

11.43

3

 

11.5

Tipo

 

11.51

1

 

11.52

1

 

11.53

2

 

11.6

Tipo

 

11.61

2

 

11.62

1

 

11.63

2

 

11.64

1

 

11.69

1

 

11.7

Tipo

 

11.71

1

 

11.72

2

 

11.73

1

 

 

11.8

Tipo

11.81

3

11.82

2

11.9

Tipo

11.91

3

12

Indústria mecânica

12.1

Tipo

12.11

2

12.12

1

12.13

3

12.14

1

12.15

1

12.2

Tipo

12.21

2

12.22

2

12.23

2

12.24

1

12.25

1

12.26

2

12.27

2

12.28

2

12.3

Tipo

12.31

2

12.32

2

12.33

2

12.34

2

12.35

2

12.36

2

12.37

2

12.38

2

12.4

Tipo

12.41

2

12.42

2

12.43

2

12.44

2

12.45

2

12.46

1

12.47

2

12.48

2

12.5

Tipo

12.51

1

12.52

2

12.53

2

12.59

2

 

12.6

Tipo

 

12.61

1

 

12.7

Tipo

 

12.71

2

 

12.72

2

 

12.73

2

 

12.8

Tipo

 

12.81

1

 

12.82

1

 

12.9

Tipo

 

12.91

2

 

12.92

3

Proibida

12.93

3

Proibida

12.94

3

Proibida

12.99

3

Proibida

13

Ind. mat. Elet. Eletron. Comunic.

 

13.1

Tipo

 

13.11

2

 

13.2

Tipo

 

13.21

1

 

13.22

1

 

13.23

1

 

13.24

1

 

13.25

1

 

13.26

1

 

13.3

Tipo

 

13.31

1

 

13.4

Tipo

 

13.41

1

 

13.42

1

 

13.43

1

 

13.44

1

 

13.5

Tipo

 

13.51

1

 

 

13.6

Tipo

13.61

1

13.62

1

13.63

1

13.64

1

13.7

Tipo

13.71

1

13.8

Tipo

13.81

1

13.82

1

13.83

1

13.84

1

13.85

1

13.86

1

13.87

1

13.88

1

13.9

Tipo

13.91

1

14

Ind. de material transportes

14.1

Tipo

14.11

2

14.12

2

14.2

Tipo

14.21

2

14.22

2

14.23

2

14.3

Tipo

14.31

2

14.32

2

14.33

1

14.34

1

13.35

1

14.4

Tipo

14.41

2

14.42

1

14.5

Tipo

14.51

1

14.9

Tipo

14.99

1

 

15

Indústria de madeira

15.1

Tipo

15.11

1

15.12

1

15.13

1

15.21

Tipo

15.22

1

15.23

1

15.24

1

15.29

1

15.3

Tipo

15.31

1

15.32

1

15.4

Tipo

15.41

1

15.5

Tipo

15.51

1

15.52

1

15.53

1

15.54

1

15.59

1

15.6

Tipo

15.61

1

15.7

Tipo

15.71

1

15.8

Tipo

15.81

2

15.82

2

 

16

Indústria do mobiliário

 

16.1

Tipo

 

16.11

1

 

16.12

1

 

16.13

1

 

16.2

Tipo

 

16.21

1

 

16.3

Tipo

 

16.31

1

 

16.4

Tipo

 

16.41

1

 

16.5

Tipo

 

16.51

1

 

16.9

Tipo

 

16.99

1

 

17

Indústria de papel papelão

 

17.1

Tipo

 

17.11

3

Proibida

17.2

Tipo

 

17.21

3

Proibida

17.22

3

Proibida

17.23

3

Proibida

17.24

3

Proibida

17.3

Tipo

 

17.31

3

 

17.32

3

 

17.33

1

 

17.39

1

 

17.4

Tipo

 

17.41

1

 

 

18

Indústria de borracha

 

18.1

Tipo

 

18.11

2

 

18.2

Tipo

 

18.21

2

 

18.22

2

 

18.23

2

 

18.24

2

 

18.25

2

 

18.26

2

 

18.27

2

 

18.3

Tipo

 

18.31

2

 

19

Indústria de couro e peles

 

19.1

Tipo

 

19.11

3

Proibida

19.2

Tipo

 

19.21

1

 

19.22

1

 

19.23

1

 

19.29

1

 

20

Indústria química

 

20.0

Tipo

 

20.01

2

Proibida

20.02

2

Proibida

20.03

2

Proibida

20.04

2

Proibida

20.1

Tipo

 

20.11

3

Proibida

20.12

3

Proibida

20.13

3

Proibida

20.14

3

Proibida

20.2

Tipo

 

20.21

3

Proibida

20.22

3

Proibida

20.23

3

Proibida

20.24

3

 

20.25

3

 

20.26

3

 

 

20.3

Tipo

 

20.31

3

Proibida

20.32

2

Proibida

20.4

Tipo

 

20.41

3

Proibida

20.42

3

Proibida

20.5

Tipo

 

20.51

2

 

20.6

Tipo

 

20.61

2

 

20.7

Tipo

 

20.71

2

 

20.72

2

 

20.73

3

 

20.74

3

 

20.75

3

 

20.76

3

 

20.8

Tipo

 

20.81

3

Proibida

20.82

2

Proibida

20.83

2

Proibida

20.84

2

 

20.85

2

 

20.86

2

 

20.9

Tipo

 

20.99

3

Proibida

21

Indústria farmacêutica

 

21.1

Tipo

 

21.11

1

 

21.12

1

 

21.2

Tipo

 

21.21

1

 

22

Refino de petróleo e álcool

 

22.1

Tipo

 

22.11

3

Proibida

 

22.2

Tipo

 

22.21

3

Proibida

20

Ind. de materiais plástico

23.1

Tipo

 

23.11

1

 

23.12

2

 

23.2

Tipo

 

23.21

1

 

23.22

1

 

23.23

1

 

23.24

1

 

23.25

1

 

23.26

1

 

23.27

1

 

23.29

1

 

24

Indústria têxtil

24.1

Tipo

 

24.11

1

 

24.12

1

 

24.13

1

 

24.2

Tipo

 

24.21

1

 

24.22

1

 

24.23

1

 

24.24

1

 

24.25

1

 

24.26

1

 

24.3

Tipo

 

24.31

1

 

24.32

1

 

24.33

1

 

24.34

1

 

24.35

1

 

24.4

Tipo

 

24.41

1

 

24.42

1

 

24.43

1

 

24.44

1

 

24.49

1

 

 

25.1

Tipo

25.11

1

 

25.12

1

 

25.13

1

 

25.14

1

 

25.19

1

 

25.2

Tipo

 

25.21

1

 

25.22

1

 

25.3

Tipo

 

25.31

1

 

25.32

1

 

25.33

1

 

25.34

1

 

25.4

Tipo

 

25.41

1

 

25.42

1

 

25.43

1

 

25.44

1

 

25.45

1

 

25.49

1

 

25.5

Tipo

 

25.51

1

 

25.52

1

 

 

26

Ind. de produtos alimentares

26.0

Tipo

 

26.01

2

 

26.02

2

 

26.03

2

 

26.04

2

 

26.05

2

 

26.06

2

 

26.07

2

 

26.08

2

 

26.1

Tipo

 

26.11

2

 

26.12

2

 

26.13

2

 

26.3

Tipo

 

26.31

2

 

26.32

2

 

26.33

2

 

26.39

2

 

26.4

Tipo

 

26.41

2

 

26.42

2

 

26.43

2

 

26.44

2

 

26.5

Tipo

 

26.51

2

 

26.52

2

 

26.53

2

 

26.54

2

 

26.55

2

 

26.59

2

 

 

26.6

Tipo

 

26.61

2

 

26.62

2

 

26.7

Tipo

 

26.71

2

 

26.8

Tipo

 

26.81

2

 

26.82

2

 

26.83

1

 

26.9

Tipo

 

26.91

1

 

26.92

2

 

26.93

1

 

26.94

1

 

26.95

2

 

26.99

2

Proibida

27

Indústria de bebidas

27.11

2

 

27.12

2

 

27.2

Tipo

 

27.21

2

 

27.22

2

 

27.23

2

 

27.3

Tipo

 

27.31

2

 

27.32

2

 

27.4

Tipo

 

27.41

1

 

27.42

1

 

27.43

1

 

 

28

Indústria de fumo

28.1

Tipo

 

28.11

2

 

28.12

2

 

28.13

2

 

28.19

2

 

29

Indústria editorial gráfica

29.1

Tipo

 

29.11

1

 

29.12

1

 

29.13

1

 

29.2

Tipo

 

29.21

1

 

29.22

1

 

29.23

1

 

29.29

1

 

29.3

Tipo

 

29.31

1

 

29.32

1

 

29.33

1

 

29.39

1

 

29.4

Tipo

 

29.41

1

 

30

Indústrias diversas

30.0

Tipo

 

30.01

1

 

30.1

Tipo

 

30.11

1

 

30.12

1

 

30.13

1

 

30.2

Tipo

 

30.21

1

 

30.22

1

 

30.23

1

 

30.24

1

 

 

30.3

Tipo

30.31

1

30.32

1

30.33

1

30.34

1

30.4

Tipo

30.41

1

30.42

1

30.43

1

30.5

Tipo

30.51

1

30.6

Tipo

30.61

1

30.62

1

30.7

Tipo

30.71

1

30.72

1

30.73

1

30.8

Tipo

30.81

1

30.82

1

30.83

1

30.84

1

30.85

1

30.86

1

30.87

1

30.88

1

30.89

1

 

31

Indústria de calçados

31.1

Tipo

31.11

1

31.2

Tipo

31.21

1

31.22

1

31.23

1

31.3

Tipo

31.31

1

31.32

1

31.4

Tipo

31.41

1

33

Indústria da construção

33.1

Tipo

33.11

1

33.12

1

33.13

1

33.14

1

33.15

1

33.19

1

33.2

Tipo

33.21

1

33.22

1

33.23

1

33.24

1

33.25

1

33.26

1

33.27

1

33.28

1

33.3

Tipo

33.31

1

33.32

1

33.33

1

33.39

1

 

34

Serv. Ind. de  utilid. Pública

34.1

Tipo

34.11

1

34.2

Tipo

34.21

1

34.3

Tipo

34.31

1

34.4

Tipo

34.41

1

 

Anexo I

 

Relações das Indústrias e Códigos

 

PESSOAS JURÍDICAS

 

SUMÁRIO

 

 

SETOR

ATIVIDADE ECONÔMICA

00.

Extração de Minerais

01.

Agropecuária

02.

Extração Vegetal

03.

Pesca e Aquicultura

10.

Indústria de Produtos Minerais não-metálicos

11.

Indústria Metalúrgica

12.

Indústria Mecânica

13.

Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicação

14,.

Indústria de Material de Transporte

15.

Indústria de Madeira

16.

Indústria do Mobiliário

17.

Indústria de Papel, Papelão e Celulose

18.

Indústria de Borracha

19.

Indústria de Couros, Peles e Assemelhados

20.

Indústria Química

21.

Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários

22.

Refino do Petróleo e Destilados de Álcool

23.

Indústria de Produtos de Matérias Plásticas

24.

Indústria Têxtil

25.

Indústria do Vestuário, Artefatos de Tecidos e de Viagem

26.

Indústria de Produtos Alimentares

27.

Indústria de Bebidas

28.

Indústria de Fumo

29.

Indústria Editorial e Gráfica

30.

Indústria Diversas

31.

Indústria de Calçados

33.

Indústria da Construção

34.

Serviços Industriais de utilidade Pública

41.

Comércio Varejista (continua)

42                                                                  

 

43.

Comércio Atacadista (continua)

44.

Comércio Atacadista (continuação)

47.

Serviços de Transportes

48.

Serviços de Comunicação

51.

Serviços de Alojamento e Alimentação

52.

Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação

53.

Serviços Pessoais

54.

Serviços de Radiodifusão, Televisão e Diversões

55.

Serviços Auxiliares Diversos

56.

Serviços de Saúde

57.

Serviços de Administração, Locação e Arrendamentos de Bens e

 

Serviços, Loteamento e Incorporação de bens Imóveis

58.

Holding - Controladoras e participações Societárias

59.

Instituições Financeiras, Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Privada

60.

Escritórios Centrais e Regionais de Gerência e Administração

61.

Serviços Comunitários e Sociais

63.

Ensino

64.

Cooperativas

70.

Serviços de Administração Pública

 

 

CÓDIGO

ATIVIDADE

00.

EXTRAÇÃO DE MINERAIS

00.1

Extração de Minerais Metálicos

00.11

Extração e pelotização de minérios de ferro (itabirito,

 

hematita, canga, etc)

00.12

Extração de minérios não-ferrosos (bauxita, cobre,

 

cassiterita, manganês, etc)

 

EXCLUSIVE -  minerais preciosos (cod.00.13) e radiativos

 

(cod.00.14)

00.13

Extração de minerais radioativos (urânio, tório, areia

 

monazítica, etc)

00.2

Extração de Minerais Não-Metálicos

 

EXCLUSIVE - petróleo, gás natural e combustíveis minerais (grupo

 

00.3)

00.21

Extração de minerais para fabricação de adubos e fertilizantes e

 

para elaboração de outros produtos químicos

00.22

Extração de pedras e materiais em bruto para construção           

00.23

Extração de sal marinho e sal-gema

00.24

Extração de pedras preciosas e semi-preciosas

00.29

Extração de minerais não-metálicos não especificados ou não

 

classificados

00.3

Extração de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Minerais

00.31

Extração de petróleo e gás natural

00.32

Extração de carvão mineral

00.39

Extração de combustíveis minerais não especificados ou não

 

classificados

01.

AGROPECUÁRIA

01.1

Agricultura

01.11

Cultura de cereais, leguminosas e oleaginosas (arroz, milho,

 

sorgo, trigo, aveia, feijão, soja, amendoim, dendê, girassol,

 

mamona, jojoba, etc)

01.12

Fruticultura (cajú, maçã, coco, laranja, guaraná, capuaçu, açaí, etc)

01.13

Cacauicultura

01.14

Cafeicultura

01.15

Cultura da cana-de-açúcar

01.16

Horticultura, culturas condimentais, aromáticas e medicinais

01.17

Cultura de raízes e tubérculos (mandioca, batata, etc)       

01.18

Cultura do fumo

01.3

Outros Tipos de Culturas Vegetais

01.31

Cultura de sementes e mudas

01.32

Cultura de plantas têxteis (juta, malva, cânhamo, sisal, rami,

 

algodão, etc)

01.33

Floricultura

01.34

Heveacultura (cultura de seringueiras)

01.35

Silvicultura, plantio, replantio e manutenção de matas

 

(reflorestamento)

01.39

Culturas vegetais não especificadas ou não classificadas

1.5

Pecuária

01.51

Bovinocultura de corte

01.52

Bovinocultura de leite

01.53

Equideocultura - criação de cavalos

01.54

Suinocultura - criação de porcos

01.55

Ovinocultura - criação de ovelhas

01.56

Caprinocultura - criação de cabras

01.57

Bufalinocultura - criação de búfalos

01.58

Cunicultura - criação de coelhos

01.7

Outros Tipos de Criação Animal

01.71

Avicultura - criação de aves

01.72

Apicultura - criação de abelhas

01.73

Sericicultura - criação de bichos-da-seda

01.79

Criação animal não especificada ou não classificada

02.

EXTRAÇÃO VEGETAL

02.1

Extração de Produtos Vegetais Não Cultivados

02.11

Extração de madeiras

02.12

Extração de látex da seringueira

02.13

Extração de fibras

02.14

Extração de substâncias tanantes, produtos aromáticos, medicinais

 

e tóxicos

02.19

Extração vegetal não especificada ou não classificada

03.

PESCA E AQUICULTURA

03.1

Pesca

03.11

Pesca de captura ou extração (fluvial, costeira, oceânica, etc)

03.3

Aquicultura

03.31

Piscicultura (truticultura, cipinocultura, cultivo de peixes

 

ornamentais, etc)

03.32

Carcinocultura - cultivo de camarões marinhos e de água doce

03.33

Ostricultura - cultivo de ostras

03.34

Mitilicultura - cultivo de mexilhões

03.35

Helicicultura - cultivo de caracóis

 

INCLUSIVE - escargots

03.36

Ranicultura - cultivo de rãs

03.37

Cultivo de algas

03.39

Cultivos aquáticos não especificados ou não classificados

10.

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO - METÁLICOS

10.1

Britamento, Aparelhamento e Execução de Trabalhos em Pedras

10.11

Britamento de pedras

10.12

Aparelhamento de pedras para construção (meios-fios,

 

paralelepípedos, pedras lavradas e mármores, etc)

10.13

Execução de trabalhos em pedras (em mármore, granito, ardósia,

 

alabastro, etc)

 

INCLUSIVE - artísticos

10.2

Beneficiamento de Minerais Não-Metálicos

10.21

Beneficiamento de metais não-metálicos (gesso de gipsita, mica

 

ou malacacheta, quartzo do cristal de rocha, talco de esteatita,

 

nitratos naturais, etc)

10.3

Fabricação de Clinquer, Cimento e Cal

10.31

Fabricação de clinquer e cimento

10.32

Fabricação de cal (virgem e hidratada)

10.4

Fabricação de Material Cerâmico

10.41

Fabricação de artefatos cerâmicos ou de barro cozido para

 

construção (telhas, tijolos, lajotas, canos, manilhas, conexões, etc)

 

EXCLUSIVE - revestimentos (cod.10.43) e louça sanitária

 

(cod.10.46)

10.42

Fabricação de artefatos cerâmicos ou em barro cozido para uso

 

doméstico (panelas, talhas, filtros, moringas, velas filtrantes, etc)

 

EXCLUSIVE - para serviços de mesa (cod.10.44)

10.43

Fabricação de revestimentos cerâmicos (ladrilhos, mosaicos,

 

azulejos, pastilhas, lajotas, etc)

10.44

Fabricação de cerâmica para serviço de mesa (para jantar, chá,

 

café, bolo, etc)

10.45

Fabricação de materiais refratários (aluminosos, silicosos,

 

silico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, “chamote”, etc)

10.46

Fabricação de louça sanitária (vasos sanitários, bidês, pias,

 

porta-toalhas, etc)

10.47

Fabricação de produtos cerâmicos para instalações elétricas,

 

interruptores, chaves elétricas, etc)

10.49

Fabricação de produtos cerâmicos não especializados ou não

 

classificados

10.5

Fabricação de Estruturas de Cimento, de Fibrocimento, e de Peças

 

de Amianto, Gesso e Estuque

10.51

Fabricação de estruturas pré-moldadas de cimento armado

 

(postes, estacas, vigas, dormentes, etc)

10.52

Fabricação de artefatos de cimento para construção (tijolos,

 

lajotas, canos, manilhas, etc)

 

EXCLUSIVE - estruturas pré-moldadas e cimento armado (cod.10.51)

10.53

Fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas, cumieiras,

 

chapas, canos, conexões, caixas, etc)

10.54

Fabricação de artefatos, peças e acessórios de amianto

 

EXCLUSIVE - acessórios para segurança no trabalho(grupo 25.2)

10.55

Fabricação de artefatos, peças e ornatos de gesso e estuque

10.59

Fabricação de artefatos de cimento não especificados ou não

 

classificados

10.6

Fabricação de Vidro e Cristal

10.61

Fabricação de vidro e cristal

 

EXCLUSIVE - de segurança (cod.10.62)

10.62

Fabricação de vidro de segurança

 

EXCLUSIVE - para indústria automotiva

10.63

Fabricação de vidros para embalagem e acondicionamento (frascos,

 

ampolas, garrafas, etc)

10.64

Fabrica de artefatos de vidro e de cristal para uso doméstico

 

(serviços de mesa, copa e cozinha)

10.65

Fabricação de espelhos

10.66

Fabricação de artefatos de vidro e cristal para produtos da

 

indústria de material elétrico e iluminação (bulbos e tubos para

 

válvulas e lâmpadas, base e peças para lustres, miçangas, globos,

 

etc)

10.67

Fabricação de fibra de lã de vidro e de seus artefatos (tecidos

 

de fibra de vidro, mantas, irregulares, isolantes térmicos para

 

ambientes e para aplicações industriais, etc)

10.69

Fabricação de artefatos de vidro e cristal, não especificados ou

 

não classificados

 

EXCLUSIVE - artefatos para usos odonto-médico-hospitalar e

 

laboratorial(grupo 30.1)

10.7

Fabricação de Materiais Abrasivos e Artefatos de Grafita

10.71

Fabricação de materiais abrasivos (lixas, pedras para afiar,

 

esferas de vidro, rebolos e pó preparado para esmeril, etc)

 

EXCLUSIVE - granalha e pó metálico (cod.11.2)

10.72

Fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, candinhos, etc)

 

EXCLUSIVE - para instalações elétricas (cod.13.25) e minas para

 

lápis (cod.30.83)

10.9

Fabricação de Produtos Minerais Não-Metálicos Não Especificados ou Não Classificados

10.99

Fabricação de produtos de minerais não metálicos não

 

especificados ou não classificados

 

EXCLUSIVE - lapidação de pedras, joalheria e bijouterias (grupo

 

30.3)

11.

