LEI 1244, de 30 de maio de 1968

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas com juros, comissões, taxa de expedientes e outros ao Banco do Estado de São Paulo S.A., a Institutos e Diversos.

 

Art. 2º  Para fazer face as despesas com a abertura do crédito especial referido no artigo 1º, e Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal,fica autorizado a anular, parcialmente, na mesma importância, a verba do orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

9                                      SERVIÇOS URBANOS

96      Mercados, Feiras e Matadouros

4.0.0.0         Despesas de Capital

4.1.0.0         Investimentos

4.1.1.2         Inicio de obras         NCr$ 5.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de maio de 1968.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.