LEI Nº 1731, DE 6 DE MAIO DE 1977

 

Dispõe sobre elevação de vencimentos dos cargos de Quadro de Funcionários da Prefeitura e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam majorados, em 44,06% (quarenta e quatro e seis centésimos por cento), os valores das referências e dos padrões de vencimento dos cargos do quadro de Funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal.

 

Art. 2º  Em conseqüência do disposto no artigo anterior, os valores das escalas de referências e de padrões de vencimento, ficados pela Lei nº 1668, de 10 de dezembro de 1975, ficam alterados de acordo com os Anexos I e II que integram esta lei.

 

Art. 3º  Ficam igualmente majorados em 44,06% (quarenta e quatro e seis centésimos por cento) os proventos dos aposentados e os valores das pensões concedidas pelo Município.

 

Art. 4º  O valor do salário família a que fazem jus os ocupantes de cargos de Quadro de Funcionários de Prefeitura e da Câmara Municipal passa a ser fixado em Cr$ 55,00 (cinqüenta e cinco cruzeiros) por dependente, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 5º  Fica absorvido, pelos novos valores dos padrões ou referência de vencimento, fixados por esta lei, o abono provisório de 20% (vinte por cento) concedido aos funcionários públicos do Município, pela Lei nº 1714, de 16 de fevereiro de 1977.

 

Art. 6º  No “quantum” obtido em decorrência de aplicação de majoração estabelecida pelo artigo 1º, as frações inferiores a Cr$ 1,00 (um cruzeiro) serão arredondadas para unidade superior mais próxima.

 

Art. 7º  As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do corrente exercício, suplementadas oportunamente, se necessário, nos termos do artigo 4º, letra “b” da Lei nº 1709 de 2 de dezembro de 1976.

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1977.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 6 de maio de 1977.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

REFERÊNCIAS

VALORES MENSAIS

REFERÊNCIAS

VALORES MENSAIS

1

1.159,00

8

2.082,00

2

1.273,00

9

2.255,00

3

1.389,00

10

2.428,00

4

1.504,00

11

2.604,00

5

1.620,00

12

2.892,00

6

1.736,00

13

3.181,00

7

1.909,00

14

3.469,00

 

 

15

Incluído pela Lei nº. 1.753/1977

3.759,00

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

PADRÕES

VALORES MENSAIS

PADRÕES

VALORES MENSAIS

C.C.1

4.623,00 / 5.800,00

Redação dada pela Lei nº. 1.753/1977

C.C.7

2.892,00

C.C.2

4.337,00

C.C.8

2.604,00

C.C.3

4.046,00

C.C.9

2.314,00

C.C.4

3.759,00

C.C.10

2.082,00

C.C.5

3.469,00

C.C.11

1.909,00

C.C.6

3.181,00

C.C.12

1.736,00

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 6 de maio de 1977.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.