Lei nº 1523, de 27 de setembro de 1972
Autoriza a Prefeitura Municipal de Caçapava a receber em doação uma gleba
de terra com a área de 1.200
m², no Bairro do Campo Grande com a finalidade de
construir uma escola.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava
autorizada a receber em doação, do Dr. Alberto Ferreira Pedrosa Filho e sua
mulher, uma gleba de terra com a área de 600 m², medindo 20 m de frente, por 30 m de frente aos fundos,
situada no Bairro do Campo Grande, neste Município, o que será desmembrada de
área maior, havida nos termos da transcrição 13.216 – do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, gleba essa que tem as seguintes confrontações pela
frente com a estrada que faz ligações com a antiga escola do Bairro do Campo
Grande e pelos lados e fundos com propriedade dos doadores.
Artigo alterado pela Lei nº
1542/1973
Art. 2º A
gleba descrita no artigo anterior será destinada à construção de um prédio
escolar.
Art. 3º Fica
estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para que a Prefeitura Municipal de
Caçapava construa o prédio destinado à escola, sob pena de, esgotado esse prazo
sem a construção, o imóvel retornar ao domínio dos doadores.
Art. 4º As
despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de setembro de 1972.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.