Art. 1º fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 1614, de 19 de novembro de 1974, ressalvados os direitos já adquiridos pelos contribuintes que se beneficiaram com a aplicação do referido diploma legal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.