LEI Nº 1698, DE 19 DE AGOSTO DE 1976

 

Autoriza a abertura de crédito especial que especifica e dá outras providências.

 

Edmir Viana Moura, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial até a importância de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao pagamento de contribuições de Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público – PASEP – devidas pelo extinto Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Caçapava (S.A.A.E.) no período de outubro de 1974 a março de 1975, com os acréscimos legais cabíveis.

 

Art. 2º  Para cobertura de crédito especial de que trata esta lei serão indicados, pelo Executivo Municipal, no competente decreto, os recursos hábeis necessários, nos termos da legislação que rege a espécie.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de agosto de 1976.

 

Edmir Viana Moura

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.