LEI Nº 1668, DE 10 de dezembro DE 1975

 

Dispõe sobre a elevação e vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Ficam majoradas em 35% (trinta e cinco por cento) os vencimentos dos cargos do Quadro de Funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal e os salários do pessoal sujeito ao regime de emprego previsto na Consolidação das Leis de Trabalho.

 

Art. 2º  Em conseqüência de disposto no artigo anterior, os valores das escalas de referências e de padrões de vencimento, fixados pela Lei nº 1.618, de 06 de dezembro de 1974, ficam alterados de acordo com os Anexos I e II que integram esta lei.

 

Art. 3º  Ficam igualmente majorados em 35% (trinta e cinco por cento) os proventos das aposentadas e os valores das pensões concedidas pelo Município.

 

Art. 4º  O valor do salário-família a que fizer jus e ocupando de cargo de Quadro de Funcionários possa a ser fixado em Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) por dependente, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação própria, consignadas ao orçamento-programa do exercício de 1976.

 

Art. 6º   Nos resultados dos cálculos que se efetuarem para aplicação e índica percentual estabelecido para o aumento, as frações de um cruzeiro serão arredondadas para a unidade inteira mais próxima.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, data em que revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

REFERÊNCIA

VALORES MENSAIS

REFERÊNCIA

VALORES MENSAIS

1

804,00

8

1.445,00

2

883,00

9

1.565,00

3

964,00

10

1.685,00

4

1.044,00

11

1.807,00

5

1.124,00

12

2.007,00

6

1.205,00

13

2.208,00

7

1.325,00

14

2.408,00

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

PADRÕES

VALORES MENSAIS

PADRÕES

VALORES MENSAIS

C.C.1

3.209,00

C.C.7

2.007,00

C.C.2

3.010,00

C.C.8

1.807,00

C.C.3

2.808,00

C.C.9

1.606,00

C.C.4

2.609,00

C.C.10

1.445,00

C.C.5

2.408,00

C.C.11

1.325,00

C.C.6

2.208,00

C.C.12

1.205,00

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1975.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.