Lei nº 1523, de 27 de setembro de 1972

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caçapava a receber em doação uma gleba de terra com a área de 1.200 m², no Bairro do Campo Grande com a finalidade de construir uma escola.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a receber em doação, do Dr. Alberto Ferreira Pedrosa Filho e sua mulher, uma gleba de terra com a área de 600 m², medindo 20 m de frente, por 30 m de frente aos fundos, situada no Bairro do Campo Grande, neste Município, o que será desmembrada de área maior, havida nos termos da transcrição 13.216 – do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, gleba essa que tem as seguintes confrontações pela frente com a estrada que faz ligações com a antiga escola do Bairro do Campo Grande e pelos lados e fundos com propriedade dos doadores.

Artigo alterado pela Lei nº 1542/1973

 

Art. 2º  A gleba descrita no artigo anterior será destinada à construção de um prédio escolar.

 

Art. 3º  Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para que a Prefeitura Municipal de Caçapava construa o prédio destinado à escola, sob pena de, esgotado esse prazo sem a construção, o imóvel retornar ao domínio dos doadores.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de setembro de 1972.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.