LEI nº 1771, de 09 de dezembro de 1977
Modifica a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1763, de 16 de novembro
de 1977.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1763, de 16 de
novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 1º — Fica desafetado da categoria de bens do
domínio público, para a de bens dominicais, o imóvel que constitui parte das
áreas de recreio do Jardim Amália, situado nesta cidade, à Rua Padre José
Benedito Alves Monteiro, esquina com a Rua Gonçalves Dias, medindo 138,64 metros de
frente para a referida Rua Padre José Benedito Alves Monteiro; 128,89 metros nos
fundos,onde confronta com a Rede Ferroviária Federal S/A, antiga Estrada de
Ferro Central do Brasil; 37,67
metros do lado que confronta com a Rua Gonçalves Dias e 21,07 metros do lado
que confronta com a Rua Benedito Iunes, imóvel este representado na planta em
anexo que fica fazendo parte integrante desta lei."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 1977.
José Miranda Campos
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.