Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de até a importância de NCr$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos cruzeiros novos) para atender despesas com juros, comissões, taxa de expediente e outras, para descontar, no Banco do Estado de São Paulo S/A ou na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a Nota Promissória referente a parte do excesso de arrecadação de 1966 recebida da Secretaria da Fazenda, e com vencimento em 31/3/1969.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial referido no artigo 1º, o Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, fica autorizado a anular parte do saldo da Lei nº 1.244, de 31/5/68, que abre crédito especial para atender despesas com juros, comissões, taxa de expediente e outras ao Banco do Estado de São Paulo S.A. a Institutos e diversos, na importância de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos mil cruzeiros novos) e mais as verbas abaixo discriminadas:
0                                      GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO GERAL
02      Administração Superior Executivo
3.0.0.0         Despesas Correntes
3.1.0.0         Despesas de Custeio
3.1.3.0         Serviços de Terceiros         NCr$ 300,00
1       ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
10      Administração
4.0.0.0         Despesas de Capital
4.1.0.0         Investimentos
4.1.1.0         Obras Públicas
4.1.1.3         Prosseguimento e C. Obras  ..NCr$ 542,62
1       ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
11      Serviço de Tributação
3.0.0.0         Despesas Correntes
3.1.0.0         Despesas de Custeio
3.1.5.0         Despesas de Exerc. Anteriores       .NCr$ 118,10
1       ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
12      Fiscalização
3.0.0.0         Despesas Correntes
3.1.0.0         Despesas de Custeio
3.1.2.0         Material de Consumo NCr$ 96,70
4       TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
42      Rodoviários
3.0.0.0         Despesas Correntes
3.1.0.0         Despesas de Custeio
3.1.3.0         Serviços de Terceiros         ..NCr$ 185,20
4       TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
42      Rodoviários
4.0.0.0         Despesas de Capital
4.1.0.0         Investimentos
4.1.1.0         Obras Públicas
4.1.1.2         Inicio de Obras        NCr$ 3.307,38
9       SERVIÇOS URBANOS
92      Limpeza Pública
3.0.0.0         Despesas Correntes
3.1.0.0         Despesas de Custeio
3.1.3.0         Serviços de Terceiros         .NCr$ 2.350,00
         SOMA  .NCr$
6.900,00
Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.