Art. 1º Fica desafetado da categoria de bens do
domínio público, para a de bens dominicais, o imóvel que constitui parte das
áreas de recreio do Jardim Amália, situado nesta cidade, à Rua Padre José
Benedito Alves Monteiro, esquina com a Rua Gonçalves Dias, medindo
Artigo alterado pela Lei nº 1771/1977
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel descrito no artigo anterior ao Grêmio dos Subtnentes e Sargentos da Guarnição de Caçapava, para contrução de sua sede própria.
Art. 3º Da escritura de doação deverão constar as seguintes cláusulas:
a) que o donatário terá o prazo de um ano para iniciar a construção e de cinco anos para concluí-la;
b) que o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal, sem qualquer indenização ao donatário, quando perder suas finalidade, for utilizado para outros fins ou não houver cumprimento das cláusulas de doação.
Art. 4º As despesas com a doação correrão por conta de donatário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.