LEI Nº 1708, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976
Edmir Viana Moura, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir, na Diretoria de finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um
crédito suplementar de Cr$ 650,52 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros e cinqüenta
e dois centavos) no Crédito Especial aberto pela Lei
nº 1.698, de 19/8/76, destinado no pagamento de contribuições do Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP – devidas pelo extinto
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Caçapava – S.A.A.E., no período de
outubro de 1974 a
março de 1975 com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar
de que trata esta lei, será indicado pelo Executivo Municipal no competente
decreto, os recursos hábeis necessários, nos termos da legislação que rege a
espécie.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de novembro de 1976.
Edmir Viana Moura
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.