DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 21/02/84.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz publicar o seguinte Decreto:

 

A CÂMARA MUNICIAPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, Decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 1, de 21/02/84, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º O Diploma de Honra ao Mérito será concedido aos cidadãos que, por ato ou atos, tenham se destacado em qualquer ramo de atividades dos quais resulte em especial benefício à comunidade ou em especial divulgação à cidade, além de suas fronteiras.

 

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1º.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 11 de novembro de 1985.

 

JOSÉ ROQUE MOREIRA

PRESIDENTE

 

NEY GOMES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

ÉTORE REGOLIN

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.