Revogada pela Lei nº 1764/1977

LEI Nº 1686, DE 27 DE MAIO DE 1976

 

Introduz, na Lei nº 1612, de 14 de novembro da 1974, as alterações que especifica e dá outras providências.

 

Edmir Viana Moura, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A Lei nº 1612, de 14 de novembro do 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I      -     Fica acrescentado ao artigo 5º o seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo único – para efeito do disposto neste artigo, as despesas de administração a que alude e letra “I”, do artigo 2º, serão computadas na base de 10% (dez por cento) do custo da pavimentação”.

 

II     -     O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

 

“O pagamento da Taxa será feito em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e iguais, de importância nunca inferior a 5% (cinco por cento) do valor correspondente à unidade do sistema especial de correção monetária, nos termos da Lei Municipal nº 1660, de 20 de novembro de 1975, acrescidos dos juros a que se refere o § 1º, “in fine”, do artigo anterior”.

 

III    -     Ficam acrescentadas ao Artigo 11 os seguintes parágrafos:

 

“§ 1º - o prazo para pagamento da Taxa, pelo seu total, será de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega de aviso de lançamento, no domicílio tributário de contribuintes ou, na falta deste, proceder-se-á de acordo com o disposto no § 3º do artigo 33, da Lei nº 1430/70.

 

“§ 2º - o contribuinte que preferir pagar a Taxa parceladamente deverá, dentro do prazo a que alude o parágrafo anterior, requerer o benefício e assinar, na Seção de Tributação da Prefeitura, o competente termo de compromisso, estabelecendo o número de prestações mensais em que se processará a liquidação total de débito”.

 

IV    -     o Parágrafo único do mesmo artigo 11, passa a constituir e § 3º, mantida a sua atual redação.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 1976.

 

Edmir Viana Moura

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.