Lei nº 1032, DE 27 DE MAIO DE 1964

 
Projeto de Lei nº 19/62

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 903, de 30 de novembro de 1961.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 1964.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.