Lei nº 1032, DE 27
DE MAIO DE 1964
Projeto de Lei nº
19/62
JOSÉ DE PAULA
CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º fica
revogada em todos os seus termos a Lei nº 903, de 30 de
novembro de 1961.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 27 de maio de 1964.
JOSÉ DE PAULA
CARDOSO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.