LEI Nº 1753, DE 23 DE AGOSTO DE 1977.
FIXA NOVOS NÍVEIS
RETRIBUITÓRIOS PARA OS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Quadro de
Funcionários da Prefeitura, integrados na “Situação Atual”, na Tabela Anexa a
esta lei, passam a ser os indicados, para os cargos correspondente, na
“Situação Proposta”, configurada na referida Tabela.
Art. 2º Os cargos abaixo indicados, do Quadro de Funcionários da Prefeitura,
ficam com a respectiva gratificação de regime de tempo integral de trabalho e
levada a seguinte conformidade:
I – da Tabela I – Cargos isolados de provimento efetivos: de 30% (trinta
por cento) para 50% (cinquenta por cento), I (um) cargo de Encarregado do Setor
de Limpeza Pública; I (um) de Encarregado do Setor de Cemitério; I (um) de
Encarregado do Setor de Fiscalização do Abastecimento; e I (um) de Operador de
Máquinas Rodoviária;
II – da Tabela II – Cargos de Provimento em Comissão: de 50% (cinqüenta
por cento) para 70% (setenta por cento) I (um) de Chefe do Gabinete do
Prefeito;
III – da Tabela III – Carreiras: de 30% (trinta por cento) para 50%
(cinquenta por cento) I (um) de encarregado do Setor de Administração do
Mercado, da carreira de Administração do Mercado.
Artigo 3º Ficam extintos os seguinte cargos, do Quadro de Funcionários, que se
acham vagos e cujas atribuições serão desempenhados por pessoal admitido sob
regime de Consolidação da Legislação Trabalhista:
I – Da Tabela I – Cargos isolados de provimento efetivo, lotados na
Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
a) I (um) de Encarregado do Setor de Topografia e Obras Particulares,
Ref. 9;
b) I (um) de Encarregado do Setor de Obras Públicas, Ref. 5;
c) I (um) de Encarregado do Setor de Estradas de Rodagem, Ref. 5;
d) 3 (três) de motorista, Ref. 3, lotados na Seção de Transportes;
II – Da Tabela II – Cargos de Provimento em Comissão, lotados na
Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
a) I (um) de Diretor da Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos,
Padrão C.C.I;
b) I (um) de Chefe da Seção de Execução de Obras e Serviços, Padrão
C.C.7.
Artigo 4º Nas escalas de referências e de padrões de vencimentos de que tratam, respectivamente, os Anexos I e II à Lei n
º 1731, de 6 de maio de 1977, são introduzidas as seguintes alterações:
I – A escala de referências de vencimento, destinada aos cargos de
provimento efetivo, fica acrescida da Referência 15, a que corresponderá o
valor mensal de Cr$ 3.759,00 (três mil setecentos e cinqüenta e nove
cruzeiros);
II – Na escala de padrões de vencimento, destinados aos cargos de
provimento em comissão, o Padrão C.C.I passa a ter o valor mensal de Cr$
5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 5º A despesa com a execução do disposto nesta lei correrá à conta de
recursos próprios, consignados ao orçamento-programa vigente, suplementados
oportunamente, se necessário.
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de agosto de 1977.
