LEI Nº 1873, de 26 de NOVEMBRO de 1979

 

Dispõe sobre os perímetros urbanos e de expansão urbana da cidade.

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O perímetro urbano da cidade de Caçapava fica assim estabelecido: “Começa no marco zero colocando à margem esquerda do Ribeirão dos Mudos, juntos à cerca do lado direito da Rodovia Presidente Dutra, no sentido Rio- São Paulo: aí segue pela referida cerca, com a distância de 1800 (um mil e oitocentos) metros rumo 54º SO até o marco 1 (um), colocando no cruzamento da Rua Professor João Gonçalves Barbosa coma Rua Professor Francisco Juliano; aí deflete à esquerda, seguindo rumo 36º SE com uma distância de 200 (duzentos) metros até o marco 2 (dois); aí deflete à direita, seguinte rumo 23º SO, com a distância de 800 ( oitocentos) metros até o marco 3 (três) colocado à margem do córrego que segue paralelo à Estrada da Borda da Nata; aí deflete à direita, seguindo rumo 90º SO com a distância de 600( seiscentos) metros até o marco 4(quatro) junto à margem da Estrada de Jambeiro e à divisa lateral esquerda do Estádio Municipal Satiro de Oliveira; aí deflete à direita e segue por esta divisa, continuando na mesma direção até cruzar a Rodovia Presidente Dutra e encontrar o marco 5 (cinco), junto à cerca da referida rodovia e a Avenida Henry Nestlé; aí deflete à esquerda e segue pela referida cerca, com a distância de 1100 (um mil e cem) metros até o marco 6(seis), junto a Rua Manoel Acyoli Bastos Filho, da Vila Galvão; aí deflete à direita e segue com a distância de 1300 (um mil e trezentos) metros rumo 27º NO, paralelamente à referida rua até o marco 7 (sete) junto à Avenida Marechal Castelo Branco; aí deflete à direita e segue por esta Avenida com a distância de 1800 (um mil e oitocentos) metros até o marco 8 (oito); aí deflete à esquerda e segue a direção paralela à Rua Joaquim Pereira, a 100 (cem) metros desta, com a distância de 840 (oitocentos e quarenta) metros até o marco 9 (nove); aí deflete à direita e segue rumo 42º NE com a distância de 480 (quatrocentos e oitenta) metros até o marco 10 (dez); aí deflete à esquerda e segue por uma paralela de 100 (cem) metros do aterrado da Rua Porto, coma a distância de 1200 (um mil e duzentos) metros rumo 5º NO, até o marco 11 (onze) junto à margem esquerda do rio Paraíba;aí deflete à esquerda e segue o Rio Paraíba numa distância de 200 (duzentos) metros até o marco 12 (doze); aí deflete à direita e segue com a distância de 270 (duzentos e setenta) metros rumo 11º NE, contornando a Vila Cruzeiro até o marco 13 (treze); aí deflete à esquerda e segue com a distância de 300 (trezentos) metros rumo 45º NO, contornando a Vila Paraíba até o marco 14 (catorze); aí deflete à direita segue com a distância de 450 (quatrocentos e cinqüenta) metros rumo 5º NE, até o marco 15 (quinze); aí deflete à direita e segue rumo 82º NE com a distância de 520 (quinhentos e vinte) metros até o marco 16 (dezesseis) colocando junto à estrada que dá acesso ao bairro da Boa Vista; aí deflete à direita e segue pela referida estrada com a distância de 1200 (um mil e duzentos) metros até o marco 17 (dezessete) junto à cabeceira da ponte sobre o Rio Paraíba, em sua margem esquerda; aí deflete à esquerda e segue a paralela de 100 (cem) metros do aterrado da Rua do Torto, com a distância de 750 (setecentos e cinqüenta) metros até o marco 18 (dezoito); aí deflete à esquerda e segue rumo 75º SE com a distância de 400 ( quatrocentos) metros até o marco 19 (dezenove); aí deflete à esquerda e segue rumo 80º SO com a distância de 300 (trezentos ) metros até o marco 20 (vinte); aí deflete à direita e segue por um paralelo de 100  (cem) metros da Rua D. Francisca de Salles Damasco com a distância de 600 (seiscentos) metros até o marco 21 (vinte e um), junto ao emissário de esgoto que segue paralelo à rua  Ary Barroso; aí deflete à esquerda, seguindo pelo referido emissário, com a distância de 850 (oitocentos e cinqüenta) metros, até o marco 22 (vinte e dois), junto à margem esquerda do Ribeirão dos Mudos; aí deflete à direita e segue pela margem desce ribeirão até o marco zero.”

 

Art. 2º  As áreas contidas nos perímetros descritos nas leis nº 1573, de 23 de novembro de 1973, o nº 1699 de 2 de setembro de 1976, passam a constituir áreas de expansão urbana, destinando-se e à implicação de loteamentos residenciais e de edifícios comerciais, industriais e institucionais.

 

Parágrafo único.  passam também a constituir áreas de expansão urbana as áreas contidas dentro dos seguintes perímetros:

 

I       -    começa no marco 6 (seis) referido no artigo anterior e segue pela cerca da Rodovia Presidente Dutra até encontrar a estrada do Tigrão; aí deflete à direita e segue pela referida estrada até encontrar a cerca da Rede Ferroviária Federal S.A; aí deflete à direita e segue pela referida cerca até encontrar o perímetro urbano descrito no artigo anterior;

 

II      -    começa no marco zero definido no artigo anterior e sobe pela margem esquerda do Ribeirão dos Mudos até encontrar a faixa de alta tensão da Ligth, aí deflete à direita e seque pela referida faixa até encontrar a Estrada de Jambeiro; aí deflete à direita e segue pela referida estrada até encontrar o marco 4 (quatro) definido no artigo anterior, aí segue pelo perímetro urbano, passando pelos marcos 3 (três), 2 (dois), 1 (um), até o marco zero;

 

III     -    começa no marco 7 (sete) definido no artigo anterior e segue em direção ao marco 8 (oito) com uma distância  de 150 metros; neste ponto faz uma deflexão de 90º à esquerda seguindo com uma distância de 200 (duzentos) metros até a margem direita do Rio Paraíba; aí desce pela referida margem com a distância aproximada de 2600 metros até encontrar a linha do perímetro.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário(vetado).

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de novembro de 1979.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.