INDÚSTRIA METALÚRGICA

11.0

Siderurgia

11.01

Produção de ferro-gusa e ferro-esponja

11.02

Produção de aço em formas primárias e semi-acabadas (lingotes,

 

tarugos, placas, etc)

11.03

Produção de ferroligas em formas primárias ou semi-acabadas

11.04

Produção de laminados planos e não-planos de aço ao carbono

 

ligado e aços especiais (chapas, folhas-de-flandres, tiras e

 

fitas, barras, vergalhões, perfis, trilhos, canos e produtos

 

tubulares sem costura, etc)

11.05

Produção de canos sem costura

11.06

Produção de fundidos de ferro e aço (cilindros, moldes e peças

 

moldadas, peças fundidas para válvulas, registros, torneiras,

 

artefatos fundidos de ferro para uso doméstico, etc)

 

INCLUSIVE - estanhos ou esmaltadas

 

EXCLUSIVE - canos e tubos (cod.11.04 ou 11.05)

11.07

Produção de forjados de aço (conexões, cilindros, moldes e peças

 

moldadas, peças forjadas para válvulas, registros, torneiras, etc)

11.08

Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço e

 

perfis estampados (chapas, barras, vergalhões, etc)

 

EXCLUSIVE - canos e tubos (cod.11.04 ou 1.05)

11.1

Metalurgia dos Metais Não-Ferrosos

 

EXCLUSIVE - metais preciosos e ligas

11.11

Produção de metais não ferrosos em formas primárias (alumínio,

 

chumbo, estanho, zinco, etc)

 

EXCLUSIVE - metais preciosos (cod.11.08)

11.12

Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias

 

(bronze, latão, tombak, zamak, etc)

 

EXCLUSIVE - metais preciosos (cod.11.18)

11.13

Produção de laminados e extrudados de metais não-ferrosos e suas

 

ligas (placas, discos, chapas, barras, vergalhões, canos, tubos,

 

bobinas, etc)

11.14

Produção de fundidos de metais não-ferrosos e suas ligas

 

(cilindros, formas, moldes, peças fundidas para válvulas,

 

registros, torneiras, etc)

 

EXCLUSIVE - metais preciosos (cod.11.18)

11.15

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

 

(cilindros, formas, moldes, peças forjadas para válvulas,

 

torneiras, etc)

 

EXCLUSIVE - metais preciosos (cod.11.18)

11.16

Produção de relaminados e retrefilados de metais não-ferrosos e

 

suas ligas (discos, chapas, barras, arames, fios não-elétricos, etc)

 

EXCLUSIVE - metais preciosos (cod.11.18)

11.17

Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia (eletrodos,

 

fios, tubos e barras para soldar, etc)

11.18

Metalurgia dos metais preciosos, sua ligas e transformados

 

(formas primárias, fundição, laminação, trefilação, etc)

11.2

Metalurgia de Pó e Granalha

11.21

Fabricação de pó metálico e de peças sintetizadas

11.22

Fabricação de granalha

11.3

Fabricação de Estruturas Metálicas e de Ferragens Eletrotécnicas

11.31

Fabricação de estruturas metálicas (para edifícios, galpões,

 

silos, pontes, viadutos, obras de arte, para antenas de

 

emissoras de rádio e televisão, para extração de petróleo, etc)

11.32

Fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de rede

 

e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas ou

 

abraçadeiras para postes, parafusos, espaçador-amortecedor de

 

vibrações para linhas de alta tensão, hastes de aterramento,

 

varas de manobras, conectores, cruzetas, pinos para isoladores,

 

caixas metálicas para conexão e derivação, etc)

 

EXCLUSIVE - canos e eletrodutos ou condutores (cod.11.04 ou

 

cod.11.05)

11.4

Fabricação de Artefatos de Trefilados de Ferro, Aço e Metais

 

Não-Ferrosos

 

EXCLUSIVE - móveis (grupo 16.2)

11.41

Fabricação de artefatos de trefilados de ferro, aço e metais

 

não-ferrosos (correntes, cabos de aço, molas, pregos, tachas,

 

arames, etc)

 

EXCLUSIVE - produtos padronizados e os obtidos em tornos

 

automáticos (cod.11.42)

11.42

Fabricação de produtos padronizados e trefilados de ferro, aço

 

e metais não-ferrosos (parafusos, pinos, rebites, porcas,

 

arruelas, etc)

 

EXCLUSIVE - obtidos em tornos automáticos

11.43

Fabricação de palha de lã (esponja) de aço e de metais não-

 

ferrosos

11.5

Estamparia, Funilaria e Embalagens Metálicas

11.51

Fabricação de artefatos de metal estampado (armações para

 

guarda-chuva, pias, banheiras, rolhas metálicas, artefatos de

 

mesa, copa e cozinha, etc) 

 

INCLUSIVE - esmaltados ou estanhados

 

EXCLUSIVE - talheres (cod.11.71)

11.52

Fabricação de artefatos de funilaria de ferro, aço e metais não-

 

ferrosos (baldes, calhas e condutores para água, regadores, etc)

 

EXCLUSIVE - brinquedos (cod.30.61)

11.53

Fabricação de embalagens metálicas de ferro, aço e metais não -

 

ferrosos (latas, tubos, bisnagas para acondicionamento, etc)

 

EXCLUSIVE - tanques, reservatórios e recipientes metálicos

 

(cod.11.61)

11.6

Fabricação de Tanques, Reservatórios, Recipientes Metálicos,

 

Artigos de Caldeira, Serralharia, Peças e Acessórios

11.61

Fabricação de tanques, reservatórios e recipientes metálicos

 

(bujões para gás, garrafas para oxigênio e o outros gases,

 

latões para transporte de leite, tanques e reservatórios

 

subterrâneos para combustíveis ou lubrificantes, tambores, etc)

 

EXCLUSIVE - embalagens metálicas (cod.11.53) e caldeira pesada

 

(cod.12.13)

11.62

Fabricação de ferragens para construção, móveis, arreios, bolsas,

 

malas e valises (cadeados, fechaduras e guarnições, dobradiças,

 

ferrolhos, trincos e cremonas, lâminas para chaves, etc)

11.63

Fabricação de cofres, caixa de segurança, portas e

 

compartimentos blindados

 

EXCLUSIVE - carroçarias para veículos (cod.14.33)

11.64

Fabricação de esquadrias, portões, portas, marcos, batentes,

 

grades e basculantes de metal

11.69

Fabricação de artefatos de serralheria e de calderaria não

 

especificados ou não classificados

11.7

Fabricação de Ferramentas Manuais, Artefatos de Cutelaria e de

 

Metal para Escritório e para Usos Pessoal e Doméstico

11.71

Fabricação de artefatos de cutelaria (talheres, lâminas de

 

barbear, facas, navalhas, tesouras, canivetes, armas brancas,

 

alicates para unhas, etc)

 

EXCLUSIVE - facões para trabalhos agrícolas e jardinagem

 

(cod.11.72)

11.72

Fabricação de ferramentas manuais (enxadas, picaretas, martelos,

 

alicates, ancinhos, serrotes, cavadeiras, chaves de fenda e

 

inglesas, foices, limas, machos, molhos, marretas, etc)

 

EXCLUSIVE - Ferramentas para máquinas

11.73

Fabricação de artefatos de metal para escritório e para usos

 

pessoal e doméstico (suporte para carimbos, escaninhos para

 

cartões de ponto, grampos e clips para papel e para cabelo,

 

percevejos, aparelhos para barbear não-elétrico, saca-rolhas,

 

abridores de lata e garrafas, espremedores de alho, quebra -

 

nozes, etc)

 

EXCLUSIVE - para móveis (grupo 16.2)

11.8

Tratamento Térmico e Químico de Metais e Serviços de

 

Galvonotécnica

11.81

Tratamento térmico e químico de metais (tempera, recozimento,

 

cementação)

11.82

Serviços de galvonotécnica (cobreagem, cromagem, douração,

 

estanhagem, zincagem, niquelagem, prateacão, chumbagem,

 

esmaltagem, etc)

11.9

Beneficiamento de Sucata Metálica

11.91

Beneficiamento de sucata metálica

12.

INDÚSTRIA MECÂNICA

12.1

Fabricação de Caldeiras Geradoras de Vapor, Máquinas Motrizes

 

Não-Elétricas, Equipamentos de Transmissão para Fins

 

Industriais, Caldeiraria Pesada, Peças e Acessórios

12.11

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor

12.12

Fabricação de máquinas mortizes não elétricas (turbinas e

 

máquinas a vapor, rodas e turbinas hidráulicas, motores de

 

combustão interna, moinhos de vento, máquina eólicas, produtoras

 

de energia motriz, etc) 

12.13

Caldeiraria pesada para as indústrias mecânicas, de construção

 

naval e de veículos ferroviários, para fins hidromecânicos e

 

outras aplicações industriais (partes e peças estruturais para

 

turbinas, moinhos, fornos, painéis de escotilha, mastros, grades,

 

comportas, etc)

 

EXCLUSIVE - artigos de caldeiraria leve (cod.11.61)

12.14

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais

 

(mancais, eixos, embreagens, engrenagens, ampliadores e redutores

 

de velocidade, rolamentos, etc)

12.15

Fabricação de peças e acessórios para máquinas mortizes não -

 

elétricas e para equipamentos de transmissão para fins

 

industriais

 

INCLUSIVE - para construção naval e veículos ferroviários

12.2

Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos, Peças e

 

Acessórios (continua)

12.21

Fabricação  de carneiros hidráulicos, de bombas

 

centrifugas e de válvulas industriais (bombas rotativas,

 

válvulas automáticas de pressão, pistão e diafragma, etc)

12.22

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para

 

instalações hidráulicas

12.23

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para

 

instalações térmicas (estufas, secadores, condensadores, calandras,

 

colunas de retificação, destiladores, etc)

 

INCLUSIVE - alimentados pôr energia solar

12.24

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de

 

refrigeração e ventilação (para instalações de ar

 

condicionado, refrigeradores e geladeiras comerciais, câmaras e

 

balcões frigorificos, sorveteiras, compressores herméticos,

 

unidades centrais de ar refrigerado, ventiladores, exaustores,

 

aspiradores industriais, etc)

12.25

Fabricação de utensílios e ferramentas para máquinas industriais

 

e fabricação de caixas, modelos e matrizes de metal para

 

fundição (placa para tornos, ferramentas diamantadas, “bits”,

 

bedames, extrusores, estampo e matrizes para prensas e outras

 

máquinas, machos, cossinetes, frezas, etc)

12.26

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria metalúrgica

 

(laminadores, trefilados, etc)

12.27

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de obras em

 

metais e carbonetes metálicos (limadoras, afiadoras, cravadeiras,

 

retifinados, tornos, etc)

12.28

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria da madeira

 

(plainas, serras, desengrossadeiras, laminadores, lixadeiras,

 

tornos para madeira, furadeira de coluna, etc)

12.3

Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos, Peças e Acessórios (continua)

12.31

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de produtos

 

alimentares (masseiras, cilindros, cortadeiras, prensas, máquinas

 

para fatiar pães e frios, aparelhos para abate de animais, serra

 

para ossos, moinho para carnes, máquinas para encher salsichas,

 

lingüiças e outros embutidos, depiladores para suínos,

 

depenadeiras para aves, desnatadeiras, pasteurizadores, batedores

 

de manteiga, descascadores, picadores, filtros, etc)

 

EXCLUSIVE - para a indústria de bebidas (cod.12.32)

12.32

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria do açúcar,

 

para destilarias de álcool e aguardentes e para a indústria de

 

bebidas (moendas, cozinhadores, filtros, cristalizadores,

 

centrifugas, engenhos, alambiques, dosadores, misturadores,

 

engarrafadoras, arrolhadoras, rotuladoras, etc)

12.33

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria têxtil e de

 

confecções (maçaroqueiras, rinques de fiação, fusos,

 

bobinadeiras, urdideiras, teares, engomadeiras, máquinas

 

industriais de costura, casear, pregar botões, plissar,

 

sanfonizar, etc)

12.34

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria do couro e do

 

calçado (alisadores para couros, prensas, cortadeiras,

 

pespontadeiras montadeiras de calçados, etc)

12.35

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de celulose,

 

papel e papelão (despolpadeiras, clarificadores, empastadores, etc)

12.26

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria gráfica e para

 

indústria de artefatos de papel e cartonagem (guilhotinas,

 

máquinas impressoras, litografia, fundição de tipos, clicheria e

 

chapas de impressão, fabricação de sacos, bolsas, caixas de

 

papel, envelopes, cadernos, etc)

12.37

Fabricação de máquinas e aparelhos para mineração, pedreiras,

 

prospecção e extração de petróleo (britadores, perfuratizes,

 

aparelhos de prospecção, etc)

 

EXCLUSIVE - a construção de plataformas marítimas (cod.14.11) e

 

sua montagem (cod.33.14)

12.38

Fabricação de máquina e aparelhos para indústria da construção,

 

marmorarias, artefatos de cimento, olarias e cerâmica

 

(betoneiras, vibradores, misturadores, modeladores, etc)

12.4

Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos, Peças e

 

Acessórios (continua)

12.41

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de artigos de

 

plástico e borracha (máquina de extrudar, soldar, prensar,

 

laminadores, cortadores, vulcanizdores, etc)

12.42

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de perfumaria,

 

sabão e velas (cozinhadores e prensas para sabão e sabonetes,

 

cilindros, misturadores, etc)

12.43

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias de fumo

 

(picadores de fumo, máquinas par cigarro, etc)

12.44

Fabricação de máquinas e aparelhos para agricultura

 

(arados, grades, adubadores, semeadeiras, cultivadores,

 

ceifadeiras, pulverizadores e polvilhadeiras para fungicidas e

 

inseticidas, extintores de formigas, etc)

12.45

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para

 

beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas (máquinas de

 

beneficiar, debulhadoras para milho, moinho para cereais,

 

instalações para beneficiamento de frutas, etc)

12.46

Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para criação

 

animal (incubadoras, criadeiras, campânulas, caixas e

 

classificadores para ovos, comedores, bebedouros, colmeias,

 

fumigadores, criadeiras para cobaias, coelhos, codornas e outros

 

pequenos animais, ordenhadoras, tosquiadores de lã, etc)

12.47

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para postos de

 

gasolina, para transporte e elevação de carga e pessoas

 

(elevadores, lubrificantes, bombas injetoras, máquinas e

 

aparelhos para lavar carros, empilhadeiras, carregadores,

 

guindastes, guinchos, cabrestantes, pontes e escadas rolantes,

 

transportadores, balanças, etc)

12.48

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para o

 

exercício de artes, esportes e ofícios (cadeiras articuladas

 

para barbeiros e cabeleireiros, secadores e aparelhos para

 

alisar ou enrolar cabelos, pistolas para pintura, máquinas para

 

vitrificar, encerar, lavar e outros processos de recuperação de

 

pisos, etc)

12.5

Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos, Peças e

 

Acessórios (continua)

12.51

Fabricação de máquinas, aparelhos e utensílios para escritório

 

(máquinas de escrever, somar, calcular, contabilidade,

 

registradoras, autenticadora de cheques, endereçar, selagem

 

automática de correspondências, perfuradoras e grampeadoras de

 

papel, etc)

 

EXCLUSIVE - eletrônicos (cod.13.62)

12.52

Fabricação de máquinas e aparelhos para uso doméstico máquinas

 

de costura, fogões, aparelhos de ar condicionado,

 

refrigeradores, freezers, máquinas de lavar, secar, etc)

 

EXCLUSIVE - aparelhos elétricos e pequeno porte (cod.13.41)

12.53

Fabricação de peças e acessório para máquinas, aparelhos e

 

equipamentos

12.59

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não

 

especificados ou não classificados

12.6

Fabricação de Cronômetros e Relógios, Peças e Acessórios

12.61

Fabricação de cronômetros e relógios, peças e acessórios

 

EXCLUSIVE - eletrônicos (cod.13.71)

12.7

Fabricação de Tratores, Máquinas e Aparelhos de Terraplanagem

12.71

Fabricação de tratores para trabalhos agrícolas (tratores de

 

rodas ou esteiras, etc)

12.72

Fabricação de máquinas e aparelhos de terraplanagem e

 

pavimentação (escavadoras, rolos compressores, caminhões-

 

betoneiras e caminhões fora-de-estrada, etc)

12.73

Fabricação de peças e acessórios para tratores, máquinas e

 

aparelhos de terraplanagem

12.8

Serviço Industrial de Usinagem, Soldas e Semelhantes e a

 

Reparação ou Manutenção de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos

12.81

Serviços industriais de usinagem e soldas

12.82

Reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos

 

industriais

 

EXCLUSIVE - elétricos e eletrônicos (cod.13.91)

12.9

Fabricação de Armas, Munições e Equipamentos Militares

12.91

Fabricação de armas de fogo e acessórios (revolveres, pistolas,

 

fuzis, metralhadoras, espingardas, carabinas, rifles para caça e

 

esporte, etc)

 

EXCLUSIVE - munições (cod.12.92)

12.92

Fabricação de munições para armas de fogo

12.93

Fabricação de equipamentos bélicos, peças e acessórios

 

(metralhadoras, armas, canhões, tanques, carros de combate,

 

foguetes, etc)

 

EXCLUSIVE - munições (cod.12.94)

12.94

Fabricação, carregamento e montagem de munições para equipamento

 

INCLUSIVE - produção de bombas, torpedos, minas, granadas,

 

cargas de profundidade e foguetes bazuca

12.99

Fabricação de materiais bélicos e equipamentos militares não

 

especificados ou não classificados

 

EXCLUSIVE - veículos (setor 14), material elétrico, eletrônico e

 

de comunicação (setor 13), aparelhos e equipamentos óticos e

 

fotográficos (grupo 30.2), peças do vestuário (setor 25)

13.

INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE

 

COMUNICAÇÃO

13.1

Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos para Geração, Transmissão, Distribuição, Medição e Controle de Energia

 

Elétrica

13.11

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para geração,

 

transmissão, distribuição, medição e controle de energia

 

elétrica, peças e acessórios (geradores, transformadores,

 

subestações, cubículos e cabines para entrada de força e

 

medição, quadros de comando ou distribuição, pára-raios de

 

proteção de linhas e de rede de distribuição, medidores de

 

energia, conversores, disjuntores, chaves, seccionadores,

 

computadores, reguladores de voltagem, isoladores, amperímetros,

 

voltímetros, wattimetros, etc)

 

EXCLUSIVE - para instalações elétricas (cod.13.25)

13.2

Fabricação do Material Elétrico

 

EXCLUSIVE - para veículos (cod.13.31)

13.21

Fabricação de condutores elétricos (fios, cabos, etc)

13.22

Fabricação de componentes elétricos (microtransformadores,

 

micromotores, relés térmicos e/ou magnéticos, termostatos, etc)

13.23

Fabricação de motores elétricos

13.24

Fabricação de lâmpadas, peças e acessórios

13.25

Fabricação de material para instalações elétricas (isoladores,

 

fusíveis, cigarras e campainhas, interruptores, tomadas, pinos,

 

plugues, caixas para fusíveis, minuterias, equipamentos

 

herméticos para iluminação subaquática, etc)

 

INCLUSIVE - lustres, abajures, luminárias, arandelas, calhas,

 

fluorescentes, refletores

 

EXCLUSIVE - lâmpadas, peças e acessórios (cod.13.24)

13.26

Fabricação de pilhas, acumuladores e seus complementos

 

EXCLUSIVE - para veículos (cod.13.31)

13.3

Fabricação Material Elétrico para Veículos, Peças e Acessórios

13.31

Fabricação de material elétrico para veículos, peças e

 

acessórios (dínamos, motores de arranque, sistemas de partida,

 

bobinas, velas de ignição, baterias e acumuladores, faróis,

 

reguladores de tensão, relés, fusíveis, condensadores, buzinas, etc)

13.4

Fabricação de Aparelhos Elétricos, Peças e Acessórios

 

EXCLUSIVE - odonto-médico-hospitalares (grupo 30.1)

13.41

Fabricação de aparelhos elétricos para uso doméstico e pessoal

 

(barbeadores, lanternas, cortadores e secadores de cabelo,

 

aparelhos de massagem, aspiradores de pó, batedeiras elétricos,

 

fornos e aquecedores, ozonizadores, chuveiros, enceradeiras,

 

liquidificadores, torradeiras, ventiladores, exaustores,

 

ferramentas elétricas, etc)

 

EXCLUSIVE - máquinas de costura, fogões, aparelhos de ar

 

condicionado, refrigeradores, freezers, máquina de lavar e secar

 

(cod.12.52)

13.42

Fabricação de aparelhos e utensílios elétricos para fins

 

industriais e comerciais (fornos elétricos para metalurgia,

 

estufas, esterilizadores, fogões industriais e comerciais,

 

máquinas para coar café, máquinas para aparelhos de soldar

 

elétrica, dispositivos de partida, reguladores de velocidade,

 

freios eletro-magnéticos, etc)

13.43

Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins

 

eletroquímicos e para outros usos técnicos (carregadores de

 

bateria, aparelhos para galvanoplastica, etc)

13.44

Fabricação de peças e acessórios para máquinas e aparelhos

 

elétricos

 

EXCLUSIVE - para comunicação (cod.13.88)

13.5

Fabricação de Material Eletrônico Básico

13.51

Fabricação de material eletrônico básico (válvulas e tubos

 

eletrônicos, cinescópios, transistores, núcleos magnéticos,

 

circuitos impressos, diodos, tríodos, células fotoelétricas,

 

capacitores, resistências e flashes eletrônicos, etc)

 

EXCLUSIVE - discos e fitas magnéticas virgens (cod.13.86) peças

 

e acessórios para aparelhos e equipamentos eletrônicos

 

(cod.13.64) e para equipamentos de comunicação (cod.13.88)

13.6

Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos para

 

Informática, Peças e Acessórios

 

EXCLUSIVE - aparelhos e equipamentos para comunicação (grupo

 

13.8) e para uso odonto-médico-hospitalar (grupo 30.10)

13.61

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas

 

eletrônicos para processamento de dados de uso geral

 

(computadores de pequeno, médio e grande porte)

13.62

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas

 

eletrônicos dedicados à automação gerencial, comercial ou

 

industrial (equipamentos de sistemas contábeis para

 

processamento de textos, entrada de dados, fotocomposição,

 

calculadoras, máquinas de escrever, unidades centrais para

 

supervisão, controle, equipamentos de sistemas digitais de

 

controle distribuindo, equipamentos de comando numérico

 

computadorizado, etc)

13.63

Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas

 

(terminais de vídeo, caixas registradoras eletrônicas,

 

impressoras, leitoras, unidades de fita e de disco magnético,

 

monitores de vídeo, teclados, plotadoras, mesas digitalizadoras,

 

unidade de controle de comunicações, processador/leitor de

 

microfilme, sintetizador de voz, perfuradoras de cartões e de

 

fitas de papel, placas de memória, interfaces, etc)

13.64

Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e

 

equipamentos para informática

 

EXCLUSIVE - material eletrônico básico e para comunicação (grupo

 

13.5 e 13.8)

13.7

Fabricação de Cronômetros e Relógios Eletrônicos, Peças e

 

Acessórios

13.71

Fabricação de cronômetros e relógios eletrônicos, peças e

 

acessórios

13.8

Fabricação de Aparelhos e Equipamentos para Comunicação e

 

Entretenimento, Peças e Acessórios

13.81

Fabricação de aparelhos e equipamentos de telefonia e rádio -

 

telefonia (ramais de mesa e centrais telefônicas, mesas

 

computadores, aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação,

 

radiotelefonia, radiotelegrafia, para estações de microondas e

 

repetidoras, rastreamento de satélites e aparelhos telefônicos,

 

sistema de intercomunicação, ditafones, etc)

13.82

Fabricação de aparelhos e equipamentos de sinalização, alarme e

 

publicidade (semáforo, faróis marítimos, aparelhos e instalações

 

para sinalização de ferrovias e aeroportos, aparelhos de alarme,

 

radares, sonares e aparelhos eletrônicos para controle de

 

tráfego, painéis e placas luminosas, etc)

13.83

Fabricação de aparelhos para transmissão de imagem e som

13.84

Fabricação de aparelhos para recepção, reprodução, imagem e som

 

(televisores, toca-discos/fitas, gravadores, radioreceptores,

 

filmadoras, videos cassetes, etc)

13.85

Fabricação de antenas para transmissões e recepção de imagem e

 

som

13.86

Fabricação de fitas magnéticas virgens

 

INCLUSIVE - discos laser e fitas cassete

13.87

Fabricação de aparelhos para jogos e diversões eletrônicas

13.88

Fabricação de peças e acessórios para aparelhos e equipamentos

 

de comunicação, imagem, som e entretenimento

 

EXCLUSIVE - fabricação de material eletrônico básico (grupo

 

13.5)

13.9

Reparação e Manutenção de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos

 

Industriais, Comerciais, Elétricos e Eletrônicos

13.91

Reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos

 

industriais, comerciais, elétricos e eletrônicos

14.

INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

14.1

Construção e Reparação de Embarcações e Estruturas Flutuantes,

 

Reparação de Caldeiras, Máquinas, Turbinas e Motores Marítimos

14.11

Construção e reparação de embarcações e de estruturas flutuantes

 

(embarcações de grande, médio e pequeno porte, barcos-farol,

 

dragas desembarcadouros, diques, bóias, plataformas para torre

 

de perfuração de petróleo, etc)

 

EXCLUSIVE - montagem de plataformas flutuantes (cod.33.14)

14.12

Reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores marítimos

14.2

Construção e Reparação de Veículos Ferroviários e Fabricação de

 

Peças e Acessórios

14.21

Construção de veículos ferroviários

14.22

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

 

EXCLUSIVE - material plástico (cod.23.24)

14.23

Reparação de caldeiras, motores e veículos ferroviários

14.3

Fabricação de Veículos Rodoviários, Peças e Acessórios

14.31

Fabricação de veículos automotores rodoviários (automóveis,

 

camionetas e utilitários, caminhões, ônibus e microônibus,

 

cavalos mecânicos e outras unidades motrizes)

 

EXCLUSIVE - motociclos e ciclomotores (cod.14.34 e 14.35)

14.32

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

 

rodoviários (embreagens, cilindros, cabeçotes, bielas, bombas e

 

filtros de óleo e gasolina, radiadores, carburadores, sistema de

 

marchas, transmissão, direção e suspensão, etc)

 

EXCLUSIVE - de vidro (cod.17.41), borracha (cod.18.25), plástico

 

(cod.23.24), táximetro e velocímetro(cod.30.01)

14.33

Fabricação de cabines e carroçerias para veículos automotores,

 

rodoviários, peças e acessórios

 

INCLUSIVE - fibra de vidro

14.34

Fabricação de motociclos, peças e acessórios

 

EXCLUSIVE - peças e acessórios de vidro (cod.10.62), instalações

 

elétricas (grupo 13.3), papel (cod.17.41), borracha (cod.18.25),

 

plástico (cod.23.24)

14.35

Fabricação de bicicletas, triciclos e ciclomotores, peças e

 

acessórios

 

EXCLUSIVE - peças e acessórios de vidro (cod.10.62), borracha

 

(cod.18.25), plástico (cod.23.24)

14.4

Construção e Reparação de Aviões, Fabricação e Reparação de

 

Turbinas e Motores de Aviação, Peças e Acessórios

14.41

Construção e reparação de aviões

14.42

Fabricação de peças, acessórios, turbinas e motores para aviões

14.5

Fabricação de Bancos e Estoques para Veículos

14.51

Fabricação de bancos e estofados para veículos

 

EXCLUSIVE - capas e capotas (cod.24.23)

14.9

Fabricação de Veículos não Especificados ou Não Classificados,

 

Peças e Acessórios

14.99

Fabricação de veículos rodoviários não especificados ou não

 

classificados, peças e acessórios (carroças, carretas, carros e

 

carrinhos de mão para transporte de carga e para supermercados,

 

térmicos para transportes de sorvetes, etc)

15.

INDÚSTRIA DE MADEIRA

15.1

Desdobramento de Madeira

15.11

Serrarias (pranchas, tábuas, barrotes, caibros, vigas, sarrafos,

 

tacos e parquetes para assoalhos, aplainados para caixa e

 

engradados, etc)

15.12

Produção de lâminas de madeira ou de madeira folhada

15.13

Produção de lã de madeira para fins industriais e comerciais

15.2

Produção de Casas de Madeira Pré-Fabricadas e Fabricação de

 

Estruturas de Madeira e Artefatos de Carpintaria

15.21

Produção de casas de madeira pré-fabricadas e fabricação de

 

estruturas de madeira e de vigamentos para construção

 

EXCLUSIVE - montagens (cod.33.25)

15.22

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças para instalações

 

industriais e comerciais (portas, janelas, batentes, marcos,

 

venezianas, alizares, balcões, bancadas, etc)

 

EXCLUSIVE - móveis (cod.16.11)

15.23

Fabricação de caixas de madeira

15.24

Fabricação de urnas e caixões montuários

15.29

Fabricação de artefatos de madeira e carpintaria não

 

especificados ou não classificados

15.3

Fabricação de Chapas e Placas de Madeira Aglomerada, Prensada ou Compensada

15.31

Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada,

 

revestidas ou não com material plástico

15.32

Fabricação de chapas de madeira compensada, revestidas ou não

 

com material plástico

15.4

Tanoaria e Fabricação de Artefatos de Madeira Arqueada

15.41

Tanoaria e fabricação de artefatos de madeira arqueada (barris,

 

dornas, pipas, bastidores, aduelas, etc)

15.5

Fabricação de Artefatos de Madeira

15.51

Fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para

 

ferramentas e utensílios, carretéis, carretilhas, argolas, bases

 

para abajures, lustres, etc)

15.52

Fabricação de saltos e soldas de madeira

15.53

Fabricação de formas e modelos de madeira

 

EXCLUSIVE - madeira arqueada (cod.15.41)

15.54

Fabricação de molduras e execução de obras de talha (molduras de

 

madeira para quadros e espelhos, imagens, figuras, objetos de

 

adorno, etc)

 

EXCLUSIVE - móveis (cod.16.11)

15.59

Fabricação de artefatos de madeira não especificados ou não

 

classificados

15.6

Fabricação de Artefatos de Bambu, Vime, Junco, Xaxim e Palha

 

Trançada

15.61

Fabricação de artefatos de bambu, vime, xaxim e palha trançada 

 

(peneiras, cestos, jacás, esteiras, palha preparada para

 

cigarro, etc)

15.7

Fabricação de Artefatos de Cortiça

15.71

Fabricação de artefatos de cortiça (rolhas, lâminas, grânulos, etc)

15.8

Produção de Lenha e Carvão Vegetal

15.81

Produção de lenha

15.82

Produção de carvão vegetal

16.

INDÚSTRIA DA MOBILIÁRIA

16.1

Fabricação de Móveis de Madeira, Vime e Junco

16.11

Fabricação de móveis de madeira ou com sua predominância

 

(envernizados, encerrados, esmaltados e laqueados, recoberto ou

 

não com lâminas de material plástico ou estofados, gabinetes

 

para máquinas e aparelhos, etc)

 

EXCLUSIVE - de uso específico como equipamento odonto-médico -

 

hospitalar (cod.30.11) e modulados de madeira (cod.16.12)

16.12

Fabricação de modulados de madeira (envernizados, encerrados,

 

recobertos ou não com lâminas de material plástico, etc)

 

INCLUSIVE - armários suspensos ou embutidos

16.13

Fabricação de móveis de vime e junco ou com sua predominância

16.2

Fabricação de Móveis de Metal

16.21

Fabricação de móveis de metal ou com sua predominância e de

 

peças e armações metálicas para móveis

 

EXCLUSIVE - de uso específico como equipamento odonto-médico-

 

hospitalar (cod.30.11)

16.3

Fabricação de Móveis de Material Plástico

16.31

Fabricação de móveis de material plástico ou com sua

 

predominância

 

EXCLUSIVE - de uso específico como equipamento odonto-médico - 

 

hospitalar (cod.30.11)

16.4

Fabricação de Artigos de Colchoaria

16.41

Fabricação de artefatos de colchoaria (colchões, travesseiros,

 

almofadas, edredons, etc)

16.5

Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário

16.51

Fabricação de persianas e artefatos do mobiliário

16.9

Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário Não Especificados ou

 

Não Classificados

16.99

Fabricação de móveis e peças do mobiliário não especificados ou

 

não classificados

17.

INDÚSTRIA DE PAPEL, PAPELÃO E CELULOSE

17.1

Fabricação de Celulose, Pasta Mecânica, Termomecânica,

 

Quimitermomecânica e seus Artefatos

17.11

Fabricação de celulose, pasta mecânica, termomecânica,

 

quimitermomecânica e seus artefatos

17.2

Fabricação de Papel, Papelão e Cartolina

17.21

Fabricação de papel para impressão, escrita e desenho

17.22

Fabricação de papel para embalagem e acondicionamento

 

INCLUSIVE - aluminizado

17.23

Fabricação de papel para fins sanitários

17.24

Fabricação de papelão, cartão e cartolina

17.3

Fabricação de Artefatos e Embalagem de Papel, Papelão, Cartão e

 

Cartolina

 

EXCLUSIVE - peças e acessórios para máquinas e meios de

 

transporte (grupo 17.4)

17.31

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartão e cartolina

 

para escritório (ofício, carbono, estêncil, envelopes, bobinas

 

para máquinas, guias, fichas, pastas, etc)

17.32

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartão, cartolina

 

para revestimento (papel de parede, telhas de papelão, etc)

17.33

Fabricação de embalagens de papel, papelão, cartão e cartolina

 

(sacos, sacolas, embalagens para cigarros, balas e alimentos,

 

caixas, cartuchos, tubos, etc)

17.39

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartão e cartolina

 

não especificados ou não classificados

17.4

Fabricação de Peças e Acessórios Confeccionados em Papel,

 

Papelão, Cartão e Cartolina para Máquinas e Meios de Transporte

17.41

Fabricação de peças e acessórios confeccionados em papel,

 

papelão, cartão e cartolina para máquinas e meios de transporte

 

(juntas, gavetas, isolantes acústicos, etc)

 

INCLUSIVE - artefatos de fibras prensada ou isolante

18.

INDÚSTRIA DE BORRACHA

18.1

Beneficiamento de Borracha Natural

18.11

Beneficiamento de borracha natural (lavagem, laminação,

 

prensagem em blocos, granulação, centrifugação, etc

 

INCLUSIVE - vulcanização de latices naturais e a regeneração

18.2

Fabricação de Artefatos de Borracha

 

INCLUSIVE - vestuário e calçados (setor 25 e cod.31.22)

18.21

Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar e recondicionamento de

 

pneus (recauchutagem)

18.22

Fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos

 

(camelbacks, borrachas para ligações, manchões, etc)

18.23

Fabricação de laminados e placas de borracha (passadeiras,

 

tapetes, capachos, lâminas, etc)

18.24

Fabricação de saltos e soldas de borracha para calçados

18.25

Fabricação de artefatos de borracha para veículos, máquinas e

 

aparelhos (correios, canos, tubos, mangueiras, mangotes, etc)

18.26

Fabricação de artefatos de borracha para uso industrial

 

(guarnições, anéis, buchas, tampas, composto para revestimento de

 

peças e tanques, etc)

 

EXCLUSIVE - veículos, máquinas e aparelhos (cod.18.25)

18.27

Fabricação de artefatos de borracha para uso pessoal e doméstico

 

(chupetas, bolsas para água, bóias infláveis, câmaras-de-ar para

 

bolas esportivas, etc)

 

EXCLUSIVE - material para consumo odonto-médico-hospitalar e

 

laboratorial (cod.30.13)

18.3

Fabricação de Espuma e Artefatos de Espuma de Borracha

18.31

Fabricação de espuma e artefatos de espuma de borracha natural

 

ou sintética

 

EXCLUSIVE - artefatos de colchoaria (cod.16.41) e espuma de

 

material plástico)

19.

INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E ASSEMELHADOS

19.1

Beneficiamento de Couros e Peles

19.11

Beneficaimento de couro e peles (secagem, salga, curtimentos e

 

outras preparação de couro  e pele de qualquer animal

19.2

Fabricação de Artefatos de Couro, Peles e Assemelhados

19.21

Fabricação de artefatos de selaria em couro e assemelhados para

 

animais, coleiras, etc)

19.22

Fabricação de correias de couro, seus artefatos e assemelhados

 

para máquinas (tacos para teares, arruelas, calços, retentores, etc)

19.23

Fabricação de couro para calçados (viras, palmilhas, contra -

 

cortes, saltos, etc)

19.29

Fabricação de artefatos de couro, peles e assemelhados não

 

especificados ou não classificados

 

EXCLUSIVE - vestuários, artefatos de viagem, calçados (setores

 

25 e 31)

20.

