INTRODUZ
MODIFICAÇÕES DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 21/02/84.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz publicar o seguinte
Decreto:
A CÂMARA MUNICIAPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por lei, Decreta:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 1, de 21/02/84, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
1º O Diploma de Honra
ao Mérito será concedido aos cidadãos que, por ato ou atos, tenham se destacado
em qualquer ramo de atividades dos quais resulte em especial benefício à
comunidade ou em especial divulgação à cidade, além de suas fronteiras.”
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 11 de novembro de 1985.
JOSÉ ROQUE MOREIRA
PRESIDENTE
NEY GOMES DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
ÉTORE REGOLIN
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.