LEI Nº 1722, DE 05 DE ABRIL DE 1977

 

Dá nova relação ao artigo 5º, da Lei nº 1672, de 23 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 5º, da Lei nº 1672, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - A despesa resultante do disposto nesta lei será coberta com recursos consignados nas dotações de Pessoal Civil, do orçamento do corrente exercício e seguintes.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1977.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.