INDÚSTRIA QUÍMICA

20.0

Produção de Elementos e Produtos Químicos

 

EXCLUSIVE - produtos derivados do processamento do petróleo, de

 

rochas oleígenas e do carvão mineral (grupo 20.1); óleos

 

essenciais vegetais e de derivados da destilação da

 

madeira(cod.20.71)

20.01 

Fabricação de químicos orgânicos (ácidos graxos, aminas graxas,

 

glicerina, sorbitol, etc)

20.02

Fabricação de químicos inorgânicos (cloro, soda caústica,

 

cloreto de cálcio, barrilha, etc)

20.03

Fabricação de organo-inorgânicos (estearato de alumínio,

 

acetato de sódio, hexacloretano, etc)

20.04

Fabricação de gases industriais (orgônio, acetileno, nitrogênio,

 

etc)

20.1

Fabricação de Produtos Químicos Derivados do Processamento do

 

Petróleo de Rochas Oleigenas, Carvão Mineral e do Álcool

 

EXCLUSIVE - produção e distribuição de gás natural (GLN)

 

(cod.34.21)

20.11

Fabricação de produtos orgânicos básicos e intermediários,

 

petroquímicos e derivados do carvão e do álcool

 

EXCLUSIVE - fertilizantes (grupo 20.32), materiais polimerizadas

 

para extrusão de fios (cod.20.25)

20.12

Fabricação de produtos da destilação do carvão mineral (alcatrão

 

de hulha, coque, etc)

20.13

Fabricação de óleos e graxas lubrificantes e aditivos

20.14

Fabricação de produtos derivados do asfalto (asfaltos oxidados e

 

modificados, emulsões asfálticas, etc)

20.2

Fabricação de Materiais Plásticos, Resinas, Borracha Sintética,

 

Fios e Fibras Artificiais e Sintéticas e Plastificantes

20.21

Fabricação de resinas termoplásticas (polietilenos, pvc,

 

polipropileno, etc)

20.22

Fabricação de resinas (resinas fenólicas, melamínicas,

 

uretânicas e maleicas)

 

EXCLUSIVE - termo plásticas (cod.20.21)

20.23

Fabricação de plastificantes (ftalato de octila, maleato de

 

butila, etc)

20.24

Fabricação de fios e fibras artificiais e sintéticas

 

EXCLUSIVE - fibras de vidro (cod.10.67)

20.25

Fabricação de matéria polimerizadas para extrusão de fios

20.26

Fabricação de borrachas e látices sintéticos (polibutadieno,

 

sbr, látex de sbr, etc)

20.3

Fabricação de Produtos Químicos para Agricultura

20.31

Fabricação de defensivos agrícolas

 

EXCLUSIVE - defensivos domésticos (cod.20.83)

20.32

Fabricação de fertilizantes

 

EXCLUSIVE - ácido sulfúrico, nitrico, fosfórico (grupo (20.0),

 

amônia (cod.20.11), pó calcário (cod.10.21) e rocha fosfática

 

(cod.00.21)

20.4

Fabricação de Pólvora, Explosivos e Detonantes, Fósforos de

 

Segurança e Artigos Pirotécnicos

20.41

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

 

EXCLUSIVE - munição (grupo 12.9)

20.42

Fabricação de fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

20.5

Fabricação de Corantes e Pigmentos

20.51

Fabricação de corantes e pigmentos (corantes básicos, diretos,

 

dispersos, alvejantes óticos, luminóforos, etc)

20.6

Fabricação de Tintas, Esmaltes, Lacas, Impermeabilizantes,

 

Solventes, Secantes e Massas Preparadas p/ Pintura e Acabamento

20.61

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, solventes,

 

secantes, impermeabilizantes, massas preparadas para pintura e

 

acabamento

20.7

Fabricação de Substâncias de Produtos Químicos

20.71

Fabricação de óleos essenciais vegetais e de outros derivados da

 

destilação da madeira (eucalipto, gerânio, hortelã, pinho, pau -

 

de-rosa, alcatrão

20.72

Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e

 

sintéticos (soluções concentradas de essências aromáticas e

 

aditivos para indústrias alimentícias, perfumaria, fumo, etc)

20.73

Fabricação de colas, adesivos, selantes e substâncias afins

20.74

Fabricação de substâncias tanantes e mordentes (ácido tânico,

 

extrato de acácia negra, barbatimão, mangues, quebracho, pau -

 

campeche, sais básicos de cromo, etc)

20.75

Fabricação de ceras naturais (carnaúba, ouricuri, etc)

20.76

Fabricação de gelatinas (uso alimentício, farmacêutico,

 

fotográfico, etc)

20.8

Fabricação de Sabões, Detergente, Desinfetantes, Defensivos

 

Domésticos, Preparações para Limpeza e Polimento, Perfumaria,

 

Cosméticos e Outras Preparações para Toaletes e Velas

20.81

Fabricação de sabões e detergentes

20.82

Fabricação de desinfetantes (água sanitária, creolina,

 

naftalina, etc)

20.83

Fabricação de defensivos domésticos (inseticidas, fungicidas,

 

germicidas, carrapaticidas, raticidas, etc)

 

EXCLUSIVE - defensivos agrícolas

20.84

Produção de preparações para limpeza e polimento (pastas de

 

limpeza, ceras para pisos, pastas para calçados, líquidos para

 

polimento de metais, etc)

20.85

Fabricação de produtos de perfumaria, cosméticos e outras

 

preparações para toalete (água de colônia, loções, produtos para

 

maquilagem, cremes e óleos para pele, depiladores, esmaltes,

 

desodorantes, sabonetes, xampus, etc)

20.86

Fabricação de velas

20.9

Fabricação de Produtos Químicos Não Especificados ou Não

 

Classificados

20.99

Fabricação de produtos químicos não especificados ou não

 

classificados

21.

INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

21.1

Fabricação de Produtos Farmacêuticos

21.11

Fabricação de produtos farmacêuticos (aminoácidos, enzimas,

 

penicilina, sacarina, sulfas, etc)

 

EXCLUSIVE - homeopáticos (cod.21.12)

21.12

Fabricação de produtos farmacêuticos homeopáticos

21.2

Fabricação de Produtos Veterinários

21.21

Fabricação de produtos veterinários

22.

REFINO DO PETRÓLEO E DESTILAÇÃO DE ÁLCOOL

22.1

Fabricação de Produtos do Refino do Petróleo

22.11

Fabricação de produtos do refino do petróleo (gasolina, óleo

 

diesel, querosene, gasóleo, glp, nafta, parafina, metano,

 

propano, cimento, asfáltico, óleos básicos, etc)

22.2

Destilação de Álcool pôr Processamento de Cana-de-Açúcar,

 

Mandioca, Madeira e Outros Vegetais

22.21

Destilação de álcool por processamento de cana-de-açúcar,

 

mandioca, madeira e outros vegetais

23.

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

23.1

Fabricação de Laminados e Espuma de Material Plástico

23.11

Fabricação de laminados de material plásticos (plástico

 

em lençol, tecido e placas de material plástico, filmes

 

tubulares, fita ráfia, etc)

 

EXCLUSIVE - pisos (cod.23.21)

23.12

Fabricação de espuma de material plástico

23.2

Fabricação de Artefatos de Material Plástico

 

EXCLUSIVE - móveis (cod.16.31)

23.21

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na

 

indústria de construção (chapas, telhas, pisos, material para

 

revestimento, etc)

23.22

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na

 

indústria mecânica

23.23

Fabricação de artefatos de material plástico para produtos da

 

indústria de material elétrico e eletrônico (bases para

 

isoladores, chaves elétricas, porta-fuzíveis, interruptores e

 

receptáculos, fitas e disco não-magnetizados para gravação, etc)

23.24

Fabricação de peças e acessórios de material plástico para

 

veículos (para aeronaves, embarcações, veículos ferroviários,

 

automotores, bicicletas, motocicletas, triciclos, etc)

23.25

Fabricação de artefatos de material plástico para uso doméstico

 

e pessoal

 

INCLUSIVE - solados e saltos

 

EXCLUSIVE - vestuários e calçados (setor 25 e cod.31.23)

23.26

Fabricação de artefatos de material plástico para embalagem e

 

acondicionamento (sacos, caixas, garrafas, frascos, tampas,

 

rolhas, etc)

23.27

Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material

 

plástico

 

INCLUSIVE - eletrodutos e conduítes

23.29

Fabricação de artefatos de material plástico não

 

especificados ou não classificados

24.

INDÚSTRIA TÊXTIL

24.1

Beneficiamento de Fibras Têxteis, Fabricação de Estopa,

 

Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis

24.11

Beneficiamento de fibras têxteis vegetais (algodão, juta, ramí,

 

sisal, linho, etc)

24.12

Beneficiamento de materiais têxteis de origem animal (lã, pêlos

 

e crinas)

24.13

Fabricação de estopa, materiais para estofo e recuperação de

 

resíduos têxteis

24.2

Fiação

24.21

Fiação de algodão

 

INCLUSIVE - suas mesclas

24.22

Fiação de seda animal

 

INCLUSIVE - suas mesclas

24.23

Fiação de lã

 

INCLUSIVE - suas mesclas

24.24

Fiação de fibra dura (linho, rami, malva, caroá, juta, etc)

 

INCLUSIVE - suas mesclas

24.25

Fiação e tecelagem com fibras artificiais e sintéticas (raion,

 

viscose, acetato, etc)

24.26

Fabricação de linhas e fios para coser e bordar e tinturaria

 

de fios

24.3

Fabricação de Tecidos

24.31

Tecelagem plana

24.32

Tecelagem de malha

24.33

Tecelagem de fita ráfia de polipropileno, polietileno e de

 

outros materiais plásticos

24.34

Produção de tecidos acabados (estampados, tintos, alvejados,

 

flanelados, sonorizados, mercerizados, etc)

24.35

Fabricação de tecidos especiais (feltros, entretelas, veludos,

 

felpudos acamurçados, impermeáveis, agulhados, prensados, etc)

24.4

Fabricação de Artefatos Têxteis

24.41

Fabricação de acessórios têxteis para confecções (passamanaria,

 

franjas, galões, pingentes, vieses, fitas elásticas, fitas de

 

tecidos, filós, rendas, bordados, etc)

 

EXCLUSIVE - linhas de fios (cod.24.26)

24.42

Fabricação de cordoaria (cordas, cabos, cordéis, barbante, etc)

24.43

Fabricação de sacos de tecido e de fibras têxteis

 

INCLUSIVE - redes para embalagens

24.44

Fabricação de artefatos de tapeçaria (tapetes, passadeiras,

 

capachos, etc)

24.49

Fabricação de artefatos têxteis não especificados ou não

 

classificados

25.

INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, ARTEFATOS DE TECIDOS E VIAGEM

 

INCLUSIVE - acessórios do vestuário

25.1

Confecções de Roupas (tecidos, malha, couro, plástico, etc)

 

EXCLUSIVE - profissionais e para segurança no trabalho

 

(cod.25.2)

25.11

Confecções de roupas (trajes passeio, gala, esporte, agasalhos,

 

etc)

 

EXCLUSIVE - infanto-juvenil (cod.25.12), interiores (cod.25.13),

 

banho (cod.25.14)

25.12

Confecções de roupas do vestuário infantil

 

INCLUSIVE - recém-nascidos

 

EXCLUSIVE - banho (cod.25.14)

25.13

Confecções de peças interiores do vestuário (anáguas, calcinhas,

 

sutiãs, pijamas, camisolas, cuecas, etc)

 

EXCLUSIVE - infanto-juvenil (cod.25.12)

25.14

Confecções de roupas para banho (calções, maiôs, biquínis,

 

roupões, etc)

25.19

Confecções de roupas e agasalhos não especificados ou não

 

classificados

25.2

Confecções de Roupas e Acessórios Profissionais e para

 

Segurança no Trabalho

25.21

Confecções de roupas profissionais e para segurança no trabalho

 

(uniformes, macacões, aventais, vestimentas revestidas de

 

amianto, chumbo, borracha, etc)

25.22

Fabricação de acessórios profissionais e para segurança do

 

trabalho (capacetes, máscaras, óculos, protetores auditivos,

 

cintos, luvas, etc)

25.3

Fabricação de Artefatos de Tricô, Crochê e Acessórios do

 

Vestuário

25.31

Fabricação de artefatos de tricô e crochê (blusas, pulôveres,

 

luvas, etc)

25.32

Fabricação de meias

25.33

Fabricação de chapéus, gorros, boinas e bonés

 

EXCLUSIVE - segurança no trabalho (cod.25.22)

25.34

Fabricação de acessórios do vestuário (gravatas, lenços, cintos,

 

suspensórios, luvas, etc)

 

EXCLUSIVE - tricô (cod.25.31), meias (cod.25.32) e para

 

segurança no trabalho (grupo 25.2)

25.4

Confecções de Artefatos de Tecidos

25.41

Confecções de roupas de cama, mesa, copa e banho

25.42

Confecções de bandeiras, estandartes e flâmulas

25.43

Confecções de artefatos de lona, tecidos de acabamento especial

 

(toldos, barracas, velames, capas e capotas para veículos, etc)

25.44

Confecções de redes

 

EXCLUSIVE - embalagens (cod.24.43) pesca (cod.30.71)

25.45

Fabricação de sombrinhas, guarda-chuvas e guarda-sóis

25.49

Confecções de artefatos de tecidos não especificados ou não

 

classificados

25.5

Fabricação de Artefatos de Viagem Para Transporte de Objetos e

 

Uso Pessoal

25.51

Fabricação de artefatos de viagem (malas, valises, etc)

25.52

Fabricação de artefatos para transporte de objetos de uso

 

pessoal (bolsas, sacolas, carteiras, pastas, etc)

26.

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

26.0

Beneficiamento, Moagem, Torrefação e Fabricação de Produtos

 

Alimentares de Origem Vegetal

 

INCLUSIVE - acondicionamento e embalagem

26.01

Beneficiamento de produtos alimentares de origem vegetal (café,

 

arroz, mate, chá-da-índia, amendoim, milho, amêndoas, castanhas, etc)

26.02

Moagem de trigo, fabricação de farinha de trigo e derivados de

 

trigo em grão

26.03

Torrefação e moagem de café

26.04

Fabricação de café solúvel

26.05

Fabricação de produtos do milho (fubá, farinha, canjica, quirera,

 

amido, etc)

 

EXCLUSIVE - dextrose (cod.26.13), óleo (cod.26.43)

26.06

Fabricação de produtos da mandioca (farinha, raspas, amido,

 

féculas para gomas e colas, etc)

26.07

Fabricação de farinhas e seus derivados (aveia, araruta,

 

centeio, cevada, arroz, batata, etc)

 

EXCLUSIVE - trigo (cod.26.02), milho (cod.26.05), mandioca

 

(cod.26.06)

26.08

Fabricação de mate solúvel

26.1

Fabricação e Refinação de Açúcar

26.11

Moagem de cana, fabricação e refinação de açúcar (cristal,

 

demerara, somenos, pulverização, etc)

 

INCLUSIVE - mel rico, melaço, melado e rapadura

26.12

Fabricação de glicose de cana-de-açúcar

26.13

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

26.2

Fabricação de Derivados do Beneficiamento do Cacau , Balas,

 

Caramelos, Pastilhas, Drops e Gomas de Mascar

26.21

Fabricação de derivados do beneficiamento do cacau (manteiga,

 

pasta, bombons, chocolates, balas, etc)

 

EXCLUSIVE - licor (cod.27.23)

26.22

Fabricação de balas, caramelos, pastilhas e drops

 

EXCLUSIVE - de cacau (cod.26.21)

26.23

Fabricação de gomas de mascar

26.3

Fabricação de Alimentos e Produção de Conservas e Doces

26.31

Preparação de alimentos conservados (feijoada, almôndegas,

 

ravioli, molhos para massas e sopas, hortaliças enlatadas,

 

flocos preparados, batatas fritas, amendoim e castanha de caju

 

torradas e salgados, etc)

 

INCLUSIVE - congelados, desidratados, concentrados e liofilizados

 

EXCLUSIVE - dietéticos (cod.26.95)

26.33

Fabricação de doces em massa, pastas ou em calda (goiaba,

 

marmelada, bananada, pessegada, doces de coco, batata, amendoim,

 

etc)

 

INCLUSIVE - geléia de mocotó

26.39

Preparação de alimentos e conservas não especificadas ou não

 

classificados

26.4

Preparação de Especiarias, de Condimentos, de Sal, Fabricação de

 

Óleos Vegetais e Vinagres

26.41

Preparação de especiarias e condimentos (baunilha, canela,

 

colorau, sal preparado com alho, pimenta, mostarda, páprica,

 

maionese, ovo em pó, massa de tomate, etc)

26.42

Preparação do sal para alimentação

 

EXCLUSIVE - extração (cod.00.23)

26.43

Fabricação de óleos vegetais e preparação de gorduras para

 

alimentação (óleos de amendoim, babaçu, caroço de algodão,

 

gergelim, girassol, milho, arroz, soja, dendê, tucum, azeite de

 

oliva, gordura de coco, margarina vegetal, gorduras compostas, etc)

26.44

Fabricação de vinagres (de álcool, vinho, frutas, etc)

26.5

Abate de Animais em Matadouros, Frigorifícos, Preparação de

 

Conservas de Carne

26.51

Abate e frigorificação de bovinos

26.52

Abate e frigorificação de suinos

26.53

Abate e frigorificação de equinos, ovinos e caprinos

26.54

Abate e preparação de aves e de pequenos animais, conservas e

 

sub-produtos

26.55

Preparação de conservas de carne e subprodutos (charque,

 

produção de gorduras, óleos e graxas de origem animal, carne

 

seca, salgada, defumada, conservada, extrato de carne,

 

embutidos, sopas e caldos, etc)

26.59

Abate e preparação de animais não especificados ou não

 

classificados

26.6

Preparação do Pescado e Fabricação de Conservas do Pescado

26.61

Preparação do pescado (frigorificação, congelado, defumado,

 

salgado e seco)

26.62

Fabricação de conservas do pescado (de peixes, mariscos,

 

camarões, sopas, caldos e farinha do pescado, etc)

 

INCLUSIVE - gorduras e óleos do pescado

26.7

Resfriamento, Preparação e Fabricação de Produtos do Leite

26.71

Resfriamento, preparação e fabricação de produtos do leite

26.8

Fabricação de Massas, Pós Alimentícios, Pães, Bolos, Biscoitos,

 

Tortas

 

EXCLUSIVE - dietéticos (cod.26.95)

26.81

Fabricação de massas (para talharim, ravioli, capelete, pizzas,

 

bolos, tortas e biscoitos, casquinhas para sorvetes, etc)

26.82

Fabricação de pós alimentícios (para pudim, gelatina, bolo,

 

refresco, etc)

26.83

Fabricação de pães, bolos, biscoitos, tortas

26.9

Fabricação de Produtos Alimentares Diversos

 

INCLUSIVE - rações balanceadas e alimentos para animais

26.91

Fabricação de sorvetes, tortas e bolos gelados e coberturas

26.92

Fabricação de fermento, leveduras e coalhos

26.93

Fabricação de gelo

 

EXCLUSIVE - gelo-seco (cod.20.01)

26.94

Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para

 

animais

26.95

Fabricação e preparação de alimentos dietéticos

 

EXCLUSIVE - leite e adoçantes (cod.26.71 e 21.11)

26.99

Fabricação de produtos alimentares não especificados ou não

 

classificados

27.

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

27.1

Fabricação e Engarrafamento de Vinhos

27.11

Fabricação e engarrafamento de vinhos de uva

27.12

Fabricação e engarrafamento de vinhos

 

EXCLUSIVE - de uvas (cod.27.11)

27.2

Fabricação e Engarrafamento de Aguardentes, Licores e de Outras Bebidas Alcoólicas

27.21

Fabricação e engarrafamento de aguardente de cana-de-açúcar

27.22

Fabricação e engarrafamento de aguardentes (de frutas, de

 

cereais, etc)

 

EXCLUSIVE - de cana-de-açúcar (cod.27.21)

27.23

Fabricação e engarrafamento de licores e de outras bebidas

 

alcoólicas (conhaque, rum, uísque, gim, vodca, licores, etc)

 

EXCLUSIVE - cervejas e chopes (cod.27.31)

27.3

Fabricação e Engarrafamento de Cervejas, Chopes e Malte 

27.31

Fabricação e engarrafamento de cervejas e chopes

27.32

Fabricação e engarrafamento de malte

 

INCLUSIVE - de malte-uísque

27.4

Fabricação e Engarrafamento de Bebidas Não-Alcoólicas

27.41

Fabricação e engarrafamento de refrigerantes

27.42

Gaseificação e engarrafamento de águas minerais

27.43

Fabricação e engarrafamento de refrescos e xaropes (de sabores

 

naturais e artificiais)

 

EXCLUSIVE - sucos concentrados (cod.26.32)

28.

INDÚSTRIA DE FUMO

28.1

Fabricação de Produtos do Fumo

28.11

Preparação de fumo (em folha, rolo ou corda)

28.12

Fabricação de cigarros

28.13

Fabricação de charutos e cigarrilhas

28.19

Fabricação de produtos de fumo não especificados ou não

 

classificados

29.

INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA

29.1

Edição de Jornais, Periódicos, Livros e Manuais

29.11

Edição de jornais

29.12

Edição de periódicos (revistas, figurinos, almanaques, etc)

29.13

Edição de livros e manuais (científicos, didáticos, técnicos,

 

literários, etc)

29.2

Fabricação de Material Impresso

29.21

Fabricação de material impresso para uso escolar (álbuns de

 

desenho, mapas e cartas geográficas, cadernos, cadernetas,

 

ilustrações infantis, etc)

 

EXCLUSIVE - livros (cod.29.13)

29.22

Fabricação de material impresso para uso industrial, comercial e

 

publicitário (agendas, cartazes de propaganda, rótulos,

 

etiquetas, fichas, folhinhas, calendários, etc)

29.23

Fabricação de material impresso de segurança (papel-moeda,

 

apólices, ações, talões de cheques, bilhetes de loteria, selos,

 

estampilhas, etc)

29.29

Fabricação de materiais impressos não especificados ou não

 

classificados

29.3

Execução de Serviços Gráficos

29.31

Impressão de jornais, livros, periódicos

29.32

Impressão tipográfica, litográfica e “off set” (em papel,

 

papelão, cartolina, folhas metálicas, etc)

29.33

Pautação, encadernação, douração e plastificação

29.39

Execução de serviços gráficos não especificados ou não

 

classificados

29.4

Produção de Matrizes para Impressão

29.41

Produção de matrizes para impressão (clichês, estéreos,

 

galvanos, fotolitos, linotipos, etc)

 

EXCLUSIVE - carimbos (cod.30.83)

30.

INDÚSTRIAS DIVERSAS

30.0

Fabricação de Instrumentos, Utensílios e Aparelhos de Medição,

 

para Uso Técnico e Profissional

 

EXCLUSIVE - odonto-médico-hospitalares e laboratoriais(grupo

 

30.1)

30.01

Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medição,

 

para uso técnico e profissional (réguas, altímetros, anemômetos,

 

barômetros, bússolas, compassos, densímetros, sismômetros,

 

taxímetros, velocímetros, paquímetros, micrômetros, hidrômetros, etc)

30.1

Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e Utensílios Odonto-

 

Médico-Hospitalares e Laboratoriais

30.11

Fabricação de aparelhos e equipamentos odonto-médico-

 

hospitalares e laboratoriais (cadeiras e equipos dentários,

 

cadeiras e colunas de instrumentos para oftalmologia, mesas para

 

operações cirúrgicas, aparelhos eletromédicos, para aplicação de

 

raios, para ortopedia, implantes, fotômetros de chama,

 

espectrofotômetro, medidor de PH , fotocolímetro, contador de

 

células, etc)

30.12

Fabricação de instrumental e acessórios odonto-médico-

 

hospitalares e laboratoriais (estetoscópio, medidores de pressão

 

arterial, bisturís , endoscópios, pinças, tesouras, boticões,

 

“forceps”, buretas, pipetas, etc)

 

EXCLUSIVE - instrumentos óticos (cod.30.23)

30.13

Fabricação de material de consumo de odonto-médico-hospitalares

 

e laboratoriais (seringas e agulhas hipodérmicas, odontológicas,

 

sondas, catéteres, sulturas, descartáveis em geral, cimentos e

 

amálgamas, placas e lâminas para laboratórios, etc)

30.2

Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e Material para Fotografia

 

e de Ótica

30.21

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos peças e

 

acessórios (máquinas fotográficas, filmadoras, projetores

 

cinematográficos, projetores de “slides”, ampliadores e

 

redutores de fotografia, etc)

30.22

Fabricação de material fotográfico (chapas, filmes virgens para

 

fotografias e cinematografia, para raios X, papéis sensíveis

 

para reprodução fotográfica, eletrostática, fototática,

 

heliográfica, etc)

30.23

Fabricação de instrumentos óticos, peças e acessórios (lunetas,

 

telescópios, oftalmômetros, oftalmoscópios, optômetros,

 

retinoscôpios, binóculos, espelhos refletores, etc)

30.24

Fabricação de material ótico (lentes de contato, de projeção,

 

fotográficas, para óculos, prismas óticas, armações de óculos,

 

lupas, etc)

30.3

Lapidação de Pedras e Semipreciosas, Joalheria, Ouriversaria,

 

Bijuterias e Cunhagem de Moedas e Medalhas

30.31

Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas

30.32

Joalheria e ouriversaria

30.33

Fabricação de bijuterias

30.34

Cunhagem de moedas e medalhas

30.4

Fabricação de Instrumentos Musicais

30.41

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios (pianos,

 

órgãos, pianolas, instrumentos musicais de corda, sopro, etc)

30.42

Fabricação de discos fonográficos gravados

 

EXCLUSIVE - gravação de acetato (cod.55.75)

30.43

Fabricação de fitas magnéticas gravadas (músicas, textos, etc)

 

EXCLUSIVE - gravação de matrizes (cod.55.75)

30.5

Fabricação de Vassouras, Broxas, Pincéis, Escovas e Espanadores

30.51

Fabricação de vassouras, broxas, pincéis, escovas e espanadores

 

EXCLUSIVE - para higiene pessoal (cod.30.88)

30.6

Fabricação de Brinquedos e Equipamentos de Uso do Bebê, Peças e Acessórios

30.61

Fabricação de brinquedos, peças e acessórios

30.62

Fabricação de equipamentos de uso de bebê (carrinhos, bebê-

 

conforto, banheiras, etc)

30.7

Fabricação de Artefatos e Equipamentos para Caça, Pesca, Esporte e Aparelhos Recreativos

30.71

Fabricação de artefatos e equipamentos para a caça e pesca

 

(armadilhas, equipamentos para caça submarina, varas, linhas e

 

redes de pesca, anzóis, tarrafas, chumbadas, etc)

 

EXCLUSIVE - armas de fogo e munições (grupo 12.9)

30.72

Fabricação de artefatos e equipamentos para esporte (bolas,

 

máscaras, raquetes, alvos, tacos, patins, pranchas, remo,

 

caiaque, etc)

30.73

Fabricação de artefatos e equipamentos para jogos recreativos

 

(de dama, xadrez, baralho, dominó, pedalinho, bochas, boliche,

 

bilhar, etc)

 

EXCLUSIVE - para jogos e diversões eletrônicas (cod.13.87)

30.8

Fabricação de Artefatos Diversos

30.81

Fabricação de aviamentos para costura (botões, colchetes de

 

gancho, de pressão, fecho éclair, fivelas, alfinetes, agulhas,

 

ilhoses, etc)

 

EXCLUSIVE - acessórios para confecção (cod.24.41)

30.82

Fabricação de artefatos de pêlos, plumas, chifres e garras

 

EXCLUSIVE - escovas e pincéis (cod.30.51) para higiene pessoal

 

(cod.30.88)

30.83

Fabricação de artefatos de escritório (canetas, lápis,

 

lapiseiras, carimbos, almofadas, cargas para canetas, minas para

 

lápis e lapiseiras, borrachas, corretores, fichários, porta-

 

canetas, etc)

 

EXCLUSIVE - de metal (cod.11.73) e papelão (cod.17.31)

30.84

Fabricação de artefatos escolares (giz, globos geográficos,

 

figuras geométricas, quadros negros, etc)

 

EXCLUSIVE - livros (cod.29.13) e material escolar impresso

 

(cod.29.21)

30.85

Fabricação de painéis e placas para propaganda e sinalização

 

(“out-door”, placas de automóveis, de transito, etc)

30.86

Fabricação de filtros para cigarros

30.87

Fabricação de perucas e cílios postiços

30.88

Fabricação de produtos para higiene pessoal (escovas e fios

 

dentais, cotonetes, absorventes, fraldas, escovas para cabelo, etc)

 

EXCLUSIVE - fraldas de tecidos (cod.25.12)

30.89

Fabricação de artefatos diversos não especificados ou não

 

classificados

31.

INDÚSTRIA DE CALÇADOS

31.1

Fabricação de Calçados de Couro e Assemelhados

 

EXCLUSIVE - para dança, esportes e segurança no trabalho (grupo

 

31.3)

31.11

Fabricação de calçados de couro e assemelhados (social,

 

clássico, mocassim, botas, botinas, sandálias, chinelos,

 

tamancos, etc)

31.2

Fabricação de Calçados de Materiais Diversos

 

EXCLUSIVE - de couros e assemelhados (grupo 31.1) e para dança,

 

esporte e segurança no trabalho (grupo 31.3)

31.21

Fabricação de calçados de tecidos

31.22

Fabricação de calçados de borracha

31.23

Fabricação de calçados de plástico

31.3

Fabricação de Calçados para Usos Especiais

31.31

Fabricação de calçados para dança e esportes (sapatilhas para

 

balé, chuteiras, tênis para esportes, botas para esqui, etc)

31.32

Fabricação de calçados para segurança no trabalho

31.4

Confecções de Partes e Componentes de Calçados

31.41

Confecções de partes e componentes para calçados

 

EXCLUSIVE - cortes de couro (cod.19.23)

33.

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

33.1

Construção Civil

33.11

Construção de edifícios (industriais, comerciais e de serviços,

 

residenciais, de caráter cultural, educacional, esportivo,

 

recreativo, assistencial, institucional, etc)

33.12

Construções várias (rodovias, ferrovias, terminais rodoviários,

 

ferroviários, marítimos e fluviais, aeroportos, campos de pouso,

 

hangares, portos, eclusas, dutos, etc)

33.13

Construção de grandes estruturas e de obras de arte (barragens,

 

açudes, obras de irrigação, drenagem, pontes, viadutos, elevados,

 

túneis, usinas hidrelétricas, termoelétricas, termonucleares, etc)

33.14

Montagens industriais e instalação de máquinas e equipamentos

 

(para o sistema de transformação, para o sistema de produção,

 

transmissão e distribuição de energia elétrica,

 

telecomunicações, etc)

33.15

Urbanização (de vias urbanas, praças, parques, estádios, piscinas,

 

pistas de competição, represas, reservatórios, diques, aquedutos,

 

poços artesianos, estações de tratamento, redes de esgoto, etc)

33.19

Construção civil não especificada ou não classificada

33.2

Atividades Auxiliares da Construção (continua)

33.21

Atividade geométrica (escavações, rebaixamento de lençóis

 

d’água, reforços de estrutura, cortinas de proteção de encostas,

 

injeções, sondagens, perfurações, etc)

33.22

Concretagem de estruturas, armações de ferro, formas para

 

concreto e escoramento

33.23

Instalações (elétricas, de sistema de ar condicionado, de

 

ventilação, de refrigeração, hidráulicas, sanitárias, de gás, de

 

sistema de prevenção contra incêndio, de pára-raios, de

 

segurança, de alarme, etc)

33.24

Montagem e instalação de elevadores e escadas rolantes

33.25

Montagem de estruturas, pré-moldados, e de treliçados

33.26

Terraplanagem, pavimentação de estradas e vias urbanas

33.27

Preparação do leito de linhas férreas (calçamento, colocação de

 

dormentes, assentamento de trilhos, etc)

33.28

Sinalização de tráfego (em rodovias, ferrovias, centros urbanos,

 

de balizamento e orientação para pouso de aeronaves e de

 

equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e

 

lacustre)

33.3

Atividades Auxiliares da Construção (continua)

33.31

Atividades específicas da construção (cobertura,

 

alvenaria, pisos, pintura, revestimento, vidraçaria, etc)

33.32

Drenagem e aterro hidráulico

33.33

Demolições (de prédios, de viadutos, etc)

33.39

Atividades da construção não especificados ou não classificados

34.

SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA

34.1

Geração e Distribuição de Energia Elétrica

34.11

Geração e distribuição de energia elétrica

34.2

Produção e Distribuição Canalizada de Gás

34.21

Produção e distribuição canalizada de gás

 

EXCLUSIVE - comércio de gás engarrafado (cod.43.33 e 44.32)

34.3

Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

34.31

Abastecimento de água e esgotamento sanitário

34.4

Limpeza Pública, Remoção e Beneficiamento do Lixo

34.41

Limpeza pública, remoção e beneficiamento do lixo

41.

COMÉRCIO VAREJISTA (continua)

41.1

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo

 

EXCLUSIVE - produtos alimentícios para animais (cod.41.23),

 

mercadorias em geral (grupo 42.1) e serviços de alimentação

 

(grupo 51.2)

41.11

Comércio varejista de produtos hortigranjeiros (legumes,

 

verduras, raízes e tubérculos, ovos, aves, pequenos animais para

 

alimentação, etc)

41.12

Comércio varejista de laticínios

41.13

Padarias, “bonbonnières”, confeitarias

41.14

Açougues

41.15

Peixarias

41.16

Comércio varejista de bebidas (alcoólicas, refrigerantes, água

 

mineral, etc)

41.17

Comércio varejista de fumo, tabacarias

41.19

Comércio varejista de produtos alimentícios não especificados ou

 

não classificados

41.2

Comércio Varejista de Produtos Químicas, Farmacêuticos,

 

Veterinários e Odontológicos

41.21

Farmácias, drogarias, floras medicinais e ervanários

41.22

Perfumarias e comércio varejista de produtos de higiene pessoal

41.23

Comércio varejista de produtos veterinários, produtos químicos

 

de uso na agropecuária, forragens, rações e produtos

 

alimentícios para animais (vacinas, soros, adubos, fertilizantes,

 

corretivos do solo, fungicidas, pasticidas, etc)

41.24

Comércio varejista de produtos de higiene, limpeza e conservação

 

domiciliar (inseticidas, sabões, polidores, desinfetantes,

 

ceras, produtos para conservação de piscinas, etc)

41.25

Comércio varejista de produtos odontológicos (porcelanas, massas,

 

dentes artificiais, etc)

41.29

Comércio varejista de produtos químicos não especificados ou não

 

classificados

41.3

Comércio Varejista de Tecidos e Artefatos, Roupas e Acessórios

 

do Vestuário e Artigos de Armarinho

41.31

Comércio varejista de tecidos

41.32

Comércio varejista de artefatos de tecidos ( roupa de cama, mesa,

 

banho, cozinha, redes, toldos, estopas, barbantes, sacaria, etc)

41.33

Comércio varejista de artigos do vestuário

 

EXCLUSIVE- profissionais e para segurança no trabalho(cód.41.36)

41.34

Comércio varejista de complementos e acessórios do vestuário

 

EXCLUSIVE- bijouterias (cod.42.52)

41.35

Comércio varejista de calçados

41.36

Comércio varejista de roupas para uso profissional e para

 

segurança no trabalho ( uniformes, luvas, carpetes, protetores

 

auditivos, etc)

41.37

Comércio varejista de artigos de armarinho

41.4

Comércio Varejista de Móveis, Artigos de Colchoaria, Tapeçaria e

 

de Decoração

41.41

Comércio varejista de móveis, objetos de arte, de decoração e de

 

antiguidades

41.42

Comércio varejista de artigos de cochoaria (colchões,

 

travesseiros, etc)

41.43

Comércio varejista de artigos de tapeçaria (tapetes, passadeiras,

 

cortinas, etc)

 

INCLUSIVE- persianas e acessórios

41.44

Comércio varejista de artigos para os serviços de mesa, copa e

 

cozinha (louças, faqueiros, cristais, etc)

41.5

Comércio Varejista de Ferragens, Ferramentas, Produtos

 

Metalúrgicos e de Vidro

41.51

Comércio varejista de ferragens, ferramentas, produtos

 

metalúrgicos e artigos de cutelaria (arames, canos, tubos, enxadas,

 

pás, alicates, serrotes, tesouras, canivetes, etc)

 

INCLUSIVE- cofres e extintores de incêndio

41.52

Comércio varejista de bombas e compressores

 

INCLUSIVE- carneiro hidráulico

41.53

Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras

 

EXCLUSIVE- vidros para veículos (cod.41.82)

41.6

Comércio Varejista de Madeira, de Material de Construção e para

 

Pintura

41.61

Comércio varejista de madeira beneficiaria e artefatos de

 

madeira (madeira serrada, folheada, compensada, aglomerada, tábuas,

 

tacos, portas, etc)

41.62

Comércio varejista de material de construção (cal, cimento, areia,

 

pedras, artigos de cerâmica, de borracha, sanitários, etc)

41.63

Comércio varejista de material para pintura ( tintas, esmaltes,

 

lacas, vernizes, massas, pincéis, broxas, rolos, etc)

41.7

Comércio Varejista de Material Elétrico e Eletrônico

41.71

Comércio varejista de material elétrico e eletrônico (fios,

 

fusíveis, interruptores, tomadas, pilhas, chaves elétricas,

 

reguladores de voltagem, bobinas, transistores, válvulas, tubos

 

eletrônicos, acessórios para rádio e televisores, lustres, etc)

 

EXCLUSIVE- para veículos (cod.41.82)

41.8

Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios

41.81

Comércio varejista de veículos

 

EXCLUSIVE- bicicletas e triciclos (cod.41.83)

41.82

Comércio varejista de peças e acessórios para veículos

 

EXCLUSIVE- para bicicletas e triciclos (cod.41.83)

41.83

Comércio varejista de bicicletas, triciclos, peças e acessórios

42.

COMÉRCIO VAREJISTA ( continuação )

42.1

Comércio Varejista de Mercadorias em Geral

42.11

Comércio varejista independente de mercadorias em geral

 

(mercearias, mercados, etc)

42.12

Comércio de mercadorias em geral, em rede de varejo

 

(supermercados, lojas de departamentos, etc)

42.13

Bazares

42.2

Comércio Varejista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos

 

EXCLUSIVE- fotográficos e cinematográficos (cod.42.54)

42.21

Comércio varejista de máquinas e aparelhos para escritórios,

 

para uso comercial, técnico e profissional, peças e acessórios

 

(máquinas de escrever, calcular, somar, de contabilidade,

 

registradoras, balanças, aparelhos para preparar café, máquinas

 

para venda automática, etc)

 

EXCLUSIVE- equipamentos de informática (cod.42.23)

42.22

Comércio varejista de aparelhos e equipamentos para comunicação,

 

peças e acessórios

42.23

Comércio varejista de equipamentos de informática, peças e

 

acessórios (computadores, periféricos, fitas magnéticas,

 

discos, etc)

42.24

Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos para

 

uso na agropecuária, peças e acessórios (tratores, arados,

 

cultivadores, adubadores, pulverizadores, incubadoras,

 

criadeiras, ordenhadeiras, desnatadeiras, debulhadores, etc)

42.25

Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico

 

(fogões, aquecedores, máquinas de costura, de lavar, de secar,

 

rádios, som, televisores, gravadores, etc)

42.26

Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos

 

odonto-médico-hospitalares e laboratoriais

 

INCLUSIVE- ortopédicos e para correção de defeitos físicos

42.3

Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes

42.31

Comércio varejista de combustíveis de origem vegetal ( lenha,

 

carvão vegetal, serragem, etc )

 

EXCLUSIVE- álcool carburante (cod.42.32)

42.32

Comércio de álcool carburante, gasolina e demais derivados do

 

refino do petróleo

 

EXCLUSIVE- gás liquefeito (cod.42.33)

42.33

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP )

 

EXCLUSIVE- distribuição canalizada (cod.34.21)

42.39

Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes não

 

especificados ou não classificados

42.4

Comércio Varejista de Papel, Papelão, Livros, Artigos Escolares

 

e de Escritório

42.41

Papelarias, comércio de papel, papelão, cartolina, cartão e seus

 

artefatos, artigos escolares e de escritório

42.42

Livrarias, bancas de jornais, comércio de livros, de jornais, de

 

revistas e outras publicações

 

EXCLUSIVE- usados (cod.42.65)

42.5

Comércio Varejista de Artigos Diversos (continua)

42.51

Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios, discos

 

e fitas magnéticos gravados

42.52

Joalherias, relojoarias e comércio varejista de bijouterias

42.53

Óticas

42.54

Comércio varejista de material fotográfico e cinematográfico

 

INCLUSIVE- máquinas e equipamentos

42.55

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, peças e

 

acessórios

42.56

Comércio varejista de artigos desportivos, de caça, pesca e

 

“ camping “

42.57

Comércio varejista de artigos religiosos ou de culto e funerário

42.58

Comércio varejista de couros, peles e seus artefatos

 

EXCLUSIVE- calçados (cod.41.35)

42.6

Comércio Varejista de Artigos Diversos ( continuação )

42.61

Comércio varejista de borracha, plástico, espuma e seus

 

artefatos

42.62

Comércio varejista de plantas e flores

42.63

Comércio varejista de animais vivos para criação doméstica,

 

acessórios para criação de animais e artigos de jardinagem

 

(cachorros, gatos, pássaros, peixes ornamentais, aquários,

 

sementes para flores e hortas, etc)

42.64

Comércio varejista de bilhetes de loteria (federal e estadual)

 

EXCLUSIVE- loterias esportivas e de números-loto (cod.55.77)

42.65

Comércio varejista de artigos usados

 

EXCLUSIVE- veículos (cod.41.81) e móveis (cod.41.41)

42.66

Comércio varejista de artesanato e de souvenires

42.67

Comércio varejista de artigos de cerâmica e gesso

 

EXCLUSIVE- para construção (cod.41.62)

42.68

Comércio varejista de artigos pirotécnicos

42.69

Comércio varejista de artigos não especificados ou não

 

classificados

42.7

Comércio Varejista de Artigos Importados

42.71

Comércio varejista de artigos importados

43.

