LEI Nº 1143, DE 20 DE dezembro DE 1966

 

Projeto de Lei nº 62/66

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Ficam isentos de Emolumentos se Taxas, todos os requerimentos referentes à LEI Nº 1130, de 30/11/1966. 

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1966.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.