Prefeitura Municipal de Caçapava/ES, 23 de Agosto de 1977.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI
I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
Nº de Cargos |
DENOMINAÇÃO |
Referência |
Nº de Cargos |
DENOMINAÇÃO |
Referência |
1 |
Porteiro |
3 |
1 |
Porteiro |
3 |
1 |
Fiscal de Abastecimento |
3 |
1 |
Fiscal de Abastecimento |
5 |
2 |
Motorista |
3 |
2 |
Motorista |
3 |
2 |
Fiscal Tributário |
3 |
2 |
Fiscal Tributário |
5 |
2 |
Fiscal de Obras Particulares |
3
|
2 |
Fiscal de Obras Particulares |
5 |
1 |
Auxiliar de Administração do Mercado |
4 |
1 |
Auxiliar de Administração do Mercado |
6 |
11 |
Escriturário |
4 |
11 |
Escriturário |
6 |
2 |
Encarregado do Setor (Jardins e Limpeza Pública e Administração de Cemitérios) |
5 |
2 |
Encarregado do Setor (Jardins e Limpeza Pública e Administração de
Cemitérios) |
9 |
1 |
Encarregado do Setor de Fiscalização do Abastecimento |
6 |
1 |
Encarregado do Setor de Fiscalização do Abastecimento |
9 |
1 |
Encarregado do Setor de Administração do Mercado |
7 |
1 |
Encarregado do Setor de Administração do Mercado |
9 |
2 |
Encarregado do Setor (Protocolo e Arquivo e Almoxarifado) |
7 |
2 |
Encarregado do Setor (Protocolo e Arquivo e Almoxarifado) |
9 |
1 |
Lançador |
6 |
2 |
Lançador |
8 |
1 |
Ajudante de Tesoureiro |
6 |
2 |
Ajudante de Tesoureiro |
8 |
1 |
Operador de Máquinas Rodoviárias |
7 |
1 |
Operador de Máquinas Rodoviárias |
9 |
1 |
Auxiliar de Contabilidade |
7 |
1 |
Auxiliar de Contabilidade |
11 |
2 |
Encarregado do Setor (Tributos Imobiliários e Tributos sobre Atividades) |
9 |
2 |
Encarregado do Setor (Tributos Imobiliários e Tributos sobre
Atividades) |
11 |
4 |
Chefe de Seção (Expediente, Pessoal, Tesouraria, Abastecimento e Serviços
Urbanos) |
12 |
4 |
Chefe de Seção (Expediente, Pessoal, Tesouraria, Abastecimento e
Serviços Urbanos) |
14 |
1 |
Encarregado do Setor de Escrituração e Mecanização |
12 |
1 |
Encarregado do Setor de Escrituração e Mecanização |
14 |
1 |
Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade |
13 |
1 |
Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade |
15 |
II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
Nº de Cargos |
DENOMINAÇÃO |
Padrão |
Nº de Cargos |
DENOMINAÇÃO |
Padrão |
1 |
Encarregado do Setor de Serviço Social |
C.C.11 |
1 |
Encarregado do Setor de Serviço Social |
C.C.9 |
1 |
Secretário da Junta do Serviço Militar |
C.C.10 |
1 |
Encarregado do Setor de Serviço Social |
C.C.8 |
1 |
Secretário da Comissão Permanente De Licitações |
C.C.8 |
1 |
Secretário da Comissão Permanente De Licitações |
C.C.8 |
1 |
Chefe da Seção de Material |
C.C.7 |
1 |
Chefe da Seção de Material |
C.C.5 |
1 |
Chefe da Seção de Transportes |
C.C.7 |
2 |
Chefe da Seção de Transportes |
C.C.5 |
2 |
Chefe de Serviço (Educação, Cultura e Recreação e Assistência Médico- Social) |
C.C.7 |
2 |
Chefe de Serviço (Educação, Cultura e Recreação e Assistência Médico- Social) |
C.C.5 |
1 |
Chefe da Seção de Tributação |
C.C.6 |
1 |
Chefe da Seção de Tributação |
C.C.4 |
1 |
Assessor de Relações Públicas |
C.C.5 |
1 |
Assessor de Relações Públicas |
C.C.3 |
1 |
Chefe do Gabinete do Prefeito |
C.C.5 |
1 |
Chefe do Gabinete do Prefeito |
C.C.2 |
1 |
Procurador Jurídico |
C.C.5 |
1 |
Procurador Jurídico |
C.C.2 |
1 |
Assessor de Planejamento |
C.C.1 |
1 |
Assessor de Planejamento |
C.C.1 |
2 |
Diretor (Diretoria/de Finanças e Diretoria de Assuntos Jurídicos de Administrativos) |
C.C.1 |
2 |
Diretor (Diretoria/de Finanças e Diretoria de Assuntos Jurídicos de Administrativos) |
C.C.1 |