Revogada pela Lei nº 2238/1986

LEI Nº 1655, DE 16 de outubro DE 1975

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por preço numa inferior ao da avaliação, o imóvel pertencente à Prefeitura Municipal com frente para a Praça da Bandeira nº 89, onde mede 14,35 m, com 54 m da frente aos fundos dividindo por um lado com José Flochwesky e herdeiros de José Benedito Telles, até o alinhamento da Av. Cel. Alcântara onde também faz frente medindo 5,92 m; por outro lado medindo 39,00 m até os fundos da casa que pertence ao Espólio de Oscar Barros Pacheco, dividindo naquela distância com Lupércio Bueno de Camargo,continua dividindo com o Espólio de Oscar Barros Pacheco na distância de 8,37 m, daí quebra à esquerda na distância de 15,00 m, dividindo com o aludido Espólio até o alinhamento da Av. Cel. Alcântara numa extensão de 6,00 m, onde fecha o perímetros,conforme transcrição nº 7.215 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo da Comarca.

 

Art. 2º  O valor arrecadado, com a alienação imóvel mencionado, se destinará exclusivamente à aquisição de área e construção de um novo prédio com a mesma destinação.

 

Art. 3º  A entrega do prédio de que trata o artigo 1º somente se efetivará após a construção e novo prédio que abricará as atuais unidades de ensino lá instaladas.

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o comodato estabelecido pela Lei 566, de 14/05/56, pelo tempo ainda restante, para o novo prédio a ser construído, conforme artigo 3º esta lei.

 

Art. 5º  Fica fazendo parte integrante desta lei o croqui em anexo devidamente rubricado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 1975.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.