Art. 1º Os menores de
dez (10) à quatorze (14) anos de idade poderão exercer as atividades de
engraxante nas ruas e logradouros públicos da cidade, desde que sejam
registrados em livro próprio na Prefeitura Municipal e autorizados pela
autoridade competente.
Parágrafo único. o registro
far-se-á mediante requerimento do pai ou de outro responsável legal, e na forma
da autorização expedida pela autoridade competente.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta da verba própria do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.