COMÉRCIO ATACADISTA ( continua )

43.0

Comércio Atacadista de Produtos Extrativos e Agropecuários

 

EXCLUSIVE- produtos alimentícios (grupo 43.1)

43.01

Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral em

 

bruto (minerais metálicos e não metálicos, sal marinho, sal gema )

 

EXCLUSIVE- combustíveis ( cód 43.03 ), minerais preciosos e

 

semipreciosos (cod.43.02) e minerais não metálicos em bruto para

 

a construção(cod.43.62)

43.02

Comércio atacadista de minerais preciosos e semipreciosos em

 

bruto (ouro, preta, platina, gemas preciosas, diamantes, etc)

43.03

Comércio atacadista de combustíveis minerais em bruto (carvão

 

mineral, petróleo crú, gás natural)

43.04

Comércio atacadista de produtos e resíduos de origem vegetal e

 

animal em bruto, para fins têxteis (algodão em caroço, juta,

 

sisal, lã, peles, crinas, e cerdas de animais )

43.05

Comércio atacadista de produtos de origem vegetal, não

 

beneficiados, destinados à indústria alimentar (soja em grão,

 

café em coco, arroz em casca, trigo em grão, etc)

43.06

Comércio atacadista de madeiras em bruto ou semi-aparelhadas

 

(toras, dormentes, etc)

43.07

Comércio atacadista de animais vivos ( bovinos, suínos,

 

caprinos, etc)

 

EXCLUSIVE- aves e pequenos animais destinados à alimentação

 

(cod.43.11) e criação doméstica (cod.44.63)

43.09

Comércio atacadista de produtos extrativos e agropecúarios não

 

especificados ou não classificados

43.1

Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios e Bebidas

 

EXCLUSIVE- produtos alimentícios para animais (cod.43.26) e

 

mercadorias em geral (cod.44.11)

43.11

Comércio atacadista de produtos hortigranjeiros ( legumes,

 

verduras, raizes e tubérculos, frutas e ovos, aves e pequenos

 

animais vivos para alimentação )

43.12

Comércio atacadista de laticínios

43.13

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos, tortas, sorvetes

 

e bombons

 

EXCLUSIVE- fabricação ( cód.26.21; 26.83 e 26.91 )

43.14

Comércio atacadista de carnes, aves e animais abatidos

43.15

Comércio atacadista de pescados, crustáceos e moluscos

43.16

Comércio atacadista de bebidas (alcoólicas, refrigerantes, água

 

mineral, etc)

43.17

Comércio atacadista de cereais beneficiados e leguminosas

43.18

Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados

43.19

Comércio atacadista de produtos alimentícios não especificados

 

ou não classificados

43.2

Comércio Atacadista de Produtos Químicos, Farmacêuticos,

 

Veterinários e Odontológicos

43.21

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, da flora

 

medicinal e dos ervanários

43.22

Comércio atacadista de produtos de perfumaria e de higiene

 

pessoal

43.23

Comércio atacadista de produtos veterinários

43.24

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e

 

conservação domiciliar (inseticidas, sabões, polidores,

 

desinfetantes, ceras, produtos para conservação de piscinas, etc)

43.25

Comércio atacadista de produtos odontológicos ( porcelanas,

 

massas, dentes artificiais, etc )

43.26

Comércio atacadista de produtos químicos de uso na agropecúaria

 

e produtos alimentícios para animais

43.29

Comércio atacadista de produtos químicos não especificados ou

 

não classificados

43.3

Comércio Atacadista de Fibras Vegetais Beneficiadas, Fios

 

Têxteis, Tecidos, Artefatos de Tecidos, Roupas e Acessórios,

 

Vestuário e Artigos de Armarinho

43.31

Comércio atacadista de fibras vegetais beneficiadas, fios

 

têxteis e tecidos

43.32

Comércio atacadista de artefatos de tecidos (roupas de cama,

 

mesa, banho, cozinha, redes, toldos, estopas, barbantes,

 

sacarias, etc)

43.33

Comércio atacadista de artigos de vestuário

 

EXCLUSIVE- profissionais e para segurança no trabalho

 

(cód.43.36)

43.34

Comércio atacadista de complementos e acessórios do vestuário

 

EXCLUSIVE- bijouterias (cod.44.52)

43.35

Comércio atacadista de calçados

43.36

Comércio atacadista de roupas para uso profissional e para

 

segurança no trabalho (uniformes, luvas, capacetes, protetores

 

auditivos, etc)

43.37

Comércio atacadista de artigos de armarinho

43.4

Comércio Atacadista de Móveis, Artigos de Colchoaria, Tapeçaria

 

e de Decoração

43.41

Comércio atacadista de móveis, objetos de arte, de decoração e

 

de antiguidades

43.42

Comércio atacadista de artigos de colchoaria ( colchões,

 

travesseiros, etc )

43.43

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria ( tapetes,

 

passadeiras, cortinas, etc )

 

INCLUSIVE- persianas e acessórios

43.44

Comércio atacadista de artigos para os serviços de mesa, copa e

 

cozinha (louças, faqueiros, cristais, etc)

43.5

Comércio Atacadista de Ferragens, Ferramentas, Produtos

 

Metalúrgicos e de Vidros

43.51

Comércio atacadista de ferragens, ferramentas, produtos

 

metalúrgicos e artigos de cutelaria (arames, canos, tubos,

 

enxadas, pás, alicates, serrotes, tesouras, canivetes, etc)

 

INCLUSIVE- cofres e extintores de incêndio

43.52

Comércio atacadista de bombas e compressores

 

INCLUSIVE- carneiro hidráulico

43.53

Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras

 

EXCLUSIVE- vidros para veículos (cod.43.82)

43.6

Comércio Atacadista de Madeira, de Material de Construção e para

 

Pintura

43.61

Comércio atacadista de madeira beneficiada e artefatos de

 

madeira (madeira serrada, folheada, compensada, aglomerada,

 

tábuas, tacos, portas, etc)

43.62

Comércio atacadista de material de construção ( cal, cimento,

 

areia, pedras, artigos de cerâmica, de plástico, de borracha,

 

sanitários, etc )

43.63

Comércio atacadista de material para pintura ( tintas, esmaltes,

 

lacas, vernizes, massas, pincéis, broxas, rolos, etc )

43.7

Comércio Atacadista de Material Elétrico e Eletrônico

43.71

Comércio atacadista de material elétrico e eletrônico ( fios,

 

fusíveis, interruptores, tomadas, pilhas, chaves elétricas,

 

reguladores de voltagem, bobinas, transistores, válvulas, tubos

 

eletrônicos, acessórios para rádios e televisores, lustres, etc)

43.8

Comércio Atacadista de Veículos, Peças e Acessórios

43.81

Comércio atacadista de veículos

 

EXCLUSIVE- bicicletas e triciclos (cod.43.83)

43.82

Comércio atacadista de peças e acessórios pata veículos

 

EXCLUSIVE- para bicicletas e triciclos (cod.43.83)

43.83

Comércio atacadista de bicicletas e triciclos, peças e

 

acessórios

44.

COMÉRCIO ATACADISTA ( continuação )

44.1

Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral

44.11

Comércio atacadista de mercadorias em geral

44.2

Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos

 

EXCLUSIVE- fotográficos e cinematográficos (cod.44.54)

44.21

Comércio atacadista de máquinas e aparelhos para escritórios,

 

para uso comercial, técnico e profissional, peças e acessórios

 

(máquinas de escrever, calcular, somar , de contabilidade,

 

registradoras, balanças, aparelhos para preparar café, máquinas

 

para venda automática, etc)

 

EXCLUSIVE - equipamentos de informática (cod.44.23)

44.22

Comércio atacadista de aparelhos e equipamentos para

 

comunicação, peças e acessórios

44.23

Comércio atacadista de equipamentos de informática, peças e

 

acessórios (computadores, periféricos, disquetes, fitas

 

magnéticas, discos, etc)

44.24

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para

 

uso na agropecuária, peças e acessórios (tratores, arados,

 

cultivadores, adubadores, pulverizadores, incubadoras,

 

criadeiras, ordenhadeiras, desnatadeiras, debulhadores, etc)

44.25

Comércio atacadista de máquinas e aparelhos de usos domésticos

 

(fogões, aquecedores, máquinas de costura, de lavar, de secar,

 

rádios, som, televisores, gravadores, etc)

44.26

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equiopamentos

 

odonto-médico-hospitalares e laboratoriais

 

INCLUSIVE - ortopédicos e para correção de defeitos físicos

44.27

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para

 

uso industrial, peças e acessórios

44.3

Comércio Atacadista de Combustíveis e Lubrificantes

44.31

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal (lenha,

 

carvão vegetal, serragem, etc)

 

EXCLUSIVE - álcool carburante (cod.44.32)

44.32

Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina, gás, e

 

demais derivados do refino do petróleo

 

EXCLUSIVE - distribuição canalizada de gás (cod.34.21)

44.39

Comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes não

 

especificados ou não classificados

44.4

Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Livros, Artigos Escolares

 

e de Escritórios

44.41

Comércio atacadista de papel, papelão, cartolina, cartão e seus

 

artefatos, artigos escolares e de escritório

44.42

Comércio atacadista de livros, jornais, revistas e outras

 

publicações

44.5

Comércio Atacadista de Artigos Diversos (continua)

44.51

Comércio atacadista de instrumentos musicais  e acessórios,

 

discos e fitas magnéticas gravadas

44.52

Comércio atacadista de metais preciosos, jóias, relógios, pedras

 

preciosas e semipreciosas lapidadas e bijuterias

44.53

Comércio atacadista de artigos de ótica

44.54

Comércio atacadista de material fotográfico e cinematográfico

 

INCLUSIVE - máquinas e equipamentos

44.55

Comércio atacadista de brinquedos e artigos recreativos, peças e

 

acessórios

44.56

Comércio atacadista de artigos desportivos, de caça, pesca e

 

“camping”

44.57

Comércio atacadista de artigos religiosos ou de culto e

 

funerários

44.58

Comércio atacadista de couros, peles, e seus artefatos

 

EXCLUSIVE - calçados (cod.43.35)

44.6

Comércio Atacadista de Artigos Diversos (continua)

44.61

Comércio atacadista de borracha, plástico, espuma e seus

 

artefatos

44.62

Comércio atacadista de plantas e flores

44.63

Comércio atacadista de animais vivos para criação doméstica,

 

acessórios para criação de animais e artigos de jardinagem

 

(cachorros, gatos, pássaros, peixes ornamentais, aquários,

 

gaiolas, viveiros, coleiras, sementes para flores e hortas, etc)

44.64

Comércio atacadista de artigos de tabacaria e fumo em folha

 

beneficiado

44.69

Comércio atacadista de artigos não especificados ou não

 

classificados

44.7

Importação e Exportação de Produtos

44.71

Importação e comércio atacadista de produtos importados

44.72

Exportação de produtos

47.

SERVIÇOS DE TRANSPORTES

47.1

Transporte Rodoviário

47.11

Transporte rodoviário de passageiros

47.12

Empresas de táxi

47.13

Transporte de mudanças

47.14

Transporte de carga em geral

47.2

Transporte Ferroviário e Metroviário

47.21

Transporte ferroviário e metroviário

47.3

Transporte Hidroviário

47.31

Transporte marítimo

47.32

Transporte hidroviário, por vias internas (rios, canais, lagoas,

 

etc)

47.4

Transporte Aéreo

47.41

Transporte aéreo regular e regional

47.42

Transporte aéreo por vôos e fretados

47.5

Transportes Especiais

47.51

Transporte por dutos

47.52

Transportes por cabos-aéreos

48.

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

48.1

Serviços Postais e Telegráficos

48.11

Serviços postais e telegráficos

48.2

Serviços de Telecomunicações

48.21

Serviços de telecomunicações (telefonia, telex, videotexto, etc)

 

EXCLUSIVE - radiodifusão (cod.54.11) e televisão (cod.54.12)

51.

SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

 

EXCLUSIVE - para animais domésticos (56.31)

51.1

Serviços de Alojamento

51.11

Hotéis motéis

51.12

Pensões, hospedarias, pousadas, dormitórios, “camping”

51.19

Serviços de alojamento não especificados ou não classificados

51.2

Serviços de Alimentação

51.21

Restaurantes, churrascarias, pizzarias, cantinas, pensões e

 

alimentação

51.22

Bares, botequins e cafés

51.23

Lanchonetes, pastelarias, confeitarias, casas de chá, de docês,

 

salgados, de  sucos de frutas e sorveterias

51.24

Serviços de “buffet”

51.25

Quiosques, “traillers”

51.29

Serviços de alimentação não especificados ou não classificados

52.

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO

52.1

Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação

52.11

Reparação de artigos de metal (serviços de chaveiro, de amolar,

 

de ferraria de reparação de armas de uso pessoal, de caça,

 

esportes, etc)

52.12

Reparação, manutenção e instalação de máquinas e de aparelhos

 

EXCLUSIVE - indústrias (cod.12.82 e 13.91)

52.13

Reparação e manutenção de motores e veículos rodoviários

52.14

Reparação de artigos de madeira e de mobiliário

 

EXCLUSIVE - serviços de montagem e instalação de móveis

52.14

Reparação de artigos de borracha, de couro, de pele e de artigos

 

de viagem

 

EXCLUSIVE - reparação de calçados (cod.52.17)

52.16

Reparação de artigos e acessórios do vestuário e de artigos de

 

tecidos

 

INCLUSIVE - coberturas de botões, “ajours”, plissês, colocação

 

de ilhoses

 

EXCLUSIVE - reparação de calçados (cod.52.17)

52.17

Reparação de calçados

52.18

Reparação de jóias e relógios

52.19

Serviços de reparação. manutenção e instalação não especificados

 

ou não classificados

53.

SERVIÇOS PESSOAIS

53.1

Serviços Pessoais

53.11

Lavanderias e tinturarias

53.12

Cabeleireiros, barbeiros, salões de beleza, serviços de

 

pedicuros, manicuros e calistas

53.13

Instituto de massagens, termas, saunas, duchas e casas de banho

53.14

Serviços de engraxataria

53.15

Serviços funerários e cremação de corpos

 

EXCLUSIVE - administração e conservação e cemitérios (cod.57.12)

53.19

Serviços não especificados ou não classificados

54.

SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO E DIVERSÕES

54.1

Serviços de Radiodifusão e Televisão

54.11

Serviços de radiodifusão

 

INCLUSIVE - veiculação de propaganda e locação e horário

54.12

Serviços de televisão

 

INCLUSIVE - retransmissoras, veiculação de propaganda e locação

 

de horário

54.2

Serviços de Diversões

54.21

Cinemas, teatros, salões para recitais e concertos

54.22

Casas de “show”, boates e danceterias

54.23

Promoções e/ou produção de espetáculos artísticos, culturais e

 

esportivos

54.24

Exploração de jogos recreativos e aluguel de veículos de

 

recreação

54.25

Exploração de brinquedos mecânicos e eletrônicos (fliperamas,

 

máquinas eletrônicas, etc)

54.26

Exploração de locais e instalações para diversões, recreação e

 

prática de esportes (parques de diversões, circos, autódromos,

 

rinques de patinação, quadras de esportes, piscinas, etc)

54.29

Serviços de diversões não especificados ou não classificados

55.

SERVIÇOS AUXILIARES DIVERSOS

55.1

Serviços Auxiliares de Agropecuária

 

EXCLUSIVE - serviços de veterinária (grupo 56.3)

55.11

Serviços auxiliares da agricultura

55.12

Serviços auxiliares da pecuária

55.13

Assistência técnica rural

55.2

Serviços Auxiliares do Comércio

 

EXCLUSIVE - serviços de intermediação na compra e venda de bens

 

imóveis (cod.57.11)

55.21

Serviços de intermediação na compra e venda de bens móveis

 

(representação comercial)

55.22

Administração de consórcios

55.23

Administração de tiquetes de refeição

55.29

Serviços auxiliares do comércio não especificados ou não

 

classificados

55.3

Serviços Auxiliares Financeiros e de Seguros e Capitalização

55.31

Serviços auxiliares financeiros (administração de cartões de

 

crédito, casas de câmbio, compra e venda de patentes e licenças,

 

bolsas de valores, de mercadorias, de metais preciosos,

 

escritório de representação de bancos estrangeiros, etc)

55.32

Serviços de seguros e capitalização (corretagem de seguros e

 

capitalização)

55.4

Serviços Auxiliares dos Transportes

55.41

Serviços do transporte aéreo (exploração de aeroportos, de

 

campos de aterrissagem, instalações para navegação aérea, carga

 

e descarga, transito terrestre de passageiros, guarda-volumes,

 

limpeza de aeronaves, etc)

55.42

Serviços auxiliares do transporte rodoviário (exploração de

 

terminais rodoferroviários, parques de estacionamento e garagem,

 

socorro e reboque, carga e descarga, agenciamento de carga,

 

guarda-volumes, etc)

55.43

Serviços auxiliares do transporte hidroviário (exploração de

 

portos, terminais marítimos, atacadouros, ancoradouros, serviços

 

de rebocador em estuários e portos, limpeza de cascos,

 

escafandria e mergulho, carga e descarga, agenciamento de carga,

 

guarda-volumes, pilotagem e praticagem em estuários e portos,

 

etc)

55.44

Serviços de armazenagem (armazéns gerais e frigorificados,

 

trapiches, silios, etc)

 

EXCLUSIVE - frigoríficos de animais abatidos (grupo 26.5 e 26.6)

55.45

Agências de turismo e de venda de passagens

55.5

Serviços Técnicos Especializados Auxiliares à Construção

55.51

Serviços de escritórios de arquitetura, engenharia, urbanismo e

 

de paisagismo

 

EXCLUSIVE - serviços de construção (grupo 33.2)

55.52

Serviços de geodésia, geologia e prospecção, administração e

 

finalização de obras, levantamentos topográficos,

 

aerofotográficos, estudo e demarcação do solo

 

EXCLUSIVE - serviços de construção (grupo 33.2)

55.6

Serviços Auxiliares de Higiene e Limpeza, Decoração e Outros

 

Serviços Executados em Prédios e Domicílios

55.61

Higiene, limpeza e outros serviços executados em prédios e

 

domicílios (dedetização, desinfeção, desratização, ignifugação,

 

tratamento de piscinas, manutenção de jardins, etc)

55.62

Decoração de ambientes-consultoria técnica e projetos

 

EXCLUSIVE - comércio de artigos de decoração (cod.41.41) e

 

atividades especificas da construção (cod.33.31)

55.7

Serviços Auxiliares Prestados a Empresas, a Entidades e a

 

Pessoas (continua)

55.71

Serviços de processamento de dados para terceiros (bureau de

 

serviços)

 

INCLUSIVE - preparo de software para utilização, venda ou

 

locação, assessoria e análise de sistemas

55.72

Serviços de escritórios jurídicos, contábeis, de auditoria, de

 

assessoria técnica e financeira, de levantamentos estatísticos e

 

pesquisa de mercado

55.73

Serviços de publicidade e propaganda (coordenação de campanhas

 

publicitárias, preparação de originais de desenhos e anúncios

 

gráficos, preparação de anúncios gravados, musicados e filmados,

 

elaboração de “jingles”, promoção de vendas, etc)

55.74

Serviços de divulgação e promoção (distribuição de noticiário

 

para imprensa, rádio e televisão, recortes de jornais e

 

revistas, alto-falantes, promoções e execução de “stands”,

 

expositores, feiras, galerias de arte, musica ambiente, serviços

 

de jornalismo, etc)

55.75

Serviços auxiliares à produção de películas cinematográficas e

 

fitas para vídeo e som (filmagem, revelação, copiagem, corte,

 

montagem, mixagem, sonorização, gravação de fitas e acetatos

 

para produção de discos fonográficos e fitas cassetes, etc)

55.76

Serviços de fotografia para pessoas e fotos sociais, estúdios de

 

fotografia para fins comerciais, industriais e de propaganda e

 

laboratórios de revelação

55.77

Agências de loterias esportivas e de números (loto)

 

EXCLUSIVE - comércio de bilhetes de loteria (cod.42.64)

55.78

Serviços de vigilância, segurança e investigação

55.8

Serviços Auxiliares prestados a Empresas, a Entidades e Pessoas

 

(continua)

55.81

Serviços de despachantes, avaliadores e peritos

55.82

Serviços de microfilmagem e reprografia (fac-simile, xerox, etc)

55.83

Serviços de lavagem e lubrificação de veículos

55.84

Tingimento e estamparia (silk-screen, serigrafia, etc)

55.85

Facção de tecidos para confecção de roupas

55.89

Serviços auxiliares prestados a empresas, a entidades e pessoas

 

não especificados ou não classificados

56.

