lei nº 2098, de 08 de maio de 1984

 

Projeto de Lei nº 14/84

 

Introduz alterações na Lei nº 2.018, de 16 de setembro de 1982.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O item III, do artigo 36, da Lei nº 2018, de 16/09/1982, passa a ter a seguinte redação:

 

“III – Certidão fornecida pela SABESP, comprovado a existência da rede de abastecimento de água na via da circulação para a qual faz frente o lote a er desdobrado”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de maio de 1984.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.