LEI Nº 1542, de 22 de fevereiro de 1973
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.523, de 27 de setembro
de 1972.
EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 1º da Lei Municipal nº 1.523, de 27 de
setembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a receber em doação, do Dr.
Alberto Ferreira Pedrosa Filho e sua mulher, uma gleba de terra com a área de 600 m², medindo 20 m de frente, por 30 m de frente aos fundos,
situada no Bairro do Campo Grande, neste Município, o que será desmembrada de
área maior, havida nos termos da transcrição 13.216 – do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, gleba essa que tem as seguintes confrontações pela
frente com a estrada que faz ligações com a antiga escola do Bairro do Campo
Grande e pelos lados e fundos com propriedade dos doadores".
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de fevereiro de 1973.
EDMIR VIANA DE MOURA
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.