SERVIÇOS DE SAÚDE

56.1

Serviços Médico-Hospitalar e Laboratorial

56.11

Serviços médico-hospitalares (hospitais, sanatórios, casas de

 

repouso, de saúde, policlínicas, ambulatórios, etc)

56.12

Serviços de laboratórios (de análises clínicas, de radiologia,

 

etc)

56.13

Serviços de fisioterapia e reabilitação

56.2

Serviços Odontológicos

56.21

Serviços odontológicos (clinicas dentárias, laboratórios de

 

prótese, etc)

56.3

Serviços Veterinários

56.31

Serviços veterinários (hospitais e clinicas para animais,

 

serviços de imunização, vacinação e tratamento do pêlo e das

 

unhas, serviços de alojamento e alimentação para animais

 

domésticos, etc)

56.4

Serviços de Promoção de Planos de Assistência Médica e

 

Odontológica

56.41

Serviços de promoção de planos de assistência médica e

 

odontológica

56.9

Serviços Auxiliares de Saúde Não Especificados ou Não

 

Classificados

56.99

Serviços auxiliares de saúde não especificados ou não

 

classificados

57.

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO DE

 

BENS E SERVIÇOS, LOTEAMENTO E INCORPORAÇÃO DE BENS

 

IMÓVEIS

57.1

Serviços de Administração, Locação, Arrendamento, Loteamento e Incorporação de Bens Imóveis

57.11

Serviços de locação, arrendamento e intermediação de bens

 

imóveis (corretagem)

57.12

Serviços de administração de bens imóveis (administração de

 

condomínios de centros comerciais, de teatros, de cemitérios, etc)

57.13

Loteamento e incorporação de imóveis

57.2

Serviços de Administração, Locação e Arrendamento de Bens Móveis e Serviços

 

EXCLUSIVE - administração de consórcios (cod.55.22), de tiquetes

 

refeição (cod.55.23) e sociedades de arrendamento mercantil

 

cadastradas no Banco Central (cod.59.14)

57.21

Serviços de locação e arrendamento de veículos

57.22

Serviços de locação e arrendamento de máquinas, equipamentos e

 

instalações

 

INCLUSIVE - “leasing”

57.23

Agenciamento e locação de mão-de-obra )recrutamento,

 

administração de treinamento de pessoal

57.29

Serviços de administração, locação e arrendamento de outros bens

 

móveis e serviços não especificados ou não classificados

58.

HOLDING - CONTROLADORAS DE PARTICIPADORAS SOCIETÁRIAS

58.1

Holding - Controladoras de Participações Societárias

58.11

Holding - Controladoras de Participação Societárias

59.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADES SEGURADORAS, DE

 

CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

59.1

Instituições de Crédito, Investimentos, Financiamento e

 

Desenvolvimento

59.11

Bancos comerciais e caixas econômicas

59.12

Bancos de investimento, de fomento e de desenvolvimento

59.13

Sociedades de crédito, financiamento e investimento

 

(financeiras)

59.14

Sociedades de arrendamento mercantil

59.15

Sociedade de crédito imobiliário e associação de poupança e

 

empréstimo

59.16

Cooperativas de crédito

59.17

Sociedades e distribuidoras de títulos e valores mobiliários

59.18

Fundos mútuos, clubes e sociedades de investimento

 

INCLUSIVE - capital estrangeiro

59.19

Instituições de crédito, investimento, financiamento e

 

desenvolvimento não especificado ou não classificadas

59.2

Seguros, capitalização e Entidades de Previdência Privada

59.21

Seguros

59.22

Capitalização

59.23

Previdência privada

60.

ESCRITÓRIOS CENTRAIS E REGIONAIS DE GERÊNCIA E

 

ADMINISTRAÇÃO

60.1

Escritórios Centrais e Regionais de Gerência e Administração

 

(exclusive para empresas com mais de 01 estabelecimento)

60.11

Escritórios de gerência e administração de empresas industriais

60.12

Escritórios de gerência e administração de empresas comerciais

60.13 

Escritórios de gerência e administração de empresas prestadoras

 

de serviços

60.14

Escritórios de gerência e administração não especificados ou não

 

classificados

61.

SERVIÇOS COMUNITÁRIOS E SOCIAIS

61.1

Assistência Social

61.11

Assistência social (associações beneficientes, asilos,

 

orfanatos, albergues, instituições de caridade, etc)

61.12

Serviços sociais da indústria e do comércio

61.2

Previdência Social

61.21

Previdência social-instituições governamentais e particulares

 

(caixas de pecúlio e aposentadoria, montepios, caixas, socorro e

 

associação de beneficiência mutuária)

61.3

Entidades de Classe e Sindicais

61.31

Entidades de classe  e sindicais

61.4

Instituições Científicas e Tecnológicas

61.41

Instituições científicas e tecnológicas

61.5

Instituições Filosóficas e Culturais

61.51

Instituições filosóficas e culturais e culturais (bibliotecas,

 

museus, jardins botânicos e zoológicos, aquários, parques

 

nacionais, reservas ecológicas, etc)

61.6

Instituições Religiosas

61.61

Instituições religiosas

61.7

Entidades Desportivas e Recreativas

61.71

Entidades desportivas e recreativas (clubes desportivos e

 

recreativos, estádios, acampamentos, “camping”, hipódromos, etc)

61.8

Organizações Cívicas e Políticas

61.81

Organizações cívicas e políticas (escritórios eleitorais,

 

partidos políticos, etc)

61.9

Serviços Comunitários e Sociais Não Especificados ou Não

 

Classificados

61.99

Condomínios, serviços comunitários e sociais não especificados

 

ou não classificados

63.

ENSINO

63.1

Ensino Regular

63.11

Ensino regular (pré-escolar, primário e segundo graus)

63.2

Ensino Supletivo

63.21

Ensino supletivo (primeiro e segundos graus e suplência

 

profissionalizante

63.3

Educação Especial

63.31

Educação especial para sub e superdotados e deficiente físicos

 

(pré-escolar, primeiro e segundos graus, aprendizagem

 

profissional)

63.4

Ensino Superior

63.41

Ensino superior (graduação, extensão/aperfeiçoamento, mestrado,

 

doutorado)

63.5

Cursos Livres

63.51

Idiomas

63.52

Pré-vestibulares

63.53

Técnico-profissionalizante

 

INCLUSIVE - entidades de ensino profissional ligadas à indústria

 

e ao comércio

63.54

Datilografia, taquigrafia, estenografia

63.55

Auto-escola

63.56

Artes, música

63.57

Dança, esportes e ginástica

63.59

Cursos livres não especificados ou não classificados

64.

COOPERATIVAS

64.1

Cooperativas

64.11

Cooperativas de produção

64.12

Cooperativas de beneficiamento, industrialização e

 

comercialização

64.13

Cooperativas de eletrificação rural

64.14

Cooperativas de compra e venda

64.15

Cooperativas de serviços médicos e odontológicos

64.16

Cooperativas de seguros

64.17

Cooperativas escolares

64.18

Cooperativas habitacionais

64.19

Cooperativas não especificadas ou não classificadas

70.

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

(órgão com atividade típica de administração governamental)

 

EXCLUSIVE - com atividades de produção de bens ou serviços que

 

deverão ser cadastrados nos setores correspondentes. 

 

EX.: Ensino - Setor 63

70.1

Administração Pública Federativa

70.11

Administração pública federal

70.2

Administração Pública Estadual

70.21

Administração pública estadual

70.3

Administração Pública Municipal

70.31

Administração pública municipal

70.4

Cartórios

 

 

Quadro Anexo

à Lei Complementar nº 02/90

Quadro modificado pela Lei Complementar nº 20/1990

 

Zona

Z-5

Denominação da zona

Zona estritamente industrial

Categoria de uso permitidas:

E.3 = (Art. – 07 – XIV)  

2 = (Art. – 07 – IX)   ===   E.4 = (Art. – 07 – XV)  

3 = (Art. – 07 – X)    ===   I.0 = (Art. – 07 – XIV)  

4 = (Art. – 07 – XI)   ===   S.0 = (Art. – 07 – XXI)  

0 = (Art. – 07 – XX)  ===   I.1 = (Art. – 07 – XVI)  

3 = (Art. – 07 – XX)  ===   I.2 = (Art. – 07 – XVII)  

I.3 = (Art. – 07 – XVIII)  

Áreas mínimas dos lotes

RA I.0/C 0/S.0 = 250.0 m2

RA I.1 = 5.000 m2 === I.2 = 10.000 m2 ==== I.3 = 40.000 m2

As diretrizes estabelecidas por esta Lei Complementar 02/90 e suas modificações, somente serão aplicadas aos loteamentos futuros, no caso de DESDOBRO, prevalecendo para loteamentos já existentes e anteriormente aprovados as diretrizes estabelecidas na Lei 1863 de 11/10/79 e suas posteriores modificações.

Frente mínima dos lotes

50.00 (cinqüenta) metros para indústrias I.3

Recuos

Frontal

10.00 (dez) metros

lateral

10.00 (dez) metros

Deficientes máximos permitidos

Taxa de ocupação      Io = 0.50

IA I2 = I.0 = 0.40 e I.3 = 0.30

A relação entre as áreas de projeção da edificação e área do lote.

Índice de aproveitamento Ia = 1.00

A relação entre a área total construída e a área do lote.

 

 

Quadro anexo a Lei Complementar nº /90

 

 

Zona de uso

Categorias de uso permitido

Características que deverão ser cumpridas

área mínima de lote m2

frente mínima de lote m

Recuo frontal m

Recuo lateral m

Coeficientes máximos

Io

Ia

Z1

R1

300

10,00

5,00

1,00

0,65

1,50

Z2

R1 r2 r3 r4

c1 c2 s1 s2

e1 e2

140

7,00

5,00

***

0,65

1,50

Z3

R1 R2 R3 R4

C1 C2 C3 S1

S2 S3 S4 E1

E2 E4 I1

125/140

5,00 7,00

5,00

***

0,65

1,50

Z4

R1 R2 R3 R4

C1 C2 S1 S2

S3 E1 E2

250

8,00

***

***

0,75

3,50

Z5

S4 I1 I2 I3

E4

I1 = 5000

I2 = 10000

I3 = 40000

50,00

10,00

10,00

0,50

0,40

0,30

1,00

Z6

E1 E2

250

10,00

5,00

2,00

0,65

1,50

Z7

Proibido loteamento urbano ou industrial

***

***

***

***

***

***

Z8

R1 R2 R3 C1

C2 C3 S1 S2

E1 E2

250

10,00

6,00

***

0,75

5,00

Z9

R1 R2 R3 C1

C2 C3 S1 S2

E1 E2

200

8,00

5,00

***

0,65

3,50

Z10

R1 R2 R3 C1

C2 S1 S2 E1

200

8,00

5,00

***

0,65

2,50

Z11

R1 R2 R3 C1

C2 S1 S2 E1

E2

250

10,00

5,00

***

0,65

2,50

Z12

R1 R2 R3 R4

C1 C2 C3 S1

S2 S3 S4 E1

E2 E3

200

14,00

5,00

***

0,65

4,00

Z13

R1 R2 R3 R4
S1 S2*

(S2*-e, f, g, h)

300

10,00

6,00

3,00

0,50

6,00

Z14

R1

5.000

30,00

15,00

***

***

***

 

 

 

Observação: * Na Zona de Uso Z3, onde consta área mínima do lote “125 m2”, e frente mínima do lote “5,00 m”, deverá obrigatoriamente ser observada a Lei do Loteamento.

 

Anexo alterado pela Lei Complementar nº 9/1990

 

DENOMINAÇÃO DAS ZONAS DE USO

 

QUADRO ANEXO

 

ZONAS DE USO

 

z-1        zona estritamente residencial

 

z-2        zona predominante residencial

 

z-3        zona residencial uso diversificado

 

z-4        zona comercial central

 

z-5        zona estritamente industrial

 

z-6        zona institucional

 

z-7        zona de várzea

 

z-8        zona comercial secundário “a”

 

z-9        zona comercial secundário “a”

 

z-10       zona corredor comercial “a”

 

z-11   zona corredor comercial “b”

 

z-12   zona marginal da via Dutra

 

z-13   zona residencial vertical

 

z-14   zona rural p/ uso agrícola, pastoril e agroindustrial

 

 

Quadro anexo (categorias com * e número verificar observações)

Zona categorias categorias que deverão ser cumpridas

de uso

área mínima lote m2

frente mínima lote m

recuo lateral m

recuo frontal m

coeficientes máximos

Io Ia

Z1

R1

300

10(*01)

1.0/3.0

4.00

0.65

1.50

Z2

R1 R2 R3 R4

C1 C2 S1 S2

E1 E1

140

7

///

4.00

0.65

1.50

Z3

R1 R2 R3 R4

C1 C2 C2 S1

S2 S3 S4E1

E2 E4 I1

(*02) 125/140

5/7

///

4.00

0.65

1.50

Z4

R1 R2 R3 R4

C1 C2 S1 S2

S3 E1 E2

250

8

///

 

0.75

3.50

Z5

S4 I1 I2 I3

E3 E4

I1=5000

I2 = 10000

I3=40000

///

///

50

///

10

10

///

10

10

0.50

0.40

0.30

1.00

1.00

1.00

Z6

E1 E2

250

10

2.00

4.00

0.65

1.50

Z7

Proibido loteamento urbano ou industrial

Z8

R1 R2 R3 C1

C1 C3 S1 S2

E1 E2

250

10

///

4.00

0.75

5.0

Z9

R1 R2 R3 C1

C2 C3 S1 S2

E1 E2

200

8

///

4.00

0.65

3.5

Z10

R1 R2 R3 C1

C2 S1 S2 E1

E2

200

8

///

4.00

0.65

2.5

Z11

R1 R2 R3 C1

C2 S1 S2 E1

E2

250

10

///

4.00

0.65

2.5

Z12

R1 R2 R3 R4

C1 C2 C3 S1

S2 S3 S4 E1

E2 I1

280

14

///

4.00

0.65

4.0

Z13

R1 R2 R3 R4

S1 (03*) S2*

(S2–e, f, g, h)

300

10(*04)

///

(*05)4.00

0.50

6.0

VERIFICAR AS OBSERVAÇÕES 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 NA FOLHA ANEXA.

 

OBSERVAÇÕES DO QUADRO ANEXO

 

OBSERVAÇÃO NÚMERO 01 (*01)

 

19.        Na Zona Z-1 – os recuos laterais das construções obedecerão as seguintes regras:

 

01              recuos de 1,00 metro em ambos os lados.

02              o proprietário poderá optar por um recuo lateral de 3,00 metros em apenas um lado.

03              as edículas não serão obrigadas a obedecer os recuos da construção principal.

04              ficam desobrigados às regras anteriores, os imóveis desdobrados com data anterior a aprovação da presente lei.

 

Observação número 02 (*02)

 

Na Zona Z-3 a área mínima do lote de 125,00 metros quadrados e frente mínima de 5,00 metros só será permitida para loteamentos aprovados até a data de aprovação da presente lei.

Para os futuros loteamentos e desdobramentos a área mínima dos lotes será de 140,00 metros quadrados e frente mínima de 7,00 metros.

 

Observação número 03 (*03)

 

Na Zona Z-13 a categoria de uso permitida S.2 será autorizada excluindo as letras e, f, g, h da sua descrição.

 

Observação número 04 (*04)

 

Na Zona Z-13 os terrenos que se destinarem a construções térreas de até dois pavimentos, são obrigadas ao recuo frontal de 4,00 metros, sem a obrigatoriedade de recuos laterais.

 

O terreno que se destinar a construção de três ou mais pavimentos, será obrigado a obedecer um recuo frontal de 4,00 metros e recuos laterais de 3,00 metros em ambos os lados.

 

Observação número 05 (*05)

 

Observação número 06

 

Nos lotes de esquina o recuo frontal para a rua considerada secundária, será de metade do exigido para a rua principal.

 

Observação número 07

 

Io              Relação entre as áreas de projeção da edificação e a área do lote e chamado de “índice de ocupação”.

 

Ia              É a relação entre a área total construída e a área do lote é chamado “índice de aproveitamento”.

 

Anexo 01 a Lei Complementar nº /90

 

Zona de uso da Lei Complementar nº 02, de 04 de junho de 1990

 

Zona Z-01

Zona estritamente Residencial

 

Trecho 01

 

Tem início na Rua Cel. João Dias Guimarães, lado direito, segue por esta Rua até a Rua Duque de Caxias, ambos os lados, até a Rua Vinicius Morais, lado direto até encontrar a Avenida Brasil, aí deflete à direita e segue pela referida Avenida até encontrar a Zona Z-08 da Rua Dr. Odilon de Souza Miranda, confrontando com os fundos desta Zona até a Rua Cel. João Dias Guimarães, ponto de partida.

 

Trecho 02

 

Tem início na Rua Duque de Caxias, até encontrar a Rua João Nepomuceno de Freitas, segue por esta rua, lado esquerdo até à Rua Major João Prudente, aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Luzia Olímpia Marcondes Pereira, aí deflete à direita e segue por esta rua, lado direito até a Rua Antonio de Castro Junior, Corredor Comercial, aí voltando pela Rua Luzia Olímpia Marcondes Pereira, lado direito, segue por esta rua até a Rua Edgar Portes, aí deflete à direita e segue pela Rua Edgar Portes ambos os lados até a Zona Comercial Secundária Z-08; aí deflete à esquerda e segue limitando com a Zona Comercial Secundária (Rua Benedito Gonçalves dos Santos) até encontrar a Rua Cel. João Dias Guimarães, aí segue por esta rua lado direito até o cruzamento com a Rua Odilon de Souza Miranda, ponto de partida.

 

Trecho 03

 

Tem início no cruzamento da Rua Nações Unidas com o Corredor Comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, segue pela Rua Nações Unidas, ambos os lados até a Rua 28 de Setembro aí deflete à direita e segue por esta rua, lado direito até o Corredor comercial da Rua Professor João Gonçalves Barbosa, aí deflete à direita e segue por esta rua ambos os lados até a Rua Nações Unidas, ponto de partida.

 

Trecho 04

 

Tem início na Av. Cidade de São Paulo com o Corredor Comercial da Rua Prof. João Gonçalves Barbosa, segue pela Av. Cidade de São Paulo, lado direito até a Rua Prof. José Benedito de Araújo, aí deflete à direita e segue por esta rua, lado direito até a Rua Dr. Napoleão Mendes Laureano; aí deflete à esquerda e segue por esta rua lado direito até encontrar o Corredor Comercial da Av. da Saudade; daí deflete a direita e segue confrontando com o citado corredor até a Rua José Orestes do Prado, aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Av. dos Operários; aí deflete a direita e segue por esta Avenida, lado direito até encontrar o Corredor Comercial da Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; aí deflete a direita e segue confrontando com o citado corredor até o seu ponto de partida.

 

Trecho 05

 

Tem início na Rua Ari Barroso com Corredor Comercial da Rua Gonçalves Dias, aí segue pela Rua Ari Barroso, lado direito até a Rua Benedito Monteiro de Toledo; aí deflete à direita e segue por esta Rua, lado direito até a Rua Padre José Benedito Alves Monteiro, aí deflete a direita e segue por esta rua, lado direito, até o Corredor Comercial da Rua Gonçalves Dias, aí deflete e segue confrontando com o referido corredor até o seu ponto de partida.

 

Zona Z-02

Zona Predominantemente Residencial

 

Trecho 01

 

Tem início na Rua Estados Unidos com a Rua Bolívia, segue pela Rua Estados Unidos, lado direito, até a Rua Venezuela, aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Av. dos Bandeirantes, aí deflete a direita e segue por esta Avenida, lado direito até a Rua Bolívia, aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Estados Unidos; fica também inclusa nesta Zona as ruas sem saída, Nicarágua, Honduras e México.

 

Trecho 02

 

Tem início na Rua Nepomuceno de Freitas, com a Av. Duque de Caxias, segue pela Rua João Nepomuceno, lado direito, até a Rua Major João Prudente, continua por esta rua, ambos os lados até o Corredor Comercial da Rua Antonio de Castro Junior, aí deflete à direita e segue confrontando com o referido Corredor até a Rua João Batista Freire; aí deflete à direita e segue por esta Rua, lado direito até a Av. Duque de Caxias; aí deflete à direita e segue por esta avenida, lado direito até o ponto inicial.

 

Trecho 03

 

Tem início confrontando com o Corredor Comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, aí segue por este corredor até a Praça da Igreja de Nossa Senhora Aparecida, aí deflete à direita e segue confrontando com a Zona Z-01 da Rua Luzia Olímpia Marcondes Pereira até a Rua Arthur Portes, aí deflete à direita e segue confrontando com a zona Z-01 e zona Z-08 da Rua Edgard Portes até seu ponto de partida.

 

Trecho 04

 

Tem seu início na Av. Cidade de São Paulo com a Rua Prof. João Gonçalves Barbosa, segue pela Av. Cidade de São Paulo, lado esquerdo até a Rua José Benedito de Araújo; aí deflete à direita e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Dr. Napoleão Mendes Laureano; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até a Av. da Saudade, Corredor Comercial; aí deflete à esquerda e vai confrontando com o Corredor Comercial da Rua D. Pedro II até a Praça Dr. Getúlio Vargas, aí deflete à esquerda e segue confrontando com a zona Comercial Central, pela Rua Cônego Rodovalho até o início da Rua 28 de Setembro, aí deflete à direita e segue confrontando com a Zona Comercial Central da Rua Professor José Benedito de Araújo até a Av. Cel. Manoel Inocêncio, aí deflete à esquerda e segue confrontando com o Corredor Comercial da Av. Cel Manoel Inocêncio até a Rua Nações Unidas, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Zona Z-01 da Rua das Nações Unidas até a rua 28 de Setembro; aí deflete a direita e segue por esta rua, lado esquerdo até o ponto de partida.

 

Trecho 05

 

Tem início na Rua Sebastiana de Unhate com a Av. Cel. Alcântara, segue por esta Avenida, lado esquerdo, até a Zona Comercial Central da Travessa Jaú, aí deflete à esquerda e segue confrontando com a Zona Comercial da Travessa Jaú até a Rua Dd. Pedro II, aí deflete à esquerda e segue confrontando com o Corredor Comercial da Rua D. Pedro II e Av. da Saudade até a Rua Capitão Jorge Dias Velho; aí deflete à esquerda e segue por esta rua ambos os lados até encontrar a Rede Ferroviária Federal; aí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida Rede até seu ponto de partida.

 

Trecho 06

 

Tem início confrontando com o Corredor Comercial da Rua Gonçalves Dias, aí segue por esta rua até a Rua Ari Barroso; aí deflete à direita e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Benedito Monteiro de Toledo; aí deflete à direita e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Padre José Benedito Alves Monteiro; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Olímpio Santos Junior; aí deflete à esquerda e segue por essa rua, ambos os lados até a Rua Ari Barroso; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Benedito Monteiro de Toledo, aí continua pela Rua Ari Barroso lado direito até o cruzamento com a Rua Gonçalves Dias; aí segue pela Rua Ari Barroso, ambos os lados até a Avenida Francisca Salles Damasco; aí deflete à esquerda e segue pela Rua Antônio dos Santos, ambos os lados até a Zona Comercial Secundária da Rua Regente Feijó; aí segue confrontando com a referida Zona até a Rede Ferroviária Federal; aí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida Rede até o ponto de partida.

 

Trecho 07

 

Tem início na Avenida Francisca Salles Damasco esquina com a Rua José Cassuta Pantaleão, segue pela Avenida Francisca Salles, ambos os lados até a Rua Manoel Francisco dos Santos; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Cel. Jaime Rolembeg de Lima; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Afonso Henrique; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Rui Barbosa; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até a Rua Cassuta Pantaleão, aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até o ponto inicial.

 

Trecho 08

 

Tem início na Rua Joaquim Manoel de Freitas, com o Corredor Comercial da Rua do Porto; segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Antonio Spinelli; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a bifurcação com a Rua Antonio Feliciano de Barros; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Major Cândido Marcondes do Amaral; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Soldado José Alves de Abreu; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até o Corredor Comercial da Rua José Bonifácio; aí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido corredor até o Corredor Comercial da Rua do Porto; segue confrontando com o referido corredor até seu ponto de partida.

 

Trecho 09

 

Conjunto Residencial Inocoop

 

Tem início na Rua Professor Lucas Nogueira Garcez com Rua Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, segue pela Rua Lucas Garcez, lado direito, até a Rua Aldo Verdi; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até o término do Conjunto Residencial; aí deflete à direita e segue o limite do Conjunto até a Rua Presidente Juscelino, aí deflete à direita e segue por esta rua ambos os lados, até a rotatória de partido.

 

Zona Z-03

Zona Residencial de uso Diversificado

 

Zona de uso compreendida por áreas já ocupadas e não definidas e espaços vazios na zona urbana, necessitando de planejamento específico.

 

Zona Z-4

Zona Comercial Central

 

Tem início na Avenida Cel. Alcântara com a Rua Dr. Freitas, segue pela Avenida Cel. Freitas, segue pela Avenida Cel. Alcântara, lado direito, até o cruzamento com a Travessa Jaú; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua D. Pedro II; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Cônego Rodovalho; aí deflete à esquerda e segue por esta rua e Rua 28 de setembro, ambos os lados até a Rua Professor José Benedito de Araújo; aí deflete à direita e segue por esta rua, ambos os lados, até a Av. Cel. Manoel Inocêncio; aí deflete à direita e segue por esta Avenida, lado direito até a Av. Dr. Pereira de Mattos; aí deflete à esquerda e segue por esta Avenida, lado direito até a Rua Cel. João Dias Guimarães; aí deflete à direita e segue por esta rua, lado direito até a Praça Dr. Pedro de Toledo; aí confrontando com a referida Praça segue até a Rua Dr. Freitas, lado direito até seu ponto de partida.

 

Zona Z-05

Zona Estritamente Industrial

 

Trecho 01

 

Tem início no km 133 divisa com a Zona Urbana, segue perpendicular a Rodovia Presidente Dutra até a rede de alta tensão da Eletropaulo junto à estrada João do Amaral Gurgel; aí deflete à direita e segue pela faixa da Eletropaulo até a divisa de São José dos Campos; aí deflete à direita e segue acompanhado a divisa até a Rodovia Presidente Dutra, aí deflete à direita e segue pela citada Rodovia sentido São Paulo-Rio até o ponto de partida.

 

Trecho 02

 

Tem início na Rodovia Dr. Edmir Viana Moura, junto ao perímetro urbano, segue pela Estrada Municipal do Tigrão até a Rodovia Presidente Dutra, aí deflete à direita e segue pela citada Rodovia sentido Rio-São Paulo até o córrego de Divisa com São José dos Campos; aí deflete à direita e segue pelo córrego da Divisa e jusante até a Rede Ferroviária Federal, aí deflete à direita e segue margeando a RFF até encontrar o perímetro urbano, aí deflete à direita e segue até a Rodovia Dr. Edmir Viana Moura ponto de partida.

 

Trecho 03

 

Tem início na Divisa de Caçapava-Taubaté junto a Rodovia Presidente Dutra lado esquerdo sentido Rio-São Paulo, segue acompanhando a divisa entre os municípios até a rede da Eletropaulo; aí deflete à direita acompanha a referida rede até a estrada de Caçapava Velha, limite do perímetro urbano; aí deflete à direita e segue pela referida estrada até a Rodovia Presidente Dutra, junto ao trevo de acesso a Caçapava Velha; aí deflete à direita e segue pela Rodovia Presidente Dutra sentido São Paulo-Rio até o ponto de partida.

 

Trecho 04

 

Tem início na Rodovia Presidente Dutra no trevo de acesso a Caçapava Velha; aí segue acompanhando o perímetro urbano até encontrar a Rede Ferroviária Federal; aí deflete à direita e segue divisando a várzea do Rio Paraíba do Sul até a divisa de Taubaté; aí deflete à direita e segue pelas referidas divisas até a Rodovia Presidente Dutra; aí deflete à direita e segue pela referida Rodovia sentido Rio-São Paulo até o ponto de partida.

 

Zona Z-06

Zona Industrial

 

Constitui-se esta zona de todas as áreas do Poder Público Municipal que, na definição do artigo 66 do Código Civil, sejam bens públicos, inclusive patrimoniais.

 

Zona Z-07

Zona de Várzea

 

Zona que por suas características de Várzea, composta por terrenos de formação hidromórficas ou de aluvião, se destina a usos agrícolas.

 

Zona Z-08

Zona Comercial Secundário “A”

 

Tem início no cruzamento das Avenidas Dr. Pereira de Mattos com a Cel. Manoel Inocêncio, segue pela Av. Dr. Pereira de Mattos, lado esquerdo até passagem de servidão encontrando com a Rua Cel. João Dias Guimarães; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até encontrar a Rua Odilon de Souza Miranda; aí deflete à direita e segue por esta rua pelo lado esquerdo até a Av. Brasil; neste ponto a zona atravessa a Avenida Brasil, aí deflete à direita e segue esta Avenida no sentido Rodovia Presidente Dutra ao centro da cidade, segue por esta Avenida até encontrar a Ladeira São José; aí deflete à esquerda confrontando com o Corredor Comercial da Av. José de Moura Resende; aí deflete à esquerda e segue confrontando com a linha de alta tensão da Eletropaulo até encontrar a área institucional, aí deflete à esquerda e segue confrontando com a referida área , lado esquerdo, até a Av. Brasil; aí deflete à esquerda, segue margeando a referida Avenida, lado esquerdo até encontrar o cruzamento com a Rua Presidente Kennedy; aí deflete à direita segue em direção a Rua Odilon de Souza Miranda, atravessando novamente a Avenida Brasil; aí segue pela Rua Odilon de Souza Miranda até a Rua Cel. João Dias Guimarães; aí deflete à direita e segue confrontando com a zona Z-01 da referida rua até a Rua Benedito Gonçalves dos Santos; aí deflete à esquerda e segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Edgar Portes; aí deflete à esquerda e segue por esta rua ambos até encontrar com a Avenida Cel. Manoel Inocêncio; aí deflete à esquerda e segue por esta Avenida, lado esquerdo até seu ponto inicial.

 

Zona Z-09

Zona Comercial Secundário “B”

 

Trecho 01

 

Tem início no cruzamento da Rua Regente Feijó com a Travessa Humaitá, segue pela Regente Feijó, ambos os lados até a Rua Marechal Deodoro; aí deflete à direita e segue pela Rua Marechal Deodoro lado direito até o Corredor Comercial que faz frente para a Rua Capitão Carlos de Moura; aí deflete à direita confrontando com o Corredor Comercial “A” até a Rua Cel. Joaquim Francisco Pantaleão, aí deflete à direita e segue pela referida rua, ambos os lados até a Rua Rui Barbosa, segue pela Travessa Humaitá ambos os lados até a Rua Regente Feijó ponto de partida.

 

Trecho 02

 

Tem seu início na Rua Marechal Deodoro junto ao Corredor Comercial “A”, com frente para a Rua Capitão Carlos de Moura, segue pela Rua Marechal Deodoro, lado direito até o Corredor Comercial “A” com frente para a Rua Jose Bonifácio; aí deflete à direita confrontando com o Corredor Comercial “A” até a Rua Sargento Geraldo Bertti; aí deflete à direita seguindo pela Rua Sargento Geraldo Bertti, em ambos os lados, até a Rua Tenente Mesquita, aí deflete à direita e confronta com o Corredor Comercial “A” da Rua Tenente Mesquita, aí deflete à direita e segue confrontando com o Corredor Comercial “A” com frente para a Rua Cap. Carlos de Moura até a Rua Marechal Deodoro, ponto de partida.

 

Zona Z-10

Zona Corredor Comercial “A”

 

Trecho 01

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no cruzamento da Rua José Bonifácio com a Rua Marechal Deodoro, seguindo pela Rua José Bonifácio até a Rua do Porto, seguindo nesta rua até o cruzamento da Rua João Quirino da Costa, ambos os lados.

 

Trecho 02

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no cruzamento da Rua Cap. Carlos de Moura com a Rua Marechal Deodoro, seguindo pela Rua Cap. Carlos de Moura ambos os lados, até o cruzamento da Rua Tenente de Mesquita; aí defletindo à esquerda e seguindo pela Rua Tenente Mesquita, ambos os lados, até a Rua José Bonifácio e Rua do Porto.

 

Trecho 03

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no cruzamento da Rua Ari Barroso com a Rua Gonçalves Dias, seguindo pela Rua Gonçalves Dias ambos os lados, até o cruzamento da Rede Ferroviária Federal.

 

Trecho 4

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este corredor comercial que tem o seu início no cruzamento da Avenida da Saudade com a Rua Manoel Eufrázio de Toledo, seguindo pela Av. da Saudade, ambos os lados até o cruzamento da Rua João Moreira da costa.

 

Trecho 5

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no cruzamento da Avenida Brasil com a Av. José de Moura Resende, seguindo pela Av. José de Moura Resende, lado esquerdo até a Rua Olímpio Catão, neste ponto continuando pela referida Avenida, ambos os lados até a Rua Estados Unidos.

 

Trecho 6

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor Comercial que tem o seu início no cruzamento da Av. Vera Cruz com a Rua Santo Antônio, seguindo pela Rua Santo Antônio, ambos os lados, até a Praça Santo Antônio. Ficando também compreendidos todos os imóveis com testada para a Praça Santo Antônio.

 

Zona Z–11

Zona Corredor Comercial “B”

 

Ficam compreendidos todos os imóveis com testada para este Corredor, que tem o seu início no cruzamento da Rua Professor José Benedito de Araújo com a Avenida Coronel Manoel Inocêncio; seguindo pela referida Avenida lado esquerdo até a Rua Professor João Gonçalves Barbosa; aí defletindo a esquerda e seguindo pela Rua Prof. João Gonçalves Barbosa, lado esquerdo, até o início da Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, aí seguindo pela referida Avenida, lado esquerdo até o cruzamento da Avenida dos Operários. Este Corredor também compreende a área que tem o seu início na confluência da Av. Cel. Manoel Inocêncio com a Rua Edgar Portes, seguindo por esta Avenida, lado direito até o cruzamento com a Rua Antonio de Castro Jr. aí defletindo à direita e seguindo por esta rua, lado direito até encontrar a Rua Duque de Caxias seu ponto final.

 

Zona z-12

 

Zona Marginal da Via Dutra

 

Trecho 01

 

Tem início no cruzamento da Estrada Municipal da Câmara Municipal Velha sentido Rio São Paulo; segue margeado a rodovia Br 116 rumo oeste até km 133 final do perímetro urbano, esta zona é interrompida do trecho que vai da Av. dos Operários até Av. Brasil, ficam compreendidos dentro desta Zona Z-12 todos os imóveis com testada para a referida Rodovia Br 116 com profundidade máxima de 50 metros.

 

Trecho 02

 

Tem início no km 113, final do perímetro urbano, junto a Rodovia Presidente Dutra; segue margeando esta Rodovia, sentido São Paulo-Rio até o trevo de acesso à Estrada Municipal de Caçapava Velha, final do perímetro urbano; ficam compreendidos dentro desta área todos os imóveis com testada para a referida Rodovia Br 116, com profundidade máxima de 50 metros.

 

Zona Z-13

Zona Residencial Vertical

 

Tem seu início no cruzamento da Ladeira São José com a Rua Cel. João Dias Guimarães; segue por esta rua, lado direito até a zona Z-08 da Rua Odilon de Souza Miranda; aí deflete à direita e segue confrontando com esta rua até a Av. Brasil, aí deflete à direita e segue por esta Avenida, lado direito até a Ladeira São José, aí deflete à esquerda e segue com a Avenida Dr. José de Moura Resende lado direito até a Rua Olimpio Catão, aí deflete à direita e segue com a Rua Olimpio Catao lado direito até a divisa com a Rede Ferroviária Federal, aí deflete à direita e segue com a referida RFF até a Praça Dr. Rodrigues Alves, aí deflete à direita, lado direito até a Rua Dr. Freitas, aí deflete à direita e segue por esta Rua, lado direito até a Rua Cap. João Ramos e segue pelo lado da Praça Dr. Pedro de Toledo até a esquina da Ladeira São José com a Rua Cel. João Dias Guimarães, ponto inicial.

 

Zona z-14

 

Zona rural para uso agrícola

 

Fica compreendido como sendo a Zona Rural, todo o território municipal, exceto a área inscrita no perímetro urbano e as zonas que compõem a z-05, Zona Estritamente Industrial.

 


 

Anexo II

 

Enquadramento das atividades industriais pelo combustível utilizado

 

As atividades industriais, com base na quantidade de combustível a ser queimada, em metros cúbicos por dia, para combustíveis líquidos e gasosos, e em toneladas por dia para combustível sólidos, e transformadas estas quantidades em unidade-padrão de combustível (u.p), segundo o método aqui descrito, serão classificadas em:

 

- Indústria Leve (I.1).............................até 0,2 U.P.

- Indústria Diversificada (I.2)................até 35,0 U.P.

- Indústria Pesada (I.3)....................... mais de 35,0 U.P.

 

MÉTODO DE CONVERSÃO PARA A UNIDADE-PADRÃO DE COMBUSTÍVEL

 

A Unidade-Padrão de Combustível (U.P) fica definida pela seguinte fórmula:

 

(U.P) = ( X ) X (F.C.)

 

onde:

 

U.P. = Unidade Padrão de Combustível.

X = Quantidade de combustível a ser queimada, em metros cúbicos por dia, para combustíveis líquidos e gasosos, e em toneladas por dia para combustíveis sólidos.

f.c. = Fator de conversão listado no Quadro constante deste anexo.

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DO ANEXO II

 

Para enquadramento das atividades industriais pelo combustível utilizado

 

Tipo de combustível

Fator de conversão

Densidade adotada

Líquido m³ / dia

BFP

BTE

DIESEL

OC-4

MIST. 75

MIST. 50

MIST. 25

1,00

0,26

0,26

0,38

0,55

0,63

0,71

0,98 t/ m³  

0,92 t/ m³

0,84 t/ 

0,87 t/ m³

0,90 t/ m³

0,93 t/

0,96 t/

Gasoso m³ / dia

GLP

PROPANO

0,0031

0,0029

2,0 kg / m³

2,0 kg / m³

 

Sólidos l/d

COQUE

ANTRACITO

LENHA

0,38

0,38

0,049

0,56 t/m³

0,56 t/m³

0,56 t/m³