LEI Nº 2150, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984 (Promulgado pela câmara)

 

Projeto de Lei nº 90/84

 

Introduz alterações no item XII, do artigo 36, da Lei nº 2018, de 16 de setembro de 1982.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O item III, do artigo 36, da Lei nº 2018, de 16 de setembro de 1982, modificado pela Lei nº 2098, de 8 de maio de 1984; passa a ter a seguinte redação:

 

"III - Comprovante da existência da rede de abastecimento de água ou da rede coletora de esgotos na via de circulação para a qual faz frente o lote a ser desmembrado."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 1984.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.