Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 1672, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A despesa resultante do disposto nesta lei será coberta com recursos consignados nas dotações de Pessoal Civil, do orçamento do corrente exercício e seguintes.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.