lei nº 2078, de 21 de novembro de 1983

 

Projeto de Lei nº 40/83

 

Introduz modificação na Lei nº 1863, de 11 de outubro de 1979.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a pertencer à zona Z-2, Zona predominante residencial, definida no artigo 6º da Lei nº 1863, de 11 de outubro de 1979, a área atualmente definida como Z-10 – Várzea de uso agrícola, descrita pelo perímetro a seguir: começa à margem do Ribeirão dos mudos, junto à cerca da R.F.F.S.A e segue pela cerca de divisa da referida estrada, sentido aposto à cidade, numa extensão de 600m, aí deflete à esquerda e segue rumo 35º NO, numa extensão de 650 m, aí deflete à esquerda e segue rumo 60º SO, numa extensão de 500m à esquerda e segue margeando ribeirão acima até encontrar o ponto inicial.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de novembro de 1983.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.