LEI Nº 1618, DE 06 de dezembro de 1974

 

Eleva vencimento e salários dos servidores municipais e  dá outras providências.

 

edmir viana de moura, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os vencimentos dos cargos do Quadro de Funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal e os salários do pessoal sujeito ao regime de emprego previsto na Consolidação das Leis de Trabalho.

 

Art. 2º  Em conseqüência do disposto no artigo anterior, os valores das escalas de referências e de padrões de vencimentos, fixados pela Lei nº 1583, de 26 de dezembro de 1973, ficam alterados de acordo com os Anexos I e II que integram esta lei.

 

Art. 3º  Ficam, igualmente, majorados em 30% (trinta por cento) os proventos dos aposentados e os valores das pensões concedidas pelo Município.

 

Art. 4º  O valor do salário-família a que fizer jus o ocupante do cardo do Quadro de Funcionários passa a ser fixado em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) por dependente, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelas dotações consignadas no Elemento: 3.1.1.0 – Pessoal Civil – constantes do Orçamento-Programa para 1975.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1975, data em que serão revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de dezembro de 1974.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

ANEXO I

Anexo alterado pela Lei nº 1668/1975

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

REFERÊNCIA

VALORES MENSAIS

REFERÊNCIA

VALORES MENSAIS

1

804,00

8

1.445,00

2

883,00

9

1.565,00

3

964,00

10

1.685,00

4

1.044,00

11

1.807,00

5

1.124,00

12

2.007,00

6

1.205,00

13

2.208,00

7

1.325,00

14

2.408,00

 

ANEXO II

Anexo alterado pela Lei nº 1668/1975

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

PADRÕES

VALORES MENSAIS

PADRÕES

VALORES MENSAIS

C.C.1

3.209,00

C.C.7

2.007,00

C.C.2

3.010,00

C.C.8

1.807,00

C.C.3

2.808,00

C.C.9

1.606,00

C.C.4

2.609,00

C.C.10

1.445,00

C.C.5

2.408,00

C.C.11

1.325,00

C.C.6

2.208,00

C.C.12

1.205,00