Art. 1º Passa
a pertencer à zona de Expansão urbana na área delimitada pelo seguinte
perímetro, começa no marco zero, definido pela Lei
Municipal nº 1873, de 26 de novembro de 1979, em seu artigo 1º, cravado à
margem esquerda do Ribeirão dos Mudos, junto à cerca do lado direito da Rodovia
Presidente Dutra, no sentido Rio - São Paulo; aí seque beirando a cerca de
divisa com a referida rodovia, no sentido oposto à passagem à cidade, numa
extensão de 550 m, até encontrar o marco “0-1”, junto à passagem subterrânea do
trevo para Caçapava - Velha, aí deflete à esquerda e segue rumo 35º NO, numa
extensão de 950m, até encontrar o marco “0-
Art. 2º A planta em anexo fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.