LEI Nº 1734, DE 19 DE MAIO DE 1977

 

Revoga a Lei nº 1614, de 19/11/74.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 1614, de 19 de novembro de 1974, ressalvados os direitos já adquiridos pelos contribuintes que se beneficiaram com a aplicação do referido diploma legal.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de maio de 